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Data: 25/10/2023
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DOM Nº: 200
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Deputado Estadual Coronel Azevedo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Deputado Estadual Coronel Azevedo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.932,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.253,55 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.253,55 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.933,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.550.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.934,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 539.129,18 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 539.129,18 (quinhentos e trinta e nove mil cento e vinte e nove reais e dezoito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.935,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2023.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.
§ 1º Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.
§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á no dia 26 de outubro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/DL44Rm6fVbt7zbbHA, a partir das 8h até às 17h do dia 26 de outubro de 2023.
§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem à biblioteca, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado no § 2º do art 2º, a documentação a seguir:
I – RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica
II – comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);
III – foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.
§ 4° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até as 23:59 horas do dia 26 de outubro de 2023, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 27 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, CEP 59600-065.
§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 4°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.
§ 6° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Termo Autorizativo, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb.
§ 7º Torna-se automaticamente inapto, o autorizatário habilitado que não comparecer ao credenciamento e/ou deixar de fazer a retirada do Termo Autorizativo.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18h do dia 27 de outubro de 2023, até às 18h do dia 01 de novembro de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 12h do dia 03 de novembro de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I – extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II – fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III – aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;
§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.
Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 6.928, de 23 de outubro de 2023.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 967,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação do pregoeiro e membros que comporão a equipe de apoio ao Pregão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que o art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2002, dispõe que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, matrícula nº 050854-3, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° 014342-1 e KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS, matrícula n° 530921-1, para exercerem a função de Pregoeiro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Designar os servidores ÍCARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula n° 0508810-1, SILVANEIDE VIEIRA DE SOUZA, matrícula n° 050859-4 e TÁSIA SIMONE DE BRITO DANTAS, matrícula n° 509613-8, para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
Art. 3º O pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros da equipe de apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, para auxiliar na análise das propostas e documentos na forma da Lei.
Parágrafo único. Para a realização da sessão pública, deverão atuar juntamente com o pregoeiro, no mínimo, dois integrantes da equipe de apoio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de nº 1.934, de 24 de outubro de 2022.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 968,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROSÂNGELA DANTAS CHIANCA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Termos de Referência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 969,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALLANY RAFAELA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenhos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 712,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA, matrícula nº 0099767-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (tinta) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2009/2014, com início em 06 de novembro de 2023 e término em 05 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 713,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA SUSSANA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5085640-1, ocupante do cargo de Diretor de Unidade VI – CC14, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Neusa Xavier Linhares, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de outubro de 2023 e término em 01 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 714,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o art. 146, § 7º da Lei Complementar n° 029, de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, os trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 672 de 25 de setembro de 2023, o qual apura suposto abandono de cargo por parte da servidora A. A. F. C. M. F., ocupante do cargo de enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 715,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o art. 146, § 7º da Lei Complementar n° 029, de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, os trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 673 de 25 de setembro de 2023, o qual apura suposto abandono de cargo por parte da servidora K. O. D. B., ocupante do cargo de técnico - NS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2023. Processo Administrativo nº 08/2023, Adesão n° 01/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executadas nas dependências da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 193.126,32 (cento e noventa e três mil cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/10/2023 a 24/10/2024. Data da assinatura do contrato: 24/10/2023.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 32,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Designar GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ACIM - FICRO 2023
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula: 0105635-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a termo de fomento nº 02/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Associação Comercial e Industrial de Mossoró - ACIM, tendo como substituto eventual Antonia Cleydiane Duarte da Silva Oliveira, matrícula: 0144304/2
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao termo de fomento nº 02/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Associação Comercial e Industrial de Mossoró - ACIM, tendo como substituto eventual, Olimpia Eulalia Fernandes Silva, matrícula n° 0533084/1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 02. Que celebram entre o Município de Mossoró - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - CNPJ-44.691.752/0001-11 e a Associação Comercial Industrial de Mossoró - CNPJ nº 09.394.297/0001-91 este termo tem por objetivo a parceria na execução da FICRO – Feira Industrial e Comercial da Região Oeste, no período de 26 a 29 de outubro de 2023, tendo como local a Estação das Artes Eliseu Ventania-Mossoró-RN. No valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais). As despesas deste termo ocorrerão por conta da dotação orçamentária, órgão, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - Ação 1.70-apoio e promoção de eventos de fortalecimento econômico – elemento de despesa: 3.3.50.41-00 - contribuições –fonte: 15000000 - recursos não vinculados de impostos. Assina pela concedente: Frank da Silva Felisardo, assina pela entidade: Nilson Brasil Leite.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023