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Data: 22/11/2023
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DOM Nº: 218
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.074,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou e sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 1.141.918.947,40 (um bilhão cento e quarenta e um milhões novecentos e dezoito mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso XII do art. 78 e do art. 148, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 4º, da Lei nº 4.042, de 18 de julho de 2023, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquia instituída e mantida pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos e autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa de receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2024 é de R$ 1.141.918.947,40 (um bilhão cento e quarenta e um milhões novecentos e dezoito mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), em observância ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, distribuída conforme a Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas desta Lei.
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.141.918.947,40 (um bilhão cento e quarenta e um milhões novecentos e dezoito mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), em observância ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000 e nos arts. 7º e 8° da Lei nº 4.042, de 2023 com o seguinte desdobramento:
I - R$ 717.092.797,96 (setecentos e dezessete milhões noventa e dois mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), do Orçamento Fiscal, incluindo R$ 21.768.190,00 (vinte e um milhões setecentos e sessenta e oito mil cento e noventa reais) referente à Reserva de Contingência e R$ 13.060.914,00 (treze milhões sessenta mil novecentos e quatorze reais), referente à Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas;
II - R$ 424.826.149,44 (quatrocentos e vinte e quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), do Orçamento da Seguridade Social, incluindo R$ 2.001.076,19 (dois milhões um mil setenta e seis reais e dezenove centavos) referente à Reserva de Contingência do RPPS.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas, de que trata o inciso I deste artigo, é definida com base na Receita Corrente Líquida - RCL, prevista para o exercício de 2024, no montante de R$ 13.060.914,00 (treze milhões sessenta mil novecentos e quatorze reais), em observância ao disposto no art. 30 da Lei nº 4.042 de 2023, que define as diretrizes orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2024 e à Lei Complementar nº 192, de 2023, que dispõe sobre as normas e parâmetros para operacionalização das emendas parlamentares.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 4º A despesa, fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento constante no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD apresentado nesta Lei, que integra esta Lei.
Seção IV
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou ainda em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá, respeitadas as demais prescrições constitucionais, a Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei nº 4.042, de 18 de julho de 2023, abrir, no exercício financeiro de 2024, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, não se incluindo nesse percentual os créditos adicionais suplementares realizados à conta da reserva de contingência, nos termos do parágrafo único do art. 32, da Lei nº 4.042, de 2023;
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
§ 1º Durante o exercício de 2024, o limite a que se refere o inciso I do presente artigo, será calculado sobre o montante da despesa autorizada, a ela adicionando-se os valores de convênios, contratos, repasses e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 116 da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou de outra que a suceder, assim como também sobre o montante das receitas previstas ou não no orçamento, apurado por ocasião da emissão do relatório a que se refere o art. 52 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.
§ 2º Para efeito de apuração do excesso de que trata o inciso III, relativo ao último bimestre de 2023, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.
Art. 8º Quando as alterações orçamentárias não implicarem em mudança de categoria econômica, estas poderão ser aprovadas por portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan, sendo despesas do Poder Executivo, de Ato da Mesa da Câmara Municipal de Mossoró ou despesas do Poder Legislativo, ficando, ainda, autorizados, por portaria da Seplan, a realização dos seguintes ajustes, os quais integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:
I - alterações na codificação decimal para adequar as alterações de classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;
II - modificação de atributos de uma ação orçamentária para correção de erros materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;
III - modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação orçamentária, sem que implique em alteração do produto, do objetivo da ação orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;
IV - modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações normativas e os princípios orçamentários.
Art. 9º Não será contabilizado, para efeitos do limite autorizado no inciso I do art. 7º desta Lei, além do disposto no art. 8º ainda desta Lei, os casos em que o crédito se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 São considerados ordenadores de despesas, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, no âmbito do Poder Executivo, os Secretários Municipais e os órgãos equiparados, para os fins do art. 58 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11 Por força do disposto em legislação específica, na Lei Orgânica e, especialmente, no art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 2021, as secretarias, fundos, órgãos e autarquias constantes no Quadro Detalhado da Despesa - QDD desta Lei são unidades orçamentárias gestoras, investidas do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei nº 4.042, de 2023.
Art. 13 Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos programas e ações e seus atributos, assim como as novas ações orçamentárias criadas nas Lei n° 4.036 e Lei n° 4.037, ambas de 4 de julho de 2023, como também as criadas nesta Lei.
Art. 14 Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
III - Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Programa de Trabalho;
V- Demonstrativo de Funções Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos;
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VIII - Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo;
IX - Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;
X - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função;
XI - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XII - Relação de Valores LOA por Fonte de Recursos.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com transferência de recursos próprios e provenientes de outras esferas de Governo para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de acordo com Plano de Aplicação previamente aprovado pelos Ordenadores de Despesas, de acordo com o disposto na Lei nº 4.042, de 2023 e demais prescrições legais.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.956,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.269.888,12 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.269.888,12 (um milhão duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.957,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 6.841, de 04 de julho de 2023; o Decreto nº 6.240, de 12 de outubro de 2021 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.841, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................
VIII - ..............................................................................................
IX - um Assessor Jurídico, símbolo CC9, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos;
X - ................................................................................... ”(N.R).
Art. 2º O Decreto nº 6.240, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................
VI - um Assessor Jurídico, símbolo CC9, vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda;
§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Fazenda, assim como as do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.013,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação para o cargo em comissão de Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ALLAN BUENO ALVES DA SILVA para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.014,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Processos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.015,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.016,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LALESCA DINIZ DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.017,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LALESCA DINIZ DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.018,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.019,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Manutenção e Reformas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.020,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Fiscalização de Jardinagem, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 167,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 27/11/2023 a 30/11/2023, para assessorar o Chefe do Executivo na participação na Reunião Geral da Frente Nacional dos Prefeito, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 168,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 27/11/2023 a 30/11/2023, para participação na Reunião Geral da Frente Nacional dos Prefeitos, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 786,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, THÁVILLA CÓBE GÉ - matrícula nº 050869-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO Nº 08/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023-SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA– CNPJ nº 34.573.198/0001-14, referente ao Processo Administrativo nº 22/2023, tendo como eventual substituta a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA - matrícula nº 51220-6.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA - matrícula nº 0534900-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO Nº 08/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023-SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA– CNPJ nº 34.573.198/0001-14, referente ao Processo Administrativo nº 22/2023, tendo como eventual substituta o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 051352-0.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 787,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0801821-21.2019.8.20.0106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada RITA ALVEZ PEREIRA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível VIII, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: Auxiliar de Serviços Gerais, Nível VIII |
|
Vencimento básico |
1.128,83 |
Adicional por Tempo de Serviço de 18% |
203,18 |
Remuneração |
1.332,01 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
1.320,00 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
12,01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 01/2023, oriundo do Pregão nº 85/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 07 (sete) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Top Down Consultoria LTDA. - CNPJ 40.998.734/0001-26. Vigência: 01/11/2023 a 01/06/2024. Valor: R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) Data da assinatura: 01/11/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 22/2023. Pregão n° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Sandra S de Lima, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/11/2023 a 20/11/2024. Data da assinatura do contrato: 20/11/2023.
Dispõe sobre o procedimento para a realização de Perícia pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró (JBM).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 112, II, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023; e,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 6.844, de 04 de julho de 2023.
RESOLVEM:
Art. 1º INSTITUIR procedimento para a concessão de horário especial no âmbito do Município de Mossoró ao servidor com deficiência, equiparando-se o servidor com Transtorno do Espectro Autista - TEA, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo-se os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada, alternada ou escalonada, de acordo com a necessidade, observando o cumprimento da jornada de trabalho mínima de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal ordinária.
§1º Havendo acumulação legal de dois cargos ou empregos públicos, a redução de jornada ocorrerá nos dois vínculos com a Administração Pública Municipal.
§2º Deverá ser respeitada a jornada mínima de 15 (quinze) horas semanais por cada vínculo que o servidor ocupe.
Art. 3º A solicitação de horário especial deverá ser feita por meio de formulário próprio na Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará o servidor para realizar perícia na Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.
Art. 4º Caberá ao servidor, no ato do requerimento, apresentar os seguintes documentos:
I - relatório emitido por médico especialista na área da deficiência, em que conste a data de início, o tipo de deficiência e se passível de reversão ou não com os tratamentos atualmente disponíveis, ou os motivos da necessidade de assistência direta e indispensável pelo servidor, nos casos de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
II - exames complementares que comprovem a deficiência da pessoa periciada;
III - relatório(s) emitido(s) em papel timbrado, assinado(s) pelo(s) profissional(is) responsável(is) pelo acompanhamento multidisciplinar, especificando os dias da semana, horários e duração do acompanhamento, contendo o nome completo, o número do registro profissional e data;
IV - ficha funcional do servidor e contracheque do último mês trabalhado;
V - comprovante de residência atualizado dos últimos três meses, para a realização da visita social;
VI - documento de identificação com foto do cônjuge, filho ou dependente que seja considerada pessoa com deficiência ou equiparada;
VII - certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável do dependente;
VIII - termo de curatela, tutela ou guarda do dependente;
IX - declaração da chefia imediata discriminando dias e horários do efetivo cumprimento da jornada de trabalho do servidor requerente;
X - declaração da chefia imediata atestando a impossibilidade de alteração do horário ou modalidade de trabalho do servidor, de forma a viabilizar o cumprimento da carga horária em horário alternativo;
XI - no caso de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, declaração atestando a impossibilidade de outro membro da família realizar o acompanhamento.
Art. 5º A Junta poderá solicitar documentação complementar para subsidiar a análise do pleito.
Parágrafo único. O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar os documentos solicitados, sob pena do arquivamento do processo.
Art. 6º A concessão de horário especial, sem necessidade de compensação de horário, depende de laudo médico emitido pela Junta Biopsicossocial do Município e de parecer subscrito por assistente social da Junta.
§ 1º O laudo médico deverá indicar o tipo e grau da deficiência, e se esta é permanente ou não.
§ 2º O parecer social deverá indicar:
I - a necessidade da assistência direta do servidor ao dependente com deficiência e a impossibilidade do auxílio ser prestado por outro membro da família;
II - a duração da jornada de trabalho diária ou semanal indicada para o servidor;
Art. 7º A pessoa com deficiência será reavaliada no período máximo de doze meses, salvo quando a perícia atestar que a deficiência é permanente.
§ 1º Constatada a necessidade, a Junta Biopsicossocial do Município estabelecerá data para reavaliação do periciado.
§ 2º Os documentos previstos nos arts. 4° e 5° deverão ser atualizados e apresentados pelo servidor na data da reavaliação, sob pena de suspensão do horário especial.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo de Gestão Pericial da Junta Biopsicossocial.
Art. 9º Os servidores em horário especial até a publicação desta portaria serão notificados para reavaliação.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Aprova registro de entidade não-governamental junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o registro definitivo do Grupo Afeto de Apoio à Adoção - Mossoró/RN.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ERONILDO PEREIRA DE SOUZA
Presidente do Comdica
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 28/2023. Processo Administrativo n° 119/2023-SEMASC. Pregão n° 04/2022-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de brinquedos infláveis, trenzinho infantil, serviços teatrais e circenses, bem como barracas ou carrinhos de alimentação para fornecimento de água, refrigerantes e lanches, objetivando evento das crianças, usuárias dos Programas Sociais do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: A T da Mota Júnior, CNPJ: 10.482.096/0001-25. Valor: R$ 444.120,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/11/2023 a 20/11/2024. Data da assinatura do contrato: 20/11/2023.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2023. Processo Administrativo n° 16/2023. Inexigibilidade n° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa licença anual de uso de software para projetos estruturais, projetos de instalações prediais e orçamento e planejamento de obras, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: MN Tecnologia e Treinamento LTDA - CNPJ: 03.984.954/0001-74. Valor: R$ 55.054,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/11/2023 a 20/11/2024. Data da assinatura do contrato: 20/11/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com fundamento no art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 16/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023 - SPPE, cujo objeto se trata de Contratação de empresa licença anual de uso de software para projetos estruturais, projetos de instalações prediais e orçamento e planejamento de obras, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no valor total de R$ 55.054,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais), em favor da empresa MN Tecnologia e Treinamento LTDA - CNPJ: 03.984.954/0001-74.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 253,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR VERANEIDE FERNANDES BRAGA DE CARVALHO, Matrícula 59037-1 ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 157 da UBS Luiz Escolástico Bezerra.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 009/2023-SMS
Processo Administrativo nº 117/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 22/11/2023. Valor Global: R$ 145.530,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais). Empresa: P C S DAMASCENO & CIA LTDA. - CNPJ: 05.702.625/0001-19, com o valor total de R$ 145.530,00.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 009/2023-SMS
Processo Administrativo nº 117/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência ARP Nº 82/2023 (SMS) – Empresa: P C S DAMASCENO & CIA LTDA. - CNPJ: 05.702.625/0001-19, Valor R$ 145.530,00. Data da Assinatura: 22/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: PAULO CÉSAR SANTOS DAMASCENO. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 18/2023-SMS
Processo Administrativo nº 164/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretaria Municipal de Saúde-SMS. ARP Nº 81/2023 (SMS) – Empresa: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84, Lotes 04, 05 e 06 - Valor: R$ 258.700,00 Data da Assinatura: 21/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CALINE SILVA PEREIRA LIMA DE MESQUITA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 18/2023-SMS
Processo Administrativo nº 164/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretaria Municipal de Saúde-SMS. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 21/11/2023. Valor Global: R$ 258.700,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais). Empresa: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84, com o valor total de R$ 258.700,00.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 33,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato Nº 05/2023, Processo Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. – CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2. – Período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Nomeia o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato Nº 05/2023, Processo Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. – CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2 - Período de 12 (doze) meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 34,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2023 – SEMAD+ ATA Nº09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA – CNPJ 05.377.891/0001-13, tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 13/11/2023 a 13/11/2024
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2023 – SEMAD+ ATA Nº09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA – CNPJ 05.377.891/0001-13, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 13/11/2023 a 13/11/2024
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 24/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. - CNPJ 08.060.544/0001-50. Valor: até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Data da assinatura: 17/11/2023.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 25/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022. Objeto Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Data da assinatura: 16/11/2023.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 3,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: F. F REFRIGERAÇÃO LTDA., CNPJ: 16.505.774/0001-04.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva de ar condicionado.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 22 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró