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  • Data: 29/09/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 173, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Luzia Gurgel Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Luzia Gurgel Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jean Paul Terra Prates.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jean Paul Terra Prates.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 175, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Maria Damasceno Silva Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 176, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor David Gurgel de Menezes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor David Gurgel de Menezes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.061,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º Fica denominada de Avenida Ossivaldo Florêncio Pereira a avenida projetada, registrada sob CEP nº 59609-800, do bairro Bela Vista, Zona Norte área urbana da cidade de Mossoró, que tem início na Avenida Maria Odete de Góis Rosado e término na Avenida Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia. (Coordenadas início V0 – E 679872.0060 e N 9427825.5760. {V0 – V1 – 1.624,00m} e fim E 680150.8890 e N 9428137,8160)”.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.062,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a normatização do emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a normatização do emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” no Município de Mossoró.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência, segundo o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições e com as demais pessoas.”

Art. 3º A adoção do termo “pessoa com deficiência” deve ser utilizada no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração e publicação de documentos oficiais, legislação e quaisquer comunicação impressa, televisa e/ou rádio difundida.

 § 1º No que se refere o caput do art. 3º, o termo “pessoa com deficiência” aceita as seguintes variantes:

I - Cidadão, pessoa, sujeito: com deficiência;

II - Usuário, paciente: com deficiência;

III - Aluno, estudante, educando: com deficiência;

IV - Atleta, trabalhador, funcionário/servidor: com deficiência;

V - Criança, adolescente, jovem, adulto e idoso: com deficiência, e;

VI - Indivíduo com deficiência.

§ 2º A qualquer cidadão caracterizado de acordo com o art. 2º pode ser atribuído ao final dos termos acima mencionados a complementação do tipo de deficiência, a exemplo:

I - Pessoa com deficiência visual (cego ou baixa-visão);

II - Pessoa com deficiência auditiva, pessoa com surdez ou surdo;

III - Pessoa com deficiência física;

IV - Pessoa usuária de cadeira de rodas;

V - Pessoa com deficiência intelectual;

VI - Pessoa com transtorno do espectro autista ou com autismo;

VII - Pessoa com Síndrome de Down;

VIII - Pessoa com deficiência múltipla;

IX - Pessoa surdo-cega.

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo responsabilizar-se-ão em promover campanhas educativas para potencializar a normatização da terminologia estabelecida nesta Lei através de meios de comunicação televisivos, radiodifundidos, impressos em sites oficiais, de forma acessível a todos, mitigando situações preconceituosas e discriminatórias que se levantarem contra cidadãos/pessoas com deficiência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.063,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina de Praça da Saudade, área pública localizada na comunidade Assentamento Favela.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Praça da Saudade, a área pública, localizada na comunidade Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró/RN, cuja poligonal inicia nas coordenadas N=9420599,840m e E=702916,460m; deste segue com azimute de 270°08'31" e distância de 40,10m, confrontando com a Estrada Vicinal - Favela, até atingir as coordenadas N 9420599,940m e E 702876,360m; deste segue com azimute de 180°22'06" e distância de 27,45m, confrontando com a Escola Municipal Francisco Ferreira Souto, até atingir as coordenadas N 9420572,490m e E 702876,180m; deste segue com azimute de 90°10'36" e distância de 40,44m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420572,370m e E 702916,630m; deste segue com azimute de 359°38'55" e distância de 27,47m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420599,840m e E 702916,460m, onde teve início a descrição do perímetro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 935,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 936,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Recomendação 02/2023 – 12ª PmJMos;

CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores municipais requisitados pela Comissão Eleitoral que atuarão no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o próximo quadriênio, conforme segue:

NOMES

Alessandra Almeida Rocha

Alex José Velasco Nunes

Alian Emanuel Rodrigues Maia

Aline Azevedo de Lima

Alvanir Lucas de Oliveira e Almeida

Ana Clara da Silva Oliveira

Ana Helena Pinheiro Brilhante de Oliveira

Ana Katia Rodrigues Maciel de Paiva

Ana Lúcia de Oliveira Holanda

Ana Lucia Gomes de Medeiros

Ana Maria Araújo Fernandes de Queiroz

Ana Paula Soares de Sá

André Jeiel Souza da Silva

Andre Luis Araujo Regalado

Antônia Maria Nogueira

Antonia Rilzonete de Castro Batista

Antônio Cesar de Morais

Aretha Medeiros de Sousa Maia

Carlos Augusto Araújo Pinheiro

Claudio Silva Trindade

Claudionor Batista da Silva

Cleilma do Vale Bezerra Amorim

Cynthia Raquel Dos Santos Morais

Damyson Gean n Marinho de Freitas

Dario Paula de Melo

Débora Cristiane tomaz de morais

Diego da Silva Barbosa

Dinarte Vinícius Gomes Fernandes

Edineide Silva de Morais Câmara

Elida ronilza araujo de medeiros

Enos Negreiros

Erika Vanessa da Silva Medeiros

Felipe Araújo Dutra

Felipe Fábio Alves Gondim

Fernando de Araújo Gomes

Flavia Regina de Almeida Sales Lins

Francileide pereira da Silva Moura

Francisca Cilene da Silva Cunha

Francisca Tacia Costa de Melo Alves

Francisca Vilian de Sousa Melo neta

Francisco Flaviano de Andrade Pereira

Francisco Robson de Azevedo Bezerra Júnior

Francisco Rosivan da Silva Bezerra

Gabriel Medeiros Nobrega

Gabriela Varela Da Silva

Gésica Ludmilla de Oliveira Amorim

Gideval Brito Costa

Glaucia Daniela Cortes Gurgel

Hipolito Cassiano de Oliveira

Ingrid raissa Carneiro do Carmo

Isadora Suily Fernandes Queiroz

Ismaquias Peixoto da Rocha

Ítalo Athirson Oliveira da Silva

Ivana Conceição Porto Moraes Marques

Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade

Javanthielly yurianne silva lima

Jefesson Medeiros de Melo

Jesicleide Lucas Bezerra Aires

Jéssica nayara Medeiros de Sena Dantas

João victor marinho mendes

Jonas Gabriel da silva

Jonata Porciano de Souza

José Nilson Bandeira de Moura Filho

Josivânia Lorena de Medeiros Lopes

Josualisson Pereira da Silva

Juliane Roberta Menezes de Souza

Júlio César Silva dos Santos

Kaliana costa Batista

Karize duarte de Aquino Lins

Kauan Batista Figueiredo

Kenedy Mesquita Trajano

Kledson Cristiano Pereira da Silva

Laura Beatriz Mendes da Silva

Leandro Bezerra Vieira

Leticia fernanda de paula moura

Lígia Eduarda Lopes de Freitas

Lígia Rejane Batista Bezerra

Liliane Rodrigues da Silva

Lorena Graziely Silva de Andrade

Luana Godeiro

Luana Priscilla bezerra de Medeiros cerelino

Lucas Emanuel Dantas Silva

Luiz Duarte

Luzia Alice

Marcella Dantas de Miranda

Márcia Ferreira De Oliveira

Maria Alice Guedes

Maria da Conceição filgueira lopes de freitas

Maria Dalvaneide da Silveira

Maria das Vitórias de Morais Nunes

Maria Eduarda de Morais Nunes

Maria Eduarda de Oliveira Silva

Maria Eduarda Medeiros Freitas

Maria Elisângela Filgueira de Morais Medeiros

Maria Ellen Castro Mendes

Maria Evangelista Moreira

Maria Lorena do Nascimento Soares

Maria Monica de Melo Gurgel

Maria Reijane de Freitas Nascimento

Maria Solange dos Santos Costa

Maria Stela Dantas

Mariana Wigna Duarte Silva

Mayane Rocha Nogueira Silva

Midiã Kadydja Felix da Costa

Milene Medeiros Lopes

Mônica Nayara da Costa Marques

Nadia rocha Veríssimo silva

Naidiany Ribeiro

Nivia Mathilde Rebouças dos Santos

Nubia dos santos lima

Olimpia Eulalia Fernandes Silva

Pedro Lucas do Nascimento Soares Pontes

Phablo Hoan Calixta de Oliveira

Poliana monik Assis de Noronha

Raildo Geraldo de Oliveira

Raissa Kelly Bezerra Silva

Ranieth Freire de Souza

Rayssa Lorena de Carvalho Costa

Rhaabe Patricia Noronha gurgel

Roberto Ramalho da Silva

Ronilson Dantas de Andrade Junior

Rosinaldo Jose De Queiroz

Rubiassa de Santana Simão

Sandra Soares de Lira Vieira

Sara Raquel Mendes de Sousa

Sayonara Amorim Lira

Shirley Maclaine da Silva Azevedo Lacerda

Silas Costa de Medeiros

Suyanne Karoline Lima da Silva

Talita Bezerra Torres

Talita Jéssica Falcão Câmara Gê

Talita Ruana da Silva Aguiar

Tatiana Dantas Barroso

Tatianne Monteiro Dias Rêgo

Tereza Raquel

Thaisa Rolim de Lima

Thavilla Cobe Gê

Thayonara Tayane de Oliveira Almeida

Tôgo Ferrário Costa

Victor Hugo Soares Barbosa Barreto

Vinicios Machado dos Santos

Vitória Kelli Soares de Sousa

Washington Freitas Dantas

Wislânia Rose Praxedes Guimarães O. Carvalho

Art. 2º Compete à comissão eleitoral definir as atribuições dos servidores, bem como seus respectivos locais e horários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 148,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Torna Sem Efeito a Portaira nº147/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 147, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 27 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 680,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SIMONE BATISTA COSTA SARMENTO, matrícula nº 5075980-1, ocupante do cargo de Professor - Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - ESC - E. M. Prof. Antônio Amorim, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Desaparecendo o motivo do horário especial, concedido no art. 1º desta Portaria, a servidora deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias, à jornada normal de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 681,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 676, de 26 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 15/2022, oriundo da Concorrência Nº 03/2022. Objeto: O aditivo consiste no acréscimo de 0,68% do valor original do contrato.Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor R$ 20.792,36 (vinte mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 28/09/2023.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 17,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 2º QUADRIMESTRE/2023

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 2º quadrimestre do ano de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 18,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 4º BIMESTRE/2023

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 4º bimestre do ano de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 121,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matricula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, Contrato nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra Ltda, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituta ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 0526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, Contrato nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Clarear Comercio e serviços de obra Ltda, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO FEIRA DE ARTESÃOS

Resultado de chamamento público

A Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT divulga a lista dos artesãos habilitados a participarem das feiras semanais de artesanato, vinculada ao Projeto Arte Potiguar, a qual ocorrerá semanalmente aos sábados e domingos a partir do dia 07 de outubro de 2023 das 16:00 às 20:00 no Memorial da Resistência de Mossoró, conforme chamamento público, publicado no DOM 176, de 19 de setembro de 2023.

Nome

Identificação

01

Adalgisa Barbalho de Medeiros

243******49

02

Aldeiza Martins de Oliveira

938******53

03

Aldenora Martins Veras de Sousa

314******04

04

Alécia Raquel da Silva Medeiros

099******93

05

Ana Lúcia da Costa

596******49

06

Anara Katlem Couto Quiz

969******10

07

Antonia Clivani da Costa Gurgel

722******34

08

Antonia Cosmo de freitas Bezerra

849******15

09

Antonia Fernandes de Lima Silva

035******30

10

Antonia Zelda Alves Maniçoba

702******53

11

Antonieta Alves da Silva

156******04

12

Antonio Luis Xavier

090******15

13

Bárbara Allicce dos Santos C. da Silva

076******56

14

Claudenice Santos

529******00

15

Darcy Santiago de Oliveira

190******49

16

Edilza Neres de Lima Sobral

720******10

17

Edione Nunes de Moura

056******60

18

Everilda Geralda Bezerra

241******72

19

Evilmar de Siqueira Gê

138******68

20

Fernanda Glaubio Menezes Santos

091******44

21

Francisca Amanda Alves

075******05

22

Francisca Auxiliadora de Souza Lima

750******49

23

Geilda Vicência da Silva Pereira

035******26

24

Giane Nascimento

480******34

25

Gildaci de Freitas Oliveira Alves

200******00

26

Glaucia Maria Dantas Maia

722******72

27

Graicy Karen da Cunha

089******18

28

Hitalo Praxedes Nascimento

413******34

29

Hugo Magno Costa Avelino

904******20

30

Iêda Maria Costa

243******68

31

Irene Nogueira de Araújo

229******53

32

Joana Darc Ramalho

011******03

33

Joseana Lima Cavalcante

480******87

34

Joseani Ribeiro de Paiva

026******90

35

Josefa Soares de Alves Maia

762******06

3637

Juarez Viana Rodrigues

131******68

38

Jurineide Lima Cavalcante

278******04

39

Leila Carine da Silva

032******91

40

Leila Rejane de Lima

068******60

41

Lenice da Silva Justino Nogueira

104******55

42

Liliam da Silva

480******72

43

Lindalva de Oliveira Alves

392******00

44

Lindalva Nogueira Morais dos Santos

703******10

45

Lizandra C. M. da S. Pereira

106******36

46

Lúcia Ferreira da Silva

465******72

47

Luciana Figueredo Caetano Lima Cosme

065******28

48

Luzia Alves Vieira

294******68

49

Marcondes de Oliveira Miranda

079******79

50

Maria Alves de Souza

413******72

51

Maria das Graças dos Santos Silva

081******24

52

Maria de Fátima de Medeiros Alexandre

969******34

53

Maria de Fátima do Nascimento

357******91

54

Maria de Fátima Nunes

001******04

55

Maria Débora Paula de Azevedo Ferreira

792******72

56

Maria Divaneide Rodrigues Medeiros

904******87

57

Maria do Céu Maia da silva Alves

904******59

58

Maria do Socorro da Silva

035******23

59

Maria do Socorro de M. Severiano

200******72

60

Maria do Socorro Noberto da Silva

913******04

61

Maria Edite da Cunha Cardins

264******91

62

Maria Eduarda Duarte de Sousa

101******07

63

Maria Helania Silva Maia

851******20

64

Maria Hildete Santiago de Almeida

265******34

65

Maria Josilda de Araújo Miranda

074******09

66

Maria Luisa Noberto da Silva

078******65

67

Maria Luzia Filgueira

378******15

68

Maria Máxima Lopes

663******00

69

Maria Nazaré de Medeiros Silva

480******15

70

Maria Olivanda H. Alves

031******25

71

Maria Ruth de O. e Silva Tavares

067******85

72

Marília Karla de Sousa Matos Medeiros

012******90

73

Meire Ester Farias Pereira da Silva

663******00

74

Melissa Telles Gallezer Aguiar

658******72

75

Menice Soares de Macedo

012******44

76

Olga Taiany da Silva Morais

067******50

77

Rafaella Ferreira Chaves

082******07

78

Raimunda Carneiro da Silva

030******47

79

Raquel Alves Maia

430******63

80

Ricarda Gomes de Medeiros

072******10

81

Ricardo Nunes Pereira

261******68

82

Roquelânia Fernandes de Medeiros Angelo

973******30

83

Rosineide Maria da Costa Mendes

637******87

84

Samara Paula da Silva

073******10

85

Sara Esthefanne Fonseca dos Santos

059******66

86

Suelita Saboia da Silva Costa Avelino

426******00

87

Ursulina Cassimiro de Andrade Rocha

035******35

88

Victor Hugo Soares

745******34

89

Victor Marlley Araújo Almeida

393******40

90

Victoria Juliana Amil

719******40

91

Zynghara Ytalla V.P.S. do Nacimento

704******60

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 093, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA, portador(a) do RG n° 974.679 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob nº 626.160.304-97, Professor(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Noeme Borges de Andrade, com matrícula n° 0058203, vínculo 1, nível III, referência VIII, com carga horária de 30h semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.567,47 (oito mil quinhentos e sessenta sete reais e quarenta sete centavos), sendo assim discriminados:

Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 6.540,05

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 31 ANOS/31% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 2.027,42

Valor dos Proventos: R$ 8.567,47

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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