Você está vendo

  • Data: 07/12/2023

  • >
  • DOM Nº: 229

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.968,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 777.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 172,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato N° 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Impressione soluções em cópias e impressões LTDA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 22/03/2023 a 22/03/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato N° 05/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Impressione soluções em cópias e impressões LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação., revogando a Portaria nº 10, de 09 maio de 2022.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 828,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0815375-86.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1° Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO, matrícula nº 0087572-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III Classe VI, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VII, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 829,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0809449-27.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora RITA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 0096261-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, Classe VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Francisco de Assis Batista, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VII, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 830,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ERONAVE SILVA DE LIMA, matrícula nº 0036662-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SEMAD

 

Processo Administrativo nº 31/2023. Objeto: Aquisição de placas de patrimônio e materiais para a sua fixação para fins de controle patrimonial dos bens da Prefeitura Municipal de Mossoró Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 06/12/2023. Valor Global: R$ 33.561,85 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Empresa: INOV ETIQUETAS LTDA. - CNPJ: 26.507.138/0001-75, com o valor total de R$ 20.400,00 e RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES - CNPJ: 22.327.979/0001-40, com o valor total de R$ 13.161,85

.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SEMAD

Processo Administrativo nº 31/2023. Objeto: Aquisição de placas de patrimônio e materiais para a sua fixação para fins de controle patrimonial dos bens da Prefeitura Municipal de Mossoró ARP Nº 27/2023 (SEMAD) – Empresa: INOV ETIQUETAS LTDA. (CNPJ: 26.507.138/001-75). Valor: R$ 20.400,00. Data da Assinatura: 06/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ALISON HENRIQUE ALMEIDA CIQUINATO. ARP Nº 28/2023 (SEMAD) – Empresa RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES (CNPJ: 22.327.979/0001-40). Valor: R$ 13.161,85. Data da Assinatura: 06/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: RODOLFO THIAGO DE PALHARES. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 263,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sariny Stefany Silva Nobre, Matricula n° 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C Da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS.

Parágrafo único. o Gestor terá como substituto eventual Josenildo Gomes da Fonseca, Matrícula n° 50923-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Francisco Flaviano de Andrade Pereira, Matrícula n° 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS.

Parágrafo único. o Fiscal terá como substituta eventual Acsa Raab Costa Bezerra Rebouças, Matricula n° 50733-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2023. Processo Administrativo n° 149/2023. Concorrência n° 05/2023-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de UBS tipo I – Rincão, localizado na rua Francisco Maciel de Lima, s/n, Rincão, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ: 14.605.825/0001-44. Valor: R$ 1.126.477,12 (um milhão cento e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e doze centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 07/12/2023 a 07/02/2025. Data da assinatura do contrato: 07/12/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 72,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021.

Considerando as novas atribuições delegadas a todo município do Estado Brasileiro, previsto na Lei 14.599 de 19 de julho de 2023.

Considerando a necessidade de padronização do serviço de atendimento ao público em situações de sinistro de trânsito com vítima e sem vítima.

Considerando a importância para manutenção da ordem em segurança viária e do bem comum.

Art. 1 Torna público o Manual de Policiamento Viário o qual estabelece normas e procedimentos referente as diretrizes a serem seguidas pelos Agentes de Trânsito e Transportes da cidade de Mossoró, com o intuito de garantir a segurança viária do município. Procedimento segue em documento anexo. O descumprimento dessa portaria pode gerar sanções administrativas.

Art. 2 Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 132, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATADA: CANADÁ SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e digitalização. 

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF