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Data: 04/10/2023
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DOM Nº: 186
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 937,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipio,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171, para atuar junto a área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da União através do Transferegov.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 149,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor TIAGO FERNANDES DA SILVA matricula nº 511153, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 06/10/2023 a 07/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 23,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nomeado através da Portaria nº 605, de 07 de julho de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada, e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 509345 ,Coordenadora do setor de Cadastro Imobiliário, e o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA , matrícula , Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 06/2023, referente ao Processo Administrativo nº 02/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04 que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/08/2023.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 03/2022, oriundo do Pregão nº 65/2021 - SEFAZ. Objeto:Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 3,16% em acordo com o IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Tinus Informática LTDA, CNPJ: 35.408.525/0001-45. Vigência: 19/07/2023 a 19/07/2024. Valor: R$ 320.832,24 (trezentos e vinte mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). Data da assinatura: 19/07/2023.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar N° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. XVI, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo Nº 34/2023, referente à Dispensa de Licitação Nº 04/2023-SESDEM, cujo objeto desta contratação é a prestação dos serviços especializados e contínuos de serviços de tecnologia da informação, compreendendo o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito – RADAR, que consiste no fornecimento de acesso à solução centralizada, integrada e informatizada, para a gestão de transações que compõe o fluxo de infrações de trânsito para atender aSecretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM conforme especificações detalhadas constantes neste instrumento, no valor total de R$ 2.419.200,00 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil e duzentos reais) em favor de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO – 33.683.111/0001-07.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, IX, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 25/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2023-SESDEM, cujo objeto se trata de Contratação de empresa paraserviços de execução de expedição e postagens dos diversos tipos de notificações de trânsito, como também outros objetos e cartas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no valor total de R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais), em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (MATRIZ E FILIAS) – 34.028.316/0025-80.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 123,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com hospedagem e alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Nata/RN, nos dias 10 e 11/10/2023, para participar, na condição de Delegada Eleita, na Conferência Municipal de Assistência Social, para participar da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, na Escola de Governo em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 124,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com hospedagem e alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 19 e 20/10/2023, para participar, na condição de Delegada Eleita, na 6ª Conferência Territorial de Segurança Alimentar e Nutricional realizada na UERN, para participar da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional , na Escola de Governo em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 11,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
GESTOR E FISCAL. CONTRATO. ATI SERVICE.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 17/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SÉRVICE LTDA., com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Comissão Especial Eleitoral instituída pela Resolução nº 077 de 17 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as atas de apuração dos resultados das eleições para Conselheiros Tutelares da 33ª zona eleitoral e 34ª zona eleitoral deste município conforme os ANEXOS I, II e III.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 10/2023-SEINFRA
Processo Administrativo nº 80/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção do Centro Comercial, Localizado na Rua Bezerra Mendes, Centro, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.
Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.
Realização: 06 de novembro de 2023 às 09h00min
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.
Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 04 de outubro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S J SERVIÇOS & LOCAÇÕES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CONTRATADA: S J SERVIÇOS & LOCAÇÕES. Inscrito sob CNPJ: 26.537.990/0001-95
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM VEÍCULO 1.0 FLEX MANUAL, COMPOSTO COM UM MOTORISTA A SERVIÇO DA EMPRESA DESTINADO PARA FAZER O ITINERÁRIO DOS SERVIDORES PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM VEÍCULO 1.0 FLEX MANUAL COMPOSTO COM UM MOTORISTA DESTINADO PARA FAZER O ITINERÁRIO DOS SERVIDORES PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
CONTRATADA: S J SERVIÇOS & LOCAÇÕES. Inscrito sob CNPJ: 26.537.990/0001-95
VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL