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  • Data: 27/12/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 232, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Paulo Ramon Rocha Paiva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Paulo Ramon Rocha Paiva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Everton da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Antônio Everton da Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Iara Mariana de Farias Nóbrega.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Concede a Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Iara Mariana de Farias Nóbrega.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró, ao pastor Rilton Martins Peixoto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró, ao pastor Rilton Martins Peixoto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francione Bezerra de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francione Bezerra de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio de Melo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio de Melo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Clorisa Linhares de Vasconcelos Vale.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Clorisa Linhares de Vasconcelos Vale.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Teixeira do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Teixeira do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 240, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luis Eciraldo Correia.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luis Eciraldo Correia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 241, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Neilson Dantas da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Esportivo “Romildo Nunes” da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Neilson Dantas da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 242, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Francisco Silvestre Brilhante Bezerra.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Francisco Silvestre Brilhante Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandre Souza Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandre Souza Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.118,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a doação de imóvel para organização sem fins lucrativos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação de terreno do seu patrimônio, localizado na rua Ananias Raimundo de Almeida, com área de 1.326,18 m² (mil trezentos e vinte e seis vírgula dezoito metros quadrados) registrado na Matrícula nº 36.129 do Sexto Ofício de Notas deste Município, à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região - AMOR, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 28.714.112/0001-23, situada na rua Romualdo Galvão, n° 39, Alto da Conceição, Mossoró/RN, associação privada sem fins lucrativos, atuante na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.

§ 1° A descrição georreferenciada do imóvel objeto de doação no caput deste artigo inicia no ponto V1, de coordenadas N 9428032,361m e E 682201,848m; deste segue com azimute de 233°03'18" e distância de 24,10m, confrontando com a rua Ananias Raimundo de Almeida, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9428017,874m e E 682182,584m; deste segue com azimute de 328°22'38" e distância de 56,00m, confrontando com a Usibras, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9428065,558m e E 682153,222m; deste segue com azimute de 56°34'22" e distância de 24,01m, confrontando com a Área Institucional, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9428078,794m e E 682173,260m; deste segue com azimute de 148°22'29" e distância de 54,52m, confrontando com a Área Institucional, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9428032,361m e E 682201,848m, onde teve início a descrição deste perímetro.

§ 2° Todas as coordenadas descritas no § 1° deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2° A doação de que trata o art. 1° desta Lei far-se-á exclusivamente para a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região - AMOR, estritamente para a construção de sua sede própria, com o objetivo de promover ações de defesa dos direitos e garantias das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.

§ 1° A donatária terá o prazo de seis meses para início das obras, podendo ser prorrogado por igual período, desde que acompanhando da devida justificativa e vinte e quatro meses para a entrega da obra construída no imóvel doado.

§ 2° A obra a ser construída no imóvel doado deve reservar 30% (trinta por certo) para área livre no imóvel, nos termos do art. 8° do Decreto n° 5.137, de 9 de outubro de 2017.

§ 3° Fica proibida a venda, doação, permuta, mudança de uso, destinação ou atividade ou quaisquer contratos de transferência de domínio do imóvel para terceiros, sob pena de reversão para o patrimônio do Município.

§ 4° Em caso de não atendimento a qualquer condição contida nesta Lei, o terreno será automaticamente revertido em favor do Município de Mossoró.

§ 5° Deixando de cumprir a função social da donatária e/ou do imóvel doado inicialmente estabelecido, o bem doado será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

§ 6° Em caso de extinção da donatária ou encerramento de suas atividades, fica o imóvel revertido ao patrimônio do Município de Mossoró, cabendo as disposições previstas no art. 5° desta Lei.

§ 7º Em caso de permissão esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, a donatária deverá ressarcir o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 3° A doação de que trata esta Lei está amparada no I do art. 108 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 17 da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Art. 4° A transferência de propriedade do terreno público, conforme autorização prevista nesta Lei, far-se-á mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 da Lei Nacional n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Parágrafo único. Até que se faça o registro de que trata o caput deste artigo, fica a donatária autorizada a ocupar o imóvel e nele edificar a obra de que trata o art. 2°, devendo obter as licenças e atender às demais exigências legais necessárias.

Art. 5° A reversão operada no art. 2° desta Lei dar-se-á com acréscimos e/ou acessões físicas que contiver no imóvel, não sendo devida indenização ou retenção de qualquer natureza em favor da donatária.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.987,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.735.930,27 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.735.930,27 (três milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta reais e vinte e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.988,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 373.256,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 373.256,00 (trezentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.989,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 182.790,45 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 182.790,45 (cento e oitenta e dois mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.072,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JOCIANA MÍSIA DE CARVALHO GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Obras da Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.073,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA MAIA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Equipamentos de Lazer, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 162,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidora STÊNIO LÚCIO DA ROCHA , matrícula  n º 507641-2 e o servidor FRANK WERLLY MENDES DE BRITO, matrícula n°94994-1, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 33/2023, referente ao Processo Administrativo n° 320/2023, decorrente do Pregão n° 12/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A inscrito no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, que tem por objeto aquisição de Contratação de pessoas jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 163,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidora SÉRVULO PABLO QUEIROZ, matrícula nº 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 050106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 32/2023, referente ao Processo Administrativo n° 313/2023, decorrente do Pregão n° 10/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, que tem por objeto aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 13 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 31/2023. Processo Administrativo N° 316/2023. Pregão N° 10/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer as Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 685.828,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/12/2023 a 18/12/2024. Data da assinatura do contrato: 18/12/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2023-SME

 

Processo Administrativo nº 151/2023-SME. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para os serviços de confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés e sacolas personalizados, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 30/11/2023. Valor Global: R$ 1.126.000,00 (um milhão cento e vinte e seis mil reais). Empresas: UNIAO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 10.685.202/0001-78; GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023-SME

Processo Administrativo nº 151/2023-SME. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para os serviços de confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés e sacolas personalizados, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 08/2023 (SME) – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ: 27.997.819/0001-21). Valor: R$ 1.056.000,00. Data da Assinatura: 01/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA. ARP Nº 09/2023 (SME) – Empresa: UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 10.685.202/0001-78). Valor: R$ 70.000,00 Data da Assinatura: 01/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOANA DARC ALVES MISAEL. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

Secretaria Municipal de Saúde

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Chamamento Público nº 01/2023-SMS

Processo Administrativo nº 01/2023

Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a realização de exames de ENDOSCOPIA e COLONOSCOPIA.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:

1 - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara HABILITADA(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):

a) COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORO – CNPJ 08.261.349/0001-99

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 6,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa 3F LTDA, tendo como eventual subtituto o servidor BRENO CAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947/1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS, matrícula n° 0534773/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MN Tecnologia e Treinamento LTDA, tendo como eventual subtituta a servidora KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula nº 0534072/1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 31/2023. Processo Administrativo N° 316/2023. Pregão N° 10/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer as Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 685.828,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/12/2023 a 18/12/2024. Data da assinatura do contrato: 18/12/2023.Tornado sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, na Edição nº 238, em 21 de dezembro de 2023, quinta-feira, pagina nº 29, pelo motivo de que esta publicação pertence a Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO.

CHAMAMENTO N° 11/2023 - SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 421/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto trata-se de chamamento público visando o credenciamento para o prêmio de Incentivo à Cultura Maurício Oliveira, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, oriundos da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício Oliveira. O Período de inscrições será das 08h do dia 29/12/2023 até as 23:59h do dia 19/01/2023, de forma online, exclusivamente pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br.  O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line, gratuitamente pelo site: smic.mossoro.rn.gov.br; b) por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065. 

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 42,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA K N DE MEDEIROS LTDA.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente à Ata de Registro de registro de Preço nº 01/2023, Pregão Presencial Nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K N DE MEDEIROS LTDA – CNPJ Nº 70.034.37/0001-60, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2. – Validade de 28/11/2023 a 28/11/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente à Ata de Registro de registro de Preço nº 01/2023, Pregão Presencial Nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e K N DE MEDEIROS LTDA – CNPJ Nº 70.034.37/0001-60, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2 – Validade de 28/11/2023 a 28/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 28 de novembro de 2023

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 43,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato Nº 10/2023, Processo Administrativo nº 48/2023. Pregão 10/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. CNPJ 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1. – Período de 12 (doze) meses. De 22/12/2023 a 22/12/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA – Matrícula nº 0508756/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato Nº 10/2023, Processo Administrativo nº 48/2023. Pregão 10/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. CNPJ 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual, OLÍMPIA EULÁLIA FERNANDES SILVA, Matrícula nº 0533084/1 - Período de 12 (doze) meses. De 22/12/2023 a 22/12/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 44,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI - Matrícula Nº 0105635/2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão eletrônico nº 02/2023 – Processo Administrativo 49/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e A M MOREIRA GONÇALVES EIRELI – CNPJ 27.679.382/0001-88, tendo como substituto eventual o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1. – Período de 12 (doze) meses. De 19/12/2023 a 22/12/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA – Matrícula nº 0508756/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão eletrônico nº 02/2023 – Processo Administrativo 49/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e A M MOREIRA GONÇALVES EIRELI – CNPJ 27.679.382/0001-88, tendo como substituto eventual, OLÍMPIA EULÁLIA FERNANDES SILVA, Matrícula nº 0533084/1 - Período de 12 (doze) meses. De 19/12/2023 a 22/12/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de dezembro 2023.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 45,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA – Matrícula Nº 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+ – ATA Nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA FERNANDES LTDA. – CNPJ 05.377.891/0001-13, tendo como substituto eventual a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE – Matrícula nº 0507814/1– Período de 12 (doze) meses. De 28/09/2023 a 22/12/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508128/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+ – ATA Nº 09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e COMERCIAL MOURA FERNANDES LTDA. – CNPJ 05.377.891/0001-13, tendo como substituto eventual, MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, Matrícula nº 0521752/1 - Período de 12 (doze) meses. De De 28/09/2023 a 22/12/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2023.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Termo de Colaboração n° 07/2023 – SEMASC. Inexigibilidade de Chamamento Público. Objeto: Termo de Parceria, que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, visando mútua colaboração técnica para viabilizar as atividades das associações de defesa de direitos sociais. Concedente: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ n.º 14.928.192/0001-05. Entidade Colaboradora: INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, CNPJ n.º 08.261.992/0001-12. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 26/12/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO (presidente).

Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

JUSTIFICATIVA (Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014)

Processo: 114/2023

Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Interessado: Instituto Amantino Câmara

Objeto: Repasse do Recurso Financeiro Oriundos da Emenda Parlamentar n° 41420011-22

Tipo de parceria: Termo de Colaboração

 Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Trata-se de uma proposta de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.261.992/0001-12, com sede na Rua Wenceslau Braz, 431, Centro, CEP 59.610-140, Mossoró/RN.

Tem como objeto Repasse do Recurso Financeiro Oriundos da Emenda Parlamentar no 41420011-2.

A priori, cabe frisar que o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, busca desempenhar ações que visam o fortalecimento da política para pessoa idosa. Assim sendo, a legislação vigente, em especial a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, prescreve a seguinte definição:

“Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Essa definição mostra que temos atualmente uma certa diversidade de expressões e, por conseguinte, uma segmentação de ações e atividades para dar apoio às pessoas em suas particularidades. O preâmbulo serve para informar que apesar de a política de apoio às pessoas idosas ter como objetivo alcançar todas as áreas. Isso porque, de fato, cada pessoa idosa tem sua exigência de interação, sua demanda e reivindicação, cabendo ao Poder Público compreender as dinâmicas e empreender esforços no sentido de garantir acesso a todos, entretanto respeitando as singularidades.

Destarte, considerando a particularidade dos cuidados para com as pessoas idosas, resta evidenciado que Instituto Amantino Câmara enquanto entidade beneficiária dos recursos alocados por ocasião do empenho de uma emenda parlamentar de autoria do Senador Styvenson Valentim. Assim sendo, os requisitos legais para a inexigibilidade de chamamento público encontram acolhida na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que determina a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

Il - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3° do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.”

Perceba que o Instituto Amantino Câmara é beneficiário expresso dos recursos oriundos de emenda parlamentar. Ante o exposto, considerando as necessidades da assistência social do Municipio de Mossoró quanto ao desenvolvimento de atividades e cuidados para com a pessoa idosa; considerando também que o Instituto Amantino Câmara contempla as exigências necessárias para o desenvolvimento do objeto proposto e que somente ele é beneficiário expresso dos recursos alocados; entendemos que estão preenchidas as exigências legais contidas na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 76,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial Avaliadora para Análise da documentação de habilitação referente ao Chamamento Público nº 01/2023- SESDEM, na forma que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO que, na data de 11 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, estará aberto para recebimento de documentação do Chamamento Público nº 01/2023- SESDEM;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Análise da documentação de habilitação referente ao Chamamento Público nº 01/2023- SESDEM, que tem como objeto a “Credenciamento de Pessoas Jurídicas para realização de prestação do serviço público de REMOÇÃO, DEPÓSITO e GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO e/ou abandonado”.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão Especial:

I – Luis Eciraldo Correia, matrícula nº 136468;

II – Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula nº 13.683-2;

III – Francisco Alcivan Viana Gama, matrícula nº 050867-5;

Art. 3º A Análise da documentação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório referente ao Chamamento Público nº 01/2023- SESDEM.

Ar. 4º Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 77,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 18/2023 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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