Você está vendo
Data: 07/11/2023
- >
DOM Nº: 208
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 993,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ADRIANA FONSECA MENDES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretora da Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 994,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula 0509230-1, Diretor Executivo, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando o período de gozo de férias da Secretário Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 08 de novembro de 2023 e 22 de novembro de 2023.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 162,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à senhora VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA matricula nº 0508705, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 07/11/2023, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 163,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matrícula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 09/11/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 755,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JESIMA MEDEIROS DA FONSECA, matrícula nº 0055340-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Francisco de Assis Batista, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 756,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ALVANEIDE GOMES DE MEDEIROS COUTO, matrícula nº 0047834 -1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Francisco de Assis Batista, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Conselho Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 23/2023. SENAI. Processo Administrativo N° 99/2023-SEMASC. Dispensa por justificativa n° 06/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema “S” por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1983, para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Industrial para os beneficiários do programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - CNPJ: 03.784.680/0001-70. Valor: R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 19/10/2023 a 19/02/2024. Data da assinatura do contrato: 19/10/2023. Tornado sem efeito a publicação realizada no Diario Oficial de Mossoró em 31 de outubro de 2023, terça-feira, Edição nº 2024, pag 11, pelo motivo de que esta publicação pertence a Secretraria Municipal de Assistencia Social e Cidadania.
Designa membros para compor a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de outubro de 2023 às 08h00 na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Edson Lima de Oliveira – Representante da Sociedade Civil (CSFD/ALBEM Centro Social Francisco Dantas)
II – Francisco de Assis de Morais - Representante da Sociedade Civil (ADVM Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró);
III – Suzaneide Ferreira da Silva – Instituição Governamental (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC);
IV- Vera Lúcia de Abreu - Representante da Sociedade Civil (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do RN - SINAI)
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º A comissão terá prazo de até 90 dias para elaborar e apresentar relatório junto ao plenário do CMAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 19 de outubro de 2023 às 08h00 na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Henrique Teixeira da Silva (Representante da Sociedade Civil) - APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) -
II – Francisco de Assis de Morais - Representante da Sociedade Civil (ADVM Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró);
III – Ana Leine Carlos Sales – (Representante da Instituição Governamental) - SMS;
IV- Johrana Luara Pereira – (Representante Governamental) – SME;
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 27,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o controle de acesso de dados, informações e sistemas informatizados disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN c/c art. 5°, § 1° do Decreto n° 6.240 de 12 de outubro de 2021 e art. 11 da Lei Complementar n° 169 de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o controle de acesso a dados, informações e sistemas informatizados disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, prevendo a necessidade de autorização prévia, o dever de sigilo e respeito às normas legais que disciplinam a proteção de dados.
Art. 2º O acesso aos dados, informações e sistemas informatizados no âmbito da SEFAZ deve ser controlado, sendo permitido somente a pessoas prévia e devidamente autorizadas, mediante identificação do usuário e uso privativo de senha pessoal e intransferível.
Art. 3º Compete à Gerência Executiva Operacional das Receitas Municipais:
I - O cadastramento das autorizações de acesso dos usuários às funções dos sistemas de acordo com as solicitações, por escrito, das chefias de departamento e/ou setores onde estejam lotados, obedecendo aos critérios de confidencialidade das informações.
II - Responsabilidade pelo controle e cadastramento dos usuários no sistema administrativo utilizado pela SEFAZ.
III - O bloqueio temporário em casos de licenças, férias e afastamentos provisórios e/ou exclusão dos acessos em casos definitivos.
§1º As solicitações devem vir acompanhadas dos respectivos Termos de Responsabilidade, disponibilizado em anexo, informando as razões e permissões solicitadas a serem autorizadas.
§2° Aos requerentes que estejam fora da administração da SEFAZ, deve ser, através do documento em anexo, indicado junto a necessidade e finalidade das permissões as quais deseja acesso.
§3° Em caso de mudança ou relotação de servidor para outro setor administrativo que necessite acesso a outras funções de sistema, deverá ser preenchido e assinado os respectivos termos de acesso e responsabilidade.
§ 4º A Gerência Executiva Operacional das Receitas Municipais manterá os arquivos e controle dessas solicitações.
Art. 4º Os setores administrativos da SEFAZ e os demais órgãos habilitados nos sistemas devem encaminhar, por escrito, à Gerência Executiva Operacional das Receitas Municipais, requerimento de exclusão da autorização de acesso de usuários, que estejam em situação de exoneração, demissão, processo administrativo, transferência, remoção ou afastamento a qualquer título dos seus respectivos vínculos empregatícios que justificaram o acesso, em um prazo máximo de vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer desses casos.
Parágrafo único. A Gerência Executiva Operacional das Receitas Municipais, após o recebimento do requerimento, efetuará, de imediato, a exclusão requerida.
Art. 5º É dever de todos os usuários com acesso a dados, informações e sistemas informatizados no âmbito da SEFAZ:
I - Utilizar os dados, informações e sistemas estritamente dentro do âmbito de suas atribuições, sendo vedada a divulgação, sem autorização, de quaisquer dados pessoais a que tenha conhecimento por força de suas funções, observando-se, especialmente, sob pena de responsabilização pessoal, o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação, na Lei nº 12.965/2014 (Marco civil da internet); na Lei nº 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados) e no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
II - Cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade de dados, informações e sistemas ou subsistemas;
III - Comunicar ao superior imediato, por escrito, quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas;
IV - Manter a senha de acesso secreta e intransferível, devendo, imediatamente, providenciar a sua troca quando houver suspeita, indício ou conhecimento de que a mesma foi violada;
V - Utilizar os sistemas informatizados somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa do superior hierárquico;
VI - Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, na gravação em meios eletrônicos ou em qualquer outra circunstância, a fim de evitar que pessoas não autorizadas deles possam tomar ciência;
VII - Não abandonar ou afastar-se do microcomputador ou terminal sem que antes tenha encerrado a sessão do sistema em uso, de modo a evitar que terceiros não autorizados a ele tenham acesso.
Parágrafo único. Os deveres previstos neste artigo são exemplificativos e não excluem outros previstos nas normas listadas no inciso I do caput ou em outros dispositivos legais que disciplinem a matéria.
Art. 6º O não cumprimento às disposições desta Portaria caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
Art. 7º O acesso a dados e informações da Secretaria Municipal da Fazenda a pessoas e organizações não pertencentes aos quadros da Secretaria da Fazenda dar-se-á mediante solicitação por ofício com a indicação das razões de fato e de direito que justifiquem a concessão.
§1º Poderá ser firmado convênio com outras entidades públicas que possibilitem acesso ao sistema informatizado da SEFAZ, desde que devidamente justificado e especificada a necessidade para tal.
§2º Em caso de solicitação de acesso oriunda de Secretaria ou órgão pertencente a estrutura administrativa municipal, o requerimento dar-se-á via solicitação formal do titular da pasta, indicando as razões de fato e de direito que justifiquem a concessão.
§3º O usuário externo indicado por entidade conveniada assinará termo de responsabilidade específico, de acordo com o convênio ou outro instrumento jurídico firmado pela SEFAZ, o qual poderá prever obrigações, restrições e responsabilidades aplicáveis ao caso, aplicando-se, de igual forma, as disposições desta portaria.
§4º Os dados e informações obtidos através de convênio ou outro instrumento firmado pela SEFAZ não caracteriza quebra, mas apenas transferência do sigilo, devendo o usuário resguardar a manutenção da confidencialidade, sob pena de responsabilização pessoal.
§5º A Secretaria da Fazenda poderá suspender, extinguir e cancelar, a qualquer tempo, o acesso concedido, quando se constatar o uso indevido do mesmo, sem pena de apuração de responsabilidades, bem como poderá requerer informações atualizadas aos órgãos conveniados sobre os acessos realizados.
Art. 8º Os atuais servidores e funcionários da SEFAZ que sejam usuários dos sistemas informatizados deverão preencher, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria, os respectivos termos de responsabilidade e sigilo, sob pena de exclusão do sistema.
Parágrafo único. Para todos os demais usuários, será necessário o envio prévio do pedido de acesso, acompanhando dos respectivos termos de sigilo e autorização previstos nos anexos I e II desta portaria.
Art. 9º O deferimento ou indeferimento do requerimento feito, ficará a critério de oportunidade e conveniência da administração da SEFAZ.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda