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  • Data: 29/11/2023

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  • DOM Nº: 223

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 184, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Edson José Fernandes Faustino Ferreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Edson José Fernandes Faustino Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 185, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aluísio Dutra de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aluísio Dutra de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 186, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Tammy Torquato Fontes Soares de Sousa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à senhora Tammy Torquato de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à senhora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Eudes Felipe Vieira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor José Romão da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor José Romão da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 190, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Arnaud Carlos de Amorim.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Arnaud Carlos de Amorim.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Josué de Aquino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Josué de Aquino.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 192, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Gorete Lopes de Oliveiras.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Gorete Lopes de Oliveiras.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao Deputado Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Deputado Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 194, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João Caetano da Costa Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João Caetano da Costa Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 195, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Jamison Lima Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Jamison Lima Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 196, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Mauro Pinto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Mauro Pinto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de novembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.086,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mossoró (IEDEM) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mossoró (IEADEM), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 08.332.785/0030-46.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.087,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida Ministério Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.006.360/0001-97, sediada no Rua Felipe Camarão, 1227, bairro Doze Anos, CEP: 59.603-340.

Art. 2º A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PÃO DA VIDA MINISTÉRIO MOSSORÓ devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.032,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Sergina Carolina Pedrosa Silva Barros, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 93718, para o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, para exercer as suas funções junto à Secretaria da Corregedoria, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.033,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, bem como o Edital nº 02/2023, referente ao Chamamento Público do Programa Banco de Talentos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SEMAD

Processo Administrativo nº 47/2023. Tipo: Maior lance ou oferta Por item. Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público situado no interior do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, para exploração de atividade comercial por empresa especializada em preparo e comércio de alimentos Propostas: Entrega até 12/12/2023 às 08h59. Abertura da Sessão em 12/12/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 138,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Jennifer Gemayma Fernandes da Silva, ocupante do cargo/função Conselheira Tutelar da 34ª Zona, matrícula nº 510631-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, para participar dos Encontros Estaduais da BAV - Imunizar é cuidar: quem ama vacina, do Selo Unicef, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo aprovados para o Processo Seletivo Simplificado (PSS)para assinatura de contrato, devendo comparecer entre os dias 30 de novembro de 2023 a 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, situado à Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, Mossoró/RN.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

ASSISTENTE SOCIAL

APROVADOS

#

NOME COMPLETO

CPF

1

YONE JAMILLE DE CARVALHO

110.485.41#-##

2

JACQUELINE DANTAS GURGEL VERAS

595.860.95#-##

3

MARLI BARBOSA DA SILVA

011.909.68#-##

4

RAÍSSA KELLY BEZERRA SILVA

017.180.36#-##

5

SILÉSIA MARIA SALES PASSOS

423.049.62#-##

PSICÓLOGO

APROVADOS

#

NOME COMPLETO

CPF

1

ISIS BEATRIZ MELO MARINHEIRO

121.409.94#-##

2

JOSÉ VALCENIR DE LIMA

008.174.23#-##

3

ÍCARO DA SILVA GOMES

093.070.55#-##

4

LUÍZA EUKÁRIA SOARES GOMES

050.903.64#-##

5

LEILA BANDEIRA HONORATO REGO

065.734.08#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR

APROVADOS

#

NOME COMPLETO

CPF

1

ADSON VIRJON RAMISSON PEREIRA BEZERRA

010.966.32#-##

2

WILDEFRAN FERNANDES DE OLIVEIRA

011.350.20#-##

3

KARINNE DAYANE DANTAS DE OLIVEIRA

017.126.96#-##

4

OZANEIDE MENDES DE MELO LAURENTINO

850.757.28#-##

5

ALLAN CARLOS DA SILVA

011.923.95#-##

6

JEFFERSON XAVIER ALVES

072.140.62#-##

7

LÍLIAN GOMES DE OLIVEIRA

073.999.40#-##

8

JECSON REGMAN DANTAS DE OLIVEIRA

009.543.10#-##

9

CARLOS HENRIQUE SANTOS DE MORAIS

099.853.16#-##

10

ANTÔNIO YAM DA SILVA GOMES

017.537.90#-##

11

JEANE CASSANDRA DA SILVA

058.877.06#-##

12

LUANA LUISA DANTAS FERNANDES

049.973.82#-##

13

ÂNGELA APARECIDA DO NASCIMENTO FROTA

103.893.79#-##

14

SARA LINS BRITO DA SILVA

102.542.55#-##

15

JAKCIANE DE ANDRADE FERREIRA

017.512.86#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II – ADMINISTRATIVO

APROVADOS

#

NOME COMPLETO

CPF

1

RAIMUNDO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

157.199.60#-##

2

MARIA ELISÂNGELA SOUZA DA SILVA

010.559.05#-##

3

JANETE SILVA

012.280.59#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III – CUIDADOR

APROVADOS

#

NOME COMPLETO

CPF

1

ALDECILIA MENDES DE MOURA

673.127.21#-##

2

ARTHUR VICTOR GOMES DE OLIVEIRA

107.334.17#-##

3

JOSÉ ADSON PEREIRA MORENO

480.786.03#-##

4

CLÁUDIA CARDILANE DE LIMA

722.865.47#-##

5

MARIA AURI DE CASTRO MEDEIROS

566.732.72#-##

6

PATRÍCIA FERREIRA CAVALCANTE

942.827.30#-##

7

NIVIA MATHILDE REBOUÇAS DOS SANTOS

123.222.81#-##

8

DILCILENE MARIA DA CONCEIÇÃO

720.495.96#-##

9

ANDRÉA COSTA ANDRADE BENEDITO

877.209.65#-##

10

FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA

030.357.88#-##

11

LINDIANE ALVES DE SOUSA TEIXEIRA

010.446.96#-##

12

CYNARA TUILLA RODRIGUES DA SILVA

011.968.94#-##

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

APROVADOS

 

#

NOME COMPLETO

CPF

1

CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS FERREIRA

027.718.22#-##

2

MARIA VERONICE DE SOUSA

812.302.81#-##

3

MARIA ANNYCIONARA DE AZEVEDO CUNHA

897.394.69#-##

4

JADILMA DUSCA ALVES DA SILVA GURGEL

035.042.42#-##

5

AIGNA SIMONE DE ALBUQUERQUE BATISTA

084.834.79#-##

 

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023. Contrato Nº 233/2021, oriundo Tomada de Preço Nº 03/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI - CNPJ 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/10/2023 a 21/01/2024. Data da assinatura: 20/10/2023.  

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 80/2023. Processo Administrativo n° 408. Inexigibilidade n° 207/2023. Objeto: Contratação da parecerista ''Maira Cibele Lima'' para atuar como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Maira Cibele Lima - CPF: 806.XXX.XXX-72. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vigência do contrato: 02 (dois) meses. Período: 20/11/2023 a 20/01/2024. Data da assinatura: 20/11/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, IV Lei 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 408/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 207/2023, cujo objeto se trata de Contratação da parecerista ''Maira Cibele Lima'' para atuar como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de Maira Cibele Lima - CPF: 806.xxx.xxx-72.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 20/2023, Adesão n° 03/2023. Objeto: Contratação de empresa que preste serviços de montagem e desmontagem de estrutura de palco, bem como iluminação e som, para atender as necessidades em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 146.744,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/11/2023 a 28/11/2024. Data da assinatura do contrato: 28/11/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão  nº 03/2023 a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial n° 03/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de empresa que preste serviços de montagem e desmontagem de estrutura de palco, bem como iluminação e som, para atender as necessidades em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Turismo. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ:  28.113.594/0001-66. Valor Total de R$ 146.744,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais).

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2023 a Ata de Registro de Preços n° 01/2023 - SMC, referente ao Pregão Presencial n° 03/2023 cujo objeto é Contratação de empresa que preste serviços de locação de banheiros químicos para eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor Total de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 259,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a Sra. ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 466.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de Delegada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023 para participar da 5ª Conferência em Saúde Mental.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.225,00,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 48/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 06/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 25% ao valor do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cardiodiagnóstico LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50. Valor: R$ 59.323.329,60 (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024.

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede no na Praça Cônego Estevão Dantas, n° 334, Centro, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representado através de seus representantes legais investidos por ordem de juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800637-65.2014.4.05.8401, e constituídos em Junta de Intervenção Judicial, devidamente representados pela Diretora Interventora, Senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 027.xxx.xxx-12, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: transferência de recursos financeiros do Programa nacional de redução das filas de cirurgias eletivas do estado do Rio Grande do Norte, conforme portaria SAES/MS n° 344 de 14 de abril de 2023, no valor total de R$ 214.388,38 (duzentos e quatorze mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). Vigência de 28/11/2023 a 28/11/2024. Data da Assinatura: 28/11/2023. Assinado pelo Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinado pelo Proponente:  LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES (Diretora Geral).

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AUTORIZAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓIDES

A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, através da Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do art. 124 da Portaria nº 06 de 29/05/1999SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento V F MEDEIROS DROGARIA SANTA ESPERANÇA, situado á Rua Jerônimo Rosado, S/N, bairro RUA CADILLAC, 171, LOJA 01 - BAIRRO SANTA JULIA MOSSORÓ/RN, nesta cidade de Mossoró/RN, inscrito no CNPJ 47.872.757/0001-39, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

ÉRICA CIBELE DA CUNHA

Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 149,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA, matrícula n° 8584-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Projetos, Inovações e Tecnologia com lotação na Secretaria Municipal de Educação, participação no Encontro Estadual da Busca Ativa Vacinal: Imunizar é Cuidar: Quem Ama Vacina. Deslocamento para Natal/RN custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/11/2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2023 RETIFICA O EDITAL Nº 001/2023-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 897-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição de nº 173, do dia 14 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Republicar, por incorreção, os ANEXOS I e II do Edital nº 001/2023 – SME, os quais divulgaram no “Prazo para interposição de recurso do resultado do pedido de inscrição” (ANEXO I) a data de 19/01/2023 e, no REQUISITOS PARA INVESTIDURA, relativo ao cargo de Professor Nível II – Geografia, Licenciatura plena em História ou licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências Humanas e Sociais (ANEXO II), os quais passam a ter a seguinte redação:

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 117 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA COSTA, portador (a) do RGn.º 001xxx993 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º792.xxx.xxx-04, Professora, Nível III, Referência 007, Matrícula n.º0087025, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003. Aposentadoria especial do professor, art. 12, §3º da LC nº 60/2011 c/c art. 1º §2º da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, §5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.855,75 (sete mil oitocentos e cinquenta cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n.° 174/2022): R$ 6.439,14

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008) 22 ANOS/22 %: R$ 1.416,61

Valor do benefício: R$ 7.855,75

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 118, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MENDES, portador do RG nº 607.399 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-15, Arquiteto, Referência 015, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos sob a matrícula 0044633-1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, Art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 20.778,02 (vinte mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), conforme artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 003/2003): R$ 8.993,40

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 35 ANOS/35%): R$ 5.037,15

Gratificação Incorporada (Lei Municipal 311/1991): R$ 5.398,46

Gratificação por Titulação 15% (Lei Complementar 051/2011): R$ 1.349,01

Valor dos Proventos: R$ 20.778,02

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ ISMAEL DA SILVA, portador do RG nº 1732342 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 201.412.114-15, Guarda Municipal, matrícula 0041936-1, nível I, com lotação na Guarda Civil Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.376,63 (dois mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (LC nº 098/2014): R$ 1.760,47

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, artigo 72 – 37 anos/35%): R$ 616,16

Valor do Benefício: R$ 2.376,63

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA LÙCIA DE FREITAS, portadora da Carteira de Identidade nº 001.084.561 – SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o n° 813.743.484-49, servidora efetiva, no cargo de Professora, Nível III, Referência X, Matrícula nº 0058245-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola municipal José Benjamim, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do Art. 2º da Emenda à Lei OrgânicaMunicipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40, da CF, § 3º, art. 12, c/c art. 86, inciso I, II e III da Legislação Municipal nº 060/2011 - Regime Próprio da Previdência do Município de Mossoró/RN c/c art. 7º da EC nº 41/2003, e art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006

Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.764,88 (nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme Art. 6º da EC nº 41/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 7.454,11

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72-31 anos/31%) = R$ 2.310,77

Valor dos Proventos = R$ 9.764,88

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da EC nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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