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  • Data: 01/11/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.940,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.496.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 2.496.000,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 158,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matrícula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 06/11/2023 a 08/11/2023, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 159,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matrícula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 06/11/2023 a 08/11/2023, para assessorar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento de Agenda Institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 160,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matrícula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 06/11/2023 a 08/11/2023, para assessorar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 141,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA , matrícula n º0510106  e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n°0509981, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 25/2023, referente ao Processo Administrativo n° 303/2023, decorrente do Pregão n° 04/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DISTRIBUIDOR A DANTAS FERNANDES LTDA,inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de novembro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 142,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA , matrícula nº 0510106e a servidora MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA, matrícula n° 0509981, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 24/2023, referente ao Processo Administrativo n° 302/2023, decorrente do Pregão n° 04/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE,inscrito no CNPJ sob o nº 09.341.816/0001-53, que tem por objeto Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de novembro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 25/2023. Processo Administrativo n° 303/2023. Pregão N° 04/2023-SME. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE). Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA. - CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 945.280,20 (novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/11/2023 a 01/11/2024. Data da assinatura do contrato: 01/11/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 24/2023. Processo Administrativo n° 302/2023. Pregão n° 04/2023-SME.  Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE). Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 6.629.207,87 (seis milhões seiscentos e vinte e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/11/2023 a 01/11/2024. Data da assinatura do contrato: 01/11/2023.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 30,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Pregão Eletrônico nº 06/2023-SEMAD, Ata de registro de preço nº 05/2023-SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.536.180/0001-84, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 0577699-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matrícula nº 0520934-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO do Pregão Eletrônico nº 06/2023-SEMAD, Ata de registro de preço nº 05/2023-SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 10.536.180/0001-84, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 48/2023. Adesão n° 01/2023. Objeto: contratação de empresa de serviços de locação diária de banheiros químicos para atender as demandas da Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.  Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/11/2023 a 01/11/2024. Data da assinatura do contrato: 01/11/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2023, referente a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 01/2023 oriundo do Pregão Presencial n° 03/2023 - SMC, cujo objeto é contratação de empresa de serviços de locação diária de banheiros químicos para atender as demandas da Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Fornecedor:  K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor Total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).  

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 048/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró. Propostas: Entrega até 17/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Mossoró III – 0408.879-50, entre a Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Mossoró – RN – CNPJ 08.348.971/0001-39 com vigência de 03/11/2023 a 02/11/2024, firmado em 26/10/2023.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor Aldair Leite da Silva Filho,  matrícula n° 0512346, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, para participar do curso de capacitação no leiaute atualizado do e Social contendo orientações previstas na Lei nº 13.874/19, juntamente com a Portaria Conjunta da RFB nº 44, editada em agosto de 2023, que alterou o Manual do e Social, contendo prática e demonstração em ambiente oficial, nos dias 08 a 10 de novembro de 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através da Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO E OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

CONTRATADO: S&J CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS, inscrita sob CNPJ: :31.136.606/0001-82

VALOR: R$ 26.926,20 (vinte e seis mil novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S&J CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: S&J CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS, inscrita sob CNPJ: 31.136.606/0001-82

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO E OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023

Objeto: O presente distrato tem por objeto a extinção contratual consensual, por acordo entre as partes do contrato nº 04/2023, Inexigibilidade n° 04/2023, objetivando a contratação de 01 (um) profissional do direito, pessoa física, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja experiência na advocacia, em especial, em direito administrativo, possibilite a capacidade de exame e controle dos procedimentos administrativos de concessão, com vistas a dar suporte à Diretoria de Previdência e à Presidência desta Autarquia no referendo da concessão de benefícios, executando auditoria dos referidos feitos.

Fundamento legal: art. 138, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN

Contratada: Pâmela Náiade de Alencar Souza.

Assinatura: 31 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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