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Data: 29/11/2023
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DOM Nº: 223
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Edson José Fernandes Faustino Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Edson José Fernandes Faustino Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aluísio Dutra de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aluísio Dutra de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Tammy Torquato Fontes Soares de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à senhora Tammy Torquato de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à senhora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Eudes Felipe Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor José Romão da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor José Romão da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Arnaud Carlos de Amorim.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Arnaud Carlos de Amorim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Josué de Aquino.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Josué de Aquino.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Gorete Lopes de Oliveiras.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Gorete Lopes de Oliveiras.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao Deputado Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Deputado Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João Caetano da Costa Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João Caetano da Costa Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Jamison Lima Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Jamison Lima Fernandes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Mauro Pinto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Mauro Pinto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.086,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mossoró (IEDEM) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mossoró (IEADEM), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 08.332.785/0030-46.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.087,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida Ministério Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.006.360/0001-97, sediada no Rua Felipe Camarão, 1227, bairro Doze Anos, CEP: 59.603-340.
Art. 2º A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.032,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Sergina Carolina Pedrosa Silva Barros, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 93718, para o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, para exercer as suas funções junto à Secretaria da Corregedoria, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.033,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, bem como o Edital nº 02/2023, referente ao Chamamento Público do Programa Banco de Talentos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SEMAD
Processo Administrativo nº 47/2023. Tipo: Maior lance ou oferta Por item. Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público situado no interior do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, para exploração de atividade comercial por empresa especializada em preparo e comércio de alimentos Propostas: Entrega até 12/12/2023 às 08h59. Abertura da Sessão em 12/12/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 138,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Jennifer Gemayma Fernandes da Silva, ocupante do cargo/função Conselheira Tutelar da 34ª Zona, matrícula nº 510631-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, para participar dos Encontros Estaduais da BAV - Imunizar é cuidar: quem ama vacina, do Selo Unicef, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo aprovados para o Processo Seletivo Simplificado (PSS)para assinatura de contrato, devendo comparecer entre os dias 30 de novembro de 2023 a 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, situado à Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, Mossoró/RN.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
ASSISTENTE SOCIAL
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
YONE JAMILLE DE CARVALHO |
110.485.41#-## |
2 |
JACQUELINE DANTAS GURGEL VERAS |
595.860.95#-## |
3 |
MARLI BARBOSA DA SILVA |
011.909.68#-## |
4 |
RAÍSSA KELLY BEZERRA SILVA |
017.180.36#-## |
5 |
SILÉSIA MARIA SALES PASSOS |
423.049.62#-## |
PSICÓLOGO
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
ISIS BEATRIZ MELO MARINHEIRO |
121.409.94#-## |
2 |
JOSÉ VALCENIR DE LIMA |
008.174.23#-## |
3 |
ÍCARO DA SILVA GOMES |
093.070.55#-## |
4 |
LUÍZA EUKÁRIA SOARES GOMES |
050.903.64#-## |
5 |
LEILA BANDEIRA HONORATO REGO |
065.734.08#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
ADSON VIRJON RAMISSON PEREIRA BEZERRA |
010.966.32#-## |
2 |
WILDEFRAN FERNANDES DE OLIVEIRA |
011.350.20#-## |
3 |
KARINNE DAYANE DANTAS DE OLIVEIRA |
017.126.96#-## |
4 |
OZANEIDE MENDES DE MELO LAURENTINO |
850.757.28#-## |
5 |
ALLAN CARLOS DA SILVA |
011.923.95#-## |
6 |
JEFFERSON XAVIER ALVES |
072.140.62#-## |
7 |
LÍLIAN GOMES DE OLIVEIRA |
073.999.40#-## |
8 |
JECSON REGMAN DANTAS DE OLIVEIRA |
009.543.10#-## |
9 |
CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAIS |
099.853.16#-## |
10 |
ANTÔNIO YAM DA SILVA GOMES |
017.537.90#-## |
11 |
JEANE CASSANDRA DA SILVA |
058.877.06#-## |
12 |
LUANA LUISA DANTAS FERNANDES |
049.973.82#-## |
13 |
ÂNGELA APARECIDA DO NASCIMENTO FROTA |
103.893.79#-## |
14 |
SARA LINS BRITO DA SILVA |
102.542.55#-## |
15 |
JAKCIANE DE ANDRADE FERREIRA |
017.512.86#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II – ADMINISTRATIVO
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
RAIMUNDO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
157.199.60#-## |
2 |
MARIA ELISÂNGELA SOUZA DA SILVA |
010.559.05#-## |
3 |
JANETE SILVA |
012.280.59#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III – CUIDADOR
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
ALDECILIA MENDES DE MOURA |
673.127.21#-## |
2 |
ARTHUR VICTOR GOMES DE OLIVEIRA |
107.334.17#-## |
3 |
JOSÉ ADSON PEREIRA MORENO |
480.786.03#-## |
4 |
CLÁUDIA CARDILANE DE LIMA |
722.865.47#-## |
5 |
MARIA AURI DE CASTRO MEDEIROS |
566.732.72#-## |
6 |
PATRÍCIA FERREIRA CAVALCANTE |
942.827.30#-## |
7 |
NIVIA MATHILDE REBOUÇAS DOS SANTOS |
123.222.81#-## |
8 |
DILCILENE MARIA DA CONCEIÇÃO |
720.495.96#-## |
9 |
ANDRÉA COSTA ANDRADE BENEDITO |
877.209.65#-## |
10 |
FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA |
030.357.88#-## |
11 |
LINDIANE ALVES DE SOUSA TEIXEIRA |
010.446.96#-## |
12 |
CYNARA TUILLA RODRIGUES DA SILVA |
011.968.94#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
APROVADOS
# |
NOME COMPLETO |
CPF |
1 |
CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA |
027.718.22#-## |
2 |
MARIA VERONICE DE SOUSA |
812.302.81#-## |
3 |
MARIA ANNYCIONARA DE AZEVEDO CUNHA |
897.394.69#-## |
4 |
JADILMA DUSCA ALVES DA SILVA GURGEL |
035.042.42#-## |
5 |
AIGNA SIMONE DE ALBUQUERQUE BATISTA |
084.834.79#-## |
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2023. Contrato Nº 233/2021, oriundo Tomada de Preço Nº 03/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI - CNPJ 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/10/2023 a 21/01/2024. Data da assinatura: 20/10/2023.
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 80/2023. Processo Administrativo n° 408. Inexigibilidade n° 207/2023. Objeto: Contratação da parecerista ''Maira Cibele Lima'' para atuar como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maira Cibele Lima - CPF: 806.XXX.XXX-72. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vigência do contrato: 02 (dois) meses. Período: 20/11/2023 a 20/01/2024. Data da assinatura: 20/11/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, IV Lei 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 408/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 207/2023, cujo objeto se trata de Contratação da parecerista ''Maira Cibele Lima'' para atuar como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de Maira Cibele Lima - CPF: 806.xxx.xxx-72.
Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 20/2023, Adesão n° 03/2023. Objeto: Contratação de empresa que preste serviços de montagem e desmontagem de estrutura de palco, bem como iluminação e som, para atender as necessidades em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 146.744,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/11/2023 a 28/11/2024. Data da assinatura do contrato: 28/11/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 03/2023 a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial n° 03/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de empresa que preste serviços de montagem e desmontagem de estrutura de palco, bem como iluminação e som, para atender as necessidades em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Turismo. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor Total de R$ 146.744,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais).
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2023 a Ata de Registro de Preços n° 01/2023 - SMC, referente ao Pregão Presencial n° 03/2023 cujo objeto é Contratação de empresa que preste serviços de locação de banheiros químicos para eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor Total de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais).
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 259,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a Sra. ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 466.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de Delegada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023 para participar da 5ª Conferência em Saúde Mental.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.225,00,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 48/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 06/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 25% ao valor do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cardiodiagnóstico LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50. Valor: R$ 59.323.329,60 (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede no na Praça Cônego Estevão Dantas, n° 334, Centro, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representado através de seus representantes legais investidos por ordem de juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800637-65.2014.4.05.8401, e constituídos em Junta de Intervenção Judicial, devidamente representados pela Diretora Interventora, Senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 027.xxx.xxx-12, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: transferência de recursos financeiros do Programa nacional de redução das filas de cirurgias eletivas do estado do Rio Grande do Norte, conforme portaria SAES/MS n° 344 de 14 de abril de 2023, no valor total de R$ 214.388,38 (duzentos e quatorze mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). Vigência de 28/11/2023 a 28/11/2024. Data da Assinatura: 28/11/2023. Assinado pelo Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinado pelo Proponente: LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES (Diretora Geral).
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, através da Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do art. 124 da Portaria nº 06 de 29/05/1999SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento V F MEDEIROS DROGARIA SANTA ESPERANÇA, situado á Rua Jerônimo Rosado, S/N, bairro RUA CADILLAC, 171, LOJA 01 - BAIRRO SANTA JULIA MOSSORÓ/RN, nesta cidade de Mossoró/RN, inscrito no CNPJ 47.872.757/0001-39, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 149,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA, matrícula n° 8584-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Projetos, Inovações e Tecnologia com lotação na Secretaria Municipal de Educação, participação no Encontro Estadual da Busca Ativa Vacinal: Imunizar é Cuidar: Quem Ama Vacina. Deslocamento para Natal/RN custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 897-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição de nº 173, do dia 14 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Republicar, por incorreção, os ANEXOS I e II do Edital nº 001/2023 – SME, os quais divulgaram no “Prazo para interposição de recurso do resultado do pedido de inscrição” (ANEXO I) a data de 19/01/2023 e, no REQUISITOS PARA INVESTIDURA, relativo ao cargo de Professor Nível II – Geografia, Licenciatura plena em História ou licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências Humanas e Sociais (ANEXO II), os quais passam a ter a seguinte redação:
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA COSTA, portador (a) do RGn.º 001xxx993 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º792.xxx.xxx-04, Professora, Nível III, Referência 007, Matrícula n.º0087025, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003. Aposentadoria especial do professor, art. 12, §3º da LC nº 60/2011 c/c art. 1º §2º da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, §5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.855,75 (sete mil oitocentos e cinquenta cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n.° 174/2022): R$ 6.439,14
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008) 22 ANOS/22 %: R$ 1.416,61
Valor do benefício: R$ 7.855,75
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MENDES, portador do RG nº 607.399 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-15, Arquiteto, Referência 015, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos sob a matrícula 0044633-1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, Art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 20.778,02 (vinte mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), conforme artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Lei Complementar nº 003/2003): R$ 8.993,40
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 35 ANOS/35%): R$ 5.037,15
Gratificação Incorporada (Lei Municipal 311/1991): R$ 5.398,46
Gratificação por Titulação 15% (Lei Complementar 051/2011): R$ 1.349,01
Valor dos Proventos: R$ 20.778,02
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ ISMAEL DA SILVA, portador do RG nº 1732342 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 201.412.114-15, Guarda Municipal, matrícula 0041936-1, nível I, com lotação na Guarda Civil Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.376,63 (dois mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Vencimento base (LC nº 098/2014): R$ 1.760,47
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, artigo 72 – 37 anos/35%): R$ 616,16
Valor do Benefício: R$ 2.376,63
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA LÙCIA DE FREITAS, portadora da Carteira de Identidade nº 001.084.561 – SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o n° 813.743.484-49, servidora efetiva, no cargo de Professora, Nível III, Referência X, Matrícula nº 0058245-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola municipal José Benjamim, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do Art. 2º da Emenda à Lei OrgânicaMunicipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40, da CF, § 3º, art. 12, c/c art. 86, inciso I, II e III da Legislação Municipal nº 060/2011 - Regime Próprio da Previdência do Município de Mossoró/RN c/c art. 7º da EC nº 41/2003, e art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.764,88 (nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Art. 6º da EC nº 41/2003, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 7.454,11
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72-31 anos/31%) = R$ 2.310,77
Valor dos Proventos = R$ 9.764,88
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró