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  • Data: 30/10/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 13, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 57. Os vereadores serão agrupados por representações partidárias ou blocos parlamentares, além das bancadas de situação e oposição, cabendo-lhes escolher o Líder.

 §1°. A escolha do líder será comunicada à Mesa, no início de cada Legislatura, ou após a criação das bancadas de situação e oposição, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da respectiva bancada.

 § 2°. Os líderes permanecerão no exercício de liderança até que nova indicação seja feita.

 § 3°. Os líderes podem indicar a Mesa até 2 (dois) vice-líderes, que o substituem.

 § 4°. Enquanto não indicado o líder, a Mesa assim considerará o vereador mais idoso e, em caso desta condição ser comum a mais de um vereador, o mais votado dentre eles. Igual procedimento adotará a Mesa em caso de impedimento ou ausência do líder e do vice-líder.

Art. 2°. Altera o inciso I do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 58. O Líder de bancada, além de outras atribuições regimentais tem as seguintes prerrogativas:

I – usar da palavra, em única oportunidade, pessoalmente ou por intermédio de integrante de sua Bancada, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos, para fazer comunicações que julgue urgentes sobre matéria de relevante interesse público ou para defesa da respectiva linha política, no período da Ordem do Dia;

 II – [...]

 III – [...]

 IV – [...]

 V – [...]

 VI – Revogado.

Art. 3º. O parágrafo 2° do art. 59 do regimento interno da Câmara Municipal de Mossoró passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 59. [...]

 § 2°. As lideranças dos partidos que se coligaram em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, exceto para indicação dos membros das Comissões.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.069,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a revisão do Plano Municipal para Infância e Adolescência no âmbito do município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a revisão do Plano Municipal para a Infância e Adolescência, para o decênio de 2016 a 2026, no âmbito do município de Mossoró, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 978,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JERFFESON LUCAS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Controle, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 979,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 980,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LEVI SANGER PEREIRA CRUZ do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 981,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALMERI NOGUEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 982,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LEVI SANGER PEREIRA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11,com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 983,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KARINE COSTA BASÍLIO DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 157,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2023 SEMAD, Ata nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SANDRA S DE LIMA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 28/09/2023 a 28/09/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2023 SEMAD, Ata nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SANDRA S DE LIMA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 110/2023 – TATM

ACÓRDÃO 110/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012889-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PAULO HENRIQUE FERNANDES DE MELO

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de outubro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012889-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Paulo Henrique Fernandes de Melo, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.080.01.0031.0000-9 sequencial 1001550, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 107/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.010156-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: E V HOTELARIA ALIM E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO LTDA

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de outubro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.010156-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa E V Hotelaria Alim. e Empreendimentos Turísticos Ltda, conhecendo da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar a decisão de primeira instância para considerar prescrito também os exercícios de 2006 e 2007, referentes ao Auto de Infração de nº 5.00997/10-1, por todos os fundamentos acima descritos, mantendo nos demais termos a decisão originária que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos Autos de Infração nº 500241040 e 500242046, do Parcelamento 103155040, das confissões de débitos nº 300422032, 300668040 e 300664044 e do ano de 2005, em razão do transcurso do lustro prescricional

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente em Exercício: Gilmar Dantas da Rocha

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em Exercício Gilmar Dantas da Rocha, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 31 de outubro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014848-3– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA 

Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011194-1– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Maria de Fatima Cavalcante Brito 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011521-1– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a):Jose Maria de Melo 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014743-1– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Jose Maria da Silva Junior 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de outubro de 2023

RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA

Gerente de Atos e Expedientes

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 23/2023. Processo Administrativo n° 64/2023. Tomada de Preço n° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da praça Manoel Rola e do canteiro Central da Rua da Guia, localizados no Bairro Pintos. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 221.323,75 (duzentos e vinte e um mil trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 27/10/2023 a 27/06/2024. Data da assinatura do contrato: 27/10/2023.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preço Nº 06/2023-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 104/2023. Objeto: Contratação de Empresa especializada para construção de Quadra Poliesportiva, localizada na Comunidade Maísa, Zona Rural de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 27/10/2023. Valor Global: R$ 275.923,65 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Empresas: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 03.231.417/0001-53, com o valor total de R$ 275.923,65.

Mossoró-RN, 27 de outubro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

ACEITE DE DOAÇÃO POR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SEM ÔNUS OU ENCARGOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021 e do Parecer Jurídico n° 032/2022/PGM, que dispõe sobre doação de bens móveis, imóveis e de serviços, por particular, ao Município de Mossoró e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a empresa Contrel Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.053.559/0001-54, apresentou Protocolo 11.048/2023 pelo sistema 1Doc, contendo indicação de doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos, cujo objeto é a construção de uma praça pública na “área verde 1” do loteamento cidade verde 1, localizado do bairro Itapetinga, Mossoró/RN, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seinfra, conforme publicado no DOM n° 199 de 24 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a referida doação além de garantir melhorias para a localidade, tem por principal escopo atender os direitos sociais amparados pelo Art. 6° da Constituição Federal, em especial a educação, saúde e lazer em prol da coletividade, assim assegurando convivência familiar e comunitária, portanto, tem-se que é de interesse público;

CONSIDERANDO que restou comprovado até a presente data, com declaração expressa da doadora sob as penas da lei, bem como certidões negativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que empresa e seus sócios não estão impedidos de realizar a doação, pois não incorrem nas vedações descritas no Art. 25 da Lei Municipal n° 3.916/2022;

CONSIDERANDO que o objeto da doação se trata de obra construtiva, ressalta-se que o projeto arquitetônico foi submetido a análise prévia da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – Demurb vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, sendo devidamente aprovado, pois atende a legislação municipal pertinente, como Lei do Plano Diretor, Código de Obras e norma de acessibilidade;

Ante o exposto, faço saber que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seinfra declara como aceita a doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos ofertada pela empresa Contrel Construções Ltda através do Protocolo 11.048/2023 pelo sistema 1Doc.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 90,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção que tem como objetivo selecionar os projetos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, sob a presidência do primeiro:

I - Luhama Caldas de Oliveira – Matrícula 515728 (Secretaria Municipal de Cultura);

II - William Bruno da Silva – 508527-2 (Secretaria Municipal de Cultura);

III - Magdyell Menahem da Silveira – Matrícula 523747 (Secretaria Municipal de Cultura);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022.

Objeto: O presente distrato tem por objeto a extinção contratual consensual, por acordo entre as partes do contrato nº 05/2022, Inexigibilidade n° 05/2022, objetivando a Contratação de advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, através de pessoa física com experiência e atuação na advocacia e, em especial em direito previdenciário para defender os interesses deste Instituto, englobando a atuação na esfera administrativa, com a emissão de pareceres nos processos licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, assim como na seara previdenciária com os pareceres previdenciários e, especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores, assim como assumir a coordenação da assessoria jurídica e assessoria para a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró-RN.

Fundamento legal: art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Evelyn Cristine da Costa Rozendo.

Assinatura: 27 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 27 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 098, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a FRANCISCO WALFREDO DE GOIS, portador do RG nº 1026423 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 443.995.294-15, Professor, Nível III, Referência X, lotado na Secretaria Municipal de Educação – NER – JR – N.E.R. Jerônimo Rosado Piquiri - ZR, sob a matrícula 0057742, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 20, § 1º da EC. 103/2019 c/c art. 9º, § 1º, inc. I, §2º, inc. I, e art. 15 da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme 9º, §1° inciso I e § 2º, I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 174/2022): R$ 7.210,40

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 31 ANOS/31%): R$ 2.235,22

Valor dos Proventos: R$ 9.445,62

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 100, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIZEUDA BARBOSA CAVALCANTE QUEIROZ, portadora da Carteira de Identidade n.º 720232 – SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o n° 405.912.394-34, Professora, Nível III, Referência X, Matrícula n.º 0039112, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Unidade de Educação Infantil Parques das Rosas, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.734,04 (nove mil setecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), conforme §4º, I, art. 8º, da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 7.210,40

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 38 ANOS/35%): R$2.523,64

Valor dos Proventos: R$ 9.734,04

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 101, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JARITZA MADJE ESTIGARRIGA MENESCAL, portadora da Carteira de Identidade n.º 523.386 – SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o n° 311.745.744-53, servidora efetiva, no cargo de Professora, Nível III, Referência X, Matrícula n.º 0059193-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Senador Duarte Filho, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.373,52 (nove mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 7.210,40

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 2.163,12.

Valor dos Proventos = R$ 9.373,52

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 102, DE 11 DE OUTUBRO DE 20232

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

resolve:

Art. 1º CONCEDER a DIMAS GOMES DE CARVALHO, portador do RG n° 1.419.820 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 904.434.464-15, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento da Sra. LUCIENE PAULA DA COSTA CARVALHO ocorrido em 25 de agosto de 2023, portadora do RG n° 001.329.380 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 851.820.874-20, servidora aposentada por incapacidade permanente, com matrícula nº 0114332, vínculo I, referência X, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 08/2023): R$ 4.077,3

Cota Familiar (50%): R$ 2.038,66

Cota Dependente (15%): R$ 611,60

Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 2.650,26

Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 106, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a IRANI GOMES PEREIRA MARINHO, portadora do RG nº 782.524 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 778.232.304-53, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Referência 017, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ – Departamento de Instrução e Julgamento – 1ª Instância, sob a matrícula 0059235, vínculo 1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I, §2º, I, da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022 c/c Art. 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme artigo 9º, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 197/2023): R$ 21.562,05

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 30 ANOS/30%): R$6.468,61

Limite Constitucional ao Teto do Chefe do Executivo: - R$ 4.480,66

Valor dos Proventos: R$ 23.550,00

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 107, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO VIANA DE SOUSA, portador (a) do RG n° 670.364 SSP/RN, inscrito (a) no CPF sob o nº 477.749.754-20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Deusdete Cecílio de Araújo - ZR, com matrícula n° 0058377-1, Nível III, vínculo I, referência X, nos termos do artigo 8º, §4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 4º da EC 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/1988.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta cinco reais e sessenta dois centavos), conforme art. 8º, §4º, I, da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 7.210,40

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 31 ANOS/31% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 2.235,22

Valor dos Proventos: R$ 9.445,62

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 8º, §5º, I, da ELOM nº 11/2022 c/c art.7º da EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 108, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIETE GERCINA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1255885 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 316.543.204-04, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 0114782, vínculo 1, referência XI, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade de Saúde Francisco Marques da Silva, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I, §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.

Art. 2ºO benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.293,01 (quatro mil duzentos e noventa e três reais e um centavo), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (LC nº 113/2015): R$ 3.547,94

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, artigo 72 – 21 anos/21%): R$ 745,07

Valor do Benefício: R$ 4.293,01

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 109, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOÃO ALVES, portador do RG n° 1179923 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 316.523.014-53, gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, matrícula nº 0037405, vínculo 1 referência 15, nos termos da Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 011/2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), sendo assim discriminados:

Valor médio apurado (675689,91 / 280): R$ 2.413,18

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.042,16

Tempo de contribuição 4337 (11 Anos, 10 Meses e 22 Dias)

Valor do provento apurado - 4.189,69 x 60%: R$ 560,46

Complemento Constitucional: R$ 759,54

Valor do Provento: R$ 1.320,00

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no §8º, do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 110, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO CARLOS GURGEL DA SILVA, portador do RG nº 690.516 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº. 405.912.044-87, agente administrativo, matrícula 0035821, vínculo 1, referência 015, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Esc. – E. M. Rotary, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$2.091,16 (dois mil e noventa e um reais e dezesseis centavos), sendo assim discriminados:

Salário Base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$1.549,01

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 40ANOS/35%): R$542,15

Valor dos Proventos: R$2.091,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 104, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011:

RESOLVE:

 Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 104/2019 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 18 de setembro de 2019, para RETIFICAR, conforme sugerido pelo TCE/RN (Processo nº 102106/2019), para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 41/2003 c/c art. 3° c/c art. 7°, I c/c art. 28, I da Lei Complementar Municipal 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DE FÁTIMA DE MELO, portadora da cédula de identidade n° 727.936 SSP/RN, inscrita no CPF n° 565.312.904-63, na condição de CÔNJUGE do segurado FRANCISCO ERIVALDO FAGUNDES NEVES, que portava o RG n° 767.149 – ITEP/RN, era inscrito no CPF sob o número 107.417.5169-28, aposentado por invalidez no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 17/01/2018 com a matrícula sob o nº 89176-1, falecido em 22 de Agosto de 2019, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.187,69 (mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), assim discriminados:

Proventos do de cujus (Lei Complementar 03/2013 Ref.: 30 dias): R$ 1.023,87;

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72, LC 029/2008): R$ 163,82;

Valor do Benefício (Art. 28, II, da LCM 060/2011): R$ 1.187,69;

Art. 2º A pensão por morte de que trata esta Portaria será concedida a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2019.

 Art. 3° O valor da pensão será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 111, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SANDRO DA COSTA, portador do RG n.º 746.681 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 480.656.414-15, Músico, Nível I, Referência XVI, Matrícula n.º 0042686, Vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.671,24 (quatro mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (arts. 7º e 8º da Lei Complementar Municipal n.º 066/2011) = R$ 3.114,16

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, Lei Complementar n.º 29/2008) = R$ 1.089,96

Grat. por Titulação (art. 26 da Lei Complementar Municipal n.º 066/2011 – 15%) = R$ 467,12

Valor do Benefício = R$ 4.671,24

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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