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  • Data: 16/10/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.920,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 203.624,93 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 203.624,93 (duzentos e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.921,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.211.769,24 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.211.769,24 (dois milhões duzentos e onze mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 947,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Dispensa servidor da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias – DEFIRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso II, o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, Matrícula nº 5892-2, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias – DEFIRI, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 948,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Designa servidor para a função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias – DEFIRI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso II, art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ, Matrícula 10779-4, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para a função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Receitas Imobiliárias – DEFIRI, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 151,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária a servidor municipal para participação na FEMULTI – APODI/RN.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor FRANK DA SILVA FELISARDO matrícula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de2023, para participar da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 152,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 SEMAD+, Ata nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 28/09/2023 a 28/09/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA, matricula nº 507652, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 SEMAD+, Ata nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA& FERNANDES LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Governo, com fundamento do art. 22 § 9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão n° 03/2023, referente a Ata de Registro de Preços n° 94/2022, oriundo do Pregão nº 16/2023-SMS, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Governo. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Fornecedor: Alto Oeste Alimentos LTDA, CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor Total de R$ 235.622,28 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). Data de Assinatura: 16/10/2023.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 53,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, matrícula n° 0531316-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 27,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária a servidor municipal para participação na FEMULTI – APODI/RN.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA matrícula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de 2023, para participar da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 28,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária a servidor municipal para participação na FEMULTI – APODI/RN.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA matrícula nº 0144304-2, ocupante do cargo/função de Diretora de Unidade VI, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de 2023, para participar da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 29,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária a servidor municipal para participação na FEMULTI – APODI/RN.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a Senhora MEIRE EUGENIA DUARTE matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de 2023, para participar da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 30,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária a servidor municipal para participação na FEMULTI – APODI/RN.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a Senhora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA  matrícula nº 030202, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de 2023, para participar Da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

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