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  • Data: 16/11/2023

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  • DOM Nº: 214

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.950,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró encarregado da organização e condução dos certames que ocorrerão no biênio 2023 e 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, responsável pelo planejamento, supervisão e avaliação dos concursos públicos que ocorrerão no município de Mossoró no biênio de 2023 e 2024.

Art. 2° O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró tem as seguintes competências:

I - praticar atos preparatórios e de logística e adoção de providências necessárias e tendentes à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos dos quadros da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação;

II - propor normas, por meio de resoluções, sobre concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos, inclusive para o cumprimento do disposto na Resolução n° 8, de 17 de abril de 2012 e na Resolução n° 029, de 15 de dezembro de 2022, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN;

III - requisitar aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências;

IV - estabelecer diretrizes para execução das comissões coordenadoras dos concursos públicos;

V - exercer o controle das informações dos concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

VI - orientar as Secretarias acerca dos procedimentos relacionados aos concursos públicos;

VII - determinar diligências que julgar necessárias, em qualquer fase dos concursos públicos, para elucidação de fatos relacionados aos certames, com auxílio do órgão ou entidade demandante;

VIII - auxiliar os titulares dos órgãos ou entidades em eventuais questionamentos levantados pelos órgãos de controle, solicitando apoio da área técnica do órgão ou entidade demandante do edital, quando necessário;

IX - uniformizar entendimentos a respeito dos certames, mediante provocação das comissões específicas de cada certame;

X - responder às solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre o andamento das providências pertinentes ao escopo deste Decreto;

XI - submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado de seus trabalhos, bem como qualquer matéria cujo exame prévio superior entenda necessário;

XII - executar ou orientar a execução das atividades de avaliação de resultado dos concursos públicos;

XIII - exercer outras competências correlatas às suas atribuições.

Art. 3° O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró será constituído de oito membros, nomeados através de Portaria do Chefe do Executivo, composto por representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - Secretaria Municipal de Administração;

II - Secretaria Municipal de Governo;

III - Consultoria-Geral do Município;

IV - Procuradoria-Geral do Município;

V - Secretaria Municipal da Fazenda;

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII - Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho será feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.

§ 2º Cabe ao representante da Secretaria Municipal de Administração a Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.

§ 4º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação do Coordenador-Geral.

Art. 5º O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró deverá diligenciar no sentindo de garantir a publicação dos editais dos concursos para provimento dos cargos públicos citados no inciso I do art. 2º deste Decreto até o último dia útil de 2023.

Art. 6º O Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.

Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho criado neste Decreto ficam impedidos de participar dos concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, enquanto estiverem designados para tal atividade.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.005,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de servidor da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor JORGE DIOGO DANTAS JALES da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.006,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.007,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora GILMA IALE CAMELO DA CUNHA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras de Prédios Públicos , com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.008,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Manutenção e Reformas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.009,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.010,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLA VANNESSA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Manutenção de Pavimentação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.011,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.012,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SÁVIO BENIGNO COURAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Manutenção e Reformas da Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02 – Contrato nº 0615895-55/2023, firmado em 20/06/2023. Objeto: Promover a alteração da CLÁUSULA 40ª (QUADRAGÉSIMA) - anexo I – Detalhamento PROJETOS/AÇÕES do Contrato de Financiamento nº 0615895-55, de 20/06/2023. Contratante: Município de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04. Data da assinatura: 13/11/2023.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 33,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato Nº 05/2023, Processo Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. – CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2. – Período de 12 (doze) meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato Nº 05/2023, Processo Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. – CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2 - Período de 12 (doze) meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 17/2023. Processo Administrativo n° 151/2023. Pregão n° 06/2023-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda - CNPJ: 26.546.971/0001-25. Valor: R$ 4.135.961,33 (quatro milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 14/11/2023 a 14/11/2024. Data da assinatura do contrato: 14/11/2023.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SESDEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2023. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 20/11/2023 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SESDEM, cujo objeto é Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2023. Processo Administrativo n° 47/2023. Inexigibilidade n° 01/2023-SEMURB. Objeto: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços postais, inclusive mala direta postal básica, cartas urgentes, carta comercial e registrada, impressos tipo SEDEX, com e sem AR, SEDEX 10 e 12, SEDEX a cobrar, PAC, telemáticos convencionais (telegramas), entre outros, bem como a aquisição de produtos postais. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/10/2023 a 05/10/2024. Data da assinatura do contrato: 05/10/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fundamento no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 47/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023-SEMURB, cujo objeto se trata de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços postais, inclusive mala direta postal básica, cartas urgentes, carta comercial e registrada, impressos tipo SEDEX, com e sem AR, SEDEX 10 e 12, SEDEX a cobrar, PAC, telemáticos convencionais (telegramas), entre outros, bem como a aquisição de produtos postais, no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0025-80.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 24/2023. Processo Administrativo n° 104/2023. Tomada de Preço n° 06/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva, localizada na Comunidade Maísa, Zona Rural de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 275.923,65 (duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 08/11/2023 a 08/05/2024. Data da assinatura do contrato: 08/11/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2023 – Contrato nº 370/2019, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 122/2019. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Maria Francisca Tereza de Jesus Brasil Pinto – CPF: 413.xxx.xxx-49. Valor: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Vigência: 20/11/2023 a 20/11/2024. Data da assinatura: 14/11/2023.

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