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  • Data: 20/12/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.091,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a doação de imóvel para organização sem fins lucrativos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação de terreno do seu patrimônio, localizado à Rua Coronel Glicério, s/n, bairro Abolição IV, com área de 1.999,90 m² (mil novecentos e noventa e nove vírgula noventa metros quadrados), registrada na Matrícula nº 36.315, do Sexto Ofício de Notas deste município, à Igreja de Cristo em Mossoró do bairro Centro, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.182.754/0001-72, situada à Rua Marechal Hermes, nº 03, Centro, Mossoró/RN, organização religiosa sem fins lucrativos.

§1º A descrição georreferenciada do imóvel objeto de doação no caput deste artigo inicia no ponto V1, de coordenadas N 9430086,326m e E 681631,049m; deste segue com azimute de 59°18'11" e distância de 37,96m, confrontando com a Rua Coronel Glicério Cícero, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9430105,707m e E 681663,694m; deste segue com azimute de 142°13'22" e distância de 53,22m, confrontando com Prefeitura Municipal de Mossoró, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9430063,637m e E 681696,296m; deste segue com azimute de 234°13'26" e distância de 35,27m, confrontando com a Rua Príncipe da Beira, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9430043,015m e E 681667,677m; deste segue com azimute de 319°46'44" e distância de 56,72m, confrontando com terras da Rua Francisco Raimundo Serafim, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9430086,326m e E 681631,049m, onde teve início a descrição deste perímetro.

§2º Todas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2° A doação de que trata o art. 1° desta Lei far-se-á exclusivamente à Igreja de Cristo em Mossoró do bairro Centro, estritamente para a construção de templo próprio, com o objetivo de promover ações religiosas, sociais e humanitárias.

§ 1° A donatária terá o prazo de seis meses para início das obras, podendo ser prorrogado por igual período, desde que acompanhado da devida justificativa, e vinte e quatro meses para a entrega da obra.

§ 2° A obra a ser construída no imóvel doado deve reservar 30% (trinta por cento) para área livre no imóvel, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.137, de 9 de outubro de 2017.

§ 3° Fica proibida a venda, doação, permuta, mudança de uso, destinação ou atividade ou quaisquer contratos de transferência de domínio do imóvel para terceiros, sob pena de reversão para o patrimônio do Município.

§ 4° Em caso de não atendimento a qualquer condição contida nesta Lei, o terreno será automaticamente revertido em favor do Município de Mossoró.

§ 5° Deixando de cumprir a função social da donatária e/ou do imóvel doado inicialmente estabelecidos, o bem doado será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

§ 6° Em caso de extinção da donatária ou encerramento de suas atividades, fica o imóvel revertido ao patrimônio do Município de Mossoró, cabendo as disposições previstas no art. 5° desta Lei.

§ 7º Se a donatária permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá ressarcir o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 3° A doação de que trata esta Lei está amparada no I do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 852, de 2 de maio de 1994 e no art. 17 da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Art. 4° A transferência de propriedade do terreno público, conforme autorização prevista nesta Lei far-se-á mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 da Lei Nacional n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Parágrafo único. Até que se faça o registro de que trata o caput, fica o donatário autorizado a ocupar o imóvel e nele edificar a obra de que trata o art. 2°, devendo obter as licenças e atender às demais exigências legais necessárias.

Art. 5° A reversão operada no art. 2° desta Lei dar-se-á com acréscimos e/ou acessões físicas que contiver no imóvel, não sendo devida indenização ou retenção de qualquer natureza em favor da donatária.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.092,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Desafeta trecho de via pública e autoriza a doação para organização sem fins lucrativos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada do rol de bens de uso comum do povo, pertencente ao Município de Mossoró, passando a integrar, respectivamente, o acervo dominical, o trecho da Rua Silvio Pedrosa, s/n, bairro Aeroporto, Mossoró/RN, compreendendo as seguintes coordenadas georreferenciadas: V1 de coordenadas N 9426076,332m e E 682418,304m; deste segue com azimute de 123°30'02" e distância de 39,83m, confrontando com terras de Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9426054,347m e E 682451,519m; deste segue com azimute de 184°37'45" e distância de 13,97m, confrontando com terras de Loja Maçônica João da Escóssia, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9426040,426m e E 682450,302m; deste segue com azimute de 280°08'09" e distância de 15,32m, confrontando com terras de Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9426043,121m e E 682435,314m; deste segue com azimute de 335°54'59" e distância de 11,11m, confrontando com terras da Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9426053,260m e E 682430,782m; deste segue com azimute de 303°55'14" e distância de 23,14m, confrontando com terras de Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9426066,173m e E 682411,581m; deste segue com azimute de 34°21'46" e distância de 3,56m, confrontando com terras de Centro de Distribuição dos Correios, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 9426069,109m e E 682413,589m; deste segue com azimute de 33°08'18" e distância de 8,63m, confrontando com terras de Rua Silvio Pedrosa, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9426076,332m e E 682418,304m, onde teve início a descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no caput deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei à Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, inscrita no CNPJ de nº. 32.006.360/0001-97, organização sem fins lucrativos, que possui atuação nas áreas religiosa, social e humanitária, no âmbito do município de Mossoró/RN.

Art. 3° A doação de que trata o art. 2° desta Lei far-se-á exclusivamente à Igreja Assembleia de Deus Pão da Vida, inscrita no CNPJ de nº 32.006.360/0001-97, estritamente para a otimização e ampliação de templo próprio, para possibilitar o desempenho de ações de cunho religioso, social e humanitário.

§ 1° A donatária terá o prazo de seis meses para o início das obras, podendo ser prorrogado por igual período, desde que acompanhando da devida justificativa e vinte e quatro meses para a respectiva conclusão.

§ 2° A obra a ser construída no imóvel doado deve reservar 30% (trinta por certo) para área livre no imóvel, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.137, de 9 de outubro de 2017.

§ 3° Fica proibida a venda, doação, permuta, mudança de uso, destinação ou atividade ou quaisquer contratos de transferência de domínio do imóvel para terceiros, sob pena de reversão para o patrimônio do Município.

§ 4° Em caso de não atendimento a qualquer condição contida nesta Lei, o terreno será automaticamente revertido em favor do Município de Mossoró.

§ 5° Deixando de cumprir a função social da donatária e/ou do imóvel doado inicialmente estabelecidos, o bem doado será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

§ 6° Em caso de extinção da donatária ou encerramento de suas atividades, fica o imóvel revertido ao patrimônio do Município de Mossoró, cabendo as disposições previstas no art. 5° desta Lei.

§ 7º Se a donatária permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá ressarcir o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4° A doação de trata esta Lei está amparada no I do art. 108 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 17 da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Art. 5° A transferência de propriedade do terreno público, conforme autorização prevista nesta Lei far-se-á mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 da Lei Nacional n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Parágrafo único. Até que se faça o registro de que trata o caput, fica o donatário autorizado a ocupar o imóvel e nele edificar a obra de que trata o art. 2°, devendo obter as licenças e atender às demais exigências legais necessárias.

Art. 6° A reversão operada no art. 2° desta Lei dar-se-á com acréscimos e/ou acessões físicas que contiver no imóvel, não sendo devida indenização ou retenção de qualquer natureza em favor da donatária.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.093,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Desafeta trechos de vias públicas e autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóvel pelo Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró, situado no Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados do rol de bens de uso comum do povo pertencente ao Município de Mossoró, passando a integrar, respectivamente, o acervo dominical, o trecho da Rua João Vicente da Silva, situada no bairro Aeroporto, Mossoró/RN, compreendendo as seguintes coordenadas georreferenciadas: P1: N 9424728.389 m E 679963.921m; P2: N 9424745.658 m E 679917.537 m; P3: N 9424759.802 m E 679917.258 m; e P4: N 9424741.805 m E 679968.346 m; assim como o trecho da Rua Projetada A, situada no loteamento Dona Luquinha, Aeroporto, Mossoró/RN, compreendendo as seguintes coordenadas georreferenciadas: P1: N 9424812.586 m E 679935.963 m; P2: N 9424759.802 m E 679917.258 m; P3: N 9424771.562 m E 679908.475 m; e P4: N 9424816.594 m E 679924.652 m.

