Você está vendo
Data: 21/11/2023
- >
DOM Nº: 217
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 781,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora Lidiane Morais Fernandes, matrícula nº 5098947-2, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. - SR - E. M. SÃO ROMÃO - Z.R, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, concedida pela Portaria nº 230, de 17 de maio de 2023, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09 de novembro de 2023 e término em 09 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2023.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 782,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RIZALVA DE LIMA GONÇALVES, matrícula nº 057973-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 06-1997/2002, com início em 22 de novembro de 2023 e término em 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 783,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora GEANE MOREIRA GURGEL, matrícula nº 050424-1, ocupante do cargo de PROFESSOR, Nível III, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Mário Negócio, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 784,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA BARRETO, matrícula nº 38411-1, ocupante do cargo de PROFESSOR, Nível III, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. André Luiz, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 785,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor GERALDO FRANCISCO FILHO, matrícula nº 38411-1, ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, Nível I, Referência 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CECOP, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 146,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 da Secretaria Municipal de Educação - SME para Seleção de Diretor Escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 2.173/2006, que estabelece critérios para seleção de Diretor Escolar dos estabelecimentos de ensino;
CONSIDERANDO a Lei N° 14.113/2020, que estabelece o provimento do cargo ou da função de Diretor Escolar das Unidades de ensino da Rede Municipal, acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 da Secretaria Municipal de Educação para Seleção de Diretor Escolar.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 5076811-1;
II - Stênio Lúcio da Rocha - Matrícula: 5076412-1;
III - Jeanne Bezerra Jales Filgueira - Matrícula: 530263
IV - Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula: 508357;
V - Eliane Araújo Xavier da Costa - Matrícula: 9490-0;
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro composto no inciso I, do § 1º, deste artigo.
Art. 2º A Comissão competirá realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de seleção de candidatos aos cargos em designação temporária.
Art. 3º Encerra-se a competência da Comissão para o presente Processo Seletivo, após a publicação da lista final dos candidatos classificados.
Art. 4° A Comissão somente poderá funcionar com a maioria simples de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 147,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação - SME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 070, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as condições para a progressão funcional por qualificação do trabalho do Magistério,
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais da educação e o respeito ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:
I. Eliane Araújo Xavier da Costa - Presidente;
II. Ana Patrícia do Nascimento - Membro;
III. Antônio Carlos Lima Martins - Membro;
IV. Cristiane Cavalcante Soares de Miranda - Membro;
V. Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - Membro
VI. Jeanne Bezerra Jales Filgueira - Membro;
VII. Stênio Lúcio da Rocha - Membro.
Parágrafo único. A Comissão constituída por meio desta Portaria analisará os Requerimentos de Mudança de Classe protocolados junto à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria no 118/2022 - SME/GS, de 20 de setembro de 2022.
Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2023 – SME
Das Partes: Secretaria Municipal de Saúde – SME, CNPJ: 30.035.964/0001-36 e AMOAF (Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol), CNPJ: 08.089.850/0001-10. Do Objeto: Possibilitar as condições entre as partes para a realização de recursos financeiros a AMOAF, visando a realização do evento JEMS, Valor: 124.950,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais). Previsão Legal: Art. 3º, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município; da Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014. Vigência:Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura a 24 de novembro de 2023. Assinado em 10 de novembro de 2023. Representam as partes convenentes respectivamente: Marcos Antônio de Oliveira, representando a SME e Francisco Jocimar de Albuquerque, representando a AMOAF.
Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 17/2023. Processo Administrativo n° 151/2023. Pregão n° 06/2023-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda - CNPJ: 26.546.971/0001-25. Valor: R$ 4.135.961,33 (quatro milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 14/11/2023 a 14/11/2025. Data da assinatura do contrato: 14/11/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 214, no dia 16 de novembro de 2023, quinta-feira, página 03.
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 29,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 509345, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, tendo como substituta a servidora CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA, matrícula 534099.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, tendo como substituta a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula 00478-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 10/2023, Adesão n° 01/2023-SEFAZ. Objeto: Contratação de empresa responsável por locação de montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda – CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 20.265,00 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/11/2023 a 13/11/2024. Data da assinatura do contrato: 13/11/2023.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 06/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: O presente aditivo consiste no acréscimo de 4,3574840206484% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 35.928,00 (trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito reais). Data da assinatura: 17/11/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal da Fazenda, com fundamento do art. 22 § 9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2023-SEFAZ, referente a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, oriundo do Pregão Presencial 03/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializadas em serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELE, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor Total de R$ 20.265,00 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais).
Mossoró-RN, 10 de novembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 135,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 5.5 (cinco e meia) diárias à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/;DF, nos dias 04/12/2023 a 09/12/2023, para participar da 13ªConferência Nacional de Assistência Social,tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.475,00 (dois mil duzentos quatrocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 13/2023. Processo Administrativo n° 226/2023. Inexigibilidade n° 02/2023-SMS. Objeto: Contratação de Empresa para realização de procedimentos médicos oftalmológicos, na atenção básica/média complexidade dos procedimentos dos grupos SIA/SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Geral de Oftalmologia LTDA., CNPJ: 01.012.201/0001-71. Valor: R$ 2.713.025,52 (dois milhões setecentos e treze mil vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/11/2023 a 20/11/2024. Data da assinatura do contrato: 20/11/2023.