Você está vendo

  • Data: 14/12/2023

  • >
  • DOM Nº: 233

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.971,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 190.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.972,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.987.688,85 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.987.688,85 (um milhão novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 174,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 0527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/12/2023 a 19/12/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto à SUVISA, bem como, participar da Sessão Plenária Ordinária do CREA-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO N° 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mossoró.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA realizará Reuniões Ordinárias no ano de 2024, na primeira terça-feira de cada mês, às 14h (quatorze horas), ressalvados os feriados e pontos facultativos, na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 1° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação.

§ 2° Em caráter de urgência ou em casos de conflito da data com feriados e pontos facultativos, a Reunião Ordinária poderá ser remanejada para outro dia do mês, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário disposto no caput deste artigo.

§ 3° As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou metade mais um dos membros do COMDICA, mediante apresentação de convocação, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), devendo a pauta se resumir exclusivamente às matérias da convocação.

§ 4° As Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias serão identificadas por numeração ordinal, visando a facilitar a sua identificação em documentos oficiais emitidos pelo COMDICA.

Art. 2° A composição da pauta de convocação da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária acontecerá nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução n° 008, de 4 de julho de 2006 - Regimento do COMDICA.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 072, de 25 de janeiro de 2023.

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

ERONILDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente do Comdica

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008,

NOTIFICAR:

ROBERTO WAGNER GODEIRO DE ARAÚJO, inscrito no CPF: 009.XXX.XXX-06, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00041/2023 e Nº 00042/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

CORINTO REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ: 14588055000179, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00056/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

VITA-SAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA., inscrito no CNPJ: 11.923.919/0001-73, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00013/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ROBERTO WESLEY DINIZ, inscrito no CPF: 282.XXX.XXX-04, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00016/2023, Nº 00017/2023, Nº 00018/2023, Nº 00019/2023, Nº 00020/2023, Nº 00021/2023, Nº 00022/2023, Nº 00023/2023, Nº 00024/2023, Nº 00025/2023, Nº 00026/2023, Nº 00027/2023 e Nº 00028/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

AIST BRASIL SOFTWARE LIMITADA, inscrito no CNPJ Nº 41.450.114/0001-10, a tomar ciência do JULGAMENTO Nº 2023-008677/SEM/TEC/AIDM-1034, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

SILVIO MENDES JUNIOR, inscrito no CPF: 020.XXX.XXX-68, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00061/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

EDUARDO JERÔNIMO DE SOUZA, inscrito no CPF: 530.XXX.XXX-15, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00048/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ANTÔNIO DE ARAÚJO ARRAIS, inscrito no CPF: 146.XXX.XXX-34, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00063/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF