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  • Data: 18/10/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.923,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 495.438,38 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 495.438,38 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.924,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 299.991,07 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 299.991,07 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e um reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 953,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre renovação da permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da permuta do servidor FRANCISCO LENI DE FREITAS, Professor, matrícula nº 5089573-1, do quadro efetivo da Prefeitura de Mossoró, recebendo a servidora MARIA MAGNÓLIA PEREIRA, pertencente ao Município de Severiano Melo/RN, pelo período de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2023, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 954,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidor da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor VALMOR ELIAS TOMCZAK da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 955,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidor da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

PORTARIA Nº 956,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidora da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora SUELENE SPINELLI SANTOS da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 957,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidora da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 958,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidora da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 959,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidora da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA ELIONE DE MENEZES da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 960,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidora da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA CELINEIDE DANTAS da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 702,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALINE MEIRY ROQUE BEZERRA, matrícula nº 0115517-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Dr. Sueldo Câmara - Quixabeirinha, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 07 de outubro de 2023 e término em 04 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 85/2023

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar da 33ª Zona do município de Mossoró, após análise de recursos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 585/1991.

RESOLVE:

I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito:

II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 5.24 da Resolução nº 76/2023-COMDICA.

III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Mossoró, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028, conforme relação abaixo:

Art. 1º Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

I - Total de eleitores: 3282

II - Total de votos válidos: 3260

III - Total de votos em branco: 00

IV - Total de votos nulos: 22

Art. 2º Total de votos por candidato:

NOME DO CANDIDATO

Nº DE VOTOS

CLASSIFICAÇÃO

Luiz Carlos

842

Josiana Leão

612

Fátima Melo

497

Shirley Macielle

405

Ilton Nolasco

291

Audilene Pereira

291

Maria Adriana

198

Marília Lima

102

Art. 3º Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

- Luiz Carlos

- Josiana Leão

- Fátima Melo

- Shirley Macielle

- Ilton Nolasco

Art. 4º Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:

- Audilene Pereira

- Maria Adriana

- Marília Lima

Art. 5º A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 86/2023

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar da 34ª Zona do município de Mossoró, após análise de recursos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 585/1991.

RESOLVE:

I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito:

II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 5.24 da Resolução nº 76/2023-COMDICA.

III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Mossoró, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028, conforme relação abaixo:

Art. 1º Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

I - Total de eleitores: 5193

II - Total de votos válidos: 5163

III - Total de votos em branco: 00

IV - Total de votos nulos: 30

A Art. 2º Total de votos por candidato:

NOME DO CANDIDATO

Nº DE VOTOS

CLASSIFICAÇÃO

Jennifer Gemayma

1094

Rodrigo Lopes

830

Lúcia Santos

711

Aryedmma Valéria

565

Fernando Martins

454

Valdileide Maniçoba

396

Fábia Cristina

351

Luana Melo

232

Eilson Pereira

231

Tia Vanuza

124

10º

Ana Karine Furtado

119

11º

Iasmim Oliveira

22

12º

Mônica Macedo

13

13º

Art. 3º Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

- Jennifer Gemayma

- Rodrigo Lopes

- Lúcia Santos

- Aryedmma Valéria

- Fernando Martins

Art. 4º Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:

- Valdileide Maniçoba

- Fábia Cristina

- Luana Melo

- Eilson Pereira

- Tia Vanuza

Art. 5º A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 241,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula n° 513318

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS, matrícula n° 0507334

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 242,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula n° 513318

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS, matrícula n° 0507334

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 243,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula n° 513318

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS, matrícula n° 0507334

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 42/2022, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2022-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.300.654/0001-91. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2024. Data da assinatura: 18/08/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 003/2023-CGCM /GCM

Presidente: Jussara Rodrigues Gadelha-GCM

Secretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SEDEM

Secretários: João Sabino de Moura Neto, GCM/SESDEM

Sindicado: Tiago Anderson de Morais, Mat.: 507928-4

Interessado: Administração Pública

Referência: Portaria nº 020/2023 de 23 de junho de 2023

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através de SINDICÂNCIA nº 003/2023-CGCM/GCM, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar praticada pelo servidor Tiago Anderson de Morais, Mat.: 507928-4. Conforme a denúncia, o Guarda Civil Municipal, Tiago Anderson de Morais, Mat.: 507928-4 teria no exercício da função, supostamente transgredido norma estabelecida na Lei Complementar nº 050 de 15 de abril de 2011, por ter, no exercício de suas funções, supostamente infringido o (s) Art. (s) 19, § 1º, nos incs.: XXIX - “Ofender dolosamente colegas com palavras ou gestos”; LXI- “Praticar violência no exercício da função”; LXVI- “Ameaçar por palavras ou gestos, direta ou indiretamente, superior hierárquico”.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e PUNIR DISCIPLINARMENTE nos presentes autos, o sindicado Sr. Tiago Anderson de Morais, Mat.: 507928-4, aplicar a punição de SUSPENSÃO, conforme inciso II do art. 85 do RDI, e com base no art.19, § 1º, incisos XXIX, LXI, LXVI, da Lei Complementar nº 050 de 15 de abril de 2011, bem como no capítulo II, das penalidades, art. 16, III, do RDI, nos termos do art. 77, § 4º, do RDI da GCM, por entender que astransgressões cometidas demonstraram maior  gravidade. Dessa forma devendo o servidor GCM Tiago Anderson de Morais, Mat.: 507928-4, ser AFASTADO POR 30 DIAS DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS sem qualquer tipo de retribuição financeira enquanto durar a suspensão, após o trânsito em julgado;

Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação.

Sindicado: Tiago

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2023. Processo Administrativo n° 286/2023. Pregão n° 02/2022 – SEMEJ +. Objeto: Aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: TECBOL LTDA, CNPJ: 27.183.604/0001-77. Valor: R$ 119.754,00 (cento e dezenove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2023 a 18/10/2024. Data da assinatura do contrato: 18/10/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 14, §1º da Lei 11.947/09 bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 295/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2023-SME, cujo objeto se trata de aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 216.562,76 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor de Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região - COOAFAM - CNPJ: 15.322.872/0001-43, CNPJ : 5.322.872/0001-43  

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 14, §1º da Lei 11.947/09, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 293/2023 - SME, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023-SME, cujo objeto se trata de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 130.769,20 (cento e trinta mil e setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) em favor de Cooperativa de Comercialização Solidaria Xique Xique - Cooperxique - CNPJ: 17.002.520/0001-36.  

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 14, §1º da Lei 11.947/09, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 294/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2023-SME, cujo objeto se trata de aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 690.173,60 (seiscentos e noventa mil e cento e setenta e três reais e sessenta centavos) em favor de Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar - COODAP - CNPJ: 11.090.448/0001-60.  

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEC. MUN. DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 42/2023 SEDINT FEMULTI, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-SEDINT, cujo objeto se trata da prestação de serviços em montagem e desmontagem de stand, para realização do IV FEMULTI - Feira Multissetorial do Médio Oeste Apodi/RN, nos dias 19 a 21 de outubro de 2023, no valor total de R$ 6.000,0 (seis mil reais), em favor de: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI – CNPJ: 24.530.321/0001-66.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Procuradoria-Geral do Município

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade cm as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR os possíveis proprietários/possuidores não encontrados ou que se recusaram a receber a notificação quanto à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró/RN, declarada por meio de Decreto Municipal nº 6.911, de 26 de setembro de 2023, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único do referido decreto, destinados à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1° Os referidos imóveis estão especificamente delimitados de acordo com os quadros resumos, memoriais descritivos e plantas georreferenciadas que constam nos Anexos I ao XXIV deste edital, referentes aos supostos proprietários/possuidores identificados a seguir:

ANEXO I – MANOEL DE OLIVEIRA ALVES

ANEXO II – EDILSON DA SILVA E BERTO TAMIARANA

ANEXO III – FRANCISCO URBANO MARTINS

ANEXO IV – FRANCIMAR FERREIRA MAIA

ANEXO V – TRANSBARRA TRANSPORTADORA BARRA LTDA

ANEXO VI – ANTÔNIA ELENEIDE DE SOUZA MEDEIROS

ANEXO VII – VALTER LEANDRO DOS SANTOS

ANEXO VIII – LEO C K U

ANEXO IX – FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER

ANEXO X – VANDA BATISTA SOARES DA SILVA

ANEXO XI – MARIA BATISTA SOARES

ANEXO XII – MARTA BATISTA SOARES DA CUNHA

ANEXO XIII – LÍDIA BATISTA SOARES

ANEXO XIV – CARLOS BATISTA SOARES

ANEXO XV – MARCELO MAIA FREITAS

ANEXO XVI – CLÁUDIO LEAL SANTOS

ANEXO XVII – ANTÔNIA MARIA DUARTE DA SILVA

ANEXO XVIII – AURINEIDE DUARTE DA SILVA AMORIM

ANEXO XIX – ANA LUCILA DUARTE NERIS

ANEXO XX – ANSELMO RAIMUNDO DUARTE

ANEXO XXI – ANTÔNIA LÚCIA DUARTE DE SOUSA

ANEXO XXII – ADEMAR RAIMUNDO DUARTE DA SILVA

ANEXO XXIII – TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ANEXO XXIV – IMOBILIÁRIA BRASIL E CONSTRUÇÕES LTDA

Art. 2° Para fins de desapropriação, conforme Laudos de Avaliação elaborados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, a área total equivalente aos imóveis mencionados no art. 1° foi avaliada em R$ 402.794,31 (quatrocentos e doismil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), valor este a ser pago, de acordo com o valor constante em cada quadro resumo do imóvel, a título de prévia e justa indenização, em parcela única, na forma da legislação em vigor.

Art. 3° O prazo para aceitação ou rejeição da proposta é de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. O silêncio do interessado será considerado rejeição, na forma da Lei (art. 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, incluído pela Lei nº 13.867, de 2019).

Art. 4° Eventual manifestação quanto ao valor oferecido a título de justa indenização deverá ser feita no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital.

Art. 5° O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

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