Art. 2º Fica o Município de Mossoró, por meio do Poder Executivo municipal, autorizado a doar os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos e condições estabelecidos, em favor da empresa MARILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.747.896/0001-28, pela Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 - Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável Municipal - Prodem.

Parágrafo único. Os bens públicos de que trata esta Lei possuem as seguintes características: um imóvel encravado em lugar denominado Distrito Industrial I, de Mossoró/RN - BR 304, com área total de 660,53m² (seiscentos e sessenta, vírgula cinquenta e três metros quadrados), posicionado entre a Rua Projetada A e a BR 304, na altura do km 40, medindo: 51,86m confrontando com a BR 304; 33,00M confrontando com a Rua Firmino Ferreira Gomes; E 40,00m ladeado com a Rua Projetada A, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mossoró; e um imóvel encravado em lugar denominado Distrito Industrial I, de Mossoró/RN - BR 304, com área total de 1.236,00m² (um mil duzentos e trinta e seis metros quadrados), posicionado em parte da Rua Vicente da Silva, medindo 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) e em parte da Rua Projetada A, medindo 556,00m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade da Prefeitura de Mossoró.

Art. 3º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 2º da presente Lei, destina-se exclusivamente à ampliação e consequente otimização de sua sede, através da qual comercializa produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar em geral.

§ 1º Os objetivos empresariais dispostos no caput deste artigo não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, que decidirá considerando pareceres emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint e pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 4º A doação do imóvel público de que trata esta Lei está condicionada às obrigações abaixo descritas:

I - geração de, no mínimo, trinta novos empregos diretos;

II - investimento mínimo de R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais) no empreendimento.

III - cumprimento das obrigações de fazer a que se obrigou em Termo de Compromisso devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo nº 10/2023 - SEDINT.

§ 1º A donatária terá o prazo máximo de sessenta meses, a contar da publicação da presente Lei, para comprovar junto à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas no caput e incisos I, II e III deste artigo, sob pena de reversão automática da doação.

§ 2º A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento gradativo dos encargos assumidos na doação.

§ 3º A donatária se obriga a reformar e restaurar o equipamento público Agência Professor Gutemberg Borges, assim como a praça pública, ambas situadas na Rua Sabino Valentin, nº 164, Walfredo Gurgel, Mossoró/RN, CEP 59.628-020.

§ 4° Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro contrato de transferência de domínio ou posse do terreno doado para terceiros, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, proceder com a devida comunicação para que a doadora realize a reversão para o patrimônio do Município de Mossoró;

§ 5º A inatividade da donatária e/ou redução da sua produtividade que implique em inadimplemento do disposto no inciso I do art. 4º desta Lei, autoriza a imediata reversão do imóvel doados ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 5° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação precise ser alterado por interesse da donatária, essa se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo novo plano de negócios.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação de novo plano de negócios pela donatária:

I - emitir parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;

II - cientificar à donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.

Art. 6º As obrigações constantes no art. 4º desta Lei também serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Ofício de Notas competente.

Art. 7° O Município de Mossoró poderá inspecionar/fiscalizar a instalação da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando a atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 4º desta Lei.

