Você está vendo

  • Data: 31/10/2023

  • >
  • DOM Nº: 204

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.937,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 209.703,39 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 209.703,39 (duzentos e nove mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.938,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.850.460,39 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.850.460,39 (um milhão oitocentos e cinquenta mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.939,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.606.783,74 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.606.783,74 (dois milhões seiscentos e seis mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 984,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA JULIANA BARBOSA DE SA ALVES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da U. E. I. Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 985,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RICARDO ALEX PAIVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 986,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA KELIA DE SOUSA MARCONI do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Evilásio Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 987,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MADALENA RODRIGUES MENDES FREITAS DAS CHAGAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Evilásio Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 719,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTÔNIO JAEM ESTIGARRIGA MENESCAL JÚNIOR, matrícula nº 0133760-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância a Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 01 de novembro de 2023 e término em 01 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 720,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor ANTÔNIO CÍCERO DE ARAÚJO, matrícula nº 0051802-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Chefia de Gabinete, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 721,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR comissão de inquérito administrativo de rito ordinário para apurar suposta conduta ilegal da servidora F. V. S. F., lotada na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de matrículas escolares do ano de 2023, infringindo o disposto nos artigos 130 e 131, ambos da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; e Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 722,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR comissão de inquérito de rito ordinário em face do servidor G. B. N., agente de combate às endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar suposto registro falso de trabalho e eventuais faltas não justificadas, deixando de cumprir com as atribuições inerentes ao seu cargo, infringindo o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, para, sob a presidência do último, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 26,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece o cronograma e valores dos sorteios da premiação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró”, para o exercício de 2024.

O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o cronograma, os valores líquidos a receber por sorteio, a numeração dos cupons, a forma de obtenção dos números sorteados e outras informações complementares do "Programa Nota Mossoró", serão estabelecidos em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO, ainda, o art. 49 do mesmo Decreto, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz competência para editar regulamentações procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto no referido normativo;

CONSIDERANDO, por fim, nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró” e que em seu art. 9º estabelece os critérios para a realização dos sorteios de prêmios do Programa.

RESOLVE:

Art. 1º Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente com base em extração da Loteria Federal do mês de referência, conforme valores de premiação e cronograma abaixo definidos.

§ 1º Cada sorteio referido no caput deste artigo contemplará os ganhadores com:

I – Um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – Um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – Três prêmios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada.

§ 2º O cronograma de datas dos sorteios para o exercício de 2024 será o seguinte:

I – Período de apuração 01/11/2023 a 31/12/2023 – Data do sorteio 24/01/2024;

II – Período de apuração 01/01/2024 a 29/02/2024 – Data do sorteio 20/03/2024;

III – Período de apuração 01/03/2024 a 30/04/2024 – Data do sorteio 29/05/2024;

IV – Período de apuração 01/05/2024 a 30/06/2024 – Data do sorteio 24/07/2024;

V – Período de apuração 01/07/2024 a 31/08/2024 – Data do sorteio 18/09/2024;

VI – Período de apuração 01/09/2024 a 31/10/2024 – Data do sorteio 27/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 06/2022, oriundo do Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI – CNPJ: 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 34.575,66 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Vigência: 02/09/2023 a 02/09/2024. Data da assinatura: 01/09/2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 46,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 91,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e

 CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado final oriundo do Chamamento Público nº 007/2023, que tem como objeto o credenciamento, seleção e contratação de profissionais do setor artístico para avaliação e emissão de parecer técnico sobre os projetos contemplados através da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

RESULTADO FINAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023

1. DOS HABILITADOS E CLASSIFICAÇÃO:

INSCRIÇÃO / CANDIDATO

Pontuação

CATEGORIA

Classificação Geral

Nº 019 MÁRCIO SILVEIRA DOS SANTOS

93,67

Projetos Culturais

01

Nº 041 VANÉSSIA GOMES DOS SANTOS

82,33

Projetos Culturais

02

Nº 013 RAVEL ANDRADE

82

Projetos Culturais

03

Nº 001 DANIELA CORREA BRAGA

81,67

Projetos Culturais

04

Nº 011 RAFAEL BORGES DEMINICIS

80,67

Projetos Culturais

05

Nº 009 BRUNO RAFAEL DE ALBUQUERQUE GAUDENCIO

78,67

Projetos Culturais

06

Nº 048 OTÁVIA FEIO CASTRO

78,67

Projetos Culturais

07

Nº 049 ADRIANA PERRELLA MATOS

78,33

Projetos Culturais

08

Nº 024 LETÍCIA SOUZA

76,67

Projetos Culturais

09

Nº 005 LUIZ GUILHERME DE SOUSA LIMA PADUA

75,67

Audiovisual

10

Nº 008 AUGUSTO ZEISER

75,67

Audiovisual

11

Nº 023 MARIA BETÂNIA GOMES DA SILVA

75

Projetos Culturais

12

Nº 047 BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES

74,33

Projetos Culturais Audiovisual

13

Nº 038 TALITA JORDINA RODRIGUES

74,33

Projetos Culturais

14

Nº 027 ROSA HELENA RASUCK

72,67

Projetos Culturais

15

Nº 003 GUILHERME LOUREANO COELHO DE MOURA

72,67

Projetos Culturais Audiovisual

16

Nº 045 CAROLINE SILAS

70,67

Projetos Culturais Audiovisual

17

Nº 031 RAMON DA SILVA MORAES

69,67

Projetos Culturais

18

Nº 006 LUANA EVA BELFI STEIN

63

Projetos Culturais

19

Nº 028 JULIANA FERREIRA DE ARAÚJO

63

Audiovisual

20

Nº 029 MAIRA CIBELE LIMA

61,33

Projetos Culturais

21

Nº 046 TÉO MASSIGNAN RUIZ

59,67

Projetos Culturais

22

Nº 004 RODRIGO GOMES WANDERLEY

58,67

Projetos Culturais

23

Nº 007 ÉDER SUMARIVA RODRIGUES

54,67

Projetos Culturais

24

Nº 043 SAMARA TAIANA DE LIMA SILVA

49,33

Projetos Culturais

25

Nº 021 FERNANDA GEHRKE

46,33

Projetos Culturais

26

Nº 044 ESTRELA LEMINSKI

46

Projetos Culturais

27

Nº 036 SANDRO JULIATI

41,67

Projetos Culturais

28

Nº 032 PEDRO PAULO BAPTISTA DE ANDRADE JÚNIOR

39

Audiovisual

29

Nº 012 MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO

37

Projetos Culturais

30

Nº 018 MONIQUE CRUZ DE ANDRADE

37

Audiovisual

31

Nº 026 PAULO LEÔNIDAS FERNANDES DE BARROS

36

Audiovisual

32

Nº 002 LINCOLN SPADA DA SILVA

29,33

Projetos Culturais

33

Nº 042 YUNO SILVA

26,33

Projetos Culturais

34

Nº 030 FABRÍCIO DIAS MEDEIROS

25,33

Projetos Culturais

35

Nº 025 FABIO PEREIRA BARROS

25

Projetos Culturais

36

2. Dos inabilitados:

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MOTIVAÇÃO

Nº 010

ALLAN GOMES MENEZES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alínea "e", e 6.1.1 do Edital. Candidato sem comprovação curricular.

Nº 014

RICARDO MARINELLI MARTINS

Descumprimento do item 5.3, alíneas h e i.1.1 do Edital. Candidato sem apresentar comprovante de Conta bancária; Endereço apresentado em nome de outra pessoa, a declaração apresentada tem indicação para outro município e órgão municipal e não tem firma reconhecida do corresidente.

Nº 015

LARISSA RIZZATTI GOMES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e", "f", "g" e "i" e 6.1.1 do edital. Candidata sem apresentar currículo e titulação; sem acesso ao comprovante de residência, faltou informar a senha de acesso.

Nº 016

CIBELE RIBEIRO DA SILVA

Descumprimento do item 5.3, alínea k, do Edital. Deixou de apresentar a comprovação da certidão negativa de débitos Estaduais;

Nº 017

LISETE BERTOTTO CORREA

Descumprimento do item 5.3, alínea "j" e aplicação do item 5.4 do Edital. Apresentou certidão negativa de débito municipal vencida.

Nº 020

JEFFERSON BRUNO DE SOUSA CABRAL

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alínea "g", e 6.1.1 do Edital.

Nº 022

CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA

Descumprimento do item 5.3, alíneas "h" e "i", 5.3.1 e aplicação do item 5.4 do Edital. Comprovante de conta bancária vencida e comprovação de endereço ilegível.

Nº 033

AGUIMARIO PIMENTEL SILVA

Descumprimento do item 5.3, alíneas "e" e "g" do Edital.

Nº 034

EUDALDO MONÇÃO ROCHA JUNIOR

Descumprimento do item 5.3, alínea "h", do Edital. Deixou de apresentar a comprovação.

Nº 035

FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHÊCO

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "d", "e", "f", "g", "j", "k", "l" e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 037

RAMON BEZERRA FERNANDES

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e" e "g", e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 039

JENIFFER KAROLINE LOURENÇO DE FREITAS

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "d", "e", "g" e "k", e 6.1.1 do Edital. Deixou de apresentar as comprovações.

Nº 040

TAMMS MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS CAMPOS

Descumprimento dos itens 3.4.1, 5.3, alíneas "e", "h", "j" e 6.1.1 do Edital.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

JULGAMENTO DOS RECURSOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado dos Recursos oriundos do credenciamento, seleção e contratação de profissionais do setor artístico para avaliação e emissão de parecer técnico sobre os projetos contemplados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

CONSIDERANDO, a cláusula 7, item 7.2 § 2º, aprovo a decisão proferida pela Comissão de seleção e avaliação. Decido pela inabilitação das candidatas CAROLINA MARQUES HENRIQUE FICHEIRA e LISETE BERTOTTO CORREA por deixarem de apresentar as comprovações. Conforme estipulado em Edital nos itens 5.2.4, 5.3.1 e 5.4.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Controladoria-Geral do Município

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamento no Art. 74, III, alínea f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 23/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-CONTROL, cujo objeto se trata de contratação de curso de capacitação no leiaute atualizado do eSocial contendo orientações previstas na Lei nº 13.874/19,juntamente com a Portaria Conjunta da RFB nº 44, editada em agosto de 2023, que alterou o Manual do e Social, contendo prática e demonstração em ambiente oficial, no valor total de R$ 3.290,00 (três mil e duzentos e noventa reais), em favor de ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA. - CNPJ: 35.963.479/0001-46.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Conselho Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 23/2023. SENAI. Processo Administrativo N° 99/2023-SEMASC. Dispensa por justificativa n° 06/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - CNPJ: 03.784.680/0001-70. Valor: R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses.  Período: 19/10/2023 a 19/02/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 106, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023  

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRANI GOMES PEREIRA MARINHO, portadora do RG nº 782.524 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 778.232.304-53, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Referência 017, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ – Departamento de Instrução e Julgamento – 1ª Instância, sob a matrícula 0059235, vínculo 1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I, §2º, I ,da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022 c/c Art. 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 23.550,00 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme artigo 9º, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 197/2023): R$ 21.562,05

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 30 ANOS/30%): R$6.468,61

Limite Constitucional ao Teto do Chefe do Executivo: - R$ 4.480,66

Valor dos Proventos: R$ 23.550,00

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 112, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, com fulcro nos artigos 6º, I, II, III e IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c o artigo 12, III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 060/11 c/c o artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, a ALDEIZA MARIA PEREIRA, portadora do RG n° 0654835 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 369.916.004-15, servidora admitida em 14/08/1992, ocupante do cargo de Professora com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0059151-1, nível III referência V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 7.400,90 (sete mil e quatrocentos reais e noventa centavos), assim discriminados:

Vencimento base (art.50 da LC nº 174/2022 Anexo VI): R$ 5.649,54

Adicional Tempo de Serviço (Art 72 da LC 029/2008 31 Anos/31%): R$ 1.751,36

Valor do Benefício: R$7.400,90 (sete mil e quatrocentos reais e noventa centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF