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Data: 29/09/2023
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DOM Nº: 184
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Luzia Gurgel Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Luzia Gurgel Dantas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jean Paul Terra Prates.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jean Paul Terra Prates.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Maria Damasceno Silva Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor David Gurgel de Menezes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor David Gurgel de Menezes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.061,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica denominada de Avenida Ossivaldo Florêncio Pereira a avenida projetada, registrada sob CEP nº 59609-800, do bairro Bela Vista, Zona Norte área urbana da cidade de Mossoró, que tem início na Avenida Maria Odete de Góis Rosado e término na Avenida Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia. (Coordenadas início V0 – E 679872.0060 e N 9427825.5760. {V0 – V1 – 1.624,00m} e fim E 680150.8890 e N 9428137,8160)”.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.062,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a normatização do emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a normatização do emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” no Município de Mossoró.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência, segundo o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições e com as demais pessoas.”
Art. 3º A adoção do termo “pessoa com deficiência” deve ser utilizada no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração e publicação de documentos oficiais, legislação e quaisquer comunicação impressa, televisa e/ou rádio difundida.
§ 1º No que se refere o caput do art. 3º, o termo “pessoa com deficiência” aceita as seguintes variantes:
I - Cidadão, pessoa, sujeito: com deficiência;
II - Usuário, paciente: com deficiência;
III - Aluno, estudante, educando: com deficiência;
IV - Atleta, trabalhador, funcionário/servidor: com deficiência;
V - Criança, adolescente, jovem, adulto e idoso: com deficiência, e;
VI - Indivíduo com deficiência.
§ 2º A qualquer cidadão caracterizado de acordo com o art. 2º pode ser atribuído ao final dos termos acima mencionados a complementação do tipo de deficiência, a exemplo:
I - Pessoa com deficiência visual (cego ou baixa-visão);
II - Pessoa com deficiência auditiva, pessoa com surdez ou surdo;
III - Pessoa com deficiência física;
IV - Pessoa usuária de cadeira de rodas;
V - Pessoa com deficiência intelectual;
VI - Pessoa com transtorno do espectro autista ou com autismo;
VII - Pessoa com Síndrome de Down;
VIII - Pessoa com deficiência múltipla;
IX - Pessoa surdo-cega.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo responsabilizar-se-ão em promover campanhas educativas para potencializar a normatização da terminologia estabelecida nesta Lei através de meios de comunicação televisivos, radiodifundidos, impressos em sites oficiais, de forma acessível a todos, mitigando situações preconceituosas e discriminatórias que se levantarem contra cidadãos/pessoas com deficiência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.063,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina de Praça da Saudade, área pública localizada na comunidade Assentamento Favela.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça da Saudade, a área pública, localizada na comunidade Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró/RN, cuja poligonal inicia nas coordenadas N=9420599,840m e E=702916,460m; deste segue com azimute de 270°08'31" e distância de 40,10m, confrontando com a Estrada Vicinal - Favela, até atingir as coordenadas N 9420599,940m e E 702876,360m; deste segue com azimute de 180°22'06" e distância de 27,45m, confrontando com a Escola Municipal Francisco Ferreira Souto, até atingir as coordenadas N 9420572,490m e E 702876,180m; deste segue com azimute de 90°10'36" e distância de 40,44m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420572,370m e E 702916,630m; deste segue com azimute de 359°38'55" e distância de 27,47m, confrontando com terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, até as coordenadas N 9420599,840m e E 702916,460m, onde teve início a descrição do perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 935,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 936,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Recomendação 02/2023 – 12ª PmJMos;
CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores municipais requisitados pela Comissão Eleitoral que atuarão no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o próximo quadriênio, conforme segue:
NOMES |
Alessandra Almeida Rocha |
Alex José Velasco Nunes |
Alian Emanuel Rodrigues Maia |
Aline Azevedo de Lima |
Alvanir Lucas de Oliveira e Almeida |
Ana Clara da Silva Oliveira |
Ana Helena Pinheiro Brilhante de Oliveira |
Ana Katia Rodrigues Maciel de Paiva |
Ana Lúcia de Oliveira Holanda |
Ana Lucia Gomes de Medeiros |
Ana Maria Araújo Fernandes de Queiroz |
Ana Paula Soares de Sá |
André Jeiel Souza da Silva |
Andre Luis Araujo Regalado |
Antônia Maria Nogueira |
Antonia Rilzonete de Castro Batista |
Antônio Cesar de Morais |
Aretha Medeiros de Sousa Maia |
Carlos Augusto Araújo Pinheiro |
Claudio Silva Trindade |
Claudionor Batista da Silva |
Cleilma do Vale Bezerra Amorim |
Cynthia Raquel Dos Santos Morais |
Damyson Gean n Marinho de Freitas |
Dario Paula de Melo |
Débora Cristiane tomaz de morais |
Diego da Silva Barbosa |
Dinarte Vinícius Gomes Fernandes |
Edineide Silva de Morais Câmara |
Elida ronilza araujo de medeiros |
Enos Negreiros |
Erika Vanessa da Silva Medeiros |
Felipe Araújo Dutra |
Felipe Fábio Alves Gondim |
Fernando de Araújo Gomes |
Flavia Regina de Almeida Sales Lins |
Francileide pereira da Silva Moura |
Francisca Cilene da Silva Cunha |
Francisca Tacia Costa de Melo Alves |
Francisca Vilian de Sousa Melo neta |
Francisco Flaviano de Andrade Pereira |
Francisco Robson de Azevedo Bezerra Júnior |
Francisco Rosivan da Silva Bezerra |
Gabriel Medeiros Nobrega |
Gabriela Varela Da Silva |
Gésica Ludmilla de Oliveira Amorim |
Gideval Brito Costa |
Glaucia Daniela Cortes Gurgel |
Hipolito Cassiano de Oliveira |
Ingrid raissa Carneiro do Carmo |
Isadora Suily Fernandes Queiroz |
Ismaquias Peixoto da Rocha |
Ítalo Athirson Oliveira da Silva |
Ivana Conceição Porto Moraes Marques |
Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade |
Javanthielly yurianne silva lima |
Jefesson Medeiros de Melo |
Jesicleide Lucas Bezerra Aires |
Jéssica nayara Medeiros de Sena Dantas |
João victor marinho mendes |
Jonas Gabriel da silva |
Jonata Porciano de Souza |
José Nilson Bandeira de Moura Filho |
Josivânia Lorena de Medeiros Lopes |
Josualisson Pereira da Silva |
Juliane Roberta Menezes de Souza |
Júlio César Silva dos Santos |
Kaliana costa Batista |
Karize duarte de Aquino Lins |
Kauan Batista Figueiredo |
Kenedy Mesquita Trajano |
Kledson Cristiano Pereira da Silva |
Laura Beatriz Mendes da Silva |
Leandro Bezerra Vieira |
Leticia fernanda de paula moura |
Lígia Eduarda Lopes de Freitas |
Lígia Rejane Batista Bezerra |
Liliane Rodrigues da Silva |
Lorena Graziely Silva de Andrade |
Luana Godeiro |
Luana Priscilla bezerra de Medeiros cerelino |
Lucas Emanuel Dantas Silva |
Luiz Duarte |
Luzia Alice |
Marcella Dantas de Miranda |
Márcia Ferreira De Oliveira |
Maria Alice Guedes |
Maria da Conceição filgueira lopes de freitas |
Maria Dalvaneide da Silveira |
Maria das Vitórias de Morais Nunes |
Maria Eduarda de Morais Nunes |
Maria Eduarda de Oliveira Silva |
Maria Eduarda Medeiros Freitas |
Maria Elisângela Filgueira de Morais Medeiros |
Maria Ellen Castro Mendes |
Maria Evangelista Moreira |
Maria Lorena do Nascimento Soares |
Maria Monica de Melo Gurgel |
Maria Reijane de Freitas Nascimento |
Maria Solange dos Santos Costa |
Maria Stela Dantas |
Mariana Wigna Duarte Silva |
Mayane Rocha Nogueira Silva |
Midiã Kadydja Felix da Costa |
Milene Medeiros Lopes |
Mônica Nayara da Costa Marques |
Nadia rocha Veríssimo silva |
Naidiany Ribeiro |
Nivia Mathilde Rebouças dos Santos |
Nubia dos santos lima |
Olimpia Eulalia Fernandes Silva |
Pedro Lucas do Nascimento Soares Pontes |
Phablo Hoan Calixta de Oliveira |
Poliana monik Assis de Noronha |
Raildo Geraldo de Oliveira |
Raissa Kelly Bezerra Silva |
Ranieth Freire de Souza |
Rayssa Lorena de Carvalho Costa |
Rhaabe Patricia Noronha gurgel |
Roberto Ramalho da Silva |
Ronilson Dantas de Andrade Junior |
Rosinaldo Jose De Queiroz |
Rubiassa de Santana Simão |
Sandra Soares de Lira Vieira |
Sara Raquel Mendes de Sousa |
Sayonara Amorim Lira |
Shirley Maclaine da Silva Azevedo Lacerda |
Silas Costa de Medeiros |
Suyanne Karoline Lima da Silva |
Talita Bezerra Torres |
Talita Jéssica Falcão Câmara Gê |
Talita Ruana da Silva Aguiar |
Tatiana Dantas Barroso |
Tatianne Monteiro Dias Rêgo |
Tereza Raquel |
Thaisa Rolim de Lima |
Thavilla Cobe Gê |
Thayonara Tayane de Oliveira Almeida |
Tôgo Ferrário Costa |
Victor Hugo Soares Barbosa Barreto |
Vinicios Machado dos Santos |
Vitória Kelli Soares de Sousa |
Washington Freitas Dantas |
Wislânia Rose Praxedes Guimarães O. Carvalho |
Art. 2º Compete à comissão eleitoral definir as atribuições dos servidores, bem como seus respectivos locais e horários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 148,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Torna Sem Efeito a Portaira nº147/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 147, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 27 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 680,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SIMONE BATISTA COSTA SARMENTO, matrícula nº 5075980-1, ocupante do cargo de Professor - Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - ESC - E. M. Prof. Antônio Amorim, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Desaparecendo o motivo do horário especial, concedido no art. 1º desta Portaria, a servidora deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias, à jornada normal de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 681,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 676, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 15/2022, oriundo da Concorrência Nº 03/2022. Objeto: O aditivo consiste no acréscimo de 0,68% do valor original do contrato.Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor R$ 20.792,36 (vinte mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 28/09/2023.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 17,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 2º QUADRIMESTRE/2023
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 2º quadrimestre do ano de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
PORTARIA Nº 18,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 4º BIMESTRE/2023
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 4º bimestre do ano de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 121,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matricula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, Contrato nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra Ltda, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituta ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 0526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 95/2023, Contrato nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Clarear Comercio e serviços de obra Ltda, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Resultado de chamamento público
A Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT divulga a lista dos artesãos habilitados a participarem das feiras semanais de artesanato, vinculada ao Projeto Arte Potiguar, a qual ocorrerá semanalmente aos sábados e domingos a partir do dia 07 de outubro de 2023 das 16:00 às 20:00 no Memorial da Resistência de Mossoró, conforme chamamento público, publicado no DOM 176, de 19 de setembro de 2023.
Nº |
Nome |
Identificação |
01 |
Adalgisa Barbalho de Medeiros |
243******49 |
02 |
Aldeiza Martins de Oliveira |
938******53 |
03 |
Aldenora Martins Veras de Sousa |
314******04 |
04 |
Alécia Raquel da Silva Medeiros |
099******93 |
05 |
Ana Lúcia da Costa |
596******49 |
06 |
Anara Katlem Couto Quiz |
969******10 |
07 |
Antonia Clivani da Costa Gurgel |
722******34 |
08 |
Antonia Cosmo de freitas Bezerra |
849******15 |
09 |
Antonia Fernandes de Lima Silva |
035******30 |
10 |
Antonia Zelda Alves Maniçoba |
702******53 |
11 |
Antonieta Alves da Silva |
156******04 |
12 |
Antonio Luis Xavier |
090******15 |
13 |
Bárbara Allicce dos Santos C. da Silva |
076******56 |
14 |
Claudenice Santos |
529******00 |
15 |
Darcy Santiago de Oliveira |
190******49 |
16 |
Edilza Neres de Lima Sobral |
720******10 |
17 |
Edione Nunes de Moura |
056******60 |
18 |
Everilda Geralda Bezerra |
241******72 |
19 |
Evilmar de Siqueira Gê |
138******68 |
20 |
Fernanda Glaubio Menezes Santos |
091******44 |
21 |
Francisca Amanda Alves |
075******05 |
22 |
Francisca Auxiliadora de Souza Lima |
750******49 |
23 |
Geilda Vicência da Silva Pereira |
035******26 |
24 |
Giane Nascimento |
480******34 |
25 |
Gildaci de Freitas Oliveira Alves |
200******00 |
26 |
Glaucia Maria Dantas Maia |
722******72 |
27 |
Graicy Karen da Cunha |
089******18 |
28 |
Hitalo Praxedes Nascimento |
413******34 |
29 |
Hugo Magno Costa Avelino |
904******20 |
30 |
Iêda Maria Costa |
243******68 |
31 |
Irene Nogueira de Araújo |
229******53 |
32 |
Joana Darc Ramalho |
011******03 |
33 |
Joseana Lima Cavalcante |
480******87 |
34 |
Joseani Ribeiro de Paiva |
026******90 |
35 |
Josefa Soares de Alves Maia |
762******06 |
3637 |
Juarez Viana Rodrigues |
131******68 |
38 |
Jurineide Lima Cavalcante |
278******04 |
39 |
Leila Carine da Silva |
032******91 |
40 |
Leila Rejane de Lima |
068******60 |
41 |
Lenice da Silva Justino Nogueira |
104******55 |
42 |
Liliam da Silva |
480******72 |
43 |
Lindalva de Oliveira Alves |
392******00 |
44 |
Lindalva Nogueira Morais dos Santos |
703******10 |
45 |
Lizandra C. M. da S. Pereira |
106******36 |
46 |
Lúcia Ferreira da Silva |
465******72 |
47 |
Luciana Figueredo Caetano Lima Cosme |
065******28 |
48 |
Luzia Alves Vieira |
294******68 |
49 |
Marcondes de Oliveira Miranda |
079******79 |
50 |
Maria Alves de Souza |
413******72 |
51 |
Maria das Graças dos Santos Silva |
081******24 |
52 |
Maria de Fátima de Medeiros Alexandre |
969******34 |
53 |
Maria de Fátima do Nascimento |
357******91 |
54 |
Maria de Fátima Nunes |
001******04 |
55 |
Maria Débora Paula de Azevedo Ferreira |
792******72 |
56 |
Maria Divaneide Rodrigues Medeiros |
904******87 |
57 |
Maria do Céu Maia da silva Alves |
904******59 |
58 |
Maria do Socorro da Silva |
035******23 |
59 |
Maria do Socorro de M. Severiano |
200******72 |
60 |
Maria do Socorro Noberto da Silva |
913******04 |
61 |
Maria Edite da Cunha Cardins |
264******91 |
62 |
Maria Eduarda Duarte de Sousa |
101******07 |
63 |
Maria Helania Silva Maia |
851******20 |
64 |
Maria Hildete Santiago de Almeida |
265******34 |
65 |
Maria Josilda de Araújo Miranda |
074******09 |
66 |
Maria Luisa Noberto da Silva |
078******65 |
67 |
Maria Luzia Filgueira |
378******15 |
68 |
Maria Máxima Lopes |
663******00 |
69 |
Maria Nazaré de Medeiros Silva |
480******15 |
70 |
Maria Olivanda H. Alves |
031******25 |
71 |
Maria Ruth de O. e Silva Tavares |
067******85 |
72 |
Marília Karla de Sousa Matos Medeiros |
012******90 |
73 |
Meire Ester Farias Pereira da Silva |
663******00 |
74 |
Melissa Telles Gallezer Aguiar |
658******72 |
75 |
Menice Soares de Macedo |
012******44 |
76 |
Olga Taiany da Silva Morais |
067******50 |
77 |
Rafaella Ferreira Chaves |
082******07 |
78 |
Raimunda Carneiro da Silva |
030******47 |
79 |
Raquel Alves Maia |
430******63 |
80 |
Ricarda Gomes de Medeiros |
072******10 |
81 |
Ricardo Nunes Pereira |
261******68 |
82 |
Roquelânia Fernandes de Medeiros Angelo |
973******30 |
83 |
Rosineide Maria da Costa Mendes |
637******87 |
84 |
Samara Paula da Silva |
073******10 |
85 |
Sara Esthefanne Fonseca dos Santos |
059******66 |
86 |
Suelita Saboia da Silva Costa Avelino |
426******00 |
87 |
Ursulina Cassimiro de Andrade Rocha |
035******35 |
88 |
Victor Hugo Soares |
745******34 |
89 |
Victor Marlley Araújo Almeida |
393******40 |
90 |
Victoria Juliana Amil |
719******40 |
91 |
Zynghara Ytalla V.P.S. do Nacimento |
704******60 |
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA, portador(a) do RG n° 974.679 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob nº 626.160.304-97, Professor(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Noeme Borges de Andrade, com matrícula n° 0058203, vínculo 1, nível III, referência VIII, com carga horária de 30h semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.567,47 (oito mil quinhentos e sessenta sete reais e quarenta sete centavos), sendo assim discriminados:
Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 6.540,05
Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 31 ANOS/31% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 2.027,42
Valor dos Proventos: R$ 8.567,47
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró