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  • Data: 15/12/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” à senhora Verônica Galdino Fernandes

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” à senhora Verônica Galdino Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 14, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da frente parlamentar da segurança pública, trânsito e defesa civil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Frente Parlamentar da Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

Art. 2º A Frente Parlamentar da Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, tem como objetivo promover a discussão na Cidade de Mossoró acerca do tema, sem prejuízo a competência Estadual que rege a matéria, a fim de propor e proporcionar estudos e soluções aos problemas de violência, do trânsito e da defesa civil que afetam os mossoroenses.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, e população em geral, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 3º Os membros da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução serão divididos em:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário(a);

IV - Membro.

Art. 4º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, do qual deverão constar:

I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;

II - Objetivos;

III - Relação dos membros efetivos.

Art. 5º A Frente Parlamentar organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

Parágrafo único. A Frente parlamentar manterá relação com o Poder Público Estadual, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e com entidades não governamentais, associações e sindicatos com afinidade ao tema da segurança, trânsito e defesa civil.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Mossoró ou em outro local, e ao final destas serão produzidos relatórios ou atas de suas atividades, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 7º A Câmara Municipal de Mossoró disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 01/2017 e 09/2018.

Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 205,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Reajusta vencimentos, plantões e remunerações de agentes públicos do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:

Art. 1° Fica reajustado o vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional da Saúde em 20% (vinte por cento) para os servidores cujo requisito de ingresso do cargo seja nível médio e em 10% (dez por cento) para os servidores cujo requisito de ingresso do cargo seja nível superior, regidos pela Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Excetuam-se à regra prevista no caput os cargos cuja remuneração é regulamentada na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, na Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na Lei Complementar nº 180, de 13 de julho de 2022 e na Lei Nacional nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

Art. 2° Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os plantões dispostos no Anexo V, da Lei Complementar n° 20, de 2007, bem como da Lei Complementar n° 94, de 12 dezembro de 2013, com alterações inseridas pela Lei Complementar n° 147, de 27 de novembro de 2018.

Art. 3° Fica reajustada em 10% (dez por cento) a remuneração-base dos agentes públicos regidos pela Lei nº 585, 25 de setembro de 1991.

Art. 4° Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) os vencimentos de servidores dispostos nas seguintes legislações:

I - Lei Complementar n° 18, de 21 de dezembro de 2007;

II - Lei Complementar n° 51, de 15 de abril de 2011;

III - Lei n° 2.567, de 14 de dezembro de 2009;

IV - Lei Complementar n° 66, de 29 de dezembro de 2011;

V - Lei Complementar n° 159, de 17 de janeiro de 2020, com alterações feitas pela Lei Complementar n° 197, de 24 de agosto de 2023;

VI - Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Fica igualmente reajustada em 7,5% (sete virgula cinco por cento) a remuneração dos cargos símbolo CC2 a CC15, do anexo I da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Fica revogada a Lei 3.935, de 30 de março de 2022.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.973,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 202.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.047,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DANIEL CORCINO TAVARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.048,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THAÍS FROTA FERREIRA CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.049,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação da Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei n°4.048, de 16 de agosto de 2023 e o Decreto nº 6.962, de 28 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza, que será composta por:

I - Almir Mariano de Sousa Júnior, Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos;

II - Rodrigo Nelson Lima Rocha, Secretaria Municipal de Infraestrutura;

III - Miguel Rogerio de Melo Gurgel, Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos;

IV - Kadson Eduardo de Freitas Alexandre, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Renata Albuquerque de Carvalho, Secretaria Municipal de Governo.

Paragrafo único. Cabe ao representante da Secretaria Municipal de Governo a Coordenação-Geral da Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.050,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA MANUELA PEREIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Centro de Referência da Mulher, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 175,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 08/2023, Processo Administrativo nº 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ: 44.682.103/0001-54, com validade de 18/10/2023 a 18/10/2024, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 08/2023, Processo Administrativo nº 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ: 44.682.103/0001-54, com validade de 18/10/2023 a 18/10/2024, tendo como substituto eventual Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 417/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 210/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''GUTO FORTUNATO'' para apresentação no aniversário de 45 anos da comunidade Maisa, que será realizado dia 15 e 16 dezembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 09073315484 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 416/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 212/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''ALEX DO ACORDEON'' para apresentação no aniversário de 45 anos da comunidade Maisa, que será realizado dia 15 e 16 dezembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de ALEX LOPES DE SOUZA ABREU 07367483340 - CNPJ: 46.054.444/0001-00.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 419/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 211/2023-SMC, cujo objeto é a Contratação do artista regional ''FARRA DE CASAL''' para apresentação no aniversário de 45 anos da comunidade Maisa, que será realizado dia 15 e 16 dezembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de RAFAEL MAIA BATISTA FERREIRA - CNPJ nº 19.206.602/0001-28.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 415/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 213/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''HEULLINHO'' para apresentação no aniversário de 45 anos da comunidade Maisa, que será realizado dia 15 e 16 dezembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de HEULLER ROBSON DE OLIVEIRA BEZERRA – CPF 700.XXX.XXX-57.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 418/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 214/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''NATALY VOZ'' para apresentação no aniversário de 45 anos da comunidade Maisa, que será realizado dia 15 e 16 dezembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA - CNPJ: 12.304.050/0001-41.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL - RESULTADO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado final, conforme tabela em anexo.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - PROJETOS CULTURAIS - RESULTADO FINAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado final, conforme tabela em anexo.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

ATO DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Chamamento Público nº 08/2023 – SMC, que seleciona projetos culturais que serão contemplados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, CONVOCA os candidatos classificados, conforme Anexo I, conforme Item 8.5, alínea e.3, do Edital 08/2023 - SMC.

Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Ato de Convocação deverão comparecer do dia 19/12/2023, às 14hs, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Doria Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN para a realização do sorteio da vaga da categoria nº18 (Projetos de produções de shows musicais), do referido edital.

O não comparecimento do candidato no prazo estipulado por este Ato de Convocação implicará em sua desclassificação, independente de notificação, conforme item 19.7 do Edital.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - PROJETOS CULTURAIS - RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado dos recursos da avaliação de mérito, conforme tabela em anexo.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL - RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Art. 9º, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado dos recursos da avaliação de mérito, conforme tabela em anexo.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO 020/2023 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI  

Dispõe sobre o calendário de Reuniões mensais Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, no Decreto municipal nº 6.641, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências. CONSIDERANDO o Regimento Interno desse egrégio Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso realizará mensalmente em caráter ordinário, e/ou extraordinariamente, sempre que convocado pela presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros, Sessões Plenárias presenciais e/ou virtuais (via aplicativo Google Meet), às terças-feiras da terceira semana de cada mês, salvo os feriados ou, situações de excepcionalidades. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.

Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2024 e acontecerão conforme tabela a seguir.

Mês

Data

Fevereiro

20

Março

19

Abril

16

Maio

21

Junho

18

Julho

16

Agosto

20

Setembro

17

Outubro

15

Novembro

19

Dezembro

17

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO

Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 268,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao Sr. ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO, matricula nº 527467-1, ocupante do cargo/função de Gerente de Saúde Mental, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 19 de dezembro de 2023 para participar do 5ª Seminário Estadual de Saúde Mental.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 269,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. KADJA FERNANDES NOGUEIRA DINIZ, matricula nº 126071-1, ocupante do cargo/função de Psicóloga/ Equipe Multi, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 19 de dezembro de 2023 para participar do 5ª Seminário Estadual de Saúde Mental.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 29/2023. Processo Administrativo nº 314/2023. Pregão nº 10/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 89.884,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/12/2023 a 14/12/2024. Data da assinatura do contrato: 14/12/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SME

Processo Administrativo nº 309. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Propostas: Entrega até 29/12/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 29/12/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 5,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matricula nº 0527556-1, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de habitação, Equipamentos Sociais e Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN , no dia 18/12/2023 ao dia 19/12/2023, para cumprimento de agenda institucional na SUVISA, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 32/2023. Processo Administrativo n° 131/2023. Pregão n° 12/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, CNPJ: 04.601.397/0001-28. Valor: R$ 48.456,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/12/2023 a 26/12/2024. Data da assinatura do contrato: 15/12/2023.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023. Contrato Nº 01/2022,

Oriundo Tomada de Preço Nº 01/2022. Objeto:

Promover a prorrogação contratual pelo período de

06(seis) meses. Contratante: AFIM-Abatedouro

Frigorífico Industrial deMossoró S/A – CNPJ: 10.881.357/0001-80.

Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA. – CNPJ: 10.536.180/0001-84.

Vigência:15/12/2023 a 15/06/2024.

Data da assinatura: 15/12/2023

Instituto Municipal de Previdência Social

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Extrato do aditivo nº: 02/2023.

Pregão nº: 05/2021.

Processo de Despesa nº: 038/2021.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato oriundo do Pregão nº 05/2021, contrato nº 01/2021, de acordo com o art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, por 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 27 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2024.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Empresa F A DUARTE FILHO - CNPJ Nº: 07.468.572/0001-91.

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.

Data da assinatura: 26 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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