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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.963,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 360.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.964,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.847.407,04 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.847.407,04 (um milhão oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sete reais e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.035,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA RAFAELA COSTA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.036,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THAYANE GABRYELE GALVÃO MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de de Gestão de Processos e Informações, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 811,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

NOMEAÇÃO PARA GESTOR E FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO N° 01/2021-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA- matrícula nº 508792-9, para atuar como gestora do TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021 - SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CNPJ nº 31.895.683/0001-16, referente ao Processo Administrativo nº 2409/2021, tendo como eventual substituta a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA - matrícula nº 51220-6.

Art. 2º São atribuições da GESTORA do convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com o convenente de modo a esclarecer o objeto conveniado e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio, se houver, e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA - matrícula nº 7899-1, para atuar como FISCAL do TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2021 - SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CNPJ nº 31.895.683/0001-16, referente ao Processo Administrativo nº 2409/2021, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 051352-0.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa convenente, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 812,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0820600-58.2018.8.20.5106, pelo juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada ALBANIZA DUARTE FONTES, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível I, Classe X, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível I, Classe X

Vencimento básico

4.436,97

Adicional por Tempo de Serviço de 26%

1.153,61

Remuneração

5.590,58

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.212,00

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

4.378,58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 813,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 810878-29.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada MARIA LUCIA FIRMINO DAMIAO, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível I, Classe VII, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível I, Classe VII

Vencimento básico

4.436,97

Adicional por Tempo de Serviço de 31%

1.375,46

Remuneração

5.812,43

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.553,79

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

4.258,64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 58,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferemo art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 15.340,59 (quinze mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 32,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 509345, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, tendo como substituta a servidora CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA, matrícula 534099.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, tendo como substituta a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula 00478-5.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Saúde

Aditivo nº 04/2023 – Convênio nº 02/2019. Objeto: Promover a renovação do convênio pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC – CNPJ: 04.026.039/0001-39. Valor: R$ 14.187.457,56 (catorze milhões cento e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 07/10/2023 a 07/10/2024.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 4,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a prestação de serviços de abastecimento de combustíveis a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessora Jurídica, e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula nº 522988, Coordenação de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 05/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 01/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, DIESEL COMUM, ARLA 32) através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante a cartão eletrônico, para atender à frota de veículos desta Secretaria, fornecido pela empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023-SEDINT.

 

Processo Administrativo nº 49/2023 - SEDINT. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Tendas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Propostas: Entrega até 15/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/12/2023 às 9hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 111, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 111/2019 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 08 de outubro de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0818449-51.8.20.5106, a CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c arts. 6º e 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c arts. 12 e 89 da Lei Complementar nº 060/11 c/c art. 1º §2º da Lei nº 11.301/2006, a GENILSA DA COSTA BARRETO BARBOSA, portadora do RG 853.189 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 663.792.454-72, admitida em 06 de maio de 1999, no cargo de Professora – Nível III, Classe VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, na Unidade de Educação Infantil Maria Salem Duarte, sob a matrícula 8113-2, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.122,82 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) assim descritos:

- Vencimento base: R$ 4.269,02 (quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos);

- Adicional Tempo de Serviço: R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos);

Valor do Benefício: R$ 5.122,82 (cinco mil cento e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 08 de outubro de 2019.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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