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Data: 19/10/2023
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DOM Nº: 196
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 961,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor DÁCIO ALEXSANDRO DA SILVA CAMPOS COELHO do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 962,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ROMÁRIO VIRIATO DE LIMA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 963,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROMÁRIO VIRIATO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 41,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 25,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 78, inciso IX, e Art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matrícula 0508578, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 007/2023, referente ao Processo Administrativo nº 12/2023, objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural / Prefeitura Municipal de Mossoró e a Empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com vigência de 01/08/2023 a 01/08/2024, tendo como eventual substituto RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 007/2023, referente ao Processo Administrativo nº 12/2023, objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural / Prefeitura Municipal de Mossoró e a Empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com vigência de 01/08/2023 a 01/08/2024, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 511838.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 26,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 45/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001-13, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 0519979, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 45/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001-13, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 511838.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 08/2022, oriundo do Pregão nº 02/2022-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: João Dehon da Rocha – CNPJ: 40.769.119/0001-48. Valor: R$ 1.114.400,00 (um milhão cento e quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência: 07/10/2023 a 07/10/2024. Data da assinatura: 06/10/2023.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 128,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 75/2023, Termo de Colaboração nº 003/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ (ADVM), CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 75/2023, Termo de Colaboração nº 003/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ (ADVM), CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade de 22/09/2023 a 22/09/2024, tendo como eventual substituto PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula nº 0102717.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 53/2023 - SEMASC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de serviço de fornecimento de energia elétrica para prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), em favor de Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania