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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.034,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 806,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2023, de 20 de novembro de 2023, da comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 671/2023 - SEMAD, de 25 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria n° 671, de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 807,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 003/2023, de 20 de novembro de 2023, da comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 670/2023 - SEMAD, de 25 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria n° 670, de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 808,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora LUZIA RITA DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 0055571-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Centro de Ref. em Assistência Social, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 809,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0803251-37.2021.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ESTER DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 0031515-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI Tia Aldaniza, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 810,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6.5 (seis e meia) diárias a senhora SUELENE SPINELLI SANTOS, matricula nº 5082730-1, ocupante do cargo/função de Engenheira de Segurança do Trabalho, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, no dia 02/12/2023 a 08/12/2023, para participação na 25ª Edição da CONEST - Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 139,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 26/2023, Processo Administrativo nº 108/2023, Adesão n.º 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Top Treinamentos e Serviços LTDA, CNPJ: 13.061./0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024, tendo como eventual substituto, PETRAS VINICIUS DE SOUSA, matrícula 01022717-3. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 26/2023, Processo Administrativo nº 108/2023, Adesão n.º 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Top Treinamentos e Serviços LTDA, CNPJ: 13.061./0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024, tendo como eventual substituto ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de novembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 140,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 19/2022, Processo Administrativo nº 1474/2021, Pregão n.º 54/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a M2 Engenharia Eireli, CNPJ: 19.119.769/0001-51, com validade de 05/12/2023 a 05/12/2024, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EDNALDO COSTA AQUINO, matrícula 0508039, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 19/2022, Processo Administrativo nº 1474/2021, Pregão n.º 54/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a M2 Engenharia Eireli, CNPJ: 19.119.769/0001-51, com validade de 05/12/2023 a 05/12/2024, tendo como eventual substituta GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 4,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MN Tecnologia e Treinamento LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula n° 0527947/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MN Tecnologia e Treinamento LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 31,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 509345, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, tendo como substituta a servidora CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA, matrícula 534099.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, tendo como substituta a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula 00478-5.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2023.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO Nº 129/2023 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/018144-3 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): Dra. LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CLEDNALDO BARROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade, em consonância com a manifestação da Procuradoria Fiscal do Município, conhecer da remessa oficial, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que reconheceu a isenção tributária relativa ao Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre licenciamento urbanístico de um condomínio horizontal multifamiliar, denominado GREEN LIFE, composto por 08(oito) unidades residenciais com pavimento único e área comum, localizada na Rua Querumbina Maria da Silva , nº 295, Bairro Bela Vista, nesta cidade, inscrito sob o Nº 1.0018.205.03.0216.0000.1 – sequencial 1.045913.8, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Lei nº 189/2023.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO Nº 130/2023 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/015162-5 - SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO MARCOLINO SORIANO FILHO

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade destes, conhecer da remessa de ofício para, corrigir o erro material, para fazer constar o período de prescrição da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição Nº 1.0017.008.01.0023.0000.6 Sequencial:1036109.0, no período 1992 a 2005 e 2009 a 2018, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância nos demais termos.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO Nº 133/2023 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/013747-9 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANA KELLY VIRGINIA MORAIS DE SÁ

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade destes, conhecendo da remessa ex officio, por preencher os requisitos de admissibilidade e pelo seu provimento parcial para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 2009, 2011 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0004.034.01.0058.0000.7 Sequencial: 1007570.4, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO Nº 131/2023 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/013873-4 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): Dr. JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RIVALDO LEAL DE ANDRADE

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade destes, conhecendo da remessa ex officio, por preencher os requisitos de admissibilidade e mantendo a Decisão de primeira instância que reconheceu a ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0012.042.03.0156.0000.5 Sequencial: 1023498.5, referente ao(s) exercício(s) de 1996 a 1998 e 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO Nº 132/2023 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2023/014246-4 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): Dra. LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSINETO EVANGELISTA BEZERRA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou o Processo Eletrônico em epígrafe, tendo decidido, por unanimidade destes, conhecendo do recurso voluntário, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de primeira instância em todos os seus termos, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o 1.0007.040.03.0231.0000.0 Sequencial: 1012293.1, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) TORNA PÚBLICO que serão julgados em Segunda Instância Administrativa, na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, às 8h30, os processos administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Serão julgados na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cujas decisões tenham sido adiadas, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do E. Tribunal. 

1) Processo Eletrônico nº 2023/014402-5 - SEFAZ 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): João Batista Júnior 

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator: Dr Nélito Lima Ferreira Neto 

2) Processo Eletrônico nº 2023/014432-7 - SEFAZ 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Nélito Lima Ferreira 

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator: Dr. Jose Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico nº 2023/014386-0 - SEFAZ 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Maria Eliane Feliciano 

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relatora: Dra. Lilian Regina Pereira Diniz

4) Processo Eletrônico nº 2023/014607-9 - SEFAZ 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Ribamar Pereira da Silva 

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relatora: Dra. Laura Iris de Carvalho Bessa.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 95,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores WILLIAM BRUNO DA SILVA matrícula nº 508527-2 e MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 407/2023

Modalidade: Inexigibilidade Nº 205/2023

Objeto: Contratação do Parecerista ‘’Kayo Freire’’ que atuará como avaliador dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo.

Contrato nº 78/2023

Contratado: Kayo César Freire da Silva

CPF nº: 073.XXX.XXX-31

Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró (RN), 29 de novembro de 2023.

Igor César Belleza Ferradaes

Secretário Municipal de Cultura

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 96,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores WILLIAM BRUNO DA SILVA matrícula nº 508527-2 e MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 405/2023

Modalidade: Inexigibilidade Nº 204/2023

Objeto: Contratação do Parecerista “Buno” Vaz que atuará como avaliador dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo.

Contrato nº 77/2023

Contratado: Bruno Vaz de Melo Magalhães

CPF nº: 000.XXX.XXX-00

Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 97,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores WILLIAM BRUNO DA SILVA matrícula nº 508527-2 e MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 408/2023

Modalidade: Inexigibilidade Nº 207/2023

Objeto: Contratação da Parecerista ‘’Maira Cibele Lima’’ que atuará como avaliador dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo.

Contrato nº 80/2023

Contratado: Maira Cibele Lima

CPF nº: 806.XXX.XXX-72

Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró (RN), 29 de novembro de 2023.

Igor César Belleza Ferradaes

Secretário Municipal de Cultura

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato nº 234/2021, oriundo da Concorrência nº 02/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI - CNPJ 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/10/2023 a 21/08/2024. Data da assinatura: 20/10/2023.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023. Contrato nº 01/2022, oriundo da Adesão nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA – CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Data da assinatura: 29/11/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

Aditivo nº 04/2023 – Convênio nº 01/2019. Objeto: Promover a renovação pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 3,98% ao valor do convênio. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ – CNPJ: 08.256.240/0001-63. Valor: R$ R$ 38.864.318,16 (trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos). Vigência: 20/08/2023 a 20/08/2024.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

chamamento público Nº 03/2023-SMS.

 

Processo Administrativo nº 03/2023. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pela Portaria nº 525, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 90, Ano I de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o credenciamento para eventual contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, nas especialidades de Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Fonoaudiologia e Cirurgias Eletivas contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Período e local de recebimento da documentação: 01/12/2023 a 02/12/2024 na sala de licitação da Diretoria Executiva de Licitações e Contrato. Horário: 8h às 13h e das 14h às 17h. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às 13h e das 14h às 17h, na sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 21/2023-SMS

Processo Administrativo nº 222/2023. Tipo: Menor Preço Por Item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de materiais e insumos Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 15/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 04/2023-SMS

Processo Administrativo nº 150/2023. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Construção de UBS tipo I – Nova Mossoró, localizado na Rua Ferrari, s/n, loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia - Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 30/11/2023. Valor Global: R$ 1.116.204,64 (um milhão cento e dezesseis mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Empresas: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 04.300.654/0001-91, com o valor total de R$ 1.116.204,64.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 05/2023-SMS

Processo Administrativo nº 149/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de UBS tipo I – Rincão, localizado na rua Francisco Maciel de Lima, s/n, Rincão, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 30/11/2023. Valor Global: R$ 1.126.477,12 (um milhão cento e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e doze centavos). Empresas: HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇPOS EIRELI - CNPJ: 14.605.825/0001-44, com o valor total de R$ 1.126.477,12.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 048/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT que tem como competência a fiscalização do trânsito na cidade de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 20/11/2023, fica alterada Entrega de Propostas até o dia 18/12/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 18/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023. Contrato Nº 01/2022,

oriundo Tomada de Preço Nº 01/2022. Objeto:

Promover a prorrogação contratual pelo período de

15(quinze) dias. Contratante: AFIM-Abatedouro

Frigorífico Industrial de Mossoró S/A – CNPJ: 10.881.357/0001-80.

Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA – CNPJ: 10.536.180/0001-84.

Vigência:15/12/2022 a 15/12/2023.

Data da assinatura: 30/11/2023.

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