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  • Data: 10/10/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.064,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação da manobra de Heimlich, às gestantes em unidades da rede pública e privada de acompanhamento pré-natal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades da rede pública e privada deste município, obrigadas a orientarem as gestantes durante o acompanhamento pré-natal quanto a manobra de Heimlich.

Parágrafo único. A inserção desta atividade ocorrerá sem prejuízo de outras ações aplicadas em consonância com as normas de atenção ao pré-natal do Ministério da Saúde – MS, mais especificamente, o tópico em que discorre sobre Educação em Saúde. As normas contidas no manual do MS, tem o propósito de oferecer aos profissionais, que prestam assistência à gestante, a normatização de procedimentos e condutas a ser realizada em toda consulta pré-natal.

Art. 2º As atividades ocorrerão seguindo dinâmica própria desenvolvida pelos profissionais do setor e que escolherão a melhor forma de praticar as orientações, seja por meio de oficinas, trocas de experiências, treinamento prático etc.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.065,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientações para identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mossoró, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta.

§ 1° Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

§ 2° O colar de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do usuário ou de seus responsáveis.

Art. 2º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência oculta, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Art. 3° Os estabelecimentos públicos e privados devem utilizar instrumentos e mecanismos adequados de divulgação desta Lei e orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiência oculta, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as barreiras destas pessoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.066,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia Municipal de enfrentamento à Psicofobia no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Mossoró o Dia Municipal de enfrentamento à Psicofobia, celebrado no dia 12 de abril, anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.917,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.050.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.050.000,00 (doze milhões e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.918,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 349.943,88 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 349.943,88 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.919,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Declara ponto facultativo na sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA: 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 941,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 687,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 A SECRETÁRA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 050869-1 e o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, matrícula nº 789-91, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 01/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 2622/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 85/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.– CNPJ nº 40.998.734/0001-26, que tem por objeto Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema de Diárias e Passagens Aéreas; Sistema de Escala de Plantões, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN., destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 688,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a partir de 11 de outubro de 2023, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, concedida à servidora JANAINA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 5080380 - 1, ocupante do cargo de Professora – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação – ESC - E. M. Marineide Pereira da Cunha, através da Portaria nº 370, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 689,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula nº 0507474, ocupante do cargo de Diretor de Engenharia I – CC5, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 03 de outubro de 2023 e término em 30 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 690,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 050869-1 e o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, matrícula nº 789-91, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 01/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 2622/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 85/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.– CNPJ nº 40.998.734/0001-26, que tem por objeto Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema de Diárias e Passagens Aéreas; Sistema de Escala de Plantões, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN., destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 691,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 0508691-1 e a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula nº 512206,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 26/2020-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 292/2020, decorrente da Dispensa nº 08/2020, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE– CNPJ nº 61.600.839/0098-88, que tem por objeto contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas áreas/órgãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 692,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora TALITA MIRELLY TORRES DE MEDEIROS, matrícula nº 5080177, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Neusa Xavier Linhares, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de outubro de 2023 e término em 01 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 693,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 0508691-1 e a servidora SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 508273-0,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 08/2022-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 25/2022, decorrente de Adesão nº 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: INSTRULABOR CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI– CNPJ nº 34.514.779/0001-85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 238,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFÁCIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 45/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANDIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.873.236/0001-26.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOÃO PAULO SILVA LOPES, matrícula nº 0511323-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 45/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANDIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.873.236/0001-26.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 19 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 145/2023. Objeto: Abertura de processo licitatório, para aquisição de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde. Adjudicado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em 4 de outubro de 2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 04/10/2023. Valor Global: R$ 5.181.464,00 (cinco milhões cento e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). Empresas: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI - CNPJ: 07.055.280/0001-84. CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. - CNPJ: 08.674.752/0001-40. Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0022-86. DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SMS

Processo Administrativo nº 145/2023. Objeto: Abertura de processo licitatório, para aquisição de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde. ARP nº 50/2023 (SMS) – Empresa: DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ: 10.538.476/0001-34). Valor: R$ 1.984.454,00. Data da Assinatura: 04/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA. ARP Nº 51/2023 (SMS) – Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO (CNPJ: 08.674.752/0001-40). Valor: R$ 2.190.880,00. Data da Assinatura: 04/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA.  ARP Nº 52/2023 (SMS) – Empresa: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI (CNPJ: 07.055.280/0001-84). Valor: R$ 597.970,00. Data da Assinatura: 04/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO. ARP Nº 53/2023 (SMS) – Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ: 44.734.671/0022-86). Valor: R$ 408.160,00. Data da Assinatura: 04/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ADRIANO GOMES DOS SANTOS. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 125,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matricula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 105/2023, Contrato nº 21/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a K Nde Medeiros, CNPJ: 70.034.327./0001-60, com validade de 09/10/2023 a 09/10/2024, tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo 105/2023, Contrato nº 21/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a K Nde Medeiros, CNPJ: 70.034.327./0001-60, com validade de 09/10/2023 a 09/10/2024, tendo como eventual substituto PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula nº 0102717.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 126,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 109/2023, Contrato nº 22/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Samucka Primeiro Mundo EIRELE, CNPJ: 28.113.594/0001-66, com validade de 09/10/2023 a 09/10/2024, tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 109/2023, Contrato nº 22/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Samucka Primeiro Mundo EIRELE, CNPJ: 28.113.594/0001-66, tendo como eventual substituto PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula nº 0102717.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 107/2023 - SEMASC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de CONTRATAÇÃO PARA ANIMAÇÃO INFANTIL: Profissionais caracterizados de palhaço, efetua 04 atividades como: pintura facial, mágicas cômicas, escultura de balões e show de palhaço. A contratação deve incluir mão de obra e todos os materiais como figurino e outros para o desenvolvimento da referida apresentação com no mínimo 02 horas e no máximo 06 horas, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor de: André Camara de Freitas - CNPJ: 26.828.599/0001-40.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 106/2023 - SEMASC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW INFANTIL – show a ser desenvolvido para o público infantil, por meio de apresentação artística musical. A contratação deve incluir mão de obra e todos os materiais como figurino e outros para o desenvolvimento da referida apresentação. Apresentação com duração mínima de 02 horas e máxima de 06 horas, para atender as necessidades do evento promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para as crianças da nossa cidade, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de: Elba Cristina Sarmento Barreto - CNPJ: 39.575.176/0001-07.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 22/2023. Processo Administrativo n° 60/2023. Tomada de Preço n° 04/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para conclusão dos serviços de recuperação e manutenção do prédio público Antônio Ferreira de Sousa, conhecido como “Mercado do Bom Jardim” localizado na rua Marechal Hermes, S/N, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 445.511,55 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/10/2023 a 05/10/2024. Data da assinatura do contrato: 05/10/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 06/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 104/2023.

Objeto: Contratação de Empresa especializada para construção de quadra poliesportiva, localizada na Comunidade Maísa, zona rural de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 27 de outubro de 2023 às 09h00min

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 13,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 13/2023, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e o escritório MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com CNPJ nº 23.895.214/0001-79, que tem por objeto a contratação de escritório de advocacia, para a prestação de serviço de consultoria e assessoria jurídica, especializada em Direito Público, Tributário e Municipal para auxiliar a Procuradoria Geral no aprimoramento dos trabalhos desempenhados e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952, para atuar como FISCAL DE CONTRATO.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO (Republicado por incorreção)

Edital de notificação.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR os possíveis proprietários ou possuidores interessados não identificados, referente à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró/RN, declarada por meio de Decreto Municipal nº 6.911, de 26 de setembro de 2023, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único do referido decreto, destinados à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1° Os referidos imóveis estão especificamente delimitados de acordo com os quadros resumos, memoriais descritivos e plantas georreferenciadas que constam nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X deste edital.

Art. 2° Para fins de desapropriação, conforme Laudos de Avaliações elaborados pela equipe  técnica da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, a área total equivalente aos imóveis não identificados afetados foi avaliada em R$ 339.943,88 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), valor este a ser pago, de acordo com o valor constante em cada quadro resumo do imóvel, a título de prévia e justa indenização, em parcela única, na forma da legislação em vigor.

Art. 3° O prazo para aceitação ou rejeição da proposta é de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. O silêncio do interessado será considerado rejeição, na forma da Lei (art. 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, incluído pela Lei nº 13.867, de 2019).

Art. 4° Eventual manifestação quanto ao valor oferecido a título de justa indenização deverá ser feita no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital.

Art. 5° O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 41,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Memorando nº 9.691/2023 SESDEM-CGCM datado de 02 de outubro de 2023, em anexo, sobre fatos verificados no dia 02 de outubro de 2023 do corrente ano, a respeito da conduta dos servidores GCM M.B.L., Matrícula 5080932, M.D.P.do N., Matrícula 5079667, H.M.M., Matrícula 143642.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal

II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil

Municipal

III – João Sabino de Moura Neto, matricula Nº 14349-9, Guarda Civil Municipal

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

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