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  • Data: 28/11/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.959,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame do Quadro de Servidores da Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 199, de 28 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 203, de 23 de novembro de 2023.

Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:

I - Assistente Social;

II - Agente Administrativo;

III - Cuidador Social;

IV - Educador Social;

V - Psicólogo;

VI - Técnico de Nível Superior - Área de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Pedagogia, Ciências Sociais e Direito.

Art. 3º A seleção dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos editais de abertura a serem aprovados pelas comissões de concurso público.

Art. 4º Fica criada a Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;

II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;

III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;

IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;

V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;

VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.

Art. 5° A Comissão do Concurso do Quadro de Servidores da Assistência Social será composta pelos seguintes membros, a serem designados pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

I - dois servidores integrantes do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró;

II - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.

Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os arts. 4º e 5° deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Quadro de Servidores da Assistência Social ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.960,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, no âmbito do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de Servidores do Magistério do Município de Mossoró e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 9 de maio de 2007, da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023 e da Lei Complementar nº 202, de 23 de novembro de 2023.

Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:

I - Assistente Social;

II - Nutricionista;

III - Profissional de Apoio à Educação Inclusiva;

IV - Psicólogo Educacional;

V - Supervisor Escolar;

VI - Professor de Atendimento Educacional Especializado;

VII - Professor de Educação Infantil;

VIII - Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e I Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

IX - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Português;

X - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Matemática;

XI - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ciências;

XII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - História;

XIII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Geografia;

XIV - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Inglês;

XV - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino da Arte;

XVI - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Religioso;

XVII - Professor de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e do II Segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Educação Física.

Art. 3º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos Editais de abertura, a ser aprovado pelas comissões de concurso público.

Art. 4º Fica criada a comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Educação como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;

II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;

III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;

IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;

V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;

VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.

Art. 5° A Comissão de Concurso da Secretaria Municipal de Educação será composta por:

I - um servidor integrante do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró;

II - um servidor integrante do quadro do Magistério do Município de Mossoró;

III - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.

Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e do quadro de servidores do Magistério do Município de Mossoró ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.961,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame, nos cargos públicos do Grupo Ocupacional da Saúde, criadas pela Lei Complementar nº 15, de 6 de junho de 2007, com as alterações da Lei Complementar nº 204, de 23 de novembro de 2023.

Art. 2° A autorização de que trata este Decreto se refere aos cargos de:

I - Agente Comunitário de Saúde;

II - Agente de Combate às Endemias;

III - Assistente Social;

IV - Biólogo;

V - Biomédico;

VI - Cirurgião Dentista;

VII - Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial;

VIII - Cirurgião Dentista Endodontista;

IX - Cirurgião Dentista Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais;

X - Cirurgião Dentista Estomatologista;

XI - Enfermeiro;

XII - Enfermeiro do Trabalho;

XIII - Enfermeiro Intensivista;

XIV - Enfermeiro Sanitarista;

XV - Engenheiro de Segurança do Trabalho;

XVI - Farmacêutico;

XVII - Farmacêutico-Bioquímico;

XVIII - Fisioterapeuta;

XIX - Fonoaudiólogo;

XX - Médico Otorrinolaringologista;

XXI - Médico Clínico-Geral;

XXII - Médico Oftalmologista;

XXIII - Médico Sanitarista;

XXIV - Nutricionista;

XXV - Pedagogo;

XXVI - Psicólogo;

XXVII - Psicopedagogo;

XXVIII - Profissional de Educação Física;

XXIX - Técnico em Podologia;

XXX - Técnico de Enfermagem;

XXXI - Técnico de Laboratório;

XXXII - Técnico de Raio-X;

XXXIII - Técnico em Saúde Bucal;

XXXIV - Técnico de Segurança do Trabalho;

XXXV - Terapeuta Ocupacional;

XXXVI - Veterinário.

Art. 3º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais atos necessários.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências contidas nas respectivas leis de criação dos cargos, bem como nos Editais de abertura, aprovados pelas Comissões de Concurso Público.