Art. 8° A doação de que trata o art. 2° desta Lei observa o disposto na Lei nº 1.502, de 2000 e no Decreto nº 5.137, de 9 de outubro de 2017 e em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto o imóvel como as benfeitorias contidas passarão a pertencer ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 9º O valor venal total dos imóveis de que trata esta Lei é de R$ 402.581,68 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.094,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Desafeta o trecho de via pública e autoriza o Poder Executivo a realizar doação pelo Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró, situado no Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do rol de bens de uso comum do povo pertencente ao Município de Mossoró, passando a integrar, respectivamente, o acervo dominical: o trecho da Rua Francisca Rodrigues Carneiro, situada no Alto do Sumaré, Mossoró/RN, compreendendo as seguintes coordenadas georreferenciadas: P1: N 9422177.656 m E 683826.930 m; P2: N 9422251.707 m E 683863.757 m; P3: N 9422245.573 m E 683877.678 m; e P4: N 9422170.888 m E 683840.316 m.

Art. 2º Fica o Município de Mossoró, por meio do Poder Executivo municipal, autorizado a doar o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos e condições estabelecidos, em favor da J Patrício Metais Comercio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.725.679/0001-30, pela Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 - Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável Municipal - Prodem.

Parágrafo único. O bem público de que trata esta Lei se encontra devidamente registrado no Sexto Ofício de Notas de Mossoró/RN, com as seguintes características: um imóvel encravado no Distrito Industrial I, de Mossoró/RN - BR 304, com área total de 1.135,00m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados) de superfície, medindo e confinando-se da seguinte forma, parte da Rua Rodrigo Carneiro, entre a empresa J Patrício Metais e sua filial, na Av. Wilson Rosado, nº 157, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 3º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 2º desta Lei, destina-se exclusivamente à ampliação e consequente otimização da sede da donatária, através da qual comercializa metais em geral.

§ 1º Os objetivos empresariais dispostos no caput deste artigo não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, que decidirá considerando pareceres emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint e pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 4º A doação do imóvel público de que trata esta Lei está condicionada às obrigações abaixo descritas:

I - geração de, no mínimo, sessenta novos empregos diretos;

II - investimento mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no empreendimento;

III - cumprimento das obrigações de fazer a que se obrigou em Termo de Compromisso devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo nº 05/2023 - SEDINT.

§ 1º A donatária terá o prazo máximo de sessenta meses, a contar da publicação da presente Lei, para comprovar junto à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas no caput e nos incisos I, II e III deste artigo, sob pena de reversão automática da doação.

§ 2º A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento gradativo dos encargos assumidos na doação.

§ 3° Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro contrato de transferência de domínio ou posse do terreno doado para terceiros, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, proceder com a devida comunicação para que a doadora realize a reversão para o patrimônio do Município de Mossoró;

§ 4º A inatividade da donatária e/ou redução da sua produtividade que implique em inadimplemento do disposto no inciso I do art. 4º desta Lei, autoriza a imediata reversão do imóvel doados ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 5° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação precise ser alterado por interesse da donatária, essa se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo novo plano de negócios.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação de novo plano de negócios pela donatária:

I - emitir parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;

II - cientificar à donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.

Art. 6º As obrigações constantes no art. 4º desta Lei serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Ofício de Notas competente.

Art. 7° O Município de Mossoró, poderá inspecionar/fiscalizar a instalação da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando a atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 4º desta Lei.

Art. 8° A doação de que trata o art. 2° observa o disposto na Lei nº 1.502, de 2000 e no Decreto nº 5.137, de 9 de outubro de 2017 e, em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto o imóvel como as benfeitorias contidas passarão a pertencer ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 9º O valor venal total do imóvel de que trata esta Lei é de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.095,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe acerca da Concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. 1° Fica assegurada a Concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, prestados aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, em consonância com o art. 22 da Lei Nacional nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Decreto Nacional nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.

§ 1° Os benefícios eventuais destinam-se aos indivíduos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

§ 2° Os benefícios eventuais poderão ser prestados através de serviços, bens de consumo ou pecúnia.

Art. 2° O Benefício Eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios:

I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;

II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;

III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;

IV - adoção de critérios de elegibilidades em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;

VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual;

VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;

VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;

IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social.

CAPÍTULO II

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E SUAS MODALIDADES

Art. 3° São modalidades de Benefícios Eventuais:

I - auxílio-natalidade;

II - auxílio-funeral;

III - aluguel social;

IV - auxílio-alimentação;

V - auxílio-transporte para pessoas em situação de rua, migrantes, apátridas ou refugiados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com limites e distâncias regulamentadas por Decreto;

VI - emissão de documentos pessoais, tais como Registro de Nascimento, Certidão de Óbito, Carteira de Identidade (Registro Geral) e outros documentos especificados em Decreto regulamentar, de acordo com a situação de vulnerabilidade ou calamidade;

VII - outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade socioeconômica temporária ou calamidade pública, observada a legislação vigente, as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único.A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante e os casos de calamidade pública.

Art. 4º Os benefícios eventuais destinar-se-ão às famílias e às pessoas inserida nos seguintes critérios:

I - residir em Mossoró;

II - possuir renda familiar per capita não superior a um quarto do salário-mínimo;

III - ser referenciada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do território;

IV - estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais;

V - possuir parecer social emitido por Assistente Social vinculado ao equipamento responsável pela concessão do benefício e autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró.

Parágrafo único.Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre os demais requisitos, forma de acesso e concessão dos benefícios eventuais de que trata esta Lei.

Seção I

Do Auxílio-Natalidade

Art. 5° O Benefício de Auxílio-Natalidade consiste em prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade no contexto de nascimento de membro da família e apoio à família no caso de morte da mãe.

§ 1° Os bens de consumo consistem em:

I - enxoval do recém-nascido;

II - itens de vestuário;

III - utensílios para alimentação e higiene.

§ 2° O Auxílio-Natalidade atenderá preferencialmente os casos relacionados abaixo:

I - necessidades do nascituro;

II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;

III - apoio à família no caso de falecimento da mãe.

§ 3° Nos casos de natimorto, morte do recém-nascido ou falecimento da mãe, será concedido benefício na forma de bens de auxilio-funeral e apoio multiprofissional, compreendendo:

I - urna funerária, velório, floramento, paramentos, sepultamento e outros itens inerentes ao sepultamento;

II - translado funerário;

III - acompanhamento multiprofissional e orientação familiar para enfrentamento das situações de risco ou vulnerabilidade advindas da morte, diagnosticadas a necessidade familiar através da emissão de parecer do profissional do serviço social.

Seção II

Do Auxílio-Funeral

Art. 6º O Benefício de Auxílio-Funeral consiste em prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, de bens de consumo e de serviços para reduzir vulnerabilidade provocada em contexto de morte de membro da família.

§ 1° O Benefício Eventual Auxílio-Funeral consiste no fornecimento da urna funerária, velório, floramento, paramentos, sepultamento, translado e outros itens inerentes ao sepultamento.

§ 2° O translado funerário só será concedido mediante parecer social, quando o falecimento tiver ocorrido:

I - dentro dos limites do Município de Mossoró;

II - em outras cidades, nos seguintes casos:

a) residentes de Mossoró, vítimas de morte violenta ou acidentes;

b)pacientes do Sistema Único de Saúde em tratamento de saúde, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Seção III

Do Aluguel Social

Art. 7º O Benefício de Aluguel Social consiste em prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, de apoio financeiro destinado ao custeio da despesa de aluguel de imóvel destinado à residência familiar.

Art. 8º O aluguel social será concedido por até quatro meses, prorrogável uma vez por igual período.

Art. 9º O aluguel social será concedido às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residentes em Mossoró, nos casos de:

I - mulheres vítimas de violência doméstica com ruptura dos vínculos familiares ou ameaça à vida;

II - risco circunstancial de desabrigamento em decorrência de desastres e calamidades pública;

III - perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida.

Art. 10 Decreto do Poder Executivo Municipal estabelecerá os valores, forma de pagamento e critérios de acesso ao aluguel social.

Seção IV

Do Auxílio-Alimentação

Art. 11 O Benefício de Auxílio-Alimentação consiste em prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, de apoio destinado à complementação alimentar das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

§ 1° O auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo consiste no fornecimento de alimentação saudável, acessível e de qualidade, mediante concessão de cesta básica de alimentos.

§ 2° Decreto do Poder Executivo Municipal estabelecerá os valores, forma de pagamento e critérios de acesso ao auxílio-alimentação em forma de pecúnia e cesta básica.

§ 3° O auxílio-alimentação será concedido por até quatro meses, prorrogável uma vez por igual período.

Seção V

Do Auxílio-Transporte

Art. 12 O benefício de Auxílio-Transporte consiste na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias migrantes, apátridas ou refugiados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que desejem regressar à sua cidade de origem.

§ 1° O auxílio-transporte será concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante o fornecimento de passagem de ônibus ao seu local de origem ou à cidade mais próxima, desde que sejam identificados parentes, visando ao reestabelecimento dos vínculos familiares e/ou o encaminhamento para instituições do Sistema de Garantia de Direitos e rede de atendimento do município de destino.

§ 2° Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre a forma de acesso e concessão do auxílio-transporte, bem como as distâncias e critérios de elegibilidade.

Seção VI

Do acesso aos documentos pessoais

Art. 13O acesso ao benefício de emissão dos documentos pessoais se constitui em uma prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, de apoio destinado à emissão de documentos pessoais, tais como:

I -  Registro de Nascimento;

II - Certidão de Óbito;

III - Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

 IV - outros documentos especificados em Decreto regulamentar, de acordo com a situação de vulnerabilidade ou calamidade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos mediante avaliação e parecer técnico favorável à concessão, elaborado e assinado pela equipe de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

§ 1° A equipe de referência tratada no caput deste artigo avaliará a necessidade da realização de visita domiciliar e relatório social, apontando em seu parecer essa recomendação.

§ 2º Para concessão dos benefícios eventuais são vedadas quaisquer situações vexatórias, de constrangimento ou exposição de informações pessoais dos beneficiários.

Art. 15 Os benefícios eventuais de que trata esta Lei serão prestados nos órgãos e equipamentos oficiais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 16 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 17 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.

Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 5.078, de 12 de junho de 2017.

Parágrafo único. Os benefícios concedidos pelo Decreto de que trata o caput deste artigo passam a serem regidos pela presente Lei.

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.978,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o calendário para fins de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2024 e define desconto relacionado ao Programa Cidadão em Dia e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Calendário de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo, lançados de ofício e conjuntamente, nos termos dispostos nos arts. 25 e 180, da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, correspondentes ao exercício de 2024, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Aplica-se a redução no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, se o recolhimento for feito em quota única, com vencimento até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º O inadimplemento das parcelas nas datas definidas no Anexo Único deste Decreto, implicará em:

I - perda do desconto de que trata o parágrafo único do art. 1° deste Decreto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no art. 4º deste Decreto;

II - rescisão do parcelamento e vencimento integral das parcelas vincendas, se o atraso for superior a sessenta dias.

Art. 3º O recolhimento dos tributos de que trata este Decreto, após as datas definidas no Anexo Único deste Decreto, acarretará:

I - multa de 2% (dois por cento) quando o recolhimento for efetuado no prazo de até trinta dias, contados da data do seu vencimento e de 10% (dez por cento) quando o atraso foi superior a trinta dias;

II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão calculadas sobre o valor do tributo atualizado, observada a legislação federal aplicada à espécie.

Art. 4º A redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no âmbito do Programa Cidadão em Dia, instituído pela Lei Complementar n° 132, de 28 de dezembro de 2017 e definida no art. 2º deste Decreto, será concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.

§ 1º Considera-se situação tributária regular para efeito deste artigo o contribuinte que:

I - esteja adimplente com o Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse;

II - encontre-se com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal, conforme previsto no inciso II do art. 2º, da Lei Complementar n° 132, de 2017, tais como:

a) nome completo e data de nascimento;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) endereço de correspondência, domicílio tributário, inclusive com a indicação de telefone para contato e e-mail, se houver.

