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Data: 28/11/2023
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DOM Nº: 222
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.959,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame do Quadro de Servidores da Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 199, de 28 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 203, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I - Assistente Social;
II - Agente Administrativo;
III - Cuidador Social;
IV - Educador Social;
V - Psicólogo;
VI - Técnico de Nível Superior - Área de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Pedagogia, Ciências Sociais e Direito.
Art. 3º A seleção dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos editais de abertura a serem aprovados pelas comissões de concurso público.
Art. 4º Fica criada a Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;
II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;
III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;
IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;
V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;
VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.
Art. 5° A Comissão do Concurso do Quadro de Servidores da Assistência Social será composta pelos seguintes membros, a serem designados pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I - dois servidores integrantes do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró;
II - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.
Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os arts. 4º e 5° deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Quadro de Servidores da Assistência Social ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.960,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, no âmbito do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de Servidores do Magistério do Município de Mossoró e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 9 de maio de 2007, da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023 e da Lei Complementar nº 202, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I - Assistente Social;
II - Nutricionista;
III - Profissional de Apoio à Educação Inclusiva;
IV - Psicólogo Educacional;
V - Supervisor Escolar;
VI - Professor de Atendimento Educacional Especializado;
VII - Professor de Educação Infantil;
VIII - Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e I Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IX - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Português;
X - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Matemática;
XI - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ciências;
XII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - História;
XIII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Geografia;
XIV - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Inglês;
XV - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino da Arte;
XVI - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Religioso;
XVII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Educação Física.
Art. 3º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos Editais de abertura, a ser aprovado pelas comissões de concurso público.
Art. 4º Fica criada a comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Educação como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;
II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;
III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;
IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;
V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;
VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.
Art. 5° A Comissão de Concurso da Secretaria Municipal de Educação será composta por:
I - um servidor integrante do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró;
II - um servidor integrante do quadro do Magistério do Município de Mossoró;
III - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.
Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.961,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos cargos públicos do Grupo Ocupacional da Saúde, criadas pela Lei Complementar nº 15, de 6 de junho de 2007, com as alterações da Lei Complementar nº 204, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:
I - Agente Comunitário de Saúde;
II - Agente de Combate às Endemias;
III - Assistente Social;
IV - Biólogo;
V - Biomédico;
VI - Cirurgião Dentista;
VII - Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial;
VIII - Cirurgião Dentista Endodontista;
IX - Cirurgião Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais;
X - Cirurgião Dentista Estomatologista;
XI - Enfermeiro;
XII - Enfermeiro do Trabalho;
XIII - Enfermeiro Intensivista;
XIV - Enfermeiro Sanitarista;
XV - Engenheiro de Segurança do Trabalho;
XVI - Farmacêutico;
XVII - Farmacêutico-Bioquímico;
XVIII - Fisioterapeuta;
XIX - Fonoaudiólogo;
XX - Médico Otorrinolaringologista;
XXI - Médico Clínico-Geral;
XXII - Médico Oftalmologista;
XXIII - Médico Sanitarista;
XXIV - Nutricionista;
XXV - Pedagogo;
XXVI - Psicólogo;
XXVII - Psicopedagogo;
XXVIII - Profissional de Educação Física;
XXIX - Técnico em Podologia;
XXX - Técnico de Enfermagem;
XXXI - Técnico de Laboratório;
XXXII - Técnico de Raio-X;
XXXIII - Técnico em Saúde Bucal;
XXXIV - Técnico de Segurança do Trabalho;
XXXV - Terapeuta Ocupacional;
XXXVI - Veterinário.
Art. 3º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criação dos cargos, bem como nos Editais de abertura, aprovados pelas Comissões de Concurso Público.
Art. 4º Fica criada a Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Saúde como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;
II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;
III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;
IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;
V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;
VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.
Art. 5° A Comissão do Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró será composta pelos seguintes membros, a serem designados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde:
I - dois servidores integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró;
II - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.
Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Grupo Ocupacional da Saúde ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.962,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o Programa Mossoró Realiza, instituído pela Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, na forma deste Decreto, o Programa Mossoró Realiza, instituído pela Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2° O Programa Mossoró Realiza tem seus princípios norteadores, objetivos e diretrizes definidos, respectivamente, nos arts. 3º a 5º da Lei nº 4.048, de 2023.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA
Art. 3º Fica instituído o mecanismo de governança para o gerenciamento da execução do Programa Mossoró Realiza, que consiste em um conjunto de práticas e procedimentos destinados a assegurar eficácia, eficiência, transparência, integridade e responsabilidade na sua gestão.
Seção I
Da Comissão de Gestão e Governança
Art. 4° O Programa Mossoró Realiza será gerido pela Comissão de Gestão e Governança, com um representante dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;
III - Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;
V - Secretaria Municipal de Governo - Segov.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão e Governança será designada através de Portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
Art. 5º Compete à Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza:
I - prestar apoio técnico-operacional necessário à viabilização de todas as etapas de planejamento e procedimento das obras e ações do Programa Mossoró Realiza;
II - planejar, junto às equipes técnicas responsáveis, a execução de todas as etapas das ações desenvolvidas, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, estipulando metas e diligenciando o que for necessário ao cumprimento tempestivo de seus respectivos cronogramas;
III - estabelecer procedimentos e ferramentas de acompanhamento periódico de cada etapa do fluxo processual, para monitoramento dos resultados pretendidos;
IV - levantar informações atualizadas sobre o estado de cada obra ou ação do programa, trabalhando pela resolução de quaisquer entraves que prejudiquem seu andamento;
V - elaborar, publicizar e revisar manuais de rotinas e procedimentos sobre as obras e ações do programa;
VI - exercer atribuições correlatas.
Seção II
Dos projetos
Art. 6º Os projetos do Programa Mossoró Realiza deverão conter, no mínimo:
I - a caracterização da obra a ser executada;
II - a justificativa da relevância da obra na execução de políticas públicas de transporte, saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, esporte e/ou desenvolvimento socioeconômico;
III - orçamento estimado para a execução da obra;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - proposta de cronograma físico-financeiro de execução da obra e as condições para a sua realização.
Seção III
Do planejamento, execução e acompanhamento de obras
Art. 7° No macroprocesso de planejamento, execução e acompanhamento de obras, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, compete:
I - à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, as seguintes atribuições:
a) receber as solicitações de projetos das secretarias demandantes;
b) elaborar os projetos arquitetônicos, executivos e complementares necessários;
c) acionar as concessionárias e órgãos licenciadores para submeter os projetos às análises e adequações pertinentes;
d) realizar orçamento e disponibilizar os documentos necessários à viabilização técnica de execução do projeto, de acordo com suas competências.
II - à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Semurb, as seguintes atribuições:
a) providenciar o licenciamento ambiental e de instalação de obras;
b) emitir alvarás de sua competência;
c) cooperar com as ações necessárias à instalação de obras, no que lhe couber.
III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, as seguintes atribuições:
a) providenciar projeto básico para execução das obras;
b) indicar os engenheiros-fiscais que serão designados para a fiscalização e emitir as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica de sua competência;
c) acompanhar e fiscalizar as obras.
IV - à Secretaria demandante da obra, as seguintes atribuições:
a) acompanhar todo o processo sobre o qual dispõe os incisos I ao III deste artigo;
b) providenciar os documentos necessários ao seu seguimento;
c) realizar levantamento do que se fizer indispensável e conveniente ao atendimento do Programa de Necessidades, à designação formal de gestores e fiscais, ao cumprimento de eventuais diligências, à emissão de empenho e ordem de serviço, quando da aprovação da licitação e ao recebimento das medições e documentos necessários à realização de pagamentos.
§1º A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria-Geral do Município deverão atuar, de acordo com suas competências regulamentares, na viabilização do cumprimento do rito administrativo e financeiro estabelecido por este Decreto e demais legislações pertinentes.
§2º Cumpre à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão zelar por todos os procedimentos suficientes e necessários a subsidiar as prestações de contas, totais ou parciais, inclusive àquelas oriundas de acordo, ajuste ou convênio, perante todos os órgãos e instâncias competentes observando sempre a legislação correspondente.
§3º As ações expressas neste artigo ocorrerão durante o curso do planejamento, execução e acompanhamento de obras do Programa Mossoró Realiza, sem prejuízo dos demais procedimentos internos necessários à sua efetivação.
Art. 8° A secretaria solicitante da obra designará um Gestor e um Fiscal para desempenharem as funções de acompanhamento e fiscalização da obra, de acordo com os requisitos expostos no art. 7º da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023.
§ 1º São atribuições do Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução da obra, certificando as condições estabelecidas em edital, elaborando relatório fotográfico, diário de obra, compondo memória de cálculo e fiscalização das notas fiscais e certidões referentes a obra, assim, relatando as conclusões colhidas diretamente ao Gestor do Contrato.
§ 2º São atribuições do Gestor de Contrato, acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde sua formalização até o encerramento do contrato, gerenciando a execução da obra, acolhendo as conclusões relatadas pelo Fiscal.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 9º Concedida a Licença de Instalação de Obra, o respectivo local de execução da obra deverá conter placa informativa, sinalizando a construção do projeto.
Parágrafo único. As placas inseridas no local de execução de obras e serviços de engenharia deverão informar em local visível e de forma clara a perspectiva da obra finalizada em imagem em duas ou três dimensões, além das informações elencadas no art. 7° da Lei n° 4.048, de 2023.
Art. 10 Os meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró deverão observar, no que couber, o rol de informações estabelecido no art. 10 da Lei n° 4.048, de 2023 quando da divulgação das obras e ações do Mossoró Realiza.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.027,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.028,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.029,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SHEYLA PAIVA PEDROSA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.030,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FABRÍCIO LEANDRO BEZERRA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Portal do Saber, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.031,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENIZE CRISTINA FÉLIX DA SILVA para substituir a Diretora da UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUSA XAVIER LINHARES, pelo período de 22/11/2023 a 01/05/2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 170,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 129038-1, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, para participar do Encontro Estadual da BAV, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 171,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022 SEMAD+, Ata nº 81/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 28/11/2022 a 28/11/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022 SEMAD+, Ata nº 81/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818271-05.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANA MARIA PIRES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0102075-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe V, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Francisco Morais Filho, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VI, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 799,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0816443-37.2021.8.20.5106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0121380-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Raimundo Nonato da Silva, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 800,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - NOVEMBRO
Matrícula |
Vínculo |
Nome |
ADTS ANTERIOR (%) |
ADTS ATUAL (%) |
5096600 |
1 |
ADEILSON MENDES DA SILVA |
5 |
6 |
110892 |
2 |
EDILSON MENDES DE ALMEIDA |
5 |
6 |
5096553 |
1 |
FABIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA |
5 |
6 |
5096731 |
1 |
FABRICIA ARIADINA MEDEIROS DE OLIVEIRA |
5 |
6 |
5096707 |
1 |
FRANCISCA MARIA DE ANDRADE |
5 |
6 |
5096715 |
1 |
ISAAC EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR |
5 |
6 |
5096782 |
1 |
ISABELA DE LIMA ROMAO |
5 |
6 |
5096723 |
1 |
KAMYLA MIRELLA DE ARAUJO COSTA |
5 |
6 |
5096669 |
1 |
MAQUEZIA EMILIA DE MORAIS |
5 |
6 |
5096740 |
1 |
MARESSA LIBNA LOPES OLIVEIRA VIANA |
5 |
6 |
5096570 |
1 |
MARIA MARTA DE MESQUITA |
5 |
6 |
5096588 |
1 |
MAX DECARTE MACEDO |
5 |
6 |
132926 |
2 |
MIRCEA MAIARA DE MEDEIROS DANTAS |
5 |
6 |
90409 |
2 |
NICENIA LARISSA SARAIVA DE ARAUJO AGUIAR |
5 |
6 |
5096618 |
1 |
RANIELI AMORIM CARVALHO |
5 |
6 |
5096677 |
1 |
TELMA DA SILVA LOPES |
5 |
6 |
5096596 |
1 |
THAYSA VALERIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS |
5 |
6 |
132810 |
3 |
GISELA CARVALHO DE LUCENA AZEVEDO |
6 |
7 |
107956 |
2 |
ANTONIO GOMES DE SOUSA SOBRINHO |
7 |
8 |
5085845 |
1 |
MARIA ALCINEIDE COSTA DOS SANTOS ALMEIDA |
7 |
8 |
5085918 |
1 |
MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA |
7 |
8 |
5085896 |
1 |
NAYARA CRISSIAN COSTA DA MOTA |
7 |
8 |
5085861 |
1 |
ROBERIA DE MEDEIROS BONFIM |
7 |
8 |
139904 |
2 |
RUTILA TAYANNE PRAXEDES FERNANDES |
7 |
8 |
5085900 |
1 |
SAMARA PEREIRA DE SOUZA |
7 |
8 |
5080940 |
1 |
ARTEMIZIA CYNTIA BEZERRA DE MEDEIROS |
8 |
9 |
5081424 |
1 |
CAMILA LAMONIELLE DE ARAUJO |
8 |
9 |
132977 |
2 |
FRANCISCA NIVANIA SERAFIM DA CUNHA |
8 |
9 |
5081289 |
1 |
JANAINE MARY DE MOURA |
8 |
9 |
5079764 |
1 |
SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES |
8 |
9 |
5073430 |
1 |
ANA KELLY MEDEIROS DA SILVA |
9 |
10 |
5073421 |
1 |
DANIELE MORAIS DE MEDEIROS |
9 |
10 |
5069866 |
2 |
ISAIAS BATISTA DE AZEVEDO |
9 |
10 |
5069890 |
2 |
ITALO GUSTAVO FERNANDES DE LIMA |
9 |
10 |
5073448 |
1 |
JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA |
9 |
10 |
141933 |
2 |
LARISSA ARCANJA SOUSA LIMA |
9 |
10 |
5070007 |
2 |
LILIAN BORGES DE LIMA |
9 |
10 |
5073545 |
1 |
LUCIANA PRISCILA GOMES CABRAL |
9 |
10 |
403873 |
2 |
NADJA DINIZ LIMA |
9 |
10 |
5073685 |
1 |
PRYSCILA JESSIKA DE SOUZA PONCIANO |
9 |
10 |
5073693 |
1 |
SUZANY RAQUEL SOARES DE SOUSA |
9 |
10 |
146803 |
2 |
BRUNO RAFAEL PAIVA COLACA |
10 |
11 |
146790 |
1 |
SERGINA RAQUEL DE PAULA ALMEIDA |
10 |
11 |
146820 |
1 |
VALTERLUCIO SIMPLICIO LEAL |
10 |
11 |
142107 |
1 |
POLIANA SANTIAGO DE LIMA |
11 |
12 |
108383 |
1 |
ANNE SHIRLEY PEDROSA BEZERRA |
17 |
18 |
108421 |
1 |
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA NUNES |
17 |
18 |
108367 |
1 |
VERA LUCIA SOARES FILGUEIRA MARTINS |
17 |
18 |
100994 |
1 |
DJAIR EDUARDO DE AZEVEDO |
18 |
19 |
101010 |
1 |
JAILSON ANTONIO DA SILVA |
18 |
19 |
101028 |
1 |
RAIFRAN FLORENCIO ALVES |
18 |
19 |
101036 |
1 |
ROSENARIO PAULINO DA SILVA |
18 |
19 |
101001 |
1 |
SIMONE DE OLIVEIRA MATIAS |
18 |
19 |
53378 |
1 |
VANUSA HERMINO DA SILVA |
18 |
19 |
99279 |
1 |
ANTONIO GENIVAL DA SILVA |
19 |
20 |
115614 |
1 |
COSMA NUNES DA SILVA |
19 |
20 |
99260 |
1 |
JANILDO BEZERRA |
19 |
20 |
115622 |
1 |
JOANA FERNANDES DA SILVA |
19 |
20 |
99295 |
1 |
JOSE EDMILSON FERNANDES |
19 |
20 |
84646 |
2 |
ADRIANA DE SOUZA E SILVA |
21 |
22 |
81124 |
2 |
ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO |
21 |
22 |
93300 |
1 |
ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA |
21 |
22 |
93700 |
1 |
ANTONIA AUNICIMAR DE ALMEIDA ALVES |
21 |
22 |
93726 |
1 |
ANTONIA ILENILDE SILVA DOS SANTOS |
21 |
22 |
93696 |
1 |
ANTONIA MARIA DA SILVA |
21 |
22 |
50952 |
2 |
CELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
21 |
22 |
85626 |
2 |
CONCEICAO VALERIA MEDEIROS DA SILVA |
21 |
22 |
93750 |
1 |
DAGMA REGO DE QUEIROZ |
21 |
22 |
81604 |
2 |
DARLLY NORONHA DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
21 |
22 |
81744 |
2 |
ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
93688 |
1 |
ERILENE MARINHO DE MORAIS |
21 |
22 |
92355 |
1 |
FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA CARVALHO |
21 |
22 |
93475 |
1 |
FRANCISCA IVANUBIA LOPES |
21 |
22 |
87629 |
2 |
FRANCISCA VANUZA FERNANDES |
21 |
22 |
93548 |
1 |
FRANCISCO DE ASSIS GOMES FILHO |
21 |
22 |
87637 |
2 |
GISELIA ADRIANA DA SILVA |
21 |
22 |
93823 |
1 |
GLENDA PINTO GADELHA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
84735 |
2 |
JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO |
21 |
22 |
81523 |
2 |
JOSE GENILSON BEZERRA FIRMINO |
21 |
22 |
93467 |
1 |
JOSENEIDE MARINA DE MEDEIROS SILVA |
21 |
22 |
81272 |
2 |
LEILA DE OLIVEIRA FONSECA |
21 |
22 |
93360 |
1 |
LINDOMAR MENDES MARQUES |
21 |
22 |
93777 |
1 |
MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO |
21 |
22 |
93459 |
1 |
MARIA AILA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
83984 |
2 |
MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SANTANA |
21 |
22 |
93785 |
1 |
MARIA DAS GRACAS CARLOS DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
93874 |
1 |
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS |
21 |
22 |
93637 |
1 |
MARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA AMANCIO |
21 |
22 |
52131 |
1 |
MARIA DOS NAVEGANTES DO VALE FERNANDES |
21 |
22 |
93432 |
1 |
MARIA EVANI NOGUEIRA DE FRANCA |
21 |
22 |
86800 |
2 |
MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA |
21 |
22 |
93793 |
1 |
MARIA HELENA MAIA LEITE |
21 |
22 |
93572 |
1 |
MARIA JOSEMAR DE ARAUJO |
21 |
22 |
114618 |
1 |
MARIA LUCILEIA DE LIMA |
21 |
22 |
92711 |
1 |
MARIA OZENI MORAIS DE SOUZA |
21 |
22 |
93408 |
1 |
MARIA VELUCIA HOLANDA FERNANDES |
21 |
22 |
49145 |
2 |
MARIA ZILLENE NICODEMOS |
21 |
22 |
85650 |
2 |
RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES |
21 |
22 |
93653 |
1 |
SANDERSON PINTO DANTAS DINIZ |
21 |
22 |
93718 |
1 |
SERGINA CAROLINA PEDROSA SILVA BARROS |
21 |
22 |
93491 |
1 |
SOLANGE PEREIRA COSTA DE GOIS |
21 |
22 |
93661 |
1 |
VALCILENE NUNES DE MELO |
21 |
22 |
83119 |
1 |
CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO |
23 |
24 |
83100 |
1 |
OSMAN JOSENILDO CARLOS PEREIRA |
23 |
24 |
65599 |
1 |
WELBO BEZERRA ANTAS |
29 |
30 |
54947 |
1 |
EVANDIA MARIA DE OLIVEIRA |
31 |
32 |
92932 |
1 |
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO |
31 |
32 |
58518 |
1 |
JOSE WILLIAMS REBOUCAS |
31 |
32 |
52065 |
1 |
MARIA CELINEIDE DANTAS |
32 |
33 |
53410 |
1 |
ALDENIR ERCINA DE MORAIS |
33 |
34 |
54608 |
1 |
ANTONIA LUCINEIDE DA SILVA ARAUJO |
33 |
34 |
54798 |
1 |
CREUZIVAN SILVA LIMA DE MELO |
33 |
34 |
56165 |
1 |
MARIA FRANCISCA DA SILVA |
33 |
34 |
46604 |
1 |
MARIA NECY SOARES TRIGUEIRO |
33 |
34 |
57247 |
1 |
ZELIA MARIA DA SILVA |
33 |
34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 801,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JUSCILEIDE CAMARA DA CRUZ GURGEL, matrícula nº 0137626-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 29 de novembro de 2023 e término em 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 802,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA IONE DA SILVA, matrícula nº 0132098-1, ocupante do cargo de Educador Físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques, LICENÇA ESPECIAL de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 07-2018/2023, com início em 01 de dezembro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 803,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, matrícula nº 0089044-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Elineide Carvalho Cunha, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2001/2006, com início em 04 de dezembro de 2023 e término em 03 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 804,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0126675-1, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Elias Honorato, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 04-2013/2018, com início em 02 de janeiro de 2024 e término em 30 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 805,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0812768-32.2022.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUZANILA PEREIRA VARELA, matrícula nº 0114510-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - U. de Saúde Dr. José Leão, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 ao Convênio nº 01/2021 – SEMAD. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do convênio pelo período de 12 (doze) meses. Convenente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Conveniada: Banco Industrial do Brasil S/A, CNPJ: 31.895.683/0001-36. Período: 29/11/2023 a 29/11/2024. Data da assinatura do contrato: 16/11/2023.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 47,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 48,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 42/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 49,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2023 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 50,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA APARECIDA MAIA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 19/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 51,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOYSE RAYANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 22/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 52,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARIA APARECIDA MAIA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 41/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 53,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 46/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 54,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3°. Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SAVIO BENIGNO COURAS.
Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 55,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. - Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3°. Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.
Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 27/2023. Processo Administrativo n° 110/2023. Adesão nº 03/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação apara atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/11/2023 a 24/11/2024.Data da assinatura do contrato: 24/11/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição nº 220, em 24 de novembro de 2023, sexta-feira, página 05.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2023 a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação apara atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor Total de 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte reais). . Data da assinatura do contrato: 24/11/2023.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 01/2023, oriundo da Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 6,201% no valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais). Data da assinatura: 24/11/2023.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 258,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para atuar como Gestor do contrato nº 013/2023 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ 01.012.201/0001-71, referente à Inexigibilidade nº 02/2023 - SMS;
Art. 2° DESIGNAR FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do contrato nº 013/2023 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ 01.012.201/0001-71, referente à Inexigibilidade nº 02/2023 - SMS;
Art. 3º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 20/2023-SMS
Processo Administrativo nº 199/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados a atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Propostas: Entrega até 12/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
A Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:
LUELSON LUIS DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF: 012.XXX.XXX-19, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2022-008411/SEM/TEC/AIDM-0968, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
SUELDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 637.XXX.XXX-34, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2023-008762/SEM/TEC/AIDM-1049, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
DUSKA CONTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 35.663.251/0001-30, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00070/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
DANIEL MELO MENDES, inscrito no CPF: 045.XXX.XXX-93, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00031/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
TOPCOM - COMRC DE MAQ, EQUIP E MAT DA CONSTRU. LTDA, inscrito no CNPJ: 15.024.021/0001-14, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008491/SEM/TEC/NOT-3191, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
ALCIVANILDO ALMEIDA EVANGELISTA, inscrito no CPF: 020.XXX.XXX-15, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008487/SEM/TEC/NOT-3189, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
RAIMUNDO HELENO GURGEL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 004.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008700/SEM/TEC/NOT-3341, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito no CPF: 254.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008705/SEM/TEC/NOT-3346, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
LUCIELMA FERREIRA DE SOUZA FONSECA, inscrito no CPF: 877.XXX.XXX-91, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008719/SEM/TEC/NOT-3357, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei
FRANCISCO ALVES MAIA JÚNIOR, inscrito no CPF: 156.XXX.XXX-44, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008721/SEM/TEC/NOT-3359, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei
ESPOLIO DE PORCINO FERNANDES DA COSTA , inscrito no CPF: 003.XXX.XXX-68, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008492/SEM/TEC/NOT-3194, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
H. FRANCO DE MORAIS, inscrito no CNPJ: 06.982.389/0001-02, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00064/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
GOV. DO ESTADO DO RN, inscrito no CNPJ: 08.241.788/0001-30, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00006/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
JOÃO BATISTA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 39.876.111/0001-00, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2023-008807/SEM/TEC/AIDM-1057, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 32,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 15/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 052/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, Diretora do Centro de Produção de Mudas, matrícula nº 0511145-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 15/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 052/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 33,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO nº 16/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 053/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a RC Ramos Comercio LTDA., CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, Diretora do Centro de Produção de Mudas, matrícula nº 0511145-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 053/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a RC Ramos Comercio LTDL., CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: ANDRESSA SIQUEIRA DE SANTANA, CPF: 104.XXX.XXX-98.
OBJETO: Contratação de pessoa física para gerenciamento de redes sociais, estratégia digital, design gráfico, produção de imagens e textos, serviços de filmmaker e fotografia, alimentação de sites e criação de projetos de comunicação.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró