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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 995,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA KELIA DE SOUSA MARCONI para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 164,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Designa Fiscal e Gestor de contrato

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2022 SEMAD+, contrato nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 16/08/2023 a 16/08/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2022 SEMAD+, contrato nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 757,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DYEGO RODRIGO MARTINS DA SILVA VERAS, matrícula nº 0116190-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Raimundo Rene Carlos de Castro, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 06 (seis) meses, com início em 08 de novembro de 2023 e término em 08 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 758,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0017511-35.2012.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada FRANCISCA FERNANDES LOPES, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor, Nível II, Classe V, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível II, Classe V

Vencimento básico

4.707,95

Adicional por Tempo de Serviço de 25%

1.176,98

Remuneração

5.884,93

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.212,00

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

4.672,93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 258/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 34/2020. Objeto: Promover a renovação contratual período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Imprensa Nacional - CNPJ 04.196.645/0001-00. Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024. Data da assinatura: 25/10/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023-SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 29/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 07/11/2023. Valor Global: R$ 531.300,00 (quinhentos e trinta e um mil e trezentos reais). Empresa: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28, com o valor total de R$ 531.300,00.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023-SEMAD+

Processo Administrativo nº 29/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ARP Nº 10/2023 (SEMAD) – Empresa: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 04.601.397/0001-28). Valor: R$ 531.300,00. Data da Assinatura: 07/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 11,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor para atuar como ROBERTO RAMALHO DA SILVA, CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 12,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2023, modalidade Pregão Eletronico nº 02/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e CASTRO ROCHA LTDA., CNPJ 32.185/0001-12 referente ao Processo nº 46/203, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor para atuar como BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, CONTRATO n°04/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS CASTRO ROCHA LTDA., CNPJ 32.185/0001-12, referente ao Processo nº 46/2023, tendo como substituto eventual,

LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 14,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos,

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 15,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, com CNPJ nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 16,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do contrato nº 01/2023 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 17,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2023 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 16/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 18,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 17/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos,

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato Nº 07/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos,

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Rescisão Unilateral nº 01/2023. Contrato nº 04/2023. Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SME. Objeto: Promover a rescisão unilateral em razão do descumprimento contratual por inexecução total do objeto. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Tec Car Centro Automotivo LTDA. – CNPJ: 45.276.503/0001-22. Data da assinatura: 06/11/2023.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

ATO DECISÓRIO DE RECURSO HIERÁRQUICO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023

REFERÊNCIA: Portaria nº 020/2023 – SIND-CGCM.

SIDNCIÂNCIA: nº 003/2023.

PRESIDENTE: Jussara Rodrigues Gadelha – GCM.

SECRETÁRIO: Sheldon Soares Silva – GCM.

SECRETÁRIO: Gabriela Saiara Granjeiro Alves – GCM.

SINDICADO: GCM T. A. de M., Mat.: 507928-4.

I – Dos fatos:

Conforme narrado nos documentos geradores deste procedimento administrativo, o Guarda Civil Municipal T. A. de M., Mat.: 507928-4, foi acusado de haver, quando de serviço extraordinário (Diária Operacional), no dia 27 de março de 2023, ofendido com palavras, praticando violência e ameaçado o também Guarda Civil Municipal: Juscelino de Oliveira de Souza, que se encontrava de Inspetor do Dia.

II – Decisão do Recurso:

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido recursal (Recurso Hierárquico) por entender que houve legalidade em todo procedimento administrativo. Restou claro que o servidor em epígrafe transgrediu norma contida no Art. 19, § 1º, Inc. XXIX, LXI e LXVI da Lei Complementar 050 de 2011, quais sejam, “ofender dolosamente colegas com palavras ou gestos”, “praticar violência no exercício da função” e “ameaçar por palavras ou gestos, direta ou indiretamente, superior hierárquico”, o que por esse fato foi aplicada uma sanção de 30 dias de SUSPENSÃO de suas atividades funcionais sem qualquer tipo de retribuição financeira. MANTENHO a decisão recorrida por não se vislumbrar qualquer contradição passível de reforma.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão  nº 06/2023 a Ata de Registro de Preços n° 09/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 06/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de mão de obra especializada para prevenção, combate a incêndio, orientação, primeiros socorros e atendimento de emergência em locais onde ocorrerão os eventos, objetivando a segurança dos eventos institucionais e culturais em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Top Treinamento e Serviços LTDA., CNPJ:  13.061.610/0001-47. Valor Total de R$ 108.250,00 (cento e oito mil duzentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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