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Data: 17/10/2023
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DOM Nº: 194
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.922,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 61.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 949,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DIEGO DE CARVALHO CAMINHA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 950,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DENISE KELLI JERÔNIMO DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 951,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS MATHEUS DE SOUSA BULCÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 952,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMARA FERNANDA GUIMARÃES GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Redenção, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 153,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato nº 07/2023-SEGOV, Pregão Eletrônico nº 16/2022, adesão 02/2023 SEGOV, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 28/09/2023 a 28/09/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA, matricula nº 507504, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 07/2023-SEGOV, Pregão Eletrônico nº 16/2022, adesão 02/2023 SEGOV, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 700,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA LUSIENE FREIRE, matrícula nº 0052164-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Conselho Municipal de Assistência Social, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 08-2001/2006, com início em 17 de outubro de 2023 e término em 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 701,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor IRENILÇO EUZÉBIO DE FREITAS, matrícula nº 0043080-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 54,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 42,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 09/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI matricula nº 13.647-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS referente ao contrato nº 09/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 43,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato de concessão nº 07/2016 do processo de concorrência nº 40/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Cidade do Sol Transportes LTDA. - ME. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor LARISSA ROCHELLY URBANO DA COSTA DANTAS, matrícula nº 508893-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato de concessão nº 07/2016 do processo de concorrência nº 40/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Cidade do Sol Transportes LTDA. - ME. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula n° 13.690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 44,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7., para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 45,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 14/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 46,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMPANHIA ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 47,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 48,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI - ME. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 02/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI - ME. Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 49,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 13/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI matrícula nº 13.647-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS referente ao contrato nº 13/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
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Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 50,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 08/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI matrícula nº 13.647-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS referente ao contrato nº 08/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 51,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula nº 13690-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS nº 06/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 52,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 53,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MOTOESTE MOTORES PEÇAS E ACESSÓRIOS OESTE LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MOTOESTE MOTORES PEÇAS E ACESSÓRIOS OESTE LTDA. Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
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Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 54,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 07/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI matricula nº 13.647-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS referente ao contrato nº 07/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 55,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 41/2019 Processo de Dispensa nº 16/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Posto São Miguel LTDA. - EPP. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 41/2019 Processo de Dispensa nº 16/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Posto São Miguel LTDA. - EPP. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 56,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 12/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e o SANDRA SOUZA DE LIMA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 12/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e o SANDRA SOUZA DE LIMA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 57,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Tendo como substituto eventual LUAN CARLOS DA SILVA, matrícula n° 010130-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 58,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do Processo de Inexigibilidade nº 08/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do Processo de Inexigibilidade nº 08/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 59,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 60,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 05/2022 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 134,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal para contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106 e a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 0507857-2, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 25/2020, referente ao Processo Administrativo n° 1208/2019-SME, decorrente do Pregão n° 49/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 11.774.942/0001-43, que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28 de agosto de 2024, revogando a Portaria n° 81, de 03 de maio de 2023
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 135,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestora e Fiscal de Contrato para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106 e a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 0507857-2, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 43/2022, referente ao Processo Administrativo n° 205/2022-SME, decorrente da Adesão n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ 10.339.944/0001-41, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de março de 2024, revogando a Portaria n° 85, de 03 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 19/2023. Processo Administrativo nº 288/2023. Pregão nº 02/2022-SEMEJ. Objeto: Aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Sports Têxtil Comércio de Artigos Esportivos e Eventos LTDA - CNPJ: 42.867.490/0001-78. Valor: R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2023 a 16/10/2024. Data da assinatura do contrato: 16/10/2023.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 31,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Diária para Participação Na FEMULTI – APODI/RN da Servidor: MARCIO MOURA TAKAGI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao Senhor MÁRCIO MOURA TAKAGI matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Apodi/RN, nos dias 19 a 22 de outubro de 2023, para participar da 4ª FEMULTI – Feira Multissetorial do Médio Oeste e o 3º Festival Gastronômico de Apodi, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
SEGUNDA CHAMADA PARA OS SELECIONADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria nº 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.
A primeira chamada ocorreu entre os dias 06 até 16 de outubro. Porém, alguns selecionados, descritos no APÊNDICE desta chamada, ainda não compareceram. Assim, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos a partir de 18 de outubro de 2023 até 25 de outubro de 2023, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei nº 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro. A Secretaria está localizada na Rua Nilo Peçanha, nº 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, ao lado do Ginásio Pedro Ciarlini. Telefone para contato: (84) 99655-4439.
Os documentos listados a seguir devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.
São eles:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Cadastro único – folha resumo atualizada;
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Certidão de Casamento (original e cópia);
- RG e CPF do cônjuge, se casado (Original e cópia);
- Certidão de óbito, casos específicos (Original e cópia);
- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (Original e cópia);
-Comprovante de residência, atualizado (Original e cópia);
- Comprovante de renda, atualizado (Original e cópia);
- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (Original de cópia);
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
VANESSA LUZIA DE MELO |
005.xxx.xxx-24 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
254.xxx.xxx-68 |
MARIA DO SOCORRO DA SILVA |
057.xxx.xxx-58 |
MARIA GILCELINE DA SILVA |
055.xxx.xxx-65 |
LURDIMAR RODRIGUES ALVES NETA |
106.xxx.xxx-42 |
MARIA DANIELA DANTAS DE SOUZA |
705.xxx.xxx-04 |
MARIA EDIVÂNIA DE MORAIS |
080.xxx.xxx-40 |
BRUNA CRISTINA ALVES DOS SANTOS |
707.xxx.xxx-01 |
MARIA ARINETE DE SOUZA |
032.xxx.xxx-00 |
MARIA APARECIDA GUILHERME |
059.xxx.xxx-35 |
RAIMUNDA JANAÍNA GOMES SILVA |
012.xxx.xxx-56 |
IZABEL TEREZA SILVA DE ARAÚJO |
130.xxx.xxx-12 |
WILIANA DE PAIVA MAIA SANTOS |
051.xxx.xxx-99 |
JANIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA PAULINO |
078.xxx.xxx-47 |
IVANETE SANTOS SILVA |
017.xxx.xxx-02 |
ANTÔNIA LUZIA LOURENÇO |
913.xxx.xxx-34 |
ANDREZA MICAELY LIMA FERNANDES |
701.xxx.xxx-06 |
DARLING CRISTIANE FERREIRA ALVES |
018.xxx.xxx-96 |
SARA RODRIGUES COSTA NEGREIROS |
025.xxx.xxx-37 |
MARIA TAUINA DA ROCHA PEREIRA |
042.xxx.xxx-14 |
JOÃO MARIA BATISTA |
461.xxx.xxx-91 |
ANTÔNIA ROSICLEIDE DE SOUZA |
109.xxx.xxx-50 |
LUANA TAVARES DE LIMA |
143.xxx.xxx-67 |
MARIA DAS GRACAS PINHEIRO DE ARAUJO |
012.xxx.xxx-00 |
JANICLEIDE INÁCIA DA SILVA |
053.xxx.xxx-28 |
MARIA AMANDA MARCELINO DA SILVA MARTINS |
113.xxx.xxx-74 |
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2023-SPPE
Processo Administrativo nº 07/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Abertura de procedimento licitatório para formação de Ata de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços especializados, sob demanda, de assessoria técnica em projetos de engenharia, arquitetura, geologia e geografia, estudos testes, topografia, avaliações e orçamentos de obras para diversos empreendimento públicos do município de Mossoró-RN, de forma a melhor atender às necessidades municipais. Propostas: Entrega até 31/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 31/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 9,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINOpara atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 425/2018, modalidade pregão eletronico nº055/2018 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e V&T LOCAÇÃES E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Licitatorio nº 197/2018, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor para atuar como EDVALDO DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR FISCAL DO CONTRATO n° 425/2018, modalidade pregão eletronico nº055/2018 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e V&T LOCAÇÃES E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Licitatorio nº 197/2018, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 94/2022.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 10,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°03/2023, modalidade pregão eletronico nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e WJK ENGENHARIA E CONSUTORIA LTDA, referente ao Processo nº 306/2022, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor para atuar como BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES FISCAL DO CONTRATO n°03/2023, modalidade pregão eletronico nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS eWJK ENGENHARIA E CONSUTORIA LTDA, referente ao Processo nº 306/2022, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 021/2023.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário de Fundo Municipal de Assistência Social no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. XIII, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 99/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 06/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro, no valor total de R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais) em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Fundo Municipal de Assistência Social no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. XIII, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 98/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 05/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Comercial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro, no valor total de R$ 242.117,80 (duzentos e quarenta e dois mil cento e dezessete reais e oitenta centavos) em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001-13.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 240,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar RITA DE CÁSSIA DANTAS, Matrícula 127230-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 148 da UBS Maria Neide da Silva.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 25,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Designa servidor para atuar no Departamento de Arrecadação e Controle da Dívida (DEPARC).
O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;
CONSIDERANDO a grande demanda de processos que tramitam naquele Departamento, o que ocasiona a necessidade de designação de mais servidores para auxiliar nas ações administrativas, visando garantir maior celeridade e eficiência nos trabalhos realizados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDMILSON FREIRE JÚNIOR - Matrícula: 5.888-0, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para atuar no Departamento de Arrecadação e Controle da Dívida (DEPARC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR ISIS KARINNE FONSECA DANTAS MENDES, no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário - ATP, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia Municipal PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró