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  • Data: 28/09/2023

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  • DOM Nº: 183

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.059,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o programa de combate à importunação sexual do transporte coletivo de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Mossoró, o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior destes veículos, atendendo aos seguintes paradigmas de efetividade:

I - chamar a atenção para a ocorrência de casos de importunação sexual nos veículos de transporte coletivo;

II - inserir o assunto nas campanhas educativas para encorajar denúncias de importunação sexual por parte da vítima, com a devida rede de apoio e proteção municipal, e ainda conscientizar a população e os passageiros dos veículos do transporte coletivo urbano sobre a importância do tema;

III - coibir a importunação sexual nos veículos de transporte coletivo.

Art. 2º Os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar a presença da autoridade policial.

Parágrafo único. A mulher que estiver sendo importunada ou o passageiro que presenciar a importunação deverão acionar intermitentemente o interruptor de sinalização de parada de ônibus para chamar a atenção do motorista e dos demais passageiros.

Art. 3º Deverão ser afixados, no sistema de transporte coletivo de passageiros, placa ou cartaz com a seguinte mensagem alusiva ao crime de importunação sexual:

“IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME! PRATICAR ATO LIBIDINOSO CONTRA ALGUÉM ACARRETA PRISÃO, COM PENA DE UM A CINCO ANOS. DENUNCIE PELO 190!”

Parágrafo único. A placa ou o cartaz a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixado em local visível e de fácil localização, como:

I - áreas de circulação de passageiros nos terminais;

II - guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte público;

III – interior dos ônibus.

Art. 4º O material a que se refere o art. 3º deverá conter ainda orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas e informar os números e órgãos de denúncia, inclusive os municipais.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei acarretará ao infrator as penalidades de advertência, multa em valor estipulado pelo Poder Executivo Municipal e multa em dobro em caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Público Municipal deverá dispor de ouvidoria para o recebimento de denúncias, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, serviços de mensagens e/ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Os veículos do transporte público municipal, os guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte público e os terminais terão trinta dias para adaptação e adequação às determinações desta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.060,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a prioridade de tramitação em processos administrativos para mulher vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte ou interessada pessoa vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º A mulher interessada na obtenção desse benefício deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria providências a serem cumpridas.

Parágrafo único. Para obtenção deste benefício, será suficiente a apresentação de algum dos seguintes requisitos:

I - certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

II - documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

III - relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.

Art. 3º Após a concessão da prioridade objeto desta Lei, a mulher vítima de violência doméstica será beneficiária de prioridade em todos os processos administrativos e em qualquer departamento ou Secretaria sem a necessidade de nova apresentação de documentação comprobatória, durante o período de 3 (três) anos.

Art. 4º Encerrado o prazo do benefício, a beneficiária poderá pedir prorrogação por igual período caso seu processo não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 933,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RENATA DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 934,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 002/2023 – 12ª PmJMos

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES para prestar Assessoria Jurídica, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica, durante todo o processo de escolha dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 07/2023, oriundo do Pregão Nº 02/2023 - SEMAD+. Promover o acréscimo de 1,41% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 47.904,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais). Data da assinatura: 27/09/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 35/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 16/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 16/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 39,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 82/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 82/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual ANTONIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 40,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 21/2023. Processo Administrativo N° 35/2023. Concorrência N° 05/2023-SEIMURB. Objeto: Contratação de empresa na área de construção civil para recuperação de pavimentação asfáltica, conforme Projeto Básico. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA., CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 4.279.800,54 (quatro milhões duzentos e setenta e nove mil oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 22/09/2023 a 22/09/2025. Data da assinatura do contrato: 22/09/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2023 – Contrato nº 262/2021, oriundo do Pregão Nº 49/2021-SMS. Objeto:Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Zelo Locação de Mão de Obra EIRELI - CNPJ 10.339.944/0001-41. Vigência: 20/09/2023 a 20/12/2023. Valor: R$ 4.562.685,84 (quatro milhões quinhentos e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco mil e oitenta e quatro centavos).  Data da assinatura: 20/09/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 155/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2023-SMS, cujo objeto se trata de Aquisição de Balanças para recebimento e conferência de alimentos e mercadorias, com capacidade de pesagem de 50 kg, bandeja em aço inox 430, com pintura epóxi pó na cor grafite; pés reguláveis de borracha; com indicador de peso fixado em uma coluna baixa, displays de Led Vermelho de alto brilho, para atender as necessidades das Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, no valor total de  R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais) em favor de KCRS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP (CNPJ: 21.971.041/0001-03).

 

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 22,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Designa servidores para atuarem no Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias - DEFIRI.

O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;

CONSIDERANDO a grande demanda de processos que tramitam naquele Departamento, o que ocasiona a necessidade de designação de mais servidores para auxiliar nas ações administrativas e de fiscalização do IPTU e ITBI, visando garantir maior celeridade e eficiência nos trabalhos realizados;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: JOSÉ RODRIGUES DE JESUS JÚNIOR – Matrícula: 10.826-0; BARTOLOMEU HÉLIO DA COSTA - Matrícula: 10.780-8; STÊNIO ERICK NOGUEIRA JERÔNIMO - Matrícula: 10.002-1; CARLOS ROBERTO ALMEIDA - Matrícula: 9.975-9; LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA - Matrícula: 9.411-0; ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA - Matrícula: 9.976-7; MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS - Matrícula: 10.003-0 e EDMILSON FREIRE JÚNIOR -  Matrícula: 5.888-0, ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para atuarem no Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias - DEFIRI, sem prejuízo das funções exercidas nos outros setores em que estejam atualmente lotadas no âmbito da SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 36,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Maxione do Nascimento França Segundo, matricula nº 507012-0, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 02/10/2023, para Cumprimento de Agenda Institucional, em Natal, Junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 37,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) à Sr. Mario Klayton Pereira de Morais, matricula nº 508103-3, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no(s) dia(s) 02 a 02/10/2023 para Cumprimento de Agenda Institucional, em Natal, Junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (Cento e Vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 38,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021 

CONSIDERANDO o Cortejo do dia setembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança das pessoas que participaram do evento e das pessoas que assistiram ao evento;

CONSIDERANDO o ordenamento de fluxo e organização espacial da área que compreenderá ao Cortejo 30 de Setembro

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro da Avenida Rio Branco no trecho compreendido da Rua Nisia Floresta à Av. Augusto Severo. Citada Avenida fica situada na cidade de Mossoró. A proibição terá validade a partir das 15h do dia 30 de setembro de 2023 até as 00h do mesmo dia 01 de outubro de 2023. 

Art. 2° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas nesta portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Autoridade Máxima de Trânsito ou Pelo Gerente de Fiscalização da SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.

Parágrafo único. No exato momento do desfile cívico não será permitido o acesso citado no Art. 2º dessa portaria

Art. 3° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2023. Processo Administrativo N° 17/2023. Dispensa por justificativa N° 01/2023 - PGM. Objeto:  Licença de uso de software relativo à sistema de informática de controle e gestão de processos judiciais. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: ATI Service LTDA CNPJ: 11.740.548/0001-94. Valor: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2023 a 18/09/2024. Data da assinatura do contrato: 18/09/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 06/2023

Processo nº 044/2013 - Inexigibilidade nº 06/2023 – Contrato nº 07/2023

Objeto: Contratação por meio de Inexigibilidade de 01 (um) Assessor Jurídico, através de pessoa física, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia, em especial, nos ramos do direito previdenciário, administrativo e civil, englobando a atuação na esfera administrativa, com emissão de pareceres nos processos previdenciários e licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores para defender os interesses deste Instituto.

Valor global: R$ 55.964,28 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) anual.

Duração do contrato: de 22/09/2023 à 22/09/2024.

Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

Contratante: Inst. Mun. de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN

Contratada: Jaqueline Daniele de Oliveira Brasil – OAB/RN nº 19016

Data da Assinatura: 22/09/2023.

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares- Presidente do PREVI-Mossoró.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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