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  • Data: 11/10/2023

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  • DOM Nº: 191

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.067,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal de Empresas que provoquem maus-tratos a animais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas instaladas no município de Mossoró terão sua inscrição municipal cassada, quando ficar comprovado, após o devido trâmite judicial, que as mesmas foram responsáveis por atos que possam ser configurados como maus-tratos a animais, incluindo o consentimento, o estímulo, ou a omissão diante de agressões cometidas por seus funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, causar dor ou sofrimento e/ou submeter o animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos naquela legislação.

Art. 2º A cassação da inscrição municipal se dará depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus tratos a animais, do qual a empresa é responsável.

§1º (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.068,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o sepultamento de animais de estimação no município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais não humanos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.

Art. 4º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário e pelo Serviço de Zoonoses, se necessário.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 6º (Vetado).

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação em Diário Oficial do Município, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 942,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear INGRITH MARIA DAMACENA SOARES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Receitas do Micro Empreendedor Individual com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 943,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região – TRT21.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora ÂNGELA MARIA JÁCOME FERREIRA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 0097489-1, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região – TRT21, por prazo indeterminado, com produção dos seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2023, sendo o ônus atribuído ao órgão cessionário mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 944,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ALINE AZEVEDO LIMA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula n° 5082200-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 08/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021-SEMAD. Objeto. Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 244.560,00 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais). Vigência: 08/09/2023 a 08/09/2024. Data da assinatura: 06/09/2023.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 694,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0811725-31.2020.8.20.5106, pelo juízo do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANE SALES DE SOUSA, matrícula nº 0054897-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Francisco Assis Nogueira, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 695,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula nº 0058922-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 08-2012/2017, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 14 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 696,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JÓBSON ROBÉRIO ALVES BARBOSA, matrícula nº 5081335-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III – Classe II, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Evilazio Leão - Z.R., LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 15 de agosto de 2023 e término em 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 697,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA NÚBIA MARQUES VERAS, matrícula nº 0045036-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Procuradoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 12-1993/1998, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 14 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 698,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA MARILIA LEITE CARLOS, matrícula nº 0129720-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório – Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UPA I - Tarcísio de Vasconcelos Maia, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 16 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 24,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula n° 00478-5, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA decorrente do Pregão eletrônico nº 01/2023.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora TALITA JÉSSICA FALCÃO CÂMARA GÊ, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA decorrente do Pregão eletrônico nº 01/2023.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 85/2023

Aprova projeto com vistas à minimização das dificuldades de aprendizagem de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II da Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 9° da Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° Fica chancelada a aprovação do Projeto denominado Programa de Direitos Fundamentais e Concretização Social - PRODECOS para inscrição no Edital Social FIA/2023 do Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, tendo como Entidade Executora a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° O Projeto do Programa de Direitos Fundamentais e Concretização Social tem o objetivo de implementar ações educacionais visando a atender as necessidades básicas de crianças e adolescente em situação de acolhimento institucional para minimizar os efeitos do déficit de aprendizagem.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ERONILDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente do Comdica

RESOLUÇÃO Nº 86/2023

Aprova registro de entidade não-governamental junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o registro definitivo da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ERONILDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente do Comdica

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

REFERÊNCIA: Nota Fiscal nº 598605– COSERN

VALOR: R$ 8.084,53, referente ao mês de dezembro de 2022.

Considerando as disposições insertas no Art. 37 da Lei nº 4.320/64 regulamentada pelo Decreto nº 62.115/1968 e concomitante com o Art. 22, §2º, Alínea “a” do Decreto n.º 93.872/86;

Considerando o estorno do pagamento realizado no dia 12/12/2022 pela COSERN;

Reconheço a dívida epigrafada e determino a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento de 2023, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

UO

17.101 – Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AÇÃO

2405 – Coordenação e Manutenção da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

FONTE

15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

NATUREZA

3.3.90.92 – DESP. DE EXERC. ANTERIORES

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº002/2023 - GCM/CGM

Presidente:  Iáscaro Alves Campêlo, Mat.: 506985-8 GCM/CGM

Secretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Mat.: 508095-9 GCM/SEDEM

João Sabino de Moura Neto, Mat.: 14349-9 GCM/SESDEM

Sindicado: H. K. S. de A., Mat.: 512956-0

Interessado: Administração Pública

Referência: PORTARIA Nº 012, 23 de maio de 2023.

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do Processo Administrativo 2.893/2023, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar praticada pelo servidor H. K. S. de A., Mat.: 512956-0. Segundo consta na denúncia o referido servidor no dia 10/03/2023 teria supostamente, no exercício da função, transgredido norma estabelecida no artigo 19, LXI da Lei complementar nº 050/201, “praticar violência no exercício da função”, ao deferir “socos” contra o senhor F. de C. no momento em que o abordava.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

a. Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e determinar que se proceda o ARQUIVAMENTO da sindicância, vez que as acusações alegadas não foram provadas, sendo atípico o objeto da denúncia, conforme artigo 77, § 3°, o arquivamento do feito, dar-se-á quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional;

b. Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento.

c. Publique-se em DOM.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 179/2021, oriundo da Concorrência nº 04/2021. Objeto: Promover ao contrato o acréscimo de 4,59% e a supressão de 2,05%. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 04.693.484/0001-52. Valor R$ 233.724,33 (duzentos e trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos). Data da assinatura: 11/10/2023.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 88,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2023, no Teatro Dix-Huit Rosado, das 8h às 17h30, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45, de 14 de julho de 2023.

Art. 2º Será realizada a Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, tendo como representante os segmentos abaixo:

a. Poder Público Municipal;

b. Representante da Sociedade Civil – Segmento de Artes Cênicas;

c. Representante da Sociedade Civil – Segmento de Artes Visuais;

d. Representante da Sociedade Civil – Segmento de Artes Literárias;

e. Representante da Sociedade Civil – Segmento de Cultura Popular;

f. Representante da Sociedade Civil – Segmento de Artes Musicais;

Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 4º Se o Município não tiver Conselho de Política Cultural eleito ou constituído, o gestor responsável pela Secretaria da Cultura do Município assumirá a Presidência da Conferência e eleição do próximo Conselho a ser constituído.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Cultura.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 001/2023

Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 Entidade: CENTRO SOCIAL HERÓIS DA FÉ - MOSSORÓ CNPJ 08.546.269/0001- 80 Objeto: possibilitar as condições entre as partes signatárias para a realização de transferência de recursos financeiros ao Centro Social Heróis da Fé, objetivando a realização de ações sociais durante o evento - Mossoró para Cristo - edição 2023, visando contribuir com atividade de importante valor cultural. Amparo Legal: art.3°, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município; da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014; regulamentada pelo Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016. Dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura 12000– Projeto/Atividade: 28 – Eventos Artísticos e Culturais de Massa; natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições; 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Data da Assinatura: 06.10.2023 Assina pela Concedente: Igor Cesar Belleza Ferradaes pela Entidade: Emanuel Gleffeson Soares do Nascimento

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 127,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 110/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada no fornecimento de picolés, pipoca e algodão doce para evento, em favor de T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 110/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada no fornecimento de picolés, pipoca e algodão doce para evento, em favor de T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, tendo como eventual substituto PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula nº 0102717.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 110/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada no fornecimento de picolés, pipoca e algodão doce para evento, no valor total de  R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais) em favor de T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANTONIO M. DE ARAUJO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ANTONIO M. DE ARAUJO, inscrita sob CNPJ nº 17.939.010/0001-90

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA RESFRIAMENTOS DAS CÂMARAS FRIAS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA RESFRIAMENTOS DAS CÂMARAS FRIAS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

CONTRATADO: ANTONIO M. DE ARAUJO, inscrita sob CNPJ nº 17.939.010/0001-90

VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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