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Data: 27/09/2023
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DOM Nº: 182
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.911,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas delimitadas no memorial descritivo do Anexo Único deste Decreto, destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto se destinam à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação dos proprietários dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.912,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.913,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 1.695.093,76 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.695.093,76 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil noventa e três reais e setenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 146,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor TIAGO FERNANDES DA SILVA matricula nº 511153, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 147,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 02/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato nº 224/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 77/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Clayton José de Oliveira - CPF 474.xxx.xx-00. Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2024. Valor: R$ 42.109,20 (quarenta e dois mil cento e nove reais e vinte centavos). Data da assinatura: 21/09/2023.
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023 – SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 05/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, com CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem por objeto a aquisição de café, açúcar e chá, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 10,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023 – SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 02/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa GÁS DO SERTÃO LTDA, com CNPJ nº 18.630.298/0001-89, que tem por objeto a aquisição de gás de cozinha GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13kg, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Procuradoria Geral do Município no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar N° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo Nº 17/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº 01/2023 – PGM, cujo objeto se trata de Licença de uso de software relativo à sistema de informática de controle e gestão de processos judiciais, no valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) em favor de ATI SÉRVICE LTDA. - CNPJ: 11.740.548/0001-94.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 2,
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA, referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAUJO PEDROSA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANTONIO EVERTON FERREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA, referente ao Processo nº 23/2023, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato,
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023 - SMS
Processo Administrativo 110/2023. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos e Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 21/09/2023. Valor Global: R$ 8.573.974,30 (oito milhões quinhentos e setenta e três mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Empresas: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP - CNPJ: 07.897.039/0001-00, com o valor total de R$ 594.911,00, DENTAL MARIA LTDA. - CNPJ: 09.222.369/0001-13, com o valor total de R$ 25.824,80, NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - CNPJ: 18.588.224/0001-21, com o valor total de R$ 149.820,00, JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 26.690.173/0001-72, com o valor total de R$ 92.920,00, ODONTOSUL LTDA. - CNPJ: 04.971.211/0001-22, com o valor total de R$ 181.344,80, W. S. COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 3.680.284,10, ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - CNPJ: 30.082.076/0001-74, com o valor total de R$ 823.512,90, RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 2.250.969,00, MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - CNPJ: 38.259.748/0001-86, com o valor total de R$ 61.500,00, DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. - CNPJ: 44.223.526/0001-06, com o valor total de R$ 606.862,00, FAROMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 39.500.536/0001-01, com o valor total de R$ 18.640,00, MCL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 44.572.364/0001-11, com o valor total de R$ 10.500,00, VRM IMPORT LTDA. - CNPJ: 45.157.605/0001-29, com o valor total de R$ 15.000,00, LRF DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 49.464.926/0001-27, com o valor total de R$ 61.885,70.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SMS
Processo Administrativo 110/2023. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos e Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 31/2023 (SMS) – Empresa: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COM. DE PRODUTOS PARA SAÚDE (CNPJ: 30.082.076/0001-74). Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 14, 17, 25, 26, 27, 30, 31, 35, 36, 56, 73, 74, 75, 76, 77, 80, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 94, 96, 97, 99, 102, 103, 105, 109, 110, 111, 117, 123, 138 - Valor: R$ 823.512,90 - Assina pela Contratada: LUCAS DE MORAIS LADEIR. ARP Nº 32/2023 (SMS) – Empresa: DENTAL MARIA LTDA (CNPJ: 09.222.369/0001-13). Lotes 55, 93, 104 e 118 - Valor: R$ 25.824,80 - Assina pela Contratada: GRACIELLE VILACA SANTOS FERREIRA. ARP Nº 33/2023 (SMS) – Empresa: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. EPP (CNPJ: 07.897.039/0001-00). Lotes 112, 114, 119,121 e 127 - Valor: R$ 594.911,00 - Assina pela Contratada: ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR. ARP Nº 34/2023 (SMS) – Empresa: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA. (CNPJ: 44.223.526/0001-06). Lotes 21, 29 e 108 - Valor: R$ 606.862,00 - Assina pela Contratada: VITORIA BERTI. ARP Nº 35/2023 (SMS) – Empresa: FAROMED COM. DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 39.500.536/0001-01). Lote 59 - Valor: R$ 18.640,00 - Assina pela Contratada: RODOLFO GUILHERME DOS SANTOS OLIVEIRA. ARP Nº 36/2023 (SMS) – Empresa: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (CNPJ: 26.690.173/0001-72). Lotes 13, 101, 107, 133 e 137 - Valor: R$ 92.920,00 - Assina pela Contratada: TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ. ARP Nº 37/2023 (SMS) – Empresa: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 49.464.926/0001-27). Lotes 63, 78, 92 e 128 - Valor: R$ 61.885,70 - Assina pela Contratada: LETICIA RABELO FEREIRA. ARP Nº 38/2023 (SMS) – Empresa: MCL COM. E IMP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 44.572.364/0001-11). Lotes 69, 70 e 71 - Valor: R$ 10.500,00 - Assina pela Contratada: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA FERREIRA. ARP Nº 39/2023 (SMS) – Empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ: 38.259.748/0001-86). Lotes 120 e 122Valor: R$ 61.500,00 - Assina pela Contratada: CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY. ARP Nº 40/2023 (SMS) – Empresa: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO (CNPJ: 18.588.224/0001-21). Lote 50 - Valor: R$ 149.820,00 - Assina pela Contratada: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO. ARP Nº 41/2023 (SMS) – Empresa: ODONTOSUL LTDA. (CNPJ: 04.971.211/0001-22). Lotes 22, 28, 32, 33, 34, 68, 72, 79, 82, 86, 87, 95, 100, 106, 126, 130, 134 e 136 - Valor: R$ 181.344,80 - Assina pela Contratada: ESTELA BEATRIZ FIORAVANTI SCHACHT. ARP Nº 42/2023 (SMS) – Empresa: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ: 12.305.387/0001-73). Lotes 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 54 - Valor: R$ 2.250.969,00 - Assina pela Contratada: SIDNEY CARLOS DE MELO. ARP Nº 43/2023 (SMS) – Empresa: VRM IMPORT LTDA (CNPJ: 45.157.605/0001-29). Lote 125 - Valor: R$ 15.000,00 - Assina pela Contratada: ALCIDES APARECIDO MACHADO. ARP Nº 44/2023 (SMS) – Empresa: W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 10.212.250/0001-49). Lotes 06, 10, 12, 15, 16, 20, 23, 38, 39, 40, 98 e 115 - Valor: R$ 3.680.284,10 - Assina pela Contratada: MARIA RODRIGUES LOBO. Data da Assinatura: 21/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do Fundo Municipal de Saúde.
Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, às 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo nº 0011/21 TATM (PFA de Origem 2019.008768-9– SEFAZ)
Recorrente: Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
2) Processo nº 0012/21 TATM (PFA de Origem 2019.008766-2– SEFAZ)
Recorrente: Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
3) Processo nº 0013/21 TATM (PFA de Origem 2019.008769-7– SEFAZ)
Recorrente: Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
4) Processo nº 0014/21 TATM (PFA de Origem 2019.008767-0– SEFAZ)
Recorrente: Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
5) Processo nº 0015/21 TATM (PFA de Origem 2021.008765-4– SEFAZ)
Recorrente: Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014175-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Adriana Maria Ferreira Freire
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014176-0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Adriana Maria Ferreira Freire
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais