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Data: 10/11/2023
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DOM Nº: 211
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.073,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Igreja de Cristo em Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo em Mossoró, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 01.182.754/0001-72.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 998,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MÁRCIA MARIA DE SOUSA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 96725-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2023, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 999,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 95702-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2023, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 765,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0802078.12.2020.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada GILZETE LOPES BEZERRA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível I, Classe X, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: Professor Nível I, Classe X |
|
Vencimento básico |
4.291,90 |
Adicional por Tempo de Serviço de 30% |
1.287,57 |
Remuneração |
5.579,47 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
1.700,55 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
3.878,92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 766,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora BÁRBARA DANTAS DE MOURA, matrícula nº 0512974, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CAPSI - Centro Psicossocial Infantil Maria de Fátima, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 14 de novembro de 2023 e término em 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 767,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FÁTIMA FILGUEIRA, matrícula nº 48162-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – NER - DJG - N. E. R. DOUTOR JOSÉ GONCALVES - Z.R., ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 768,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1 da Lei Complementar n° 065, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei complementar nº 020/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os Servidores da Saúde, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUANA PEDROSA BRUNO, matrícula n° 129232-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, referência 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Especializado em Reabilitação, ADICIONAL POR TITULAÇÃO, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em razão da conclusão do curso de Pós-graduação Stricto Sensu, incidente sobre o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 769,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOSÉ DE SOUSA SALDANHA, matrícula nº 57940-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CCE – Centro Clínico Evangélico., ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 770,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO CRUZ NETO, matrícula nº 46067-1, ocupante do cargo de PROFESSOR, Nível III, Referência 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. Alexandre Linhares, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 08/2023 – Contrato nº 220/2017, oriundo da Adesão ao Pregão Presencial nº 13/2017 – Assembleia Legislativa do RN. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Telemar Norte Leste S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79. Vigência: 01/11/2023 a 01/01/2024.Valor: R$ 40.00,00 (quarenta mil reais). Data da assinatura: 01/11/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SEMAD
Processo Administrativo nº 31/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de placas de patrimônio e materiais para a sua fixação para fins de controle patrimonial dos bens da Prefeitura Municipal de Mossoró Propostas: Entrega até 27/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 27/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 74/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: O presente aditivo consiste no acréscimo de 8,963% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil setecentos e sessenta reais). Data da assinatura: 09/11/2023.
Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ n° 44.647.210/0001-41 Entidade: DIOCESE DE SANTA LUZIA DE MOSSORÓ CNPJ 08.264.111/0001-17 Objeto: possibilitar as condições entre as partes signatárias para a realização de transferência de recursos financeiros à DIOCESE DE SANTA LUZIA DE MOSSORÓ, objetivando a realização do evento – FESTA DE SANTA LUZIA Edição 2023, visando contribuir com atividade de importante valor cultural. Amparo Legal: Constituição Federal arts. 215, 216 e 216-A, os arts.178 e 179, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, dos ditames da Lei Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013,que instituiu o Sistema Municipal de Cultura; além da Lei Estadual nº 11.027, de 29 de novembro de 2021, que reconheceu o ‘’ Oratório de Santa Luzia’’, de Mossoró/RN, como patrimônio Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte; da Lei Municipal nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, que reconheceu no âmbito Municipal, o Oratório de Santa Luzia como Patrimônio Cultural de Mossoró; e da Lei Municipal nº 3.892, de 29 de setembro de 2021, que reconheceu a Procissão de Santa Luzia como Patrimônio Imaterial de Mossoró. Dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura 12000– Projeto/Atividade: 28 – Eventos Artísticos e Culturais de Massa; natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições; 150.000,00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Data da Assinatura: 10.11.2023 Assina pela Concedente: Igor Cesar Belleza Ferradaes pela Entidade: Padre Flávio Augusto Forte Melo.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 248,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sariny Stefany Silva Nobre, Matricula n° 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C Da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 02/2022 - SMS.
Parágrafo único. o Gestor terá como substituto eventual Josenildo Gomes da Fonseca, Matrícula n° 50923-0
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor Francisco Flaviano de Andrade Pereira, Matrícula n° 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 02/2022 - SMS.
Parágrafo único. o Fiscal terá como substituta eventual Acsa Raab Costa Bezerra Rebouças, Matricula n° 50733-4.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SMS
Processo Administrativo 133/2023. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
ARP Nº 54/2023-SMS - ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.151.224/0001-28, com o valor total de R$ 25.967,40 Assina pela Contratada - LAIANA PANIZ;
ARP Nº 55/2023-SMS-ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI - CNPJ: 32.127.100/0001-70, com o valor total de R$ 555.532,65 Assina pela Contratada: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO;
ARP Nº 56/2023-SMS-CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.814.497/0007-00, com o valor total de R$ 23.115,00 Assina pela Contratada: TATIANA BRÁZ DE ARAUJO;
ARP Nº 57/2023-SMS-CIRURGICA SERRA MAR LTDA - CNPJ: 31.908.034/0001-02, com o valor total de R$ 3.081,60 Assina pela Contratada: CARLOS EDUARDO AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA;
ARP Nº 58/2023-SMS-DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 1.241.959,42 Assina pela Contratada: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA;
ARP Nº 59/2023-SMS-DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26, com o valor total de R$ 22.936,00 Assina pela Contratada: MARIA EMÍLIA DE SOUZA FERRAZ;
ARP Nº 60/2023-SMS-EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.340.103/0001-88, com o valor total de R$ 33.304,00 Assina pela Contratada RAFAELA CRISTINA PAIVA TIRELLO;
ARP Nº 61/2023-SMS-HOSPITALMED LTDA - CNPJ: 29.868.059/0001-88, com o valor total de R$ 43.886,24 Assina pela Contratada: MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA;
ARP Nº 62/2023-SMS-ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO EIRELI - CNPJ: 04.162.170/0001-23, com o valor total de R$ 245.525,00 Assina pela Contratada: FABIO COSER SILVA;
ARP Nº 63/2023-SMS-MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 43.231.355/0001-02, com o valor total de R$ 22.654,50 Assina pela Contratada: TIAGO MAASS;
ARP Nº 64/2023-SMS-MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 16.553.940/0001-48, com o valor total de R$ 3.840,00 Assina pela Contratada: CLAUDIO ZICATTO;
ARP Nº 65/2023-SMS-NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - CNPJ: 18.588.224/0001-21, com o valor total de R$ 14.800,00 Assina pela Contratada: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO;
ARP Nº 66/2023-SMS-OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 46.388.826/0001-70, com o valor total de R$ 71.428,00 Assina pela Contratada: RODRIGO FERREIRA LUIZ;
ARP Nº 67/2023-SMS-ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA - CNPJ: 41.227.287/0001-74, com o valor total de R$ 74.400,00 Assina pela Contratada: REGINA APARECIDA DRESCH KOWALESKI;
ARP Nº 68/2023-SMS-R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE - CNPJ: 35.042.079/0001-06, com o valor total de R$ 69.570,00 Assina pela Contratada: CAMILA PORCELIS VARGAS;
ARP Nº 69/2023-SMS - SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 47.783.547/0001-74, com o valor total de R$ 84.551,00 Assina pela Contratada: FELIPE LONGA DA FONTE;
ARP Nº 70/2023-SMS- ZUCK PAPEIS LTDA - CNPJ: 23.232.280/0001-69, com o valor total de R$ 36.427,95 Assina pela Contratada: CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE JESUS;
ARP Nº 71/2023-SMS-RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 1.996.286,20 Assina pela Contratada: SIDNEY CARLOS DE MELO;
Data da Assinatura: 01/11/2023 - Vigência: 12 meses.
Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 09 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011521-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRIDO: JOSÉ MARIA DE MELO
Notificamos que no dia 31 (trinta e um) do mês de outubro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011521.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Maria de Melo (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento parcial, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, no sentido de modificar a decisão de primeira instância apenas para reconhecer também a ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, quanto ao exercício de 1993, mantendo nos demais termos a decisão originária que decidiu pela prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 2005 e 2017 e 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0008.012.04.0400.0000.9, Seq. 1013146.9, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011194-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE BRITO
Notificamos que no dia 31 (trinta e um) do mês de outubro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011194-1 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria de Fátima Cavalcante Brito, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.002.03.0376.0000.4 Sequencial:1035962.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, às 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012701-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Canindé Queiroz e Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012694-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Canindé Queiroz e Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014456-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Josefa Maria da Conceição Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016033-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Ferreira dos Santos
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016510-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Letícia Caroline de Castro Cavalcante
Assunto: Isenção de ISS - MCMV – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012926-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS E SOUZA FILGUEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012926-3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças e Souza Filgueira, conhecendo de ofício para, corrigir o erro material, para fazer constar o período de prescrição ao(s) exercício(s) de 2004 a 2006 e 2008 a 2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos relativo a ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.009.04.0266.0000.6 Sequencial: 1000473.4.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012925-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS E SOUZA FILGUEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012925-5 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Graças e Souza Filgueira, conhecendo da remessa necessária, para, corrigir o erro material, e fazer constar o período de prescrição ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos relativo a ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is)do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.215.02.0172.0000.2 Sequencial: 1033549.8
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012555-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GERALDINO FELIPE de OLIVEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012555-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Geraldino Felipe de Oliveira, conhecendo, porem negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0020.003.01.0060.0000.2, Seq. 1048885.5, referente ao(s) exercício(s) de 2015 a 2018.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012489-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARGARIDA MARIA MOURA GURGEL
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012489-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Margarida Maria Moura Gurgel, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.003.03.0908.0000.6 Sequencial:1023736.4, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2005 e 2009 a 2016 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SME
Processo Administrativo 191/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. ARP Nº 07/2023 (SME) – Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI (CNPJ: 02.567.270/0001-04). Valor: R$ 17.841.259,44 Data da Assinatura: 03/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JONAS ALVES DA SILVA. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SME
Processo Administrativo nº 191/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 03/11/2023. Valor Global: R$ 17.841.259,44 (dezessete milhões oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com o valor total de R$ 17.841.259,44.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEADRU
Processo Administrativo nº 16.024/2023. Objeto: Contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do Projeto Água para o Campo Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL em 09/11/2023. Valor Global: R$ 3.624.600,00 (três milhões seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais). Empresas: JOÃO DEHON DA ROCHA - CNPJ: 40.769.119/0001-48, com o valor total de R$ 3.624.600,00.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEADRU
Processo Administrativo nº 16.024/2023. Objeto: Contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do Projeto Água para o Campo ARP Nº 01/2023-SEADRU – Empresa: JOÃO DEHON DA ROCHA (CNPJ: 40.769.119/0001-48). Valor: R$ 3.624.600,00 Data da Assinatura: 09/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOÃO DEHON DA ROCHA. Assina pela Contratante: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 65,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 225, Alvará Nº 026.548-9 e Autorização de Trafego do Sr. ANTÔNIO CARLOS FERNANDES LINHARES, CPF: 034.698.374-65.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentado pelo permissionário, em 08 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 66,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1221, Alvará Nº 015.242-0 e Autorização de Tráfego do Sr. EDIVAN SENHOR DO NASCIMENTO, CPF: 969.xxx.xxx-20.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentado pelo permissionário, em 09 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 67,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0081, Alvará Nº 015.156-4 e Autorização de Tráfego do Sr. WILLIAM FERNANDES DE ANDRADE, CPF: 035.xxx.xxx-69
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentado pelo permissionário, em 10 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 68,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora, que descrevem fatos verificados no dia 02 de outubro de 2023 do corrente ano, a respeito da conduta do servidor GCM, H.K. de L.V., Matrícula 508112-2.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESEM;
II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;
III – João Sabino de Moura Neto, matricula Nº 14349-9, Guarda Civil Municipal-SESEM.
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SESDEM
Processo Administrativo nº 50/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: O objeto da presente licitação é a formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas). Propostas: Entrega até 27/11/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 27/11/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 134,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Santa Cruz/RN, nos dias 13 e 14/11/2023, para participar do II Encontro Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR WEIDY LIDIANE DE SOUSA SANTOS, para o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo de Atos de Expediente – Símbolo CC6 - da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró