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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.908,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.443.114,86 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.443.114,86 (oito milhões quatrocentos e quarenta e três mil cento e quatorze reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.909,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.319.134,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.319.134,97 (dez milhões trezentos e dezenove mil cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.910,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.121.905,16 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.121.905,16 (um milhão cento e vinte e um mil novecentos e cinco reais e dezesseis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 927,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GARDEL IGOR GUIMARÃES CHAVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 928,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora TAISA SANGELA ALVES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 929,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 140,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO matricula nº 531448, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/09/2023, para acompanhar o Chefe do Executivo em reuniões institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 141,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/09/2023, para acompanhar o Chefe do Executivo em reuniões institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo n° 45/2023. Adesão n° 02/2023. Objeto: Aquisição de gênero alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CPNJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 64.387,72 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/09/2023 a 22/09/2024. Data da assinatura do contrato: 22/09/2023.  

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 670,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 507/2023-SEMAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito para apurar suposta recusa ao cumprimento de ordens e decisões de superiores hierárquicos por parte da servidora E.M.M.B., lotada na Secretaria Municipal de Saúde, violando, desta forma, o disposto no artigo 131, inciso XIX, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 671,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 4.127/2023 – Sistema 1Doc, de origem da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito para apurar suposta recusa ao trabalho por parte do servidor J. C. B., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, violando os deveres e proibições funcionais previstos nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar nº 29, de dezembro de 2008.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito; Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 – 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 672,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029, de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto abandono de cargo por parte da servidora A. A. F. C. M. F., ocupante do cargo de enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º - Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º e 153, caput, da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 673,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto abandono de cargo por parte da servidora K. O. D. B., ocupante do cargo de técnico - NS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º e 153, caput, da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 07/2023 - SEMAD+

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023. O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023 - SEMAD+, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência., até ulterior deliberação, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 51,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 26,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula: 0508128-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Ata 06/2023, Pregão eletrônico Nº 02/2023- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ 02.567.270/001-04, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, Matrícula: 0105635-2

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Ata 06/2023, Pregão eletrônico Nº 02/2023 - SEMAD firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ 02.567.270/001-04, tendo como substituto eventual, ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 0144304-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 235,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAIMUNDO NAZARENO JÚNIOR, matrícula nº 0130940-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 46/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VESTIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 07.358.710/0001-37.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOÃO PAULO SILVA LOPES, matrícula nº 0511323-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 46/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VESTIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 07.358.710/0001-37.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2023. Processo Administrativo n° 95/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ º 14.928.192/0001-05.  Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 521.526,24 (quinhentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/09/2023 a 22/09/2024. Data da assinatura do contrato: 22/09/2023.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 21,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. inscrita do CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidadesda Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 2º Designar a servidora KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita do CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidadesda Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, tendo como substituto eventual SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de Gabinete.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 86,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores KALIU CHAUAN AVELINO ANDRADE matrícula nº 508330 e LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 515728, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 387/2023

Modalidade: Dispensa por justificativa nº 004/2023 – SMC

Objeto: Contratação de empresa especializada para a criação de ferramentas digitais de cadastro e inscrição de propostas, para operacionalização da Lei Paulo Gustavo.

Contrato nº 76/2023

Empresa: UMIT Consultoria LTDA.

CNPJ: 44.426.875/0001-25

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 76/2023. Processo Administrativo N° 387/2023. Dispensa por justificativa N° 04/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para criação de ferramentas digitais de cadastro e inscrição de propostas, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Umit Consultoria LTDA. - CNPJ: 44.426.875/0001-25. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 22/09/2023 a 22/12/2023. Data da assinatura do contrato: 22/09/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTO N° 09/2023 - SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 383/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto será destinado ao procedimento de chamamento público visando a seleção de projetos de audiovisual que serão subsidiados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. O Período de inscrições serão das 18h do dia 27/09/2023 até as 23h59 do dia 20/10/2023, de forma online, exclusivamente através do link smic.mossoro.rn.gov.br. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido, gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br, ou através do link smic.mossoro.rn.gov.br.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTO N° 08/2023 - SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 385/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto será destinado ao procedimento de chamamento público visando a seleção de projetos culturais que serão subsidiados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. O Período de inscrições serão das 18h do dia 27/09/2023 até as 23h59 do dia 20/10/2023, de forma online, exclusivamente através do link smic.mossoro.rn.gov.br. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido, gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br, ou através do link smic.mossoro.rn.gov.br.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2023. Processo Administrativo n° 05/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças, CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 58.615,65 (cinquenta e oito mil seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/08/2023 a 11/08/2024. Data da assinatura do contrato: 11/08/2023.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 17,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Processo Administrativo nº 14.022/2023, destinado ao pagamento dos vencedores da 74ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, na forma estabelecida no regulamento, que aconteceu dia 24 de setembro de 2023.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes

II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior

Eventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 34,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia diária) ao senhor José Wilker Carlos, matricula nº 14365-0, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, nos dias 25/09/2023 a 26/09/2023, para Cumprimento de agenda institucional em Natal, Junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 35,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia diária) ao senhor Kerginaldo Rodrigues Filgueira, matricula nº 508073-8, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no(s) dia(s) 25/09/2023 a 26/09/2023 para Cumprimento de agenda institucional em Natal, Junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 18/2023. Processo Administrativo N° 292/2023 - SME. Inexigibilidade N° 08/2023-SME. Objeto: Contratação de companhia teatral para produção e execução do Cortejo da Liberdade com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino durante o desfile que será realizado no dia 30 de setembro. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Gesto Companhia de Dança CNPJ: 01.855.614/0001-18. Valor: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 25/09/2023 a 25/01/2024. Data da assinatura do contrato: 25/09/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo Nº 292/2023 - SME, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 08/2023-SME, cujo objeto se trata de Contratação de companhia teatral para produção e execução do Cortejo da Liberdade com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino durante o desfile que será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em favor da empresa Gesto Companhia de Dança - CNPJ: 01.855.614/0001-18.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 092 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 1º CONCEDER, conforme determinado pelo Juízo do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0803375-49.2023.8.20.5106), a MARIA DE LOURDES DA SILVA, portadora do RG n° 978.561 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 020.540.524-00, na qualidade de companheira, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. MIGUEL TAVARES ocorrido em 07 de janeiro de 2023, portador do RG nº 650.395 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 565.218.394-20 servidor aposentado no cargo de Guarda Civil Municipal, com matrícula nº 0032307, vínculo I, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, artigos 3º, 7º, I da Lei Complementar nº 060/2011 e art. 7º, da Lei Complementar nº 041/2003, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 12/2022): R$ 2.376,63

Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Aposentadoria): R$ 1.188,32

Acréscimo de 15% da cota parte (Referente a 01 dependente): R$ 356,49

Valor total da Pensão por Morte: R$ 1.544,81

Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 11 de janeiro de 2023.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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