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Data: 14/12/2023
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DOM Nº: 233
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.971,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 190.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.972,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.987.688,85 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.987.688,85 (um milhão novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 174,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 0527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/12/2023 a 19/12/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto à SUVISA, bem como, participar da Sessão Plenária Ordinária do CREA-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mossoró.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA realizará Reuniões Ordinárias no ano de 2024, na primeira terça-feira de cada mês, às 14h (quatorze horas), ressalvados os feriados e pontos facultativos, na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 1° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação.
§ 2° Em caráter de urgência ou em casos de conflito da data com feriados e pontos facultativos, a Reunião Ordinária poderá ser remanejada para outro dia do mês, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário disposto no caput deste artigo.
§ 3° As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou metade mais um dos membros do COMDICA, mediante apresentação de convocação, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), devendo a pauta se resumir exclusivamente às matérias da convocação.
§ 4° As Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias serão identificadas por numeração ordinal, visando a facilitar a sua identificação em documentos oficiais emitidos pelo COMDICA.
Art. 2° A composição da pauta de convocação da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária acontecerá nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução n° 008, de 4 de julho de 2006 - Regimento do COMDICA.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 072, de 25 de janeiro de 2023.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
ERONILDO PEREIRA DE SOUZA
Presidente do Comdica
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008,
NOTIFICAR:
ROBERTO WAGNER GODEIRO DE ARAÚJO, inscrito no CPF: 009.XXX.XXX-06, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00041/2023 e Nº 00042/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
CORINTO REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ: 14588055000179, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00056/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
VITA-SAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA., inscrito no CNPJ: 11.923.919/0001-73, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00013/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
ROBERTO WESLEY DINIZ, inscrito no CPF: 282.XXX.XXX-04, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00016/2023, Nº 00017/2023, Nº 00018/2023, Nº 00019/2023, Nº 00020/2023, Nº 00021/2023, Nº 00022/2023, Nº 00023/2023, Nº 00024/2023, Nº 00025/2023, Nº 00026/2023, Nº 00027/2023 e Nº 00028/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
AIST BRASIL SOFTWARE LIMITADA, inscrito no CNPJ Nº 41.450.114/0001-10, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2023-008677/SEM/TEC/AIDM-1034, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
SILVIO MENDES JUNIOR, inscrito no CPF: 020.XXX.XXX-68, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00061/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
EDUARDO JERÔNIMO DE SOUZA, inscrito no CPF: 530.XXX.XXX-15, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00048/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
ANTÔNIO DE ARAÚJO ARRAIS, inscrito no CPF: 146.XXX.XXX-34, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00063/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos