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Data: 28/12/2023
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DOM Nº: 242
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.990,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 947.635,21 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 947.635,21 (novecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.991,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.379.799,93 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.379.799,93 (quatro milhões trezentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.992,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui sistema eletrônico de gerenciamento e controle de almoxarifado e patrimônio no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública municipal, a utilização de sistema eletrônico para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, com a finalidade de viabilizar a dispensação, controle, armazenamento, mensuração e evidenciação do acervo de gestão patrimonial do município de Mossoró.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo é de uso indispensável à todas as Secretarias Municipais de Mossoró.
Art. 2º São objetivos do referido sistema:
I - sistematizar o recebimento, armazenamento, dispensação e controle de uso dos bens móveis, permanentes e de consumo do acervo patrimonial do município;
II - realizar o reconhecimento periódico da depreciação e amortização;
III - automatizar os fluxos, possibilitando que os atos e fatos das ações administrativas sejam registrados pelo Almoxarifado-Geral de forma on-line;
IV - subsidiar a geração de informações de custos;
V - proporcionar conteúdo informacional para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.
Art. 3º A disponibilização dos bens móveis inservíveis será realizada por meio de processo administrativo e os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis serão operacionalizados pelo sistema eletrônico.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração expedirá, em até trinta dias, normas complementares à gestão patrimonial de que trata este Decreto, com o intuito de viabilizar o cumprimento de sua implementação pelos órgãos e entidades no âmbito do município de Mossoró.
Art. 5º Fica a Controladoria-Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao monitoramento do gerenciamento e controle de almoxarifado e patrimônio.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.993,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Administração Pública municipal de Mossoró, na forma do Programa Mossoró Digital.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Decreto nº 6.896 de 14 de setembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de gestão de seus processos e documentos, nos termos do Decreto nº 6.345, de 7 de dezembro de 2021 - Programa Mossoró Digital.
§ 1º Os documentos produzidos, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações e juntados aos processos eletrônicos, são considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 2º Os documentos digitalizados e juntados aos processos constantes do Sistema Eletrônico de Informações, preservam a mesma força probante do documento que os originou, para todos os efeitos legais.
§ 3º Os documentos e processos eletrônicos produzidos ou inseridos no Sistema Eletrônico de Informações dispensam a sua formação e tramitação física.
§ 4º Os processos eletrônicos devem ser protegidos por meio do uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato digital, a fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos dados.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos da Administração Pública municipal utilizarão o Sistema Eletrônico de Informações para a gestão e o trâmite de todos os documentos e processos administrativos eletrônicos, desde a etapa da produção, tramitação, utilização e arquivamento até a sua destinação final, em conformidade com o Decreto nº 6.345, de 2021 - Programa Mossoró Digital.
Art. 3º A utilização do Sistema Eletrônico de Informações é obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública municipal, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública municipal e estrutura organizacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Sistema Eletrônico de Informações deverá ser utilizado para todos os processos administrativos do Poder Executivo municipal, mediante cumprimento de cronograma de implantação estabelecido pela Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 4º A implantação do Sistema Eletrônico de Informações ficará a cargo da Comissão de Implantação e a manutenção do sistema e ficará a cargo da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação – Direti, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - Semad.
Art. 5º Compete à Comissão de Implantação:
I - regulamentar os procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
II - gerenciar o sistema de permissões;
III - cadastrar e gerenciar usuários;
IV - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;
V - promover a capacitação de servidores;
VI - prestar atendimento aos usuários do Sistema Eletrônico de Informações quanto à utilização do sistema;
VII - solucionar problemas técnicos.
Parágrafo único. Para o cumprimento das competências imputadas à Comissão de Implantação Sistema Eletrônico de Informações serão designados administradores e subcomissões nos órgãos que compõem o Sistema Eletrônico de Informações, que executarão de forma descentralizada as atribuições estabelecidas, no âmbito de suas unidades.
Art. 6º Caberá aos titulares dos órgãos que compõem o Sistema Eletrônico de Informações indicar e manter atualizados os administradores sobre os quais dispõe o parágrafo único do art. 5º deste Decreto.
Art. 7º Poderão ser cadastrados como usuários do sistema os servidores municipais, bem como aqueles que mantenham relação contratual com o Poder Executivo municipal, respeitados os critérios para definição de perfil estabelecido pela Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 8º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica.
Art. 9º Os processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações terão numeração única gerada pelo sistema, de acordo com o órgão de origem do processo.
§ 1º A autuação e as juntadas serão efetuadas em meio eletrônico no âmbito do próprio sistema.
§ 2º Os documentos gerados não juntados aos processos são considerados minutas, sem qualquer valor legal, e podem ser excluídos pela unidade que os gerou.
Art. 10 A não obtenção de acesso ou credenciamento no Sistema Eletrônico de Informações, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável à falha do Sistema Eletrônico de Informações, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais.
Art. 11 O uso inadequado do Sistema Eletrônico de Informações sujeitará o usuário à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 12 A migração das atividades para o Sistema Eletrônico de Informações será feita de maneira gradual, conforme cronograma de implantação definido e divulgado pela Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, a Comissão de Implementação publicará manuais e informativos para orientação padronizada dos usuários quanto ao uso adequado do sistema, destinação dos processos físicos e descontinuidade de sistemas eletrônicos, sempre que for o caso.
§ 2º A partir da definição das atividades administrativas cujos processos serão realizados no Sistema Eletrônico de Informações, nos termos do cronograma previsto no caput, fica vedada a autuação de processos em meio físico ou em outro sistema digital para a realização dessas atividades.
Art. 13 As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 14 Ficam revogados os arts. 18, 20 e 21 do Decreto nº 6.345 de 7 de dezembro de 2021.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.994,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS como sistema oficial, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Portaria Nacional nº 271, de 27 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Ratificar a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS como sistema oficial de gestão e dispensação de medicamentos em todas as unidades de saúde pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Parágrafo único. A operacionalização do Sistema HÓRUS, no gerenciamento de estoque e dispensação de medicamentos, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS, devendo-se observar irrestritamente todas as regras e parâmetros de utilização estabelecidos pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, nos termos da Portaria Nacional nº 271/2013 – MS e demais normativos correlatos.
Art. 2º Fica a Controladoria Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao monitoramento da correta utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.074,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera Portaria de nomeação de membros para conselho municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 387, de 29 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ............................................................................................
I - ...................................................................................................
a) ...................................................................................................
b) ...................................................................................................
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: Rita de Cássia Medeiros da Silva.
c) Secretaria Municipal de Educação - SME:
1. titular: Jorhrana Luana Pereira;
2. suplente: ....................................................................................
d) Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb:
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: ....................................................................................
e) ...................................................................................................
1. titular: Alcimara Maria de Oliveira Maciel;
2. suplente: Ana Carla de Morais.
f) ....................................................................................................
g) Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Dain/Uern
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: ....................................................................................
II - .................................................................................................
a) ...................................................................................................
b) ...................................................................................................
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: Valéria Viana de Mendonça Martins.
c) ...................................................................................................
d) ...................................................................................................
1. titular: Antônia Célia Maia da Silva;
2. suplente: Núbia Pereira do Vale.
e) ...................................................................................................
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: Mikaelly Larissa Duarte de Oliveira.
f) ....................................................................................................
g) ...................................................................................................
1. titular: ........................................................................................
2. suplente: José Alexandre de Souza Nascimento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 177,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 SEMAD, Ata nº 15/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 07/11/2023 a 07/11/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 SEMAD, Ata nº 15/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 850,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO BEZERRA VIEIRA, matrícula nº 052060, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Sistemas Integrados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91. Com o objetivo de fornecimento de licença de uso de software integrado de gestão pública, execução contábil orçamentária, administração financeira, controle e gestão tributaria municipal, bem como manutenção corretiva e evolutiva, e alteração legais, seguindo normatização, decretos, leis brasileira, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customização, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 57/2021, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CLAÚDIO SILVA TRINDADE, matrícula nº 51426-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2022, referente ao Pregão nº 57/2021, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CANINDÉ DE REIS - matrícula nº 11609-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 851,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor ORLANDO TOMAZ DA COSTA, matrícula nº 0047639-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe X, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Francisco de Assis Batista, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 852,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - DEZEMBRO
Matricula |
Vinculo |
Nome |
ADTS ANTERIOR (%) |
ADTS ATUAL (%) |
5101573 |
1 |
IVONETE GOMES DUARTE AZEVEDO |
4 |
5 |
5080800 |
2 |
JOÃO PAULO DA SILVA XAXA |
5 |
6 |
5080843 |
2 |
CARLOS ERICO DA SILVA |
5 |
6 |
5080851 |
3 |
EMANUEL DE OLIVEIRA BEZERRA |
5 |
6 |
5080886 |
2 |
JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO |
5 |
6 |
5080894 |
2 |
JOSUÉ ESTEVAM DA SILVA |
5 |
6 |
5080959 |
2 |
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO |
5 |
6 |
5081009 |
2 |
PAULO SERGIO DE SOUTO |
5 |
6 |
5081033 |
2 |
MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS |
5 |
6 |
5081041 |
2 |
JEFFERSON CLEYTON DA SILVA |
5 |
6 |
5081106 |
2 |
JAELISSON JACKSON ALVES |
5 |
6 |
5081114 |
2 |
JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA |
5 |
6 |
5081165 |
2 |
TIBERIO FERNANDES DE ALMEIDA |
5 |
6 |
5081173 |
2 |
DANNIEL DUARTE DA SILVA |
5 |
6 |
5081190 |
2 |
JARDEL DE HOLANDA CAMPELO |
5 |
6 |
5081246 |
2 |
MARCOS BIZERRA DE MORAIS |
5 |
6 |
5081262 |
2 |
FABIO VARELA SOARES |
5 |
6 |
5081742 |
2 |
JERFFESON ADRIANO ALVES DE LIMA |
5 |
6 |
132810 |
3 |
GISELA CARVALHO DE LUCENA AZEVEDO |
6 |
7 |
132810 |
3 |
GISELA CARVALHO DE LUCENA AZEVEDO |
6 |
7 |
5086230 |
1 |
LUCIANA BEZERRA DE LIRA |
7 |
8 |
5086230 |
1 |
LUCIANA BEZERRA DE LIRA |
7 |
8 |
5081408 |
1 |
JOELMA LINHARES DE OLIVEIRA |
8 |
9 |
5081750 |
1 |
SAULO FERNANDES SOARES |
8 |
9 |
5082471 |
1 |
IRANICE DE LIMA E SILVA |
8 |
9 |
142379 |
2 |
SAVIO LUCIANO DE BRITO ALVES |
9 |
10 |
5069726 |
2 |
FABIANA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA CHAVES |
9 |
10 |
5069785 |
2 |
GERLUCIO LEMOS BESSA DE OLIVEIRA |
9 |
10 |
5069840 |
2 |
HENRIQUE MARCIO SARAIVA PAULA |
9 |
10 |
5069912 |
2 |
IZABEL CRISTINA BEZERRA GOMES BARBOSA |
9 |
10 |
5069939 |
2 |
KAYO RODRIGO SANTIAGO DA SILVA |
9 |
10 |
5069963 |
2 |
LEVI FERNANDES DA SILVA FILHO |
9 |
10 |
5073669 |
1 |
ITAMARA MARIA DA SILVA PONTES MAXIMO |
9 |
10 |
5073715 |
1 |
ANTONIO WEBERTON MACIEL DE AMORIM |
9 |
10 |
5073782 |
1 |
KARLA VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS |
9 |
10 |
5067847 |
1 |
LEINA RISOLANGE DE PAIVA |
10 |
11 |
5067855 |
1 |
JANE MARIA DE OLIVEIRA |
10 |
11 |
5067855 |
1 |
JANE MARIA DE OLIVEIRA |
10 |
11 |
5067952 |
1 |
EDILMA NASCIMENTO BARBOSA |
10 |
11 |
142174 |
2 |
DANIELA ARIANE MARIA FERRO AMORIM |
11 |
12 |
142174 |
2 |
DANIELA ARIANE MARIA FERRO AMORIM |
11 |
12 |
142204 |
1 |
MARIA CLEIDE TAVARES DE SOUZA FREITAS |
11 |
12 |
142220 |
1 |
IZABELE DOS SANTOS AIRES MARTINS |
11 |
12 |
142263 |
1 |
FRANCISCO ALUCIANO DA SILVA |
11 |
12 |
142271 |
1 |
ELANO MARCOS DOS SANTOS |
11 |
12 |
142298 |
1 |
IDAMIRES FERNANDES DE LIMA |
11 |
12 |
142301 |
1 |
IRAILSON CUNHA DE MOURA |
11 |
12 |
142310 |
1 |
RAFAELLA SORAYA DE QUEIROS |
11 |
12 |
142328 |
1 |
CIRIACO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR |
11 |
12 |
142344 |
1 |
ANA CLESSIA LUCENA DE OLIVEIRA |
11 |
12 |
142395 |
1 |
JOSE FONSECA NETO JUNIOR |
11 |
12 |
142409 |
1 |
JUCELIO DA SILVA GAMELEIRA |
11 |
12 |
142433 |
1 |
FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA NETO |
11 |
12 |
142441 |
1 |
POLYANA RODRIGUES LOPES |
11 |
12 |
142468 |
1 |
ALEX BATISTA DA SILVA |
11 |
12 |
142476 |
1 |
JOAO VALBERTO RODRIGUES VIANA |
11 |
12 |
142484 |
1 |
FRANNYELE FERNANDES DA SILVA |
11 |
12 |
142506 |
1 |
HERLANY GOMES DA SILVA |
11 |
12 |
50788 |
1 |
MILENE DANTAS DE OLIVEIRA FERNANDES |
16 |
17 |
50184 |
1 |
EXPEDITO QUIRINO DA SILVA |
19 |
20 |
46422 |
1 |
LUIZ CARLOS PEREIRA |
21 |
22 |
52271 |
1 |
REGILDA CELIA COUTO E SILVA |
21 |
22 |
53352 |
1 |
SELMA MARIA ARAUJO |
21 |
22 |
53832 |
1 |
LUCIJANE DE SOUZA BEZERRA MEDEIROS |
21 |
22 |
55720 |
1 |
MARIA AUXILIADORA DE LISBOA OLIVEIRA |
21 |
22 |
58450 |
1 |
MISCIAS GOMES DE MELO |
21 |
22 |
93769 |
1 |
JOAO BATISTA DA SILVA |
21 |
22 |
128031 |
1 |
MARIA LUZANIRA VIANA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
130761 |
1 |
MARIA JOSE SIMIAO DE SANTANA |
21 |
22 |
65815 |
1 |
JACINTA PEREIRA DA SILVA |
29 |
30 |
65831 |
1 |
JOZELITA SILVA DE SOUZA |
29 |
30 |
65840 |
1 |
MARIA DE LOURDES DIAS |
29 |
30 |
65866 |
1 |
FRANCISCO WILLIAM GOMES PINTO |
29 |
30 |
51570 |
1 |
VALCELI NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA |
30 |
31 |
51570 |
1 |
VALCELI NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA |
30 |
31 |
60775 |
1 |
REJANE PEREIRA ALVES |
30 |
31 |
60775 |
1 |
REJANE PEREIRA ALVES |
30 |
31 |
60783 |
1 |
ANTONIA AGSLENE AGRIPINO DA SILVA |
30 |
31 |
60783 |
1 |
ANTONIA AGSLENE AGRIPINO DA SILVA |
30 |
31 |
112623 |
1 |
RECON AUXILIADORA MONTEIRO COSTA |
30 |
31 |
112429 |
1 |
MARIA DE LOURDES FONSECAALMEIDA |
31 |
32 |
51034 |
1 |
FRANCISCA DE LIMA MONTENEGRO |
32 |
33 |
51067 |
1 |
FRANCISCA MARIA ARAUJO DA COSTA |
32 |
33 |
51208 |
1 |
MARIA DOS NAVEGANTES DE MORAIS |
32 |
33 |
52610 |
1 |
IVANILDE ALVES DE ANDRADE |
33 |
34 |
57239 |
1 |
ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA |
33 |
34 |
44807 |
1 |
ANA KATIA LIMA MARQUES |
34 |
35 |
44815 |
1 |
ANA LUCIA LIMA MARQUES |
34 |
35 |
44823 |
1 |
ANTONIA IEDA DA COSTA FREITAS |
34 |
35 |
44864 |
1 |
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
34 |
35 |
44872 |
1 |
VERA LUCIA MARIA DA CONCEICAO |
34 |
35 |
44914 |
1 |
ANA MARIA FERNANDES VARELA |
34 |
35 |
44922 |
1 |
ANA CELY LIMA MARQUES |
34 |
35 |
44955 |
1 |
MARCIA MARIA DA SAUDE LIMA FERREIRA |
34 |
35 |
45002 |
1 |
MARIA ELIONE VERAS DE HOLANDA |
34 |
35 |
45036 |
1 |
MARIA NUBIA MARQUES VERAS |
34 |
35 |
45051 |
1 |
SALETE DE ARAUJO SOARES |
34 |
35 |
45085 |
1 |
ANTONIO DOS SANTOS NETO |
34 |
35 |
45093 |
1 |
ADRIANA MARTINS DA SILVA |
34 |
35 |
45119 |
1 |
SUELI ALVES DE ALENCAR |
34 |
35 |
45192 |
1 |
CELIDA MARIA LINHARES |
34 |
35 |
45200 |
1 |
FABIO ROSI DO NASCIMENTO |
34 |
35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 853,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.054, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMILSON FREIRE JÚNIOR, matrícula nº 0058880-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30h (trinta) para 40h (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 854,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa Comissão Especial para Proceder Avaliação e Classificação de Bens Móveis Inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021, e em conformidade com o artigo 76 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que preconiza a necessidade de avaliação prévia para alienação de bens da Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos públicos e a necessidade de otimizar o patrimônio móvel da