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  • Data: 06/10/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.914,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.466.099,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.466.099,97 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil noventa e nove reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.915,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 950.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 150,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor FRANK DA SILVA FELISARDO matricula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/10/2023 a 11/10/2023, para participação no Seminário de Encerrameno da Consultoria em Estruturação e Fortalecimento das IGRs do RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cimquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 684,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JÉSIMA MEDEIROS DA FONSECA, matrícula nº 0055340-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. ROTARY, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 10 de agosto de 2023 e término em 10 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 685,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, matrícula nº 0093874-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação - UEI - Rosa Maria Pinto da Nobrega, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 02 de agosto de 2023 e término em 30 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 686,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FÁTIMA LEITE DA COSTA MARQUES, matrícula nº 0114561-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Francisco Pereira de Azevêdo, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem compensação de horários e sem prejuízos nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMAD+

Processo Administrativo nº 33/2023. Objeto: Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 28/09/2023. Valor Global: R$ 2.824.033,67 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil trinta e três reais e sessenta e sete centavos). Empresas: H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 160.007,28, COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. - CNPJ: 05.377.891/0001-13, com o valor total de R$ 2.641.634,79 e DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 37.242.969/0001-89, com o valor total de R$ 22.391,60.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMAD+

Processo Administrativo nº 33/2023. Objeto: Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. ARP Nº 07/2023 (SEMAD) – Empresa: DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (37.242.969/0001-89) Valor: R$ 22.391,60 Data da Assinatura: 28/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: DIEGO ARMANDO MARADONA PALÁCIO DA COSTA. ARP Nº 08/2023 (SEMAD) – Empresa: H. C. CORDEIRO (20.755.100/0001-35) Valor: R$ 160.007,28. Data da Assinatura: 28/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: HILTON COSTA CORDEIRO. ARP Nº 09/2023 (SEMAD) – Empresa: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. (05.377.891/0001-13). Valor: R$ 2.641.634,79. Data da Assinatura: 28/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 52,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2023. Processo Administrativo n° 13/2023. Inexigibilidade n° 02/2023-PGM. Objeto: Contratação de escritório de advocacia, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, especializada em Direito Público, Tributário e Municipal para auxiliar a Procuradoria Geral do Município no aprimoramento dos trabalhos desempenhados. Contratante: Procuradoria Geral do Município – CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Manuel Gaspar Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 23.895.214/0001-79. Valor: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2023 a 02/10/2024. Data da assinatura do contrato: 02/10/2023.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 237,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 46/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VESTIR INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 07.358.710/0001-37.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOÃO PAULO SILVA LOPES, matrícula nº 0511323-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 46/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VESTIR INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 07.358.710/0001-37.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 19 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 04/2023-SMS

Processo Administrativo nº 150/2023.

Objeto: Contratação de Empresa especializada para Construção de UBS tipo I – Nova Mossoró, localizado na Rua Ferrari, s/n, loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia - Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 08 de novembro de 2023, às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 05/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 149/2023.

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de UBS tipo I – Rincão, localizado na rua Francisco Maciel de Lima, s/n, Rincão, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 10 de novembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 03/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 151/2023.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 13 de novembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 017/2023 – SEMASC

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 606 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 127, do dia 10 de julho de 2023, torna pública RETIFICAÇÃO do Cronograma (ANEXO I) do Edital nº 017/2023 – SEMASC:

Suzaneide Ferreira da Silva

Matrícula: 5082706

Presidente da COPSS

Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga

Matrícula: 5105991

Secretário

Francisco Hélio de Oliveira

Matrícula: 5076811

Kamyla Mirella de Araújo Costa

Matrícula: 5096723

Diana Paula Bessa Maia Fernandes

Matrícula: 0515442

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 14/2023. Processo Administrativo n° 25/2023. Dispensa por justificativa n° 03/2023-SESDEM. Objeto: Contatação de empresa para serviços de execução de expedição e postagens dos diversos tipos de notificações de trânsito, como também outros objetos e cartas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil seiscentos e vinte e quatro reais). Vigência do contrato: 1 (um) ano. Período: 29/09/2023 a 29/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/09/2023.

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