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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.969,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 832,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA LOPES DA COSTA, matrícula nº 0043981-1, ocupante do cargo de Farmacêutico - Bioquímico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – H.P.M.M - UPA I - Tarcísio de Vasconcelos Maia, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 01-2018/2023, com início em 22 de dezembro de 2023 e término em 21 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2023. Processo Administrativo N° 51/2023. Dispensa por justificativa N° 05/2023-SEMAD. Objeto: Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, CNPJ: 18.284.407/0001-53. Valor: R$ 803.665,25 (oitocentos e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: Da data de assinatura do contrato até o término da validade do concurso. Data da assinatura do contrato: 07/12/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo n° 61/2023. Dispensa por justificativa n° 07/2023-SEMAD. Objeto: Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.  Contratada: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, CNPJ: 04.236.076/0001-71. Valor: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Vigência do contrato: Da data de assinatura do contrato até o término da validade do concurso. Data da assinatura do contrato: 11/12/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Administração no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. XIII, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 61/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 07/2023-SEMAD,cujo objeto se trata de Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em favor da empresa Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, CNPJ: 04.236.076/0001-71.  

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. XIII, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 51/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 05/2023-SEMAD, cujo objeto se trata de Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 803.665,25 (oitocentos e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor de Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE - CNPJ: 18.284.407/0001-53.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 35,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 21/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K J DE M ANDRADE LTDA – CNPJ 49.385.374/0001-61, tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 21/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K J DE M ANDRADE LTDA – CNPJ 49.385.374/0001-61, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 36,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 18/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MICROTÉCNICA INFORMATICA LTDA, - CNPJ 01.590.728/0009-30 tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 18/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MICROTÉCNICA INFORMATICA LTDA – CNPJ 01.590.728/0009-30, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 37,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ISA DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, - CNPJ 50.306.476/0001-23 tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 20/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ISA DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, - CNPJ 50.306.476/0001-23, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 38,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.471.402/0001-25 tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 19/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA., - CNPJ 04.471.402/0001-25, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 39,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, Matrícula: 0507814/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 23/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, - CNPJ 12.340.758/0002-39 tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2023 – SEMAD+ ATA Nº 23/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, - CNPJ 12.340.758/0002-39, tendo como substituto eventual, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula n° 0508144-1. Com validade 16/11/2023 a 16/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2023. Processo Administrativo n° 21/2023. Adesão nº 02/2023. Objeto: Locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/11/2023 a 28/11/2024. Data da assinatura do contrato: 28/11/2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 56,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 30/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ATEMAQ - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 106/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 09/2023, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 30/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ATEMAQ - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 106/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 09/2023, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 57,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 28/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 105/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 08/2023, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 28/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 105/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 08/2023, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 34,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, Gerente Executivo, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DA ATA nº 01/2023 SEADRU - PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1.

Art. 2º São atribuições do gestor da ata:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, Gerente Executivo, matrícula nº 0508578-2, para atuar como FISCAL DA ATA nº 01/2023 SEADRU – PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do ata:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 264,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula n° 50923-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tenho como substituto eventual JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula n° 5074169.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 265,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula n° 50923-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula nº 5074169, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SEMASC

 

Processo Administrativo nº 127/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Propostas: Entrega até 26/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMASC

 

Processo Administrativo nº 136/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para a eventual e Futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de pipoca, algodão, crepe, picolé, sorvete e cachorro quente, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Propostas: Entrega até 26/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 021/ 2023 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS.

Delibera sobre plano de trabalho ao Fundo Municipal de Assistência Social/Mossoró referente ao projeto “A praia é para todos”.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o ofício nº 221/2023 da SEMASC/PMM datado do dia 07 de dezembro de 2023, que solicita convocação de reunião extraordinária para a deliberação de uso de emenda parlamentar, e que tem origem sob o número 155/2022, órgão 26000-SETHAS, código da despesa com ação nº 230601 - apoio financeiro a instituições privadas de caráter assistencial; E. Despesa: 44504201-Despesa, transferência, instituições privadas sem fins lucrativos para a aplicação desse capital, sob o valor de R$ 50.000,00 reais.

CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela SEMASC para garantir a execução do projeto: “A Praia é para todos”, através da aquisição de cadeiras anfíbias, previsto para execução no período de 01 de dezembro de 2023 a 30 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, reunião extraordinária ocorrida para o devido fim, através da plataforma virtual google meet, contando coma presença do quórum de oito conselheiros no dia 11 de dezembro de 2023 as 10hs.

RESOLVE:

Art. 1º Pela aprovação unânime pelos presentes do projeto: “A praia é para todos”.

Art. 2º Pelo acompanhamento do conselho à implementação do projeto, bem como da utilização adequada dos recursos conforme a previsão de seus objetivos e metas.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 039/2019 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 30 de Abril de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0815121-16.2020.8.20.5106,Art. 1º, e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c, Art. 1º, § 1º, da Lei 10.887/2004 C/C art. 29-B da Lei 8.213/91 c/c Art. 12, inciso I e Art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA HERTA LINHARES FERNANDES, matrícula/vínculo 0094668-1, exercendo o cargo de Professora Nível III, Classe VI, com carga horária de 30horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, portadora da cédula de identidade n° 401.992 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 202.444.604-34, benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ no valor de R$ 4.756,90 (quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), assim discriminados:

Vencimento Base: R$ 4.065,73

Adicional por Tempo de Serviço: R$ 691,17

Proventos Total: R$ 4.756,90

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de abril de 2019.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA CONJUNTA Nº 013, DE 11 DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

CONSIDERANDO o período de gozo de férias da Presidente Titular da Junta Biopsicossocial, a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA, matrícula 0143731, vínculo 2, médico, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, no período compreendido de 11 de dezembro de 2023 à 09 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O servidor exercerá a função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, § 4º, da LC nº 196/2023.

Art. 2º Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P, por disposição legal contida no artigo 6º, I, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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