Art. 4º Fica criada a Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró, tendo o titular da Secretaria Municipal de Saúde como o seu Presidente, contando com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;

II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do edital, quando for o caso;

III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o edital de abertura do concurso público;

IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;

V - auxiliar o Grupo de Trabalho dos Concursos Públicos do Município de Mossoró, quando demandada;

VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.

Art. 5° A Comissão do Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró será composta pelos seguintes membros, a serem designados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde:

I - dois servidores integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró;

II - um servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. O presidente da Comissão de Concurso Público do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró terá voto qualificado nas deliberações da Comissão.

Art. 6º Aos Servidores do Município designados para compor as comissões de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 7° Os membros da Comissão de Concurso do Grupo Ocupacional da Saúde ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.962,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta o Programa Mossoró Realiza, instituído pela Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado, na forma deste Decreto, o Programa Mossoró Realiza, instituído pela Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2° O Programa Mossoró Realiza tem seus princípios norteadores, objetivos e diretrizes definidos, respectivamente, nos arts. 3º a 5º da Lei nº 4.048, de 2023.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA

Art. 3º Fica instituído o mecanismo de governança para o gerenciamento da execução do Programa Mossoró Realiza, que consiste em um conjunto de práticas e procedimentos destinados a assegurar eficácia, eficiência, transparência, integridade e responsabilidade na sua gestão.

Seção I

Da Comissão de Gestão e Governança

Art. 4° O Programa Mossoró Realiza será gerido pela Comissão de Gestão e Governança, com um representante dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;

III - Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;

IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;

V - Secretaria Municipal de Governo - Segov.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão e Governança será designada através de Portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM.

Art. 5º Compete à Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza:

I - prestar apoio técnico-operacional necessário à viabilização de todas as etapas de planejamento e procedimento das obras e ações do Programa Mossoró Realiza;

II - planejar, junto às equipes técnicas responsáveis, a execução de todas as etapas das ações desenvolvidas, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, estipulando metas e diligenciando o que for necessário ao cumprimento tempestivo de seus respectivos cronogramas;

III - estabelecer procedimentos e ferramentas de acompanhamento periódico de cada etapa do fluxo processual, para monitoramento dos resultados pretendidos;

IV - levantar informações atualizadas sobre o estado de cada obra ou ação do programa, trabalhando pela resolução de quaisquer entraves que prejudiquem seu andamento;

V - elaborar, publicizar e revisar manuais de rotinas e procedimentos sobre as obras e ações do programa;

VI - exercer atribuições correlatas.

Seção II

Dos projetos

Art. 6º Os projetos do Programa Mossoró Realiza deverão conter, no mínimo:

I - a caracterização da obra a ser executada;

II - a justificativa da relevância da obra na execução de políticas públicas de transporte, saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, esporte e/ou desenvolvimento socioeconômico;

III - orçamento estimado para a execução da obra;

IV - definição das etapas ou fases da execução;

V - proposta de cronograma físico-financeiro de execução da obra e as condições para a sua realização.

Seção III

Do planejamento, execução e acompanhamento de obras

Art. 7° No macroprocesso de planejamento, execução e acompanhamento de obras, no âmbito do Programa Mossoró Realiza, compete:

I - à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, as seguintes atribuições:

a) receber as solicitações de projetos das secretarias demandantes;

b) elaborar os projetos arquitetônicos, executivos e complementares necessários;

c) acionar as concessionárias e órgãos licenciadores para submeter os projetos às análises e adequações pertinentes;

d) realizar orçamento e disponibilizar os documentos necessários à viabilização técnica de execução do projeto, de acordo com suas competências.

II - à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Semurb, as seguintes atribuições:

a) providenciar o licenciamento ambiental e de instalação de obras;

b) emitir alvarás de sua competência;

c) cooperar com as ações necessárias à instalação de obras, no que lhe couber.

III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, as seguintes atribuições:

a) providenciar projeto básico para execução das obras;

b) indicar os engenheiros-fiscais que serão designados para a fiscalização e emitir as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica de sua competência;

c) acompanhar e fiscalizar as obras.

IV - à Secretaria demandante da obra, as seguintes atribuições:

a) acompanhar todo o processo sobre o qual dispõe os incisos I ao III deste artigo;

b) providenciar os documentos necessários ao seu seguimento;

c) realizar levantamento do que se fizer indispensável e conveniente ao atendimento do Programa de Necessidades, à designação formal de gestores e fiscais, ao cumprimento de eventuais diligências, à emissão de empenho e ordem de serviço, quando da aprovação da licitação e ao recebimento das medições e documentos necessários à realização de pagamentos.

§1º A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria-Geral do Município deverão atuar, de acordo com suas competências regulamentares, na viabilização do cumprimento do rito administrativo e financeiro estabelecido por este Decreto e demais legislações pertinentes.

§2º Cumpre à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão zelar por todos os procedimentos suficientes e necessários a subsidiar as prestações de contas, totais ou parciais, inclusive àquelas oriundas de acordo, ajuste ou convênio, perante todos os órgãos e instâncias competentes observando sempre a legislação correspondente.

§3º As ações expressas neste artigo ocorrerão durante o curso do planejamento, execução e acompanhamento de obras do Programa Mossoró Realiza, sem prejuízo dos demais procedimentos internos necessários à sua efetivação.

Art. 8° A secretaria solicitante da obra designará um Gestor e um Fiscal para desempenharem as funções de acompanhamento e fiscalização da obra, de acordo com os requisitos expostos no art. 7º da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023.

§ 1º São atribuições do Fiscal de Contrato, fiscalizar a execução da obra, certificando as condições estabelecidas em edital, elaborando relatório fotográfico, diário de obra, compondo memória de cálculo e fiscalização das notas fiscais e certidões referentes a obra, assim, relatando as conclusões colhidas diretamente ao Gestor do Contrato.

§ 2º São atribuições do Gestor de Contrato, acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde sua formalização até o encerramento do contrato, gerenciando a execução da obra, acolhendo as conclusões relatadas pelo Fiscal.

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º Concedida a Licença de Instalação de Obra, o respectivo local de execução da obra deverá conter placa informativa, sinalizando a construção do projeto.

Parágrafo único. As placas inseridas no local de execução de obras e serviços de engenharia deverão informar em local visível e de forma clara a perspectiva da obra finalizada em imagem em duas ou três dimensões, além das informações elencadas no art. 7° da Lei n° 4.048, de 2023.

Art. 10 Os meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró deverão observar, no que couber, o rol de informações estabelecido no art. 10 da Lei n° 4.048, de 2023 quando da divulgação das obras e ações do Mossoró Realiza.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.027,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.028,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.029,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SHEYLA PAIVA PEDROSA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.030,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FABRÍCIO LEANDRO BEZERRA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Portal do Saber, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.031,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENIZE CRISTINA FÉLIX DA SILVA para substituir a Diretora da UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUSA XAVIER LINHARES, pelo período de 22/11/2023 a 01/05/2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 170,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 129038-1, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, para participar do Encontro Estadual da BAV, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 171,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022 SEMAD+, Ata nº 81/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 28/11/2022 a 28/11/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022 SEMAD+, Ata nº 81/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818271-05.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANA MARIA PIRES DO NASCIMENTO, matrícula nº 0102075-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe V, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Francisco Morais Filho, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VI, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 799,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0816443-37.2021.8.20.5106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0121380-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Raimundo Nonato da Silva, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 800,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - NOVEMBRO

Matrícula

Vínculo

Nome

ADTS

ANTERIOR

(%)

ADTS

ATUAL

(%)

5096600

1

ADEILSON MENDES DA SILVA

5

6

110892

2

EDILSON MENDES DE ALMEIDA

5

6

5096553

1

FABIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

5

6

5096731

1

FABRICIA ARIADINA MEDEIROS DE OLIVEIRA

5

6

5096707

1

FRANCISCA MARIA DE ANDRADE

5

6

5096715

1

ISAAC EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

5

6

5096782

1

ISABELA DE LIMA ROMAO

5

6

5096723

1

KAMYLA MIRELLA DE ARAUJO COSTA

5

6

5096669

1

MAQUEZIA EMILIA DE MORAIS

5

6

5096740

1

MARESSA LIBNA LOPES OLIVEIRA VIANA

5

6

5096570

1

MARIA MARTA DE MESQUITA

5

6

5096588

1

MAX DECARTE MACEDO

5

6

132926

2

MIRCEA MAIARA DE MEDEIROS DANTAS

5

6

90409

2

NICENIA LARISSA SARAIVA DE ARAUJO AGUIAR

5

6

5096618

1

RANIELI AMORIM CARVALHO

5

6

5096677

1

TELMA DA SILVA LOPES

5

6

5096596

1

THAYSA VALERIA RAMALHO DE SOUZA SANTOS

5

6

132810

3

GISELA CARVALHO DE LUCENA AZEVEDO

6

7

107956

2

ANTONIO GOMES DE SOUSA SOBRINHO

7

8

5085845

1

MARIA ALCINEIDE COSTA DOS SANTOS ALMEIDA

7

8

5085918

1

MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA

7

8

5085896

1

NAYARA CRISSIAN COSTA DA MOTA

7

8

5085861

1

ROBERIA DE MEDEIROS BONFIM

7

8

139904

2

RUTILA TAYANNE PRAXEDES FERNANDES

7

8

5085900

1

SAMARA PEREIRA DE SOUZA

7

8

5080940

1

ARTEMIZIA CYNTIA BEZERRA DE MEDEIROS

8

9

5081424

1

CAMILA LAMONIELLE DE ARAUJO

8

9

132977

2

FRANCISCA NIVANIA SERAFIM DA CUNHA

8

9

5081289

1

JANAINE MARY DE MOURA

8

9

5079764

1

SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES

8

9

5073430

1

ANA KELLY MEDEIROS DA SILVA

9

10

5073421

1

DANIELE MORAIS DE MEDEIROS

9

10

5069866

2

ISAIAS BATISTA DE AZEVEDO

9

10

5069890

2

ITALO GUSTAVO FERNANDES DE LIMA

9

10

5073448

1

JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

9

10

141933

2

LARISSA ARCANJA SOUSA LIMA

9

10

5070007

2

LILIAN BORGES DE LIMA

9

10

5073545

1

LUCIANA PRISCILA GOMES CABRAL

9

10

403873

2

NADJA DINIZ LIMA

9

10

5073685

1

PRYSCILA JESSIKA DE SOUZA PONCIANO

9

10

5073693

1

SUZANY RAQUEL SOARES DE SOUSA

9

10

146803

2

BRUNO RAFAEL PAIVA COLACA

10

11

146790

1

SERGINA RAQUEL DE PAULA ALMEIDA

10

11

146820

1

VALTERLUCIO SIMPLICIO LEAL

10

11

142107

1

POLIANA SANTIAGO DE LIMA

11

12

108383

1

ANNE SHIRLEY PEDROSA BEZERRA

17

18

108421

1

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA NUNES

17

18

108367

1

VERA LUCIA SOARES FILGUEIRA MARTINS

17

18

100994

1

DJAIR EDUARDO DE AZEVEDO

18

19

101010

1

JAILSON ANTONIO DA SILVA

18

19

101028

1

RAIFRAN FLORENCIO ALVES

18

19

101036

1

ROSENARIO PAULINO DA SILVA

18

19

101001

1

SIMONE DE OLIVEIRA MATIAS

18

19

53378

1

VANUSA HERMINO DA SILVA

18

19

99279

1

ANTONIO GENIVAL DA SILVA

19

20

115614

1

COSMA NUNES DA SILVA

19

20

99260

1

JANILDO BEZERRA

19

20

115622

1

JOANA FERNANDES DA SILVA

19

20

99295

1

JOSE EDMILSON FERNANDES

19

20

84646

2

ADRIANA DE SOUZA E SILVA

21

22

81124

2

ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO

21

22

93300

1

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

21

22

93700

1

ANTONIA AUNICIMAR DE ALMEIDA ALVES

21

22

93726

1

ANTONIA ILENILDE SILVA DOS SANTOS

21

22

93696

1

ANTONIA MARIA DA SILVA

21

22

50952

2

CELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

21

22

85626

2

CONCEICAO VALERIA MEDEIROS DA SILVA

21

22

93750

1

DAGMA REGO DE QUEIROZ

21

22

81604

2

DARLLY NORONHA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

21

22

81744

2

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

21

22

93688

1

ERILENE MARINHO DE MORAIS

21

22

92355

1

FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA CARVALHO

21

22

93475

1

FRANCISCA IVANUBIA LOPES

21

22

87629

2

FRANCISCA VANUZA FERNANDES

21

22

93548

1

FRANCISCO DE ASSIS GOMES FILHO

21

22

87637

2

GISELIA ADRIANA DA SILVA

21

22

93823

1

GLENDA PINTO GADELHA DE OLIVEIRA

21

22

84735

2

JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO

21

22

81523

2

JOSE GENILSON BEZERRA FIRMINO

21

22

93467

1

JOSENEIDE MARINA DE MEDEIROS SILVA

21

22

81272

2

LEILA DE OLIVEIRA FONSECA

21

22

93360

1

LINDOMAR MENDES MARQUES

21

22

93777

1

MARCIO ALEXANDRE DA CONCEICAO

21

22

93459

1

MARIA AILA DE OLIVEIRA

21

22

83984

2

MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SANTANA

21

22

93785

1

MARIA DAS GRACAS CARLOS DE OLIVEIRA

21

22

93874

1

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

21

22

93637

1

MARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA AMANCIO

21

22

52131

1

MARIA DOS NAVEGANTES DO VALE FERNANDES

21

22

93432

1

MARIA EVANI NOGUEIRA DE FRANCA

21

22

86800

2

MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA

21

22

93793

1

MARIA HELENA MAIA LEITE

21

22

93572

1

MARIA JOSEMAR DE ARAUJO

21

22

114618

1

MARIA LUCILEIA DE LIMA

21

22

92711

1

MARIA OZENI MORAIS DE SOUZA

21

22

93408

1

MARIA VELUCIA HOLANDA FERNANDES

21

22

49145

2

MARIA ZILLENE NICODEMOS

21

22

85650

2

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

21

22

93653

1

SANDERSON PINTO DANTAS DINIZ

21

22

93718

1

SERGINA CAROLINA PEDROSA SILVA BARROS

21

22

93491

1

SOLANGE PEREIRA COSTA DE GOIS

21

22

93661

1

VALCILENE NUNES DE MELO

21

22

83119

1

CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO

23

24

83100

1

OSMAN JOSENILDO CARLOS PEREIRA

23

24

65599

1

WELBO BEZERRA ANTAS

29

30

54947

1

EVANDIA MARIA DE OLIVEIRA

31

32

92932

1

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

31

32

58518

1

JOSE WILLIAMS REBOUCAS

31

32

52065

1

MARIA CELINEIDE DANTAS

32

33

53410

1

ALDENIR ERCINA DE MORAIS

33

34

54608

1

ANTONIA LUCINEIDE DA SILVA ARAUJO

33

34

54798

1

CREUZIVAN SILVA LIMA DE MELO

33

34

56165

1

MARIA FRANCISCA DA SILVA

33

34

46604

1

MARIA NECY SOARES TRIGUEIRO

33

34

57247

1

ZELIA MARIA DA SILVA

33

34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 801,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JUSCILEIDE CAMARA DA CRUZ GURGEL, matrícula nº 0137626-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 29 de novembro de 2023 e término em 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 802,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA IONE DA SILVA, matrícula nº 0132098-1, ocupante do cargo de Educador Físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques, LICENÇA ESPECIAL de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo de 07-2018/2023, com início em 01 de dezembro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 803,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, matrícula nº 0089044-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Elineide Carvalho Cunha, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2001/2006, com início em 04 de dezembro de 2023 e término em 03 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 804,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0126675-1, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Elias Honorato, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 04-2013/2018, com início em 02 de janeiro de 2024 e término em 30 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 805,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0812768-32.2022.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUZANILA PEREIRA VARELA, matrícula nº 0114510-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - U. de Saúde Dr. José Leão, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 ao Convênio nº 01/2021 – SEMAD. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do convênio pelo período de 12 (doze) meses. Convenente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Conveniada: Banco Industrial do Brasil S/A, CNPJ: 31.895.683/0001-36. Período: 29/11/2023 a 29/11/2024. Data da assinatura do contrato: 16/11/2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 47,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 104/2023, na modalidade tomada de preços nº 06/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 48,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 313/2022, na modalidade tomada de preços nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 42/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 49,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2023 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 50,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA APARECIDA MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 19/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 51,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOYSE RAYANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 22/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 52,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARIA APARECIDA MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 41/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 53,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 64/2023, na modalidade tomada de preços nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 46/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 54,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3°. Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SAVIO BENIGNO COURAS.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 55,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3°. Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 27/2023. Processo Administrativo n° 110/2023. Adesão nº 03/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação apara atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/11/2023 a 24/11/2024.Data da assinatura do contrato: 24/11/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição nº 220, em 24 de novembro de 2023, sexta-feira, página 05.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2023 a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação apara atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.  Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ:  28.113.594/0001-66. Valor Total de 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte reais). . Data da assinatura do contrato: 24/11/2023.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 01/2023, oriundo da Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 6,201% no valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:  51.471.127/0001-20. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais). Data da assinatura: 24/11/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 258,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para atuar como Gestor do contrato nº 013/2023 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ 01.012.201/0001-71, referente à Inexigibilidade nº 02/2023 - SMS;

Art. 2° DESIGNAR FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do contrato nº 013/2023 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ 01.012.201/0001-71, referente à Inexigibilidade nº 02/2023 - SMS;

Art. 3º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

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Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 20/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 199/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados a atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Propostas: Entrega até 12/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

A Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

LUELSON LUIS DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF: 012.XXX.XXX-19, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2022-008411/SEM/TEC/AIDM-0968, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

SUELDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 637.XXX.XXX-34, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2023-008762/SEM/TEC/AIDM-1049, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

DUSKA CONTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 35.663.251/0001-30, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00070/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

DANIEL MELO MENDES, inscrito no CPF: 045.XXX.XXX-93, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00031/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

TOPCOM - COMRC DE MAQ, EQUIP E MAT DA CONSTRU. LTDA, inscrito no CNPJ: 15.024.021/0001-14, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008491/SEM/TEC/NOT-3191, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ALCIVANILDO ALMEIDA EVANGELISTA, inscrito no CPF: 020.XXX.XXX-15, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008487/SEM/TEC/NOT-3189, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

RAIMUNDO HELENO GURGEL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 004.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº  2023-008700/SEM/TEC/NOT-3341, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito no CPF: 254.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008705/SEM/TEC/NOT-3346, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

LUCIELMA FERREIRA DE SOUZA FONSECA, inscrito no CPF: 877.XXX.XXX-91, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008719/SEM/TEC/NOT-3357, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei

FRANCISCO ALVES MAIA JÚNIOR, inscrito no CPF: 156.XXX.XXX-44, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2023-008721/SEM/TEC/NOT-3359, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei

ESPOLIO DE PORCINO FERNANDES DA COSTA , inscrito no CPF: 003.XXX.XXX-68, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº  2022-008492/SEM/TEC/NOT-3194, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

H. FRANCO DE MORAIS, inscrito no CNPJ: 06.982.389/0001-02, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00064/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

GOV. DO ESTADO DO RN, inscrito no CNPJ: 08.241.788/0001-30, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00006/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

JOÃO BATISTA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 39.876.111/0001-00, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2023-008807/SEM/TEC/AIDM-1057, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 32,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 15/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 052/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, Diretora do Centro de Produção de Mudas, matrícula nº 0511145-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 15/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 052/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 33,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO nº 16/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 053/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a RC Ramos Comercio LTDA., CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA, Diretora do Centro de Produção de Mudas, matrícula nº 0511145-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2023 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 053/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a RC Ramos Comercio LTDL., CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, que tem como objeto O fornecimento de material de expediente da SEADRU, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 126, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATADA: ANDRESSA SIQUEIRA DE SANTANA, CPF: 104.XXX.XXX-98.

OBJETO: Contratação de pessoa física para gerenciamento de redes sociais, estratégia digital, design gráfico, produção de imagens e textos, serviços de filmmaker e fotografia, alimentação de sites e criação de projetos de comunicação.

 Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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