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  • Data: 26/09/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.911,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas delimitadas no memorial descritivo do anexo único, destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto se destinam à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação dos proprietários dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 930,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Torna Sem Efeito a Portaria nº 923/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 923, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 22 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 931,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA APARECIDA MAIA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Equipamentos de Lazer, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 932,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARILEIDE DA SILVA MORAIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da Biblioteca Ney Pontes Duarte, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 142,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE matricula nº 5108837, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 02/10/2023 a 05/10/2023, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 143,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 0527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 02/10/2023 a 05/10/2023, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.625,00 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 144,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.5 (cinco e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF e São Paulo/SP, nos dias 02/10/2023 a 07/10/2023, para o cumprimento de agenda institucional na cidade de Brasilia/DF, bem como participar do Encontro Anual de Lideres Comunitas na Cidade de São Paulo/SP, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 145,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5.5 (cinco e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF e São Paulo/SP, nos dias 02/10/2023 a 07/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional na cidade de Brasilia/DF, bem como participar do Encontro Anual de Lideres Comunitas na Cidade de São Paulo/SP, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 674,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Sentença Judicial de adoção proferida nos autos do Processo n° 0809901-32.2023.8.20.5106, pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA TEREZA ALVES DA CUNHA SILVA, matrícula nº 517577-1, ocupante do cargo de Professor Nível II, Classe 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Adolfo Sabino da Silva, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, concedida pela Portaria nº 492, de 12 de julho de 2023, pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06 de setembro de 2023 e término em 03 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 675,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora DANIELA BARBOSA SOARES DE GÓIS, matrícula nº 0131873-1, ocupante do cargo de Enfermeiro Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS I – Centro Psicossocial Maria de Fátima, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 27 de setembro de 2023 e término em 27 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 676,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 068/2023-SEMAD, opinando pela aplicação da penalidade de suspensão ao inquirido, com fundamento no art. 140, II, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 11, III, e art. 14, XLVI, da Lei Complementar nº. 38, de 14 de dezembro de 2009, com Parecer da regularidade formal do relatório da comissão, de lavra da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o servidor MARCONDES ANTÔNIO SILVA, matrícula nº 140759-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte Nível III, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 15 (quinze) dias, com perda da remuneração referente ao período da suspensão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 677,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora RAIMUNDA BEZERRA DE MARIA, matrícula nº 0121126-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Controle de Zoonoses, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 06-2009/2014, com início em 09 de outubro de 2023 e término em 07 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 678,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES FREITAS, matrícula nº 037801-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 10-1994/1999, com início em 27 de setembro de 2023 e término em 26 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 679,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.054, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA HELENA FREIRE PEREIRA, matrícula nº 0131784-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Vereador Laire Rosado, ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 130,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula n° 509230, CREA/RN nº 211506545-0, Diretor Executivo de Obras Viárias, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256, Diretor Administrativo de Administração e Gestão de Pessoas, e a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula n° 0508039, CREA/RN nº 211650440-6, Diretora Executiva de Obras de Prédios Públicos, tendo como substituto eventual a servidora JOYSE RAIANE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51217-6, CREA nº 211398881-0, Diretoria de Engenharia II, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2628/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 50/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa ENGEPAC, CNPJ: 13.348.041/0001-15, que tem por objeto a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de janeiro de 2024, revogando a Portaria 80, de 27 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 131,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado no dia 30 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256, Diretor Administrativo de Administração e Gestão de Pessoas, e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 18/2023, referente ao Processo Administrativo n° 292/2023-SME, decorrente do Termo de Inexigibilidade nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa GESTO COMPANHIA DE DANÇA, CNPJ: 01.855.614/0001-18, que tem por objeto a contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado no dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 25 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 216/2021, oriundo do Pregão Nº 46/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste sobre o valor contratual de 3,2853%. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Sig Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA. - CNPJ 13.406.686/0001-67. Valor: R$ 437.902,61 (quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos). Vigência: 23/09/2023 a 23/09/2024. Data da assinatura: 22/09/2023.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 22,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 002/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa METALÚRGICA TATINHO LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.

Art. 2º Designar o servidor KAIO VÍTOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 002/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa METALÚRGICA TATINHO LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES , matricula 0508578.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 23,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 004/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa ROBUST EQUIPAMENTOS LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.

Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 004/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa ROBUST EQUIPAMENTOS LTDA., cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES , matricula 0508578.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 24,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 001/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa GUARANI SOLAR cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.

Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 001/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa GUARANI SOLAR cujo objeto é a aquisição de máquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES , matricula 0508578.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2023. Processo Administrativo n° 89/2023. Pregão Eletrônico n° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 5.393,36 (cinco mil trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/09/2023 a 19/09/2024. Data da assinatura do contrato: 19/09/2023.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 8,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, licitação nº 83/2021, modalidade pregão eletrônico nº 83/2021 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e F-LED, referente ao Processo nº 2372/2021, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora para atuar como BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, licitação nº 83/2021, modalidade pregão eletrônico nº 83/2021 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOSURBANOS e  F-LED, referente ao Processo nº 2372/2021, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2023

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 122/2023. Objeto: Futura e Eventual aquisição de extintor de incêndio, recarga e afins, para atender as necessidades das Unidades ligadas a Secretaria de Saúde do Município de Mossoró/RN.  Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 22/09/2023. Valor Global: R$ 108.884,00 (cento e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais). Empresas: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES - CNPJ: 22.327.979/0001-40, com o valor total de R$ 25.835,00 e AUTHENTIC PREVENT LTDA. - CNPJ: 27.654.093/0001-24, com o valor total de R$ 83.049,00.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 122/2023. Objeto: Futura e Eventual aquisição de extintor de incêndio, recarga e afins, para atender as necessidades das Unidades ligadas a Secretaria de Saúde do Município de Mossoró/RN.ARP Nº 45/2023 (SMS) – Empresa: AUTHENTIC PREVENT LTDA., (CNPJ: 27.654.093/0001-24). Valor: R$ 83.049,00. Data da Assinatura: 22/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: VERA LÚCIA DE SOUZA. ARP Nº 46/2023 (SMS) – Empresa: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES (CNPJ: 22.327.979/0001-40). Valor: R$ 25.835,00. Data da Assinatura: 22/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: RODOLFO THIAGO PALHARES. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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