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Data: 20/10/2023
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DOM Nº: 197
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.925,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.926,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.954.268,09 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.954.268,09 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e nove centavos) às dotações especificadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.927,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.156.358,97 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.156.358,97 (um milhão cento e cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 964,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANILO DA SILVA MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SEMAD
Processo Administrativo nº 36/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e reconhecimento facial, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 08/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 244,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula n° 513318
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS, matrícula n° 0507334
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 264/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 35/2020. Objeto: Promover a renovação contratação pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Magin Serviços de Diagnósticos e Medicina Transpessoal LTDA – CNPJ: 15.368.647/0001-48. Valor: R$ 162.00,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Vigência: 29/10/2023 a 29/10/2024. Data da assinatura: 11/10/2023.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 136,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510106 e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 21/2023, referente ao Processo Administrativo n° 293/2023, decorrente da dispensan° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDARIA XIQUE XIQUE-COOPERXIQUE inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 137,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA , matrícula n º0510106 e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n°0509981, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 22/2023, referente ao Processo Administrativo n° 294/2023, decorrente da dispensan° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR-COODAP inscrito no CNPJ sob o nº 11.090.448/0001-60, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 138,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA , matrícula n º0510106e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n°0509981, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 23/2023, referente ao Processo Administrativo n° 295/2023, decorrente da dispensan° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO inscrito no CNPJ sob o nº 15.322.872/0001-43, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar a merenda escolar das unidades de ensino do município de Mossoró/RN
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 139,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria da Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256 e o servidor ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 20/2023, referente ao Processo Administrativo n° 286/2023, decorrente do Pregão n° 02/2022 - SEMEJ, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa TECBOL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 27.183.604/0001-77, que tem por objeto aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender às necessidades da Secretaria da Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 18 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 22/2023. Processo Administrativo n° 294/2023. Dispensa por justificativa n° 02/2023-SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar – COODAP, CNPJ: 11.090.448/0001-60. Valor: R$ 690.173,60 (seiscentos e noventa mil e cento e setenta e três reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/10/2023 a 19/10/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 23/2023. Processo Administrativo n° 295/2023. Dispensa por justificativa n° 03/2023-SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região – COOAFAM, CNPJ: 15.322.872/0001-43. Valor: R$ 216.562,76 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/10/2023 a 19/10/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 21/2023. Processo Administrativo n° 293/2023 - SME. Dispensa por justificativa N° 01/2023-SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Comercialização Solidaria Xique Xique – Cooperxique, CNPJ: 17.002.520/0001-36. Valor: R$ 130.769,20 (cento e trinta mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/10/2023 a 19/10/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 27,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 46/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DAM COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 37.242.969/0001-89, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 0519979, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 46/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DAM COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 37.242.969/0001-89, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 511838.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 28,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 47/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa H. C CORDEIRO, CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 0519979, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 47/2023, Objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 09/2023-SEMAD com vigência de 12 (doze) meses, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa H. C CORDEIRO, CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objeto a Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, tendo como eventual substituto KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 511838.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEADRU
Processo Administrativo nº 16.024/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do Projeto Água para o Campo Propostas: Entrega até 06/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 06/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a Comissão de fiscalização e monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de outubro de 2023, às 08h de forma presencial na sala dos conselhos da SEMASC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de fiscalização e monitoramento a qual tem por finalidade contribuir no processo de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – SEMASC (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania) - Suzaneide Ferreira da Silva (Instituição Governamental);
II – INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) – Alcimara Maria de Oliveira Maciel (Instituição Governamental);
III – INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – Ênia Maria Medeiros de Morais (sociedade civil);
I V – APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) - Marcelo Henrique Teixeira da Silva (sociedade civil);
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Na ausência do representante indicado assumirá a comissão o outro membro legítimo.
Art. 4º Essa resolução entra em vigor na data da publicação
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de outubro de 2023 às 8h na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Edson Lima de Oliveira – Representante da Sociedade Civil (CSFD/ALBEM Centro Social Francisco Dantas)
II – Francisco de Assis de Morais - Representante da Sociedade Civil (ADVM Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró);
III – Suzaneide Ferreira da Silva – Instituição Governamental (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC);
IV – Vera Lúcia de Abreu - Representante da Sociedade Civil (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do RN - SINAI)
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de maio a dezembro de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de outubro de 2023 às 8h na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Henrique Teixeira da Silva (Representante da Sociedade Civil) - APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) -
II – Francisco de Assis de Morais - Representante da Sociedade Civil (ADVM Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró);
III – Ana Leine Carlos Sales – (Representante da Instituição Governamental) - SMS;
IV- Johrana Luara Pereira – (Representante Governamental) – SME;
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2023. Processo Administrativo n° 98/2023 - SEMASC. Dispensa por justificativa n° 05/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Comercial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN CNPJ: 03.640.285/0001-13. Valor: R$ 242.117,80 (duzentos e quarenta e dois mil e cento e dezessete reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 20/10/2023 a 20/02/2024. Data da assinatura do contrato: 20/10/2023.
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 606 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 127, do dia 10 de julho de 2023, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Suzaneide Ferreira da Silva
Matrícula: 5082706
Presidente da COPSS
Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga
Matrícula: 5105991
Secretário
Francisco Hélio de Oliveira
Matrícula: 5076811
Kamyla Mirella de Araújo Costa
Matrícula: 5096723
Diana Paula Bessa Maia Fernandes
Matrícula: 0515442
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021.009072-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA SAMPAIO BARROS
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.009072-8 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Jose de Sousa Sampaio Barros, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.035.01.0045.0000.7 Sequencial: 1012157.9, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011650-1 SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PEDRO PINTO DA COSTA JÚNIOR
Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de outubro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011650-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Pedro Pinto da Costa Junior, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento parcial, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, no sentido de modificar a decisão de primeira instância apenas para reconhecer a ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL também em relação ao exercício de 2008, mantendo nos demais termos a Decisão de Primeira Instância, que reconheceu a ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, quanto aos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, referente ao imóvel inscrito sob o nº 1.0006.016.03.0152.0000.8, Seq. 1010051.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 24 de outubro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.010156-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): E V Hotelaria Alimentos E Empreendimentos Turístico Ltda.
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014401-7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Mendes Construções e Incorporações Ltda.
Assunto: Isenção de ISS – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012775-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): A e C Empreendimentos e Serviços Ltda. - EPP
Assunto: Não incidência de ISS – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012889-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Paulo Henrique Fernandes de Melo
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 15/2023. Processo Administrativo n° 150/2023. Pregão n° 03/2022 - SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas de demarcação viária, tíner e microesferas de vidro, para implantação da sinalização viária horizontal no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Tinpavi Indústria e Comércio de Tintas EIRELI, CNPJ: 17.592.525/0001-66. Valor: R$ 651.405,00 (seiscentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/10/2023 a 20/10/2024. Data da assinatura do contrato: 20/10/2023.
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMAMENTO Nº 09/2023 – SMC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 383/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, que FICAM PRORROGADAS, ATÉ O DIA 27/10/2023 as inscrições para o CHAMAMENTO Nº 09/2023 – SMC, cujo objeto é destinado ao procedimento de chamamento público visando a seleção de projetos de audiovisual que serão subsidiados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023
AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMAMENTO Nº 08/2023 – SMC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 385/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, que FICAM PRORROGADAS, ATÉ O DIA 27/10/2023 as inscrições para o CHAMAMENTO Nº 08/2023 – SMC, cujo objeto é destinado ao procedimento de chamamento público visando a seleção de projetos culturais que serão subsidiados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023