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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.089,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Igreja de Cristo no Brasil - Aeroporto I.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo no Brasil - Aeroporto I, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 17.874.772/0001-55.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.090,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Igreja de Cristo do Bairro Barrocas de Mossoró/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo do Bairro Barrocas de Mossoró/RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 222.214.755/0001-21.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.974,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 178.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.975,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 1.705.236,48 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.705.236,48 (um milhão setecentos e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.976,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.522.903,17 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.522.903,17 (dois milhões quinhentos e vinte e dois mil novecentos e três reais e dezessete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.977,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.430.224,96 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.430.224,96 (cinco milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.051,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 835,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0820772-29.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora AURINEIDE ALVES DE LIMA, matrícula nº 0087599-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, Classe I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Julia Uchoa, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VII, do mesmo cargo e categoria funcional.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 60,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 2.365,28 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 58,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI- ME, referente à adesão à Ata nº 02/2023 da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOÍSES SILVA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI -ME, referente à adesão da Atanº 02/2023 da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como substituta eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data 12 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 59,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data 11de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Aviso de Alteração de Edital

Processo Administrativo nº 143/2023. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público a licitação cujo o objeto é: Contratação de empresa especializada para a execução de reabilitação e alargamento de 2 (duas) obras de arte especial (OAE) em concreto armado, uma com extensão de 30 metros e a outra com extensão de 51 metros, ambas localizadas na Av. Presidente Dutra, bairro Alto de São Manoel, Município de Mossoró/RN.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 19 de janeiro de 2024 às 9h.

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 270,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR KALIONARA KARLA BEZERRA DE SOUZA, Matrícula 5084121-1 ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 150 da UBS Puxa Boi.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 271,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria nº 268, de 14 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 269, de 15 de dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e pelo Decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria nº 268, de 14 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 269, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 22/2023. Processo Administrativo N° 192/2023. Pregão N° 19/2023-SMS. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 29.487.739,44 (vinte e nove milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/12/2023 a 19/12/2024. Data da assinatura do contrato: 19/12/2023.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo N° 19/2023. Inexigibilidade N° 03/2023-SPPE. Objeto: Contratação de empresa para fornecer licença anual de uso de software para levantamento e comparação de preços de serviços e de obras de engenharia denominada OrçaFascio, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: 3F LTDA. - CNPJ: 23.484.444/0001-45. Valor: R$ 1.998,00 (um mil e novecentos e noventa e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/12/2023 a 19/12/2024. Data da assinatura do contrato: 19/12/2023. 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 40,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições Legais

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Senhora Ticiane Moreira Fernandes, CPF ***.013.***-60, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo 50/2023. Objeto: O objeto da presente licitação é a formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas). Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 30/11/2023. Valor Global: R$ 649.992,56 (seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). Item: 02. Empresas: Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda - CNPJ: 26.546.971/0001-25.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023-SESDEM

Processo Administrativo nº 50/2023. Objeto: O objeto da presente licitação é a formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas). ARP Nº 05/2023 (SESDEM) – Empresa: ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 26.546.971/0001-25). Valor: R$ 649.992,56. Data da Assinatura: 07/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ALEXANDRE ANDRADE DE FREITAS. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 007/2023

 

Processo Administrativo nº 100/2023 - SEMASC. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. Adjudicado e Homologado por ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 08/12/2023. Valor Global: R$ 1.092.302,54 (um milhão noventa e dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Empresas: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023

Processo Administrativo nº 100/2023 - SEMASC. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. ARP Nº 10/2023 (SEM SIGLA) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 1.092.302,54. Data da Assinatura: 12/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. Assina pela Contratante: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

ATO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Chamamento Público nº 08/2023 – SMC, que seleciona projetos culturais que serão contemplados pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, CONVOCA a candidata HAISSA HUSSEMÂNIA DE FRANÇA GOMES, proponente do projeto “Hussemânia Canta Choro”, classificada através de sorteio realizado conforme convocação do DOM (Diário Oficial de Mossoró), Edição nº 234, de 15 de dezembro de 2023, em cumprimento ao disposto no Item 8.5, alínea e.3, do Edital 08/2023 – SMC, para assinatura do Termo de Execução Cultural, de acordo com o item 8.13.1. do referido Edital.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

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