§ 2º Será considerado adimplente, para efeito do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o contribuinte que esteja em dia com parcelamento de o Imposto Predial e Territorial Urbano com a exigibilidade suspensa, nos termos do inciso VI, do art. 212, da Lei Complementar nº 96, de 2013.

Art. 5º A regularidade da situação tributária de que trata o art. 4º deste Decreto será apurada:

I - de ofício, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

II - mediante requerimento do contribuinte de que comprove a regularidade da situação fiscal.

Parágrafo único. Terá direito a aderir ao Programa Cidadão em Dia, instituído pela Lei Complementar n° 132, de 2017 o contribuinte que regularizar sua situação tributária até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Todos os valores expressos em moeda corrente, real, na Lei Complementar n° 96, de 2013, inclusive seus Anexos I a XX, serão atualizados por meio de Portaria do titular da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, que observará o índice de correção na modalidade Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do exercício imediatamente anterior ao lançamento.

Art. 7º Para todos os fins de direito, com a publicação do presente Decreto no Diário Oficial de Mossoró, ficam todos os contribuintes municipais do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, devidamente notificados do lançamento dos citados tributos municipais, bem assim, do respectivo calendário de vencimento disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda editará as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do Programa Cidadão em Dia.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 176,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Eduarda Melo Silva, matrícula n° 509272, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/202 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 836,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, SUELENE SPINELLI SANTOS - matrícula nº 5082730-1, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade  n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e o convenente Universidade Federal do Semi-árido - CNPJ nº 24.529.265/0001-40 e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objeto com vistas a executar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró-RN, tendo como eventual substituta a servidora, TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA - matrícula nº 512206.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula nº 509060, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade  n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e o convenente Universidade Federal do Semi-árido - CNPJ nº 24.529.265/0001-40 e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objeto com vistas a executar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 513520.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 837,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Sentença Judicial de adoção proferida nos autos do Processo n° 0826081-26.2023.8.20.5106, em razão de adoção;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora GLÓRIA CÂMARA DE MATOS, matrícula 5076510 – 1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe, III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Maria Salem Duarte, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 60 (sessenta) dias com início em 01 de dezembro de 2023 e término em 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 838,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 36-A da Lei Complementar n° 053/2011 que altera os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 19/2007, que trata da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula n° 0134961-1, Procurador do Município, Nível 7, lotado na Procuradoria Geral do Município, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão no curso de Doutorado, no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 839,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ITAMARA MARIA DA SILVA PONTES MÁXIMO, matrícula nº 5073669 - 1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Santo Antônio, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 27 de novembro de 2023 e término em 24 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 840,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ GERALDO CORREIA JÚNIOR, matrícula nº 0040326-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 841,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCINELIO RODRIGUES CARNEIRO, matrícula nº 003456-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 842,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0813283-38.2020.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO BENIGNO DE MOURA, matrícula nº 0056033-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe X, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI Maria Leite de Lacerda Rocha, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 14,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 21/2023. Processo Administrativo N° 254/2023. Pregão N° 12/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28. Valor: R$ 118.020,00 (cento e dezoito mil e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/12/2023 a 26/12/2024. Data da assinatura do contrato: 15/12/2023.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com fundamento no art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 19/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-SPPE, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para fornecer licença anual de uso de software para levantamento e comparação de preços de serviços e de obras de engenharia denominada OrçaFascio, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal Programas e Projetos Estratégicos, no valor total de R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais), em favor de 3F LTDA. - CNPJ: 23.484.444/0001-45.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 146,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 5108110-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 23/2023, Processo Administrativo nº 99/2023, Dispensa por justificativa n.º 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, com validade de 19/10/2023 a 19/02/2024, tendo como eventual substituta, MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 052316-2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MICAELA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula 0511773-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 23/2023, Processo Administrativo nº 99/2023, Dispensa por justificativa n.º 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, com validade de 19/10/2023 a 19/02/2024, tendo como eventual substituta HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 0510769-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 147,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 5108110-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 24/2023, Processo Administrativo nº 98/2023, Dispensa por justificativa n.º 05/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, com validade de 20/10/2023 a 20/02/2024, tendo como eventual substituta, MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 052316-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MICAELA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula 0511773-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 24/2023, Processo Administrativo nº 98/2023, Dispensa por justificativa n.º 05/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, com validade de 20/10/2023 a 20/02/2024, tendo como eventual substituta HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 0510769-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2023-SEMASC

 

Processo Administrativo nº 128/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, composta de 18 (dezoito) itens, para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, com provisões suplementares e provisórias, de acordo com o Decreto Municipal nº 5078, de 12 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró Propostas: Entrega até 05/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 05/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 5,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS, matrícula n° 522988, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Eurorent Locadora de Veiculos Ltda, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como eventual substituto Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472.

Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2023. Processo Administrativo n° 34/2023. Pregão n° 10/2023-SEMAD+.Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças – CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA - CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 7.039,09 (sete mil e trinta e nove reais e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/12/2023 a 19/12/2024. Data da assinatura do contrato: 19/12/202

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 41,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termo do Pregão Presencial Nº 03/2023-SMC, Adesão 03/2023- SEDINT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI – CNPJ 28.113.594/0001-66, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, Matrícula: 0105635/2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula nº 0144304/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo do Pregão Presencial Nº 03/2023-SMC, Adesão 03/2023- SEDINT, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI – CNPJ 28.113.594/0001-66, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 34,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal de Contrato;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nomeado através da Portaria nº 605, de 07 de julho de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada, e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  CLÁUDIO SILVA TRINDADE, matrícula nº 0514268, Diretor Executivo, e a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA DE OLIVEIRA , matrícula 0522058, Gerente Executiva, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do contrato nº 20/2023, referente ao Processo Administrativo nº 32/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 50.306.476/0001-23, que tem por objeto contratação de empresa especializada em aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atendera necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 35,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal de Contrato;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nomeado através da Portaria nº 605, de 07 de julho de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada, e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula nº 0508144-1, Almoxarife Central, e a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 0522058, Gerente Executiva, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 09/2023, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001-13 que tem por objeto contratação de empresa especializada em aquisição  de material de limpeza, copa e cozinha e descartáveis para atendera necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 022/ 2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.  

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar nº 202339940006 – GND 3, no valor de R$ 100.000,00 com programação específica para estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o ofício nº 223/2023 da SEMASC/PMM datado do dia 14 de dezembro de 2023, que solicita convocação de reunião extraordinária para a deliberação sobre a aprovação da emenda parlamentar, de autoria do Deputado Federal General Girão, sob o valor de R$ 100.000,00. Com a finalidade de ser aplicado na estruturação da rede de serviços do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

CONSIDERANDO a reunião extraordinária ocorrida para o devido fim, através da plataforma virtual google meet, contando com a presença do quórum de oito conselheiros no dia 18 de dezembro de 2023 as 10hs.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada por unânime pelos presentes, a execução da emenda parlamentar de n° 202339940006, de autoria do Deputado General Girão, número da programação 240800320230003 – GND 3.

Art. 2º Fica também definido que, o referido Conselho fará o acompanhamento da implementação da emenda parlamentar, bem como da utilização adequada dos recursos conforme a previsão de sua finalidade.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data da publicação

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CONTABILIDADE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E OUTRAS DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

CONTRATADA: CAF CONTABILIDADE ASSESSORIA & FINANÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.047.902/0001-07

VALOR: R$ 57.204,00 (cinquenta e sete mil duzentos e quatro reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CAF CONTABILIDADE ASSESSORIA & FINANÇAS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADA: CAF CONTABILIDADE ASSESSORIA & FINANÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.047.902/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CONTABILIDADE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E OUTRAS DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

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