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  • Data: 09/11/2023

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  • DOM Nº: 210

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 178, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Evangélico “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, prevista na Resolução Nº 04/2001 da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Adelaide Maria de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, prevista na Resolução Nº 04/2001 da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Adelaide Maria de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 179, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Carlos Marques Moreno.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Carlos Marques Moreno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 180, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense a senhora Jackelyne Feitosa Menezes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense a senhora Jackelyne Feitosa Menezes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 181, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Sinval Fernandes Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Sinval Fernandes Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 182, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Industrial Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sinval Fernandes de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Industrial Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sinval Fernandes de Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 183, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Cícero de Miranda.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Cícero de Miranda.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.070,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria o Dia da Saúde da Mulher no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia da Saúde da Mulher, no qual serão realizadas ações relacionadas à saúde da mulher, através do Poder Executivo Municipal, por meio dos equipamentos públicos do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Dentre as ações mencionadas no caput deste artigo encontram-se a realização de exames de prevenção e de rotina da mulher nos estabelecimentos públicos da rede municipal de saúde.

Art. 2° Os exames realizados serão aqueles que tratam da prevenção e exames de rotina da mulher.

Art. 3° As ações serão realizadas uma vez por mês, durante todos os meses do ano, conforme datas definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4° A Prefeitura Municipal deverá realizar ampla divulgação destas ações através das suas redes sociais e ações de publicidade.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.071,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública a Associação Cultural e Desportiva Impacto Clube e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal Associação Cultural e Desportiva Impacto Clube, associação civil de natureza esportiva, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado como foro neste município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.072,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece a equiparação das pessoas com doenças renais crônicas e pessoas transplantadas renais às pessoas com deficiência para todos os fins de direito, acessibilidade e oportunidade e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, as pessoas com doenças renais crônicas e pessoas transplantadas renais como pessoas com deficiência.

§ 1° Considera-se doença renal crônica a lesão progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação no Código Internacional de Doença pelos códigos CID 10 – N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.

§ 2° Considera-se transplantada renal toda pessoa que passou por substituição de rim, em razão de doença renal crônica, por um rim de doador vivo ou falecido, com identificação no Código Internacional de Doenças pelo código CID10 – Z 94.0.

Art. 2º As pessoas com doença renal crônica e as pessoas transplantadas renais ficam equiparadas às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas de trabalho a estas destinadas nas empresas que integram a administração direta ou indireta no âmbito do município de Mossoró.

Art. 3° As pessoas com doença renal crônica e as pessoas transplantadas renais terão o mesmo tratamento e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, nos termos da legislação vigente.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.945,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.946,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.528.821,64 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.528.821,64 (dez milhões quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.947,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Decreta situação de emergência em razão da estiagem no município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, c/c inciso VI, do art. 8º, da Lei Nacional nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e com o Parecer Técnico nº 001, de 09 outubro de 2023, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência por estiagem, desastre tipificado no Código Brasileiro de Desastres - Cobrade, sob o número 1.4.1.1.0, nas áreas do Município de Mossoró, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – Fide, estando caracterizada a intensidade do desastre gradual no nosso território como de Nível II ou de média intensidade, conforme art. 5º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com dano caracterizado pela deterioração das condições de normalidade nas dimensões humanas, material e ambiental, tendo em vista a escassez de água potável para os moradores da zona rural do Município.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, nas ações de reconstrução e reabilitação do cenário, além de promover respostas efetivas aos efeitos do desastre da estiagem, possibilitando o acesso a água potável para o homem do campo.

Parágrafo único. O agente de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir das obrigações relacionadas à segurança global da população será responsabilizado.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, para atuarem nas ações de respostas aos efeitos do desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 996,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 997,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 759,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 064/2011 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização de Trânsito municipal de Mossoró, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MONALIZA NUNES DE CARVALHO TRIGUEIRO, matrícula n° 0136859-1, Agente de Trânsito e Transporte, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 760,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor ANTÔNIO HONORATO SOBRINHO, matrícula nº 0047123-1, ocupante do cargo de Motorista, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 761,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora FRANCIEUDA HENRIQUE DE JESUS E LIMA, matrícula nº 0049483-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Evilazio Leão, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 762,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0811416-10.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada VERA LÚCIA DE LIMA BEZERRA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível I, Classe X

Vencimento básico

6.008,67

Adicional por Tempo de Serviço de 30%

1.802,60

Remuneração

7.811,27

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

3.736,11

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

4.075,16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 763,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4° e 26 da Lei Complementar n° 066/2011 que trata do Plano de Cargo Carreira e Remuneração dos Servidores Titulares de Cargos de Músicos e Regentes, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ ODAIR FREIRE DOS SANTOS, matrícula n° 0082376-1, Músico, Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Cultura – Estação das Artes, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão no curso de Pós-graduação Stricto Sensu, no percentual de 20% (vinte) incidente sobre o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 764,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei Complementar n° 098/2014 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Civis Municipais de Mossoró, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA DUARTE, matrícula n° 5070031-2, Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível VI, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 55,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferemo art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 11,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 12,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2023, modalidade Pregão Eletronico nº 02/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e CASTRO ROCHA LTDA., CNPJ 32.185/0001-12 referente ao Processo nº 46/203, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°04/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS CASTRO ROCHA LTDA., CNPJ 32.185/0001-12, referente ao Processo nº 46/2023, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 3,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 0534072-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 247,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAYANNE A. DE OLIVEIRA, matrícula nº 0512176-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 377/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 377/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 248,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Josenildo Gomes da Fonseca, Matrícula n° 50923-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C Da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 02/2022 - SMS.

Parágrafo único. o Gestor terá como substituto eventual Sariny Stefany Silva Nobre, Matricula n° 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

.

Art. 3° Designar o servidor Francisco Flaviano de Andrade Pereira, Matrícula n° 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 02/2022 - SMS.

Parágrafo único. o Fiscal terá como substituta eventual Acsa Raab Costa Bezerra Rebouças, Matricula n° 50733-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 249,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 43/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e GÁS DO SERTÃO LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 43/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e GÁS DO SERTÃO LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  

Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SMS

Processo Administrativo 133/2023. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/11/2023. Valor Global: R$ 4.569.264,96 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Empresas:

ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 31.151.224/0001-28, com o valor total de R$ 25.967,40;

ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI - CNPJ: 32.127.100/0001-70, com o valor total de R$ 555.532,65;

CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.814.497/0007-00, com o valor total de R$ 23.115,00;

CIRURGICA SERRA MAR LTDA - CNPJ: 31.908.034/0001-02, com o valor total de R$ 3.081,60;

DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 1.241.959,42;

DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26, com o valor total de R$ 22.936,00;

EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 41.340.103/0001-88, com o valor total de R$ 33.304,00;

ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO EIRELI - CNPJ: 04.162.170/0001-23, com o valor total de R$ 245.525,00;

HOSPITALMED LTDA - CNPJ: 29.868.059/0001-88, com o valor total de R$ 43.886,24;

MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 43.231.355/0001-02, com o valor total de R$ 22.654,50;

MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 16.553.940/0001-48, com o valor total de R$ 3.840,00;

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - CNPJ: 18.588.224/0001-21, com o valor total de R$ 14.800,00;

OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA. - CNPJ: 46.388.826/0001-70, com o valor total de R$ 71.428,00;

ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA. - CNPJ: 41.227.287/0001-74, com o valor total de R$ 74.400,00;

R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE - CNPJ: 35.042.079/0001-06, com o valor total de R$ 69.570,00;

RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 1.996.286,20;

SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 47.783.547/0001-74, com o valor total de R$ 84.551,00;

ZUCK PAPEIS LTDA - CNPJ: 23.232.280/0001-69, com o valor total de R$ 36.427,95.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 20,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 14/2023, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT, com CNPJ nº 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação da ECT para envios postais de cartas e telegramas, para atender as demandas dessa Procuradoria Geral e do PROCON e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES, matricula nº 0517143, Coordenadora do PROCON, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 182/2021, oriundo da Concorrência nº 03/2021. Objeto. Promover ao valor contratual o acréscimo de 8,51% e a supressão de 8,51% Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.693.484/0001-52. Data da assinatura: 20/10/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 10/2023-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 80/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção do Centro Comercial, Localizado na Rua Bezerra Mendes, Centro, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 06/11/2023. Valor Global: R$ 10.592.627,82 (dez milhões quinhentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos). Empresas: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 03.231.417/0001-53, com o valor total de R$ 10.592.627,82.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 08/2023-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 79/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Memorial da COVID-19, localizada na avenida Dix-Sept Rosado, S/N, Centro, Mossoró/RN, na Praça ao lado da catedral de Santa Luzia, incluindo adaptações e limpeza final Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 07/11/2023. Valor Global: R$ 411.335,51 (quatrocentos e onze mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Empresas: CONSTRUTORA PROEL LTDA - CNPJ: 26.040.127/0001-28, com o valor total de R$ 411.335,51.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 001/2023-GCM/CGCM

Presidente:  Iáscaro Alves Campêlo, Mat.: 506985-8 GCM/CGM

Secretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Mat.: 508095-9 GCM/SEDEM

Sheldon Soares Silva, Mat.: 14273-5 GCM/SESDEM

Sindicado: M. G. P., Mat.: 507925-0

V. L. de O., Mat.: 507029-5

R. A. de O., Mat.: 507952-7

E. A. C., Mat.:507958-6

C. R. F. de A., Mat.: 507950-0

H. H. F. de W., Mat.: 14292-1

F. E. R., Mat.: 507919-5

M. B. de M., Mat.: 508124-6

A. L. de S., Mat.: 506961-0

E. de O. B., Mat.: 508085-1

R. B. da S. J., Mat.: 507020-1

T. A. de M., Mat.: 507928-4

Interessado: Administração Pública

Referência: PORTARIA Nº 07, 19 de abril de 2023.

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do memorando n° 1.273/2023, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar nos termos da Lei Complementar n°050, de 15/04/2011, possivelmente praticadas por servidores da Guarda Civil Municipal, fato ocorrido no dia 15/02/2023, conforme consta no relatório diário de ocorrências, assim comprovado, infringindo frontalmente o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, conforme Lei Complementar 050/2011.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

a)  Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e determinar que se proceda o ARQUIVAMENTO da sindicância, vez que as acusações alegadas não foram provadas, sendo atípico o objeto da denúncia, conforme artigo 77, § 3°, o arquivamento do feito, dar-se-á quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional;

b) Remeter os presentes autos através das SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento.

c) Publique-se em DOM.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 004/2023-CGCM-GCM

Presidente: Iáscaro Alves Campêlo, GCM/SESDEM

Secretária: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SESDEM

Secretário: João Sabino de Moura Neto, GCM/SESDEM

Sindicado: M. B. L., Mat.: 508093-2

M. D. P. Do N., Mat.:5079667-1

H. M. M., Mat.: 143642-2

Interessado: Administração Pública

Referência: Portaria nº 041/2023 de 10 de outubro de 2023

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do memorando n° 9.691/2023, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar nos termos da Lei Complementar n°050, de 15/04/2011, possivelmente praticadas por servidores da Guarda Civil Municipal, fato ocorrido no dia 02/10/2023, teriam ainda incorrido no crime prescrito no Art. 147 do Código Penal Brasileiro de 1940, “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave.”, ao adentrarem na SEMAD, fardados e armados, em busca de um suposto servidor, apresentando tom de ameaça.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e determinar que se proceda o ARQUIVAMENTO da sindicância, vez que as acusações alegadas não foram provadas, sendo atípico o objeto da denúncia, conforme artigo 77, § 3°, o arquivamento do feito, dar-se-á quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional;

b) Remeter os presentes autos através das SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento.

c) Publique-se em DOM.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 26/2023. Processo Administrativo n° 299/2023. Pregão n° 06/2023 - SME. Objeto: Aquisição de Fardamento Escolar, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, de forma parcelada, para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Rápido Têxtil LTDA - CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor: R$ 779.554,00 (setecentos e setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/11/2023 a 08/11/2024. Data da assinatura do contrato: 08/11/2023.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 07/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: O presente aditivo consiste no acréscimo de 19,73% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:  44.691.752/0001-11. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 419.160,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta reais). Data da assinatura: 09/11/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato de Termo de Doação nº 01/2023.

Processo Administrativo nº 48/2023.

Doador: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN – CNPJ sob o nº: 14.801.428/0001-48.

Donatária: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Objeto: Doação em caráter definitivo sem encargos de um bem móvel automóvel FORD/FIESTA SEDAN - 1.6 FLEX, no valor total: R$ 24.128,21 (vinte e quatro mil cento e vinte oito reais e vinte e um centavos).

Fundamento Legal: Art. 108, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 76, inciso II, alínea A, da Lei Federal Nº 14.133/2021.

Signatários: Pelo doador: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

Pelo donatário: Luana Lorena de Souza Lima – Secretária Municipal de Administração.

Data da assinatura: 26 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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