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Data: 05/10/2023
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DOM Nº: 187
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 682,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora CAMILA MAIA SERAFIM, matrícula nº 0137430-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - DR JS - U. de Saúde Dr. Joaquim Saldanha - Estrada da Raiz, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Desaparecendo o motivo do horário especial, concedido no art. 1º desta Portaria, o servidor deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias, à jornada normal de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 683,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora GELSANDRA DA SILVA NÓBREGA DE SOUZA, matrícula nº 0089273-1, ocupante do cargo de Merendeira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação - ESC - E. M. ANDRÉ LUIZ, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, sem compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Desaparecendo o motivo do horário especial, concedido no art. 1º desta Portaria, o servidor deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias, à jornada normal de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 236,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAYANNE A. DE OLIVEIRA, matrícula nº 0512176-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 377/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 377/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 44/2022, oriundo do Pregão nº 13/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA. - CNPJ 20.474.613/0002-59. Valor: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Vigência: 12/09/2023 a 12/09/2024. Data da assinatura: 12/09/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 138/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2023-SMS, cujo objeto se trata de aquisição de papel sulfite, cor branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 75 g/m² para atender às necessidades das Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, no valor total de R$ 45.354,40 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) em favor de RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JÚNIOR (CNPJ: 27.545.583/0001-92).
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 87,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 3.633 de 19 de junho de 2018 – Projeto Terça Nossa;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Seleção do procedimento de chamamento público visando o credenciamento de grupos de artistas locais, conforme art. 3º da Lei 3.633/2018, durante o ano de 2023/2024, para apresentarem-se no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, todas às terças-feiras conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, sob a presidência do primeiro:
I. Adneison Lincoln Severiano da Silva – Matrícula 509566;
II. William Bruno da Silva – 508527-2;
III. Francisco das Chagas Soares – Matrícula 95095.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2023
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 18,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 05/2023, conforme Adesão nº 01/2023, objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2023-CMC, Ata de Registro de Preços nº 02/2023-SMC, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Samucka Primeiro Mundo Eireli-ME, inscrita no CNPJ 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo a contratação de empresa para realização dos serviços de montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos, com fornecimento e equipe de apoio, incluindo a instalação, manutenção e operação destinada a atender as necessidades desta Secretaria.
I – Gestor: Eliedson Ferreira Lopes
Eventual Substituto: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior
Eventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 19,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 01/2023-SEMEJ, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ: 27.997.819/0001-21, que tem como objetivo contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar - concepção, organização, gerenciamento e execução da Prova Ciclística Governador Dix-sept Rosado.
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes
II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior
Eventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 132,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, matricula nº 86746, ocupante do cargo/função de Coordenadora da Educação Especial, com lotação na Secretária Municipal de Educação, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/10/2023 a 11/10/2023, para participação no Congresso Internacional de Desenvolvimento infantil na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretária Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 133,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE, matricula nº 81795-2, ocupante do cargo/função de Supervisora da Coordenação da Educação Especial, com lotação na Secretária Municipal de Educação, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/10/2023 a 11/10/2023, para participação no Congresso Internacional de Desenvolvimento infantil na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretária Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 39,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor Maxione do Nascimento França Segundo, matricula nº 507012-0, ocupante da FG2 - Escolta de Dignitário, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 06/10/2023 a 07/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 40,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor José Wilker Carlos, matricula nº 14365-0, ocupante da FG1 - Escolta de Dignitário, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 06/10/2023 a 07/10/2023, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 13/2023. Processo Administrativo n° 43/2023, Adesão n° 01/2023-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/09/2023 a 22/09/2024. Data da assinatura do contrato: 22/09/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento do art. 22 § 9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal Nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão N° 01/2023, referente a Ata de Registro de Preços Nº 05/2023 oriunda do Pregão eletrônico Nº 07/2023 - SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ - 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ - 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., CNPJ - 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 72.500,00.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
CHAMADA PARA OS SELECIONADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria nº 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.
Os selecionados que constam no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos a partir de 06 de outubro de 2023 até 16 de outubro de 2023, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei nº 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro.A Secretaria está localizada na Rua Nilo Peçanha, nº 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, ao lado do Ginásio Pedro Ciarlini. Telefone para contato: (84) 99655-4439.
Os documentos listados a seguir devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.
São eles:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Cadastro único – folha resumo atualizada;
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Certidão de Casamento (original e cópia);
- RG e CPF do cônjuge, se casado (Original e cópia);
- Certidão de óbito, casos específicos (Original e cópia);
- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (Original e cópia);
-Comprovante de residência, atualizado (Original e cópia);
- Comprovante de renda, atualizado (Original e cópia);
- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (Original de cópia);
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
CINTIA CAMILLA DA COSTA |
102.xxx.xxx-26 |
VANESSA LUZIA DE MELO |
005.xxx.xxx-24 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
254.xxx.xxx-68 |
MARIA DO SOCORRO DA SILVA |
057.xxx.xxx-58 |
MARIA GILCELINE DA SILVA |
055.xxx.xxx-65 |
TULIANE ROCHA DE OLIVEIRA |
078.xxx.xxx-40 |
LURDIMAR RODRIGUES ALVES NETA |
106.xxx.xxx-42 |
MARIA DANIELA DANTAS DE SOUZA |
705.xxx.xxx-04 |
MARIA CARLA VALENTE COSTA |
027.xxx.xxx-65 |
MARCIA KATIANNE DOS SANTOS SILVA COSTA |
017.xxx.xxx-01 |
RITA MARIA DA SILVA COSTA |
012.xxx.xxx-57 |
MARIA EDIVANIA DE MORAIS |
080.xxx.xxx-40 |
BRUNA CRISTINA ALVES DOS SANTOS |
707.xxx.xxx-01 |
ANA ISADORA LIMA DE FREITAS |
123.xxx.xxx-02 |
FRANCISCA NAILDE DE AQUINO ALMEIDA |
068.xxx.xxx-73 |
MARIA ARINETE DE SOUZA |
032.xxx.xxx-00 |
MARIA APARECIDA GUILHERME |
059.xxx.xxx-35 |
RAIMUNDA JANAINA GOMES SILVA |
012.xxx.xxx-56 |
IZABEL TEREZA SILVA DE ARAUJO |
130.xxx.xxx-12 |
WILIANA DE PAIVA MAIA SANTOS |
051.xxx.xxx-99 |
RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA |
423.xxx.xxx-72 |
MARIA APARECIDA DA CUNHA |
700.xxx.xxx-40 |
MÔNICA VITÓRIA DE ARAÚJO |
121.xxx.xxx-02 |
ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA |
025.xxx.xxx-80 |
JANIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA PAULINO |
078.xxx.xxx-47 |
ANNA RACHEL DANTAS DA SILVA |
009.xxx.xxx-74 |
IVANETE SANTOS SILVA |
017.xxx.xxx-02 |
ANTÔNIA LUZIA LOURENÇO |
913.xxx.xxx-34 |
ANDRESSA DE AQUINO PEIXOTO |
086.xxx.xxx-03 |
ANDREZA MICAELY LIMA FERNANDES |
701.xxx.xxx-06 |
DARLING CRISTIANE FERREIRA ALVES |
018.xxx.xxx-96 |
SARA RODRIGUES COSTA NEGREIROS |
025.xxx.xxx-37 |
GERLÂNDIA JÉSSICA ALVES DA ROCHA |
110.xxx.xxx-60 |
MARIA TAUINA DA ROCHA PEREIRA |
042.xxx.xxx-14 |
JOÃO MARIA BATISTA |
461.xxx.xxx-91 |
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 11/2023-SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 63/2023. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 06 de outubro de 2023 às 9h da CONCORRÊNCIA Nº 11/2023-SEINFRA, cujo objeto é Contratação de uma empresa especializada para a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário - Bacia 2, localizada em diversas ruas dos bairros: Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz, no perímetro urbano da cidade de Mossoró, incluindo adaptações e limpeza final, conforme consta em projeto básico, até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação de possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável de imóvel.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável, referente à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, destinados à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941, visando proposta de acordo extrajudicial com este município.
Parágrafo único. A área objeto da desapropriação a que se refere o caput foi declarada de utilidade pública por meio de Decreto Municipal nº 6.911, de 26 de setembro de 2023, e delimitada pela poligonal descrita na forma do Anexo único do referido decreto
Art. 2º Os possíveis interessados, listados no anexo único desta portaria, deverão comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à sede desta Procuradoria, situada no Casarão Lili Duarte, com endereço na Rua Melo Franco, 235, Centro, Mossoró/RN, em horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta.
Parágrafo único. Os proprietários ou possuidores deverão comparecer munidos de documentação pessoal e do imóvel objeto da desapropriação.
Art. 3º Esta convocação não se estende somente às pessoas citadas no ANEXO ÚNICO desta portaria, aplicando-se a todos os proprietários e possuidores de terrenos localizados na área delimitada no Decreto Municipal nº 6.911/2023.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM VEÍCULO 1.0 FLEX MANUAL COMPOSTO COM UM MOTORISTA DESTINADO PARA FAZER O ITINERÁRIO DOS SERVIDORES PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
CONTRATADA: S J SERVIÇOS & LOCAÇÕES. Inscrito sob CNPJ: 26.537.990/0001-95
VALOR: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.
Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição nº 186, de 04 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL