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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.944,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.047.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.047.000,00 (dois milhões e quarenta e sete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 991,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ RODRIGO MAIA FREITAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 992,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIEL CORCINO TAVARES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planos , com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 07/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Vigência: 10/10/2023 a 10/10/2024. Data da assinatura: 10/10/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 46/2023, Adesão n° 03/2023. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 235.622,28 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2023 a 18/10/2024. Data da assinatura do contrato: 18/10/2023.

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2023 – Contrato nº 261/2020, oriundo do Pregão Presencial nº 25/2020. Objeto: Promover a renovação contratual período de 12 (doze) meses e a supressão de 42,78%. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Eurorent Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 04.375.310/0001-41. Valor: R$ 2.711.882,40 (dois milhões setecentos e onze mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência: 29/10/2023 a 29/10/2024.  Data da assinatura: 26/10/2023.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 5,37% no valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 11.976,00 (onze mil novecentos e setenta e seis reais). Data da assinatura: 03/11/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 246,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2023

Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e a empresa CARDIODIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ Sob o n° 35.650.324/0001-50 e Cadastro CNES n° 2371707, com sede à Rua Pedro Velho, 250, Santo Antônio, CEP: 59.611-010, Mossoró/RN, nestes termos representado pela SenhoraELIZABETH WALTER ROSADO DE SÁ, portadora do CPF N° 430.209.174-68, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cujo objeto trata de epasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Vigência de 03/11/2023 a 31/12/2023. Data da Assinatura: 03/11/2023. Assina pela Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinada pelo Proponente: ELIZABETH WALTER ROSADO DE SÁ (Representante legal).

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2023

Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e a a  LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ Sob o n° 04.026.039/0001-39 e Cadastro CNES n° 3675580, com sede à Rua Nilo Peçanha, 40, Centro, CEP: 59610-110, Mossoró/RN, nestes termos representado pelo Senhor  PAULO HENRIQUE LIMA DO MONTE, portador do CPF n° 663.509.564-00, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cujo objeto trata de epasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Vigência de 03/11/2023 a 31/12/2023. Data da Assinatura: 03/11/2023. Assina pela Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinada pelo Proponente: PAULO HENRIQUE LIMA DO MONTE (Representante legal).

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2023. Processo Administrativo nº 14/2023. Inexigibilidade n° 03/2023-PGM. Objeto: Contratação da ECT para envio de cartas e malotes postais. Contratante: Procuradoria Geral do Município – CNPJ: 44.683.335/0001-27.  Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/10/2023 a 24/10/2024. Data da assinatura do contrato: 24/10/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário da Procuradoria Geral do Município, com fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023 - PGM, cujo objeto se trata de Contratação da ECT para envio de cartas e malotes postais, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 61,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1322, Alvará Nº 016.335-0 e Autorização de Trafego do Sr.  JOCELIN FERREIRA DE PAIVA, CPF: 967.219.874-49

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 01 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 62,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 15/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI. Tendo como substituto eventual LUAN CARLOS DA SILVA, matrícula n° 010130-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de novembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 63,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor José Wilker Carlos, matricula nº 14365-0, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, nos dias 06/11/2023 a 08/11/2023, para cumprimento de agenda institucional, em Natal-RN, junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 64,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor. Kerginaldo Rodrigues Filgueira, matricula nº 508073-8, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, nos dias 06/11/2023 a 08/11/2023, para o  cumprimento de agenda institucional, em Natal-RN, junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 048/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró. Sessão de abertura, anteriormente marcada para o dia 17/11/2023, fica alterada. Entrega de Propostas: até o dia 20/11/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 20/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

ATO DECISÓRIO DE RECURSO HIERÁRQUICO ADMINISTRATIVO N°001/2023-SESDEM

REFERÊNCIA: PORTARIA N° 41/2022, DE 13/09/2022 – SINDICÂNCIA CGCM006/2023

RECORRENTE: HYDERLAM KAPPERGIANY SILVA DE ANDRADE, MAT.: 507956-0

RECORRIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DE MOSSORÓ/RN

I – DOS FATOS

Conforme narrado nos documentos geradores deste procedimento administrativo, o Guarda Civil Municipal H. K. S. de A., Mat.: 507956-0, foi acusado de haver, quando imbuído de seu mister, agredido fisicamente dois menores de idade que haviam ultrapassado um bloqueio de trânsito, desferindo socos nos mesmos, fato esse comprovado por imagens de vídeo, que foi noticiado em vários canais de comunicação.

III – DECISÃO DO RECURSO

Diante do exposto, INDEFERO o pedido recursal por entender que houve legalidade em todo procedimento administrativo. Restou claro que o servidor em epígrafe transgrediu norma contida no Art. 19, Inc. LXI, LXV da Lei Complementar 050 de 2011, quais sejam, “praticar violência no exercício da função” e “promover desordem ou qualquer atitude que venha denegrir o nome da instituição” o que por esse fato foi aplicada uma sanção de 15 dias de afastamento de suas atividades funcionais sem qualquer tipo de retribuição financeira. Mantenho a decisão recorrida por não se vislumbrar qualquer contradição passível de reforma.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 23/2023.SENAI. Processo Administrativo n° 99/2023-SEMASC. Dispensa por justificativa N° 06/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - CNPJ: 03.784.680/0001-70. Valor: R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses.  Período: 19/10/2023 a 19/02/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 007/2023

 

Processo Administrativo nº 100/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. Propostas: Entrega até 22/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 22/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2023

Protocolo n° 11.048/2023-SEINFRA.

Objeto: doação sem ônus ou encargos de construção de uma praça pública, em uma área de propriedade da DONATÁRIA denominada de “área verde 1”, parte integrante do loteamento Cidade Verde 1, localizado na Av. Parnamirim, s/n°, do bairro Itapetinga na cidade de Mossoró/RN.

Doador: CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.053.559/0001-54

 Donatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.481/0001-05.

Vigência do contrato: 90 (noventa) dias.

Data da assinatura do contrato: 03/11/2023

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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