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  • Data: 05/12/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.965,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 384.904,68 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 384.904,68 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.966,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 93.035,83 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 93.035,83 (noventa e três mil trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.037,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora AMANDA RAQUEL DA COSTA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.038,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Licitação do Município, com atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta pelos membros a seguir nomeados:

I – ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula 506966-1, para exercer função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II – JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, matrícula 530999-1 para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação

III – GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula 008931-1 para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 525 de 16 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 814,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora CIBELLY RAFAELY MOURA DA SILVA, matrícula nº 5092833, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Maria Caldas, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 21 de novembro de 2023 e término em 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Extrato de Termo de Cooperação

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão público do poder executivo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.736.234/0001-77, com sede na Rua Idalino de Oliveira, 106, centro, 50.600-135, na cidade de Mossoro - Estado do RIo Grande do Norte, neste ato representada por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA,, secretária municipal de administração, e o INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n° 05.669.471/0001-00, com sede na Rua Divinópolis, 2933 - Galeria Sollar - Sala 7 - Neópolis, 59.084-300, na cidade de Natal - Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por ROMANO RAMALHO DE VASCONCELOS, vice-presidente, tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação entre o ICS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO visando autorizar a implantação do PROGRAMA DE CONVÊNIO DE CONSUMO (KOINZ Cidades Inteligentes), com o objetivo de desenvolver a economia local através da integração de todos os setores e implantação do sistema vinculado a conta digital e sistema de captura financeira KOINZ, nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014 e o Decreto municipal n° 5.086/2017. Vigência de 20/10/2023 a 20/10/2028.

Mossoró-RN, 20 de outubro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 59,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 40.932,71 (quarenta mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 98,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores WILLIAM BRUNO DA SILVA matrícula nº 508527-2 e MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 404/2023

Modalidade: Inexigibilidade Nº 206/2023

Objeto: Contratação do Parecerista ‘’Margareth Freire’’ que atuará como avaliador dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo.

Contrato nº 79/2023

Contratado: Margareth Freire de Souza

CPF nº: 480.XXX.XXX-20

Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 79/2023. Processo Administrativo N° 404/2023. Inexigibilidade N° 206/2023-SMC. Objeto: Contratação da parecerista ''MARGARETH FREIRE'' que atuara como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Margareth Freire de Souza - CPF: 480.xxx.xxx-20. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vigência do contrato: 02 (dois) meses. Período: 17/11/2023 a 17/01/2024. Data da assinatura do contrato: 17/11/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, inciso III, b, Lei Nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 404/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 206/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da parecerista ''MARGARETH FREIRE'' que atuará como avaliadora dos projetos inscritos na Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de Margareth Freire de Souza - CPF: 480.xxx.xxx-20.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, nomeado através da Portaria nº 22/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado dos recursos da avaliação documental, conforme documento em anexo:

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - PROJETOS CULTURAIS RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, nomeado através da Portaria nº 22/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado dos recursos da avaliação documental, conforme documento em anexo.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, nomeado através da Portaria nº 22/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado preliminar da avaliação de mérito para os projetos deferidos na avaliação documental, conforme documento em anexo.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - PROJETOS CULTURAIS RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, nomeado através da Portaria nº 22/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado preliminar da avaliação de mérito para os projetos deferidos na avaliação documental, conforme documento em anexo.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 49,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 4°3 Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 10/2023, na modalidade tomada de preços nº 02/2023 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2023 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 30 de novembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 11/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2023 - SEMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 23,76% ao valor contratual. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC Empreendimentos e Construções LTDA. - CNPJ 03.231.417/0001-53. Valor R$ 249.766,13 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos) Data da assinatura: 05/12/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 28/2023. Processo Administrativo N° 105/2023. Pregão N° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: MGH Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 37.653.978/0001-62. Valor: R$ 1.345,02 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze). Período: 29/11/2023 a 29/11/2024. Data da assinatura do contrato: 29/11/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 30/2023. Processo Administrativo n° 106/2023. Pregão n° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05). Contratada: ATEMAQ - Comércio & Serviços LTDA - CNPJ: 70.159.801/0001-80. Valor: R$ 8.510,48 (oito mil quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/12/2023 a 04/12/2024. Data da assinatura do contrato: 04/12/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 33/2023. Processo Administrativo n° 81/2023. Concorrência n° 09/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa especializada para Construção da Praça do Promorar, localizada na Rua Santa Maria Gorete, S/N, Santa Delmira, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 650.672,28 (seiscentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 05/12/2023 a 05/09/2024. Data da assinatura do contrato: 05/12/2023.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 154,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, manutenção (corretivo- preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA , matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 07/2023, referente ao Processo Administrativo n° 16/2022, decorrente do Pregão n° 60/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30 que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, manutenção (corretivo- preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros).

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data 1de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2023, com vigência até 14 de março de 2024.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 27/2023. Processo Administrativo n° 301/2023. Pregão n° 06/2022-SME. Objeto: Aquisição de Kit's Escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 1.314.713,40 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e treze reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 29/11/2023 a 29/05/2024. Data da assinatura do contrato: 29/11/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 28/2023. Processo Administrativo n° 304/2023. Pregão n° 08/2023-SME. Objeto: Aquisição de "Kits Escolar - Material Escolar" para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Alea Comercial LTDA, CNPJ: 12.011.917/0003-32. Valor: R$ 1.093.636,24 (um milhão noventa e três mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/12/2023 a 01/12/2024. Data da assinatura do contrato: 01/12/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 260,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Egislândia Maria Silva Oliveira, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 336/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANTONIO ALEXANDRO DE MEDEIROS DUARTE, CPF n°: 721.xxx.xxx04.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Barbara Maria Freire Gomes, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 336/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ANTONIO ALEXANDRO DE MEDEIROS DUARTE, CPF n°: 721.xxx.xxx-04.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 16/2023. Processo Administrativo n° 148/2023. Concorrência n° 06/2023-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96.  Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA. - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor: R$ 1.870.813,34 (um milhão oitocentos e setenta mil oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 30/11/2023 a 30/01/2024. Data da assinatura do contrato: 30/11/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 17/2023. Processo Administrativo n° 151/2023. Concorrência n° 03/2023-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA. - CNPJ: 05.806.903/0001-88. Valor: R$ 2.882.213,59 (dois milhões oitocentos e oitenta e dois mil duzentos e treze reais e cinquenta e nove centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 04/12/2023 a 04/02/2025. Data da assinatura do contrato: 04/12/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento  no art. 25, inciso I, Lei Nº 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 113/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023-SMS, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de climatizador de precisão para suprir as necessidades da sala de tomografia do Centro Clinico Professor Ving-Un Rosado (PAM), no valor total de R$ 193.300,00 (cento e noventa e três mil e trezentos reais), em favor de Mecalor Soluções em Engenharia Térmica S.A. CNPJ: 49.031.776/0001-68.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 70,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Tendo como substituto eventual LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, matrícula n° 0510505-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 141,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, considerando renúncia da conselheira tutelar a senhora Maria José de Paula Morais no dia 30 de novembro de 2023 conforme documento oficializado – CT- 33ª Zona.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, senhora Nicássia Natália Ulisses Nunes para assumir no período da presente data até dia 09 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 30/2023. Processo Administrativo n° 129/2023. Adesão nº 07/2023. Objeto: Realização de despesas destinada a aquisição de Gêneros alimentícios para compor o cardápio de frutas e verduras para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades, atendendo todos os segmentos da Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA. - CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 204.900,00 (duzentos e quatro mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/12/2023 a 05/12/2024. Data da assinatura do contrato: 05/12/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão n°07/2023 a Ata de Registro de Preços n° 07/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023 - SME, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios para compor o cardápio de frutas e verduras para alimentação dos usuários cadastrados em unidade que prestam serviços assistenciais às comunidades, atendendo todos os seguimentos da Assistência Social. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor Total de R$ 204.900,00 (duzentos e quatro mil e novecentos reais). 

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 22,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 21 de 27 de novembro de 2023, da Procuradoria Geral do Município.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 89, I, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria nº 21 de 27 de novembro de 2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 23,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão do Concurso da Procuradoria Geral do Município e da nomeação dos seus membros.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 2007 e pelo Decreto n° 6.907 de 22 de setembro de 2023, art. 3°, § 2°,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão do Concurso Público da Procuradoria Geral do Munícipio de Mossoró de que trata o Decreto n° 6.907/2023.

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão de que trata o artigo 1º:

I – Raul Nogueira Santos, Procurador Geral do Município, Presidente da Comissão;

II – Luana Lorena de Souza Lima, Secretária Municipal de Administração.

III – Edmar Eduardo de Moura Vieira, Procurador Efetivo do Município de Mossoró;

IV – Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego, representante da OAB/RN, subseção de Mossoró;

Art. 2° À comissão de que trata esta Portaria compete o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos de todas as fases do Concurso Público da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEC. MUN. DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 101/2023 - SEDINT, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023-SEDINT, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada em serviços de recarga de extintores, no valor total de  R$ 1.989,00 (um mil novecentos e oitenta e nove reais) em favor de POTIGUAR EXTINTORES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 41.404.322/0001-83.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 05 CG/FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 29 de novembro de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Membros do Conselho Gestor:

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Matrícula nº 10782-4

GILMAR DANTAS DA ROCHA

Matrícula nº 5892-2

JOSÉ ARISVALDO DE ALMEIDA

Matrícula nº 04965-7

AKIO FROTA DOS SANTOS

Matrícula nº 95176-1

VÂNIA MARIA PEREIRA

Matrícula nº 9841-8

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

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