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  • Data: 12/12/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.970,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.531.330,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.531.330,00 (um milhão quinhentos e trinta e um mil trezentos e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.045,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor PATRICIA FERREIRA CAVALCANTE do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.046,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAISSA KELLY BEZERRA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 173,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata nº 15/2023, firmado entre a SEMAD e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 07/11/2023 a 07/11/2024, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata nº 15/2023, firmado entre a SEMAD e a PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 07/11/2023 a 07/11/2024, tendo como substituto eventual Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 266,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e RC ENGENHARIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 11/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e RC ENGENHARIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2023.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 267,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula n° 50923-0

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE.

Parágrafo único. O Fiscal terá como substituto eventual JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, matrícula n°5074169.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos  ao dia 08 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 14/2023. Processo Administrativo n° 141/2022. Pregão n° 16/2022 - SMS.  Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA, CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 373.309,98 (trezentos e setenta e três mil trezentos e nove reais e noventa e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/11/2023 a 03/11/2024. Data da assinatura do contrato: 03/11/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2023. Processo Administrativo n° 244/2023. Inexigibilidade n° 03/2023. Objeto: Contratação de empresa para realização de procedimentos médicos oftalmológicos, na atenção básica/média complexidade dos procedimentos dos grupos SIA/SUS, credenciado através de Chamada Pública nº 01/2022 – SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: José Martins de Vasconcelos Neto – ME, CNPJ: 10.726.677/0001-65. Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2023 a 12/12/2024. Data da assinatura do contrato: 12/12/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 19/2023-SMS

 

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Processo Administrativo nº 192/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 12/12/2023. Valor Global: R$ 29.487.739,44 (vinte e nove milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. (CNPJ Nº 02.567.270/0001-04), com valor total de R$ 29.487.739,44.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 19/2023-SMS

Processo Administrativo 192/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN ARP Nº 83/2023 (SMS) – Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. (CNPJ: 02.567.270/0001-04). Valor: R$ 29.487.739,44. Data da Assinatura: JONAS ALVES DA SILVA - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: 12/12/2023. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretário(a) de(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária do Fundo Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 25, caput daLei nº 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 244/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023, Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a contratação de empresa para realização de procedimentos médicos oftalmológicos, na atenção básica/média complexidade dos procedimentos do grupos SIA/SUS, credenciado através de Chamada Pública nº 01/2022 – SMS, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da empresa José Martins de Vasconcelos Neto - CNPJ: 10.726.677/0001-65.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2023. Processo Administrativo N° 34/2023. Dispensa por justificativa N° 04/2023 - SESDEM. Objeto: O objeto desta contratação é a prestação dos serviços especializados e contínuos de serviços de tecnologia da informação, compreendendo o processamento e armazenamento de dados, transmissão eletrônica de arquivos (Web e Mobile), por meio do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito – RADAR, que consiste no fornecimento de acesso à solução centralizada, integrada e informatizada, para a gestão de transações que compõe o fluxo de infrações de trânsito para atender a  Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, CNPJ: 33.683.111/0001-07. Valor: R$ 2.419.200,00 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 48 (quarenta e oito) meses. Período: 07/11/2023 a 06/11/2027. Data da assinatura do contrato: 07/11/2023.  

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023-SESDEM

Na publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial do Município - DOM de 08/12/2023, Ano I, Nº 230, pág. 14, referente ao Chamamento Público nº 01/2023-SESDEM, cujo objeto é credenciamento de Pessoas Jurídicas para realização de prestação do serviço público de REMOÇÃO, DEPÓSITO e GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO e/ou abandonado., retifica-se:

Onde se Lê: Período e local de recebimento da documentação: 11/12/2023 a 12/12/2024.

Leia-se: Período e local de recebimento da documentação: 11/12/2023 a 10/01/2024

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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