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  • Data: 13/11/2023

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Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 771,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 202;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário municipal e daqueles afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada;

CONSIDERANDO que a determinadas avaliações imobiliárias devem ser realizadas por equipe multidisciplinar composta por profissionais de especializações diversas e devidamente habilitados para tanto;

CONSIDERANDO a complexidade e celeridade que reveste determinados processos de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente para a avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.

§ 1º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária:

I. Elaborar Relatórios e documentos Técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias;

II. Definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade;

III. Elaborar laudo de avaliação imobiliária.

§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária será composta pelos seguintes membros:

I. Um representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

II. Três representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE;

III. Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;

§ 3º A Comissão de que trata esta portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o membro representante da Secretaria Municipal de Administração e Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação:

I. HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;

II. INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149, Assessor Técnico I lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;

III. LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931, Diretor de Engenharia II lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;

IV. AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula nº 0527572, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos-SPPE;

V. FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020, Engenheiro lotado na Secretaria Municipal da Fazenda-SEFAZ;

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária fica autorizada a convocar a depender da especialidade técnica do imóvel a ser avaliado, outros servidores da Prefeitura de Mossoró, para auxiliar na análise na forma da Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 772,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor JOSÉ FELICIANO DE MOURA, matrícula nº 0050168-1, ocupante do cargo de Motorista, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Chafariz - Z.R, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor citado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 143,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de Aquisição de fardamento Escolar, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, de forma parcelada, para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 26/2023, referente ao Processo Administrativo n° 299/2023, decorrente do Pregão n° 06/2022 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RÁPIDO TÊXTIL LTDA,inscrito no CNPJ sob o nº 49.399.350/0001-61, que tem por objeto Aquisição de fardamento Escolar, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, de forma parcelada, para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.  

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de novembro de 2024

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 144,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de cozinha, Auxiliar continuo e Serviços de motorista de pequenos e grandes porte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA , matrícula n° 0507857-2, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 25/2020, referente ao Processo Administrativo n° 1208/2019, decorrente do Pregão n° 49/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI,inscrito no CNPJ sob o nº 11774.942/0001-43que tem por objeto Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de cozinha, Auxiliar continuo e Serviços de motorista de pequenos e grandes porte.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de outubro de 2023 com vigência até 04 de novembro de 2023

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 145,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA , matrícula n° 0507857-2, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 43/2022, referente ao Processo Administrativo n° 205/2022, decorrente do Pregão n° 220/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Zelo Locação de Mão de Obra eireli,inscrito no CNPJ sob o nº 10.339.944/0001-41 que tem por objeto Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de outubro de 2023 com vigência até 04 de novembro de 2023

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 20,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ: 27.997.819/0001-21, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ: 27.997.819/0001-21, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 250,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 03/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no pagamento da folha salarial no período determinado por lei);

CONSIDERANDO que a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli já foi devidamente advertida pelo Ricardo Luiz Silva da Costa Gestor do Contrato e Aryelton Medeiros dos Santos Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Art. 459, § 1 da Lei 5452/43 CLT;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli durante a execução do contrato nº 262/2021, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 262/2021 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2021, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa Zelo Locação de Mão de Obra Eirelli, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 251,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 77/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023 cujo objeto é o registro de preços objetivando a futura aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes a Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA sagrou-se vencedora dos itens 10,11,12,13,14,15,16,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,64,65,66,67,68,69,70,71,83,84,85,86,87,88,89,90,91 dá ARP n° 25/2023 do processo licitatório referido;

CONSIDERANDO que a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. não realizado a entrega dos itens solicitados mediante envio do empenho);

CONSIDERANDO que a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA já foi devidamente advertida pelo Gestor do Contrato acerca da situação de descumprimento do item 10,11,12,13,14,15,16,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,64,65,66,67,68,69,70,71,83,84,85,86,87,88,89,90,91 dá ARP n° 25/2023 decorrente (ex. não realizado a entrega dos itens solicitados mediante envio do empenho);

CONSIDERANDO que o descumprimento de item da Ata de Registro de Preço e a inexecução das obrigações pelo contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA durante a execução da ARP n° 25/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA, são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas da ARP n° 25/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa Comercial Moura e Fernandes LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 252,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 006, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial de Avaliação de Requerimento de Gratificação por Titulação e Anuência em Pesquisas, da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.

Art. 2º A vantagem de incentivo à qualificação deverá ser requerida pelo servidor no setor de Recursos Humanos do órgão no qual esteja lotado, com apresentação de diploma, certificado ou título reconhecido pelo Ministério da Educação, que será encaminhado para análise pela Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Saúde do Município de Mossoró.

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 006/2013 e nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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