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Data: 02/10/2023
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DOM Nº: 185
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01 – Contrato Nº 0615895-55/2023, firmado em 20/06/2023. Objeto: Promover a alteração da CLÁUSULA 40ª (QUADRAGÉSIMA) - anexo I – Detalhamento PROJETOS/AÇÕES do Contrato de Financiamento nº 0615895-55, de 20/06/2023, Contratante: Município de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04. Data da assinatura: 27/09/2023.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2023-SEMAD+
Processo Administrativo nº 29/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 17/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 122,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo n° 089/2023, Pregão Eletrônico n.º 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14, com validade de 19/09/2023 a 19/09/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo n° 089/2023, Pregão Eletrônico n.º 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14, com validade de 19/09/2023 a 19/09/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Termo de Colaboração n° 003/2023 – SEMASC. Inexigibilidade de Chamamento Público. Objeto: Termo de Colaboração, que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ (ADVM), visando mútua colaboração técnica para viabilizar as atividades das associações de defesa de direitos sociais. Concedente: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ n.º 14.928.192/0001-05. Entidade Colaboradora: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ (ADVM) - CNPJ n° 12.756.185/0001-48. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Data da Assinatura: 22/09/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATECIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: FRANCISCO DE ASSIS MORAIS (presidente).
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Processo nº: 75/2023
Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Interessado: Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró - ADVM
Objeto: Repasse do Recurso Financeiro Oriundos da Emenda Parlamentar n° 202240910010
Tipo de parceria: Termo de Colaboração
Valor: 100.000,00 (cem mil reais)
JUSTIFICATIVA DE IXEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014)
Trata-se de uma proposta de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró e a Associação dos deficientes Visuais de Mossoró, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.756.185/0001-48 com sede na Rua Edinor Lima de Moura n° 157, Bairro Santo Antônio, cep 59.621-670, Mossoró/RN.
Tem como objeto Repasse do Recurso Financeiro Oriundos da Emenda Parlamentar no 202240910010.
A priori, cabe frisar que o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, busca desempenhar ações que visam o fortalecimento da política para pessoa com deficiência. Assim sendo, a legislação vigente, em especial a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, prescreve a seguinte definição:
"Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Essa definição mostra que temos atualmente uma certa diversidade de expressões de deficiência e, por conseguinte, uma segmentação de ações e atividades para dar apoio às pessoas em suas particularidades. O preâmbulo serve para informar que apesar de a política de apoio às pessoas com deficiência ter como objetivo alcançar todas as áreas. Isso porque, de fato, cada deficiência tem sua exigência de interação, sua demanda e reivindicação, cabendo ao Poder Público compreender as dinâmicas e empreender esforços no sentido de garantir acesso a todos, entretanto respeitando as singularidades.
Destarte, considerando a particularidade das pessoas com deficiência visual, resta evidenciado que a ADVM enquanto entidade beneficiária dos recursos alocados por ocasião do empenho de uma emenda parlamentar de autoria da Senadora Zenaide Maia. Assim sendo, os requisitos legais para a inexigibilidade de chamamento público encontram acolhida na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que determina a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:
"Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3° do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000."
Perceba que a ADVM é beneficiária expressa dos recursos oriundos de emenda parlamentar. Ante o exposto, considerando as necessidades da assistência social do Município de Mossoró quanto ao desenvolvimento de atividades para pessoas com deficiência Visual; considerando também que a ADVM contempla as exigências necessárias para o desenvolvimento do objeto proposto e que somente ela é beneficiária expressa dos recursos alocados; entendemos que estão preenchidas as exigências legais contidas na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 17/2023-SMS
Processo Administrativo nº 168. Objeto: Abertura de Processo Licitatório para Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Insulinas para atender aos usuarios do SUS que delas necessitam. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 29/09/2023. Valor Global: R$ 4.876.600,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil e seiscentos reais). Empresas: DROGARIA MAIS SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 27.796.696/0001-60, com o valor total de R$ 1.932.000,00, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. - CNPJ: 04.307.650/0003-05, com o valor total de R$ 801.900,00 e NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 82.277.955/0007-40, com o valor total de R$ 2.142.700,00
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 17/2023-SMS
Processo Administrativo 168. Objeto: Abertura de Processo Licitatório para Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam. ARP Nº 47/2023 (SMS) – Empresa: DROGARIA MAIS SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ: 27.796.696/0001-60). Valor: R$ 1.932.000,00 Assina pela Contratada: ROBERTA FERREIRA PRAXEDES COSTA. ARP Nº 48/2023 (SMS) – Empresa: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 82.277.955/0007-40). Valor: R$ 2.142.700,00Assina pela Contratada: JULIANA NAVARRO COSTA. ARP Nº 49/2023 (SMS) – Empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. (CNPJ: 04.307.650/0003-05). Valor: R$ 801.900,00. Assina pela Contratada MARIANA LUCCI DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 29/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
A Secretaria Municipal da Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:
RIMOL - RIBEIRO IMOBILIÁRIA LTDA., inscrito no CNPJ: 08.345.787/0001-35, a tomar ciência da NOTIFICAÇÕES Nº 2023-008878/SEM/TEC/NOT-3484, N°2023-008879/SEM/TEC/NOT-3485, N°2023-008881/SEM/TEC/NOT-3487, N°2023-008883/SEM/TEC/NOT-3489, N°2023-008884/SEM/TEC/NOT-3490, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA-ME, inscrito no CPF: 915.XXX.XXX-00, a tomar ciência da NOTIFICAÇÕES Nº 2022-008530/SEM/TEC/NOT-3229, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
SALMAC COMÉRCIO INDÚSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ: 33.479.569/0015-36, a tomar ciência da NOTIFICAÇÕES Nº 2022-008540/SEM/TEC/NOT-3239, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
FRANCISCO DE CASTRO NETO, inscrito no CPF: 130.XXX.XXX-00, a tomar ciência da NOTIFICAÇÕES Nº 2022-008475/SEM/TEC/NOT-0981, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO, inscrito no CPF: 307.XXX.XXX-20, a tomar ciência da NOTIFICAÇÕES Nº 2022-008488/SEM/TEC/NOT-3190, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
POLLYANNA PEDROSA PINTO HOLANDA, inscrito no CPF: 058.xxx.xxx-76, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2022-008589/SEM/TEC/AIDM-0994 para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
MODULO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 04.309.108/0001-11, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2022-008591/SEM/TEC/AIDM-0996 para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
ALVAREZ KELLY ARAUJO DA CUNHA, inscrito no CPF: 638.XXX.XXX-20, a tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2022-008359/SEM/TEC/AIDM-0947, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
PROSSAL SALINAS POTIGUAR LTDA, inscrito no CNPJ: 07.345.099/0001-02, a tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2022-008590/SEM/TEC/AIDM-0995, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
JULIANA ARAUJO PEDROSA
Diretora Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023-SEMURB
Processo Administrativo nº 46/2023. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Realização da despesa destinada a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção montagem e desmontagem das estruturas. Propostas: Entrega até 19/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SME
Processo Administrativo nº 182/2023. Objeto: Aquisição de Fardamento Escolar, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, de forma parcelada, para operíodo estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 28/09/2023. Valor Global: R$ 779.554,00 (setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais). Empresas: RÁPIDO TÊXTIL LTDA. - CNPJ: 49.399.350/0001-61, com o valor total de R$ 779.554,00.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SME
Processo Administrativo nº 182/2023. Objeto: Aquisição de Fardamento Escolar, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, de forma parcelada, para operíodo estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ARP Nº 04/2023 (SME) – Empresa: RÁPIDO TÊXTIL LTDA. (CNPJ: 49.399.350/0001-61). Valor: R$ 779.554,00 Data da Assinatura: 28/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MICHAELLY SILVA DE OLIVEIRA. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço Nº 04/2023-SEINFRA
Processo Administrativo nº 60/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para conclusão dos serviços de recuperação e manutenção do prédio público Antônio Ferreira de Sousa, conhecido como “Mercado do Bom Jardim” localizado na rua Marechal Hermes, S/N, Bairro Bom Jardim, Mossoró –RN. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 02/10/2023. Valor Global: R$ 445.511,55 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Empresas: V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54, com o valor total de R$ 445.511,55.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 393/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 201/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''NIDA LIRA'' para apresentação na programação do projeto Seis e Meia que acontece no Teatro Municipal Dix-huit Rosado, que será realizado dia 03 de outubro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de JOSENILDA CRISTINA DA SILVA LIRA 00745517447 - CNPJ: 13.862.239/0001-12.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura