Você está vendo

  • Data: 23/10/2023

  • >
  • DOM Nº: 198

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.928,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins de credenciamento no “Dia de Finados” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do Dia de Finados, em 02 de novembro de 2023.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.

§ 1° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante o Dia de Finados, em 02 de novembro de 2023.

§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 24 de outubro de 2023, das 14h às 17h e dia 25 de outubro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/DL44Rm6fVbt7zbbHA, a partir das 8h do dia 24 de outubro de 2023 até às 17h do dia 25 de outubro de 2023.

§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem à biblioteca, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art 2º, a documentação a seguir:

I – RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica

II - comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);

III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.

§ 4° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB divulgar até as 23:59 dia 25 de outubro de 2023, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 26 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 4°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.

§ 6° No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, após a confirmação de pagamento expedir o Termo Autorizativo.

§ 7º Torna-se automaticamente inapto, o autorizatário habilitado que não comparecer ao credenciamento e/ou deixar de fazer a retirada do Termo Autorizativo.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18h do dia 27 de outubro de 2023, até às 18h do dia 01 de novembro de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 12h do dia 03 de novembro de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.

Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no Art 1º.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 89,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de Membros para o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Art. 78, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município: e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 82, de 3 de abril de 2013, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, Gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros relacionados para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural, nos cargos de titular e suplente para representar o assento das respectivas instituições:

I - REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO MEMBRO TITULAR:

a) Igor Cesar Belleza Ferradaes - Secretaria Municipal de Cultura.

b) Frank da Silva Felisardo -Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e Turismo.

c) Marcos Antônio de Oliveira - Secretaria Municipal de Educação.

d) Edilson de Oliveira Bezerra Junior - Secretaria Municipal da Fazenda.

e) Erison Natécio da Costa Torres - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

II - REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO MEMBRO SUPLENTE:

a) Magdyell Menahem da Silveira - Secretaria Municipal de Cultura.

b) Meire Eugênia Duarte - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e Turismo.

c) Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro - Secretaria Municipal de Educação.

d) Prycylla Mykaelly Oliveira de Freitas - Secretaria Municipal da Fazenda.

e) Petras Vinicius de Sousa - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

III - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL MEMBRO TITULAR:

a) Thiago Adelino da Silva - Artes Cênicas.

b) Chairon Francisco de Lima - Artes visuais.

c) Yadson Fábio da Silva - Artes Literárias.

d) Kayo Cesar Freire da Silva - Cultura Popular

e) Everton Pereira do Nascimento - Artes Musicais.

IV - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL MEMBRO SUPLENTE:

a) José Américo Ferreira de Oliveira - Artes Cênicas.

b) Héricles Bruno Bezerra Holanda - Artes visuais.

c) Margareth Freire de Souza - Artes Literárias.

d) Márcia Maria da Silva - Cultura Popular

e) Vladenilson Alves Duarte - Artes Musicais.

Parágrafo único. a participação dos membros colegiados designados no caput é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 RESULTADO PRELIMINAR

OBJETO: CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO PARA AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE OS PROJETOS CONCORRENTES DA LEI PAULO GUSTAVO- MOSSORÓ/RN.

1. DOS HABILITADOS E CLASSIFICAÇÃO:

INSCRIÇÃO / CANDIDATO

Pontuação

CATEGORIA

Classificação Geral

Nº 019 MÁRCIO SILVEIRA DOS SANTOS

93,67

Projetos Culturais

01

Nº 041 VANÉSSIA GOMES DOS SANTOS

82,33

Projetos Culturais

02

Nº 013 RAVEL ANDRADE

82

Projetos Culturais

03

Nº 001 DANIELA CORREA BRAGA

81,67

Projetos Culturais

04

Nº 011 RAFAEL BORGES DEMINICIS

80,67

Projetos Culturais

05

Nº 009 BRUNO RAFAEL DE ALBUQUERQUE GAUDENCIO

78,67

Projetos Culturais

06

Nº 048 OTÁVIA FEIO CASTRO

78,67

Projetos Culturais

07

Nº 049 ADRIANA PERRELLA MATOS

78,33

Projetos Culturais

08

Nº 024 LETÍCIA SOUZA

76,67

Projetos Culturais

09

Nº 005 LUIZ GUILHERME DE SOUSA LIMA PADUA

75,67

Audiovisual

10

Nº 008 AUGUSTO ZEISER

75,67

Audiovisual

11

Nº 023 MARIA BETÂNIA GOMES DA SILVA

75

Projetos Culturais

12

Nº 047 BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES

74,33

Projetos Culturais Audiovisual

13

Nº 038 TALITA JORDINA RODRIGUES

74,33

Projetos Culturais

14

Nº 027 ROSA HELENA RASUCK

72,67

Projetos Culturais

15

Nº 045 CAROLINE SILAS

70,67

Projetos Culturais Audiovisual

16

Nº 031 RAMON DA SILVA MORAES

69,67

Projetos Culturais

17

Nº 003 GUILHERME LOUREANO COELHO DE MOURA

63,33

Projetos Culturais Audiovisual

18

Nº 006 LUANA EVA BELFI STEIN

63

Projetos Culturais

19

Nº 028 JULIANA FERREIRA DE ARAÚJO

63

Audiovisual

20

Nº 029 MAIRA CIBELE LIMA

61,33

Projetos Culturais

21

Nº 046 TÉO MASSIGNAN RUIZ

59,67

Projetos Culturais

22

Nº 004 RODRIGO GOMES WANDERLEY

58,67

Projetos Culturais

23

Nº 007 ÉDER SUMARIVA RODRIGUES

54,67

Projetos Culturais

24

Nº 043 SAMARA TAIANA DE LIMA SILVA

49,33

Projetos Culturais

25

Nº 021 FERNANDA GEHRKE

46,33

Projetos Culturais

26

Nº 044 ESTRELA LEMINSKI

46

Projetos Culturais

27

Nº 036 SANDRO JULIATI

41,67

Projetos Culturais

28

Nº 032 PEDRO PAULO BAPTISTA DE ANDRADE JÚNIOR

39

Audiovisual

29

Nº 012 MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO

37

Projetos Culturais

30

Nº 018 MONIQUE CRUZ DE ANDRADE

37

Audiovisual

31

Nº 026 PAULO LEÔNIDAS FERNANDES DE BARROS

36

Audiovisual

32

Nº 002 LINCOLN SPADA DA SILVA

29,33

Projetos Culturais

33

Nº 042 YUNO SILVA

26,33

Projetos Culturais

34

Nº 030 FABRÍCIO DIAS MEDEIROS

25,33

Projetos Culturais

35

Nº 025 FABIO PEREIRA BARROS

25

Projetos Culturais

36

2. DOS INABILITADOS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MOTIVAÇÃO

Nº 010

ALLAN GOMES MENEZES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alínea "e", e 6.1.1 do Edital. Candidato sem comprovação curricular.

Nº 014

RICARDO MARINELLI MARTINS

Descumprimento do item 5.3, alíneas h e i.1.1 do Edital. Candidato sem apresentar comprovante de Conta bancária; Endereço apresentado em nome de outra pessoa, a declaração apresentada tem indicação para outro município e órgão municipal e não tem firma reconhecida do corresidente.

Nº 015

LARISSA RIZZATTI GOMES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e", "f", "g" e "i" e 6.1.1 do edital. Candidata sem apresentar currículo e titulação; sem acesso ao comprovante de residência, faltou informar a senha de acesso.

Nº 016

CIBELE RIBEIRO DA SILVA

Descumprimento do item 5.3, alínea k, do Edital. Deixou de apresentar a comprovação da certidão negativa de débitos Estaduais;

Nº 017

LISETE BERTOTTO CORREA

Descumprimento do item 5.3, alínea "j" e aplicação do item 5.4 do Edital. Apresentou certidão negativa de débito municipal vencida.

Nº 020

JEFFERSON BRUNO DE SOUSA CABRAL

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alínea "g", e 6.1.1 do Edital.

Nº 022

CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA

Descumprimento do item 5.3, alíneas "h" e "i", 5.3.1 e aplicação do item 5.4 do Edital. Comprovante de conta bancária vencida e comprovação de endereço ilegível.

Nº 033

AGUIMARIO PIMENTEL SILVA

Descumprimento do item 5.3, alíneas "e" e "g" do Edital.

Nº 034

EUDALDO MONÇÃO ROCHA JUNIOR

Descumprimento do item 5.3, alínea "h", do Edital. Deixou de apresentar a comprovação.

Nº 035

FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHÊCO

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "d", "e", "f", "g", "j", "k", "l" e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 037

RAMON BEZERRA FERNANDES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e" e "g", e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 039

JENIFFER KAROLINE LOURENÇO DE FREITAS

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "d", "e", "g" e "k", e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 040

TAMMS MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS CAMPOS

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e", "h", "j" e 6.1.1 do Edital.

Conforme disposto em Edital, inicia-se o prazo recursal de 24 a 28 de outubro de 2023, o recurso deverá ser apresentado pelo e-mail leipaulogustavo@prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 140,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria da Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 19/2023, referente ao Processo Administrativo n° 288/2023, decorrente do Pregão n° 02/2022 - SEMEJ, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SPORTS TEXTIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA,inscrito no CNPJ sob o nº 42.867.490/0001-78, que tem por objeto aquisição de materiais esportivos, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria da Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SME

 

Processo Administrativo 178/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar(PNAE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 18/10/2023. Valor Global: R$ 7.574.488,07 (sete milhões quinhentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos). Empresas: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com o valor total de R$ 6.629.207,87 e DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA. - CNPJ: 18.325.996/0001-70, com o valor total de R$ 945.280,20.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SME

Processo Administrativo 178/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 06/2023 (SME) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 6.629.207,87. Data da Assinatura: 19/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. ARP Nº 07/2023 (SME) – Empresa: DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA. (CNPJ: 18.325.996/0001-70). Valor: R$ 945.280,20. Data da Assinatura: 19/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CLAUDIONOR FERNANDES DE FARIAS FILHO. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVIERA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SME

 

Processo Administrativo 181/2023 - SME. Objeto: Aquisição de "Kits Escolar - Material Escolar" para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 18/10/2023. Valor Global: R$ 1.093.636,24 (um milhão noventa e três mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). Empresa: ALEA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 12.011.917/0003-32, com o valor total de R$ 1.093.636,24.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SME

Processo Administrativo 181/2023 - SME. Objeto: Aquisição de "Kits Escolar - Material Escolar" para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. ARP Nº 05/2023 (SME) – Empresa: ALEA COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 12.011.917/0001-32). Valor: R$ 1.093.636,24. Data da Assinatura: 18/10/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: VICTOR FREITAS MEDEIROS. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 29,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 03/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-83, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 0519979, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 03/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-83, tendo como eventual substituto KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 511838.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 129,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria no 606 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de no 127, do dia 10 de julho de 2023, torna pública CONVOCAÇÃO dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme documento em anexo:

Suzaneide Ferreira da Silva

Matrícula: 5082706

Presidente da COPSS

Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga

Matrícula: 5105991

Secretário

Francisco Hélio de Oliveira

Matrícula: 5076811

Kamyla Mirella de Araújo Costa

Matrícula: 5096723

Diana Paula Bessa Maia Fernandes

Matrícula: 0515442

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo N° 30/2023. Dispensa por justificativa N° 01/2023-SEFAZ. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços postais e venda de produtos para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 10 (dez) meses. Período: 23/10/2023 a 23/08/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, IX da Lei nº 14.133/21, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 30, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023-SEFAZ,cujo objeto se trata de Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços postais e venda de produtos para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no valor total de  R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em favor de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 096/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021.004192-1– SEFAZ 

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: TAMYRYS NATHALLYE NONATO PAIVA DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte sete) do mês de setembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.004192-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Thamyrys Nathallye Nonato Paiva de Oliveira, conhecendo do Recurso Voluntário, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria Fiscal, no sentido de reformar a decisão de primeira instância, apenas para deferir pedido de desativação dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento e ao Imposto Sobre Serviços – profissional autônomo, gerados através da Inscrição Municipal de nº 022.318-2, em relação aos exercícios de 2016 a 2019.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 098/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0011/2021 – TATM - PFA- 2019.008768-9 SEFAZ 

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: MARIA ZULEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0011/2021 – TATM (PFA de Origem 2019.008768-9 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 1998, 2003 a 2005, 2008 a 2013, 2016 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.040.02.0096.0000.8 - Sequencial – 1010738.0, pela legitimidade da cobrança somente do IPTU referente ao exercícios de 1999 a 2002 por se encontrar em cobrança judicial, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 099/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0012/2021 – TATM - PFA- 2019.008766-2 SEFAZ 

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: MARIA ZULEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0012/2021 – TATM (PFA de Origem 2019.008766-2 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 1998, 2003 a 2005, 2008 a 2013, 2016 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.040.01.0039.0000.1 - Sequencial – 1010760.6, pela legitimidade da cobrança somente do IPTU referente ao exercícios de 1999 a 2002 por se encontrar em cobrança judicial, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 100/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0013/2021 – TATM - PFA- 2019.008769-7 SEFAZ 

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: MARIA ZULEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNÍCIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0013/2021 – TATM (PFA de Origem 2019.008769-7 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 1998, 2003 a 2005, 2008 a 2013 e de 2016 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.040.01.0020.0000.7 - Sequencial – 1010758.4, pela legitimidade da cobrança somente do IPTU referente ao exercícios de 1999 a 2002 por se encontrar em cobrança judicial, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 101/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0014/2021 – TATM - PFA- 2019.008767-0 SEFAZ 

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: MARIA ZULEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0014/2021 – TATM (PFA de Origem 2019.008767-0 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 1998, 2003 a 2005, 2008 a 2013 e de 2016 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.040.02.0087.0000.9 - Imobiliária – 1010739.8, pela legitimidade da cobrança somente do IPTU referente ao exercícios de 1999 a 2002 por se encontrar em cobrança judicial, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 102/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0015/2021 – TATM – PFA- 2019.008765-4 SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: MARIA ZULEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0015/2021 – TATM (PFA de Origem 2019.008765-4 – SEFAZ). Tendo como recorrente a Sra. Maria Zuleide Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 1998, 2003 a 2005, 2008 a 2013, 2016 a 2018, e sua consequente extinção e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos referentes aos exercícios de 1999 a 2002, vista a não ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que se encontram em fase de cobrança judicial, relativo ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.012.01.0191.0000.6 – Sequencial nº 1009842.9.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 103/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014176-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014176-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Adriana Maria Ferreira Freire, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.051.01.0079.0000.1 Sequencial: 1012616.3, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 104/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014175-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014175-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Adriana Maria Ferreira Freire, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.052.04.0308.0000.0 Sequencial: 1012642.2, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 105/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012010-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ESMERALDINA FERNANDES PIMENTA

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de outubro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012010-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Esmeraldina Fernandes Pimenta, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº ° 1.0004.030.04.0359.0000.9-Sequencial:1007513.5, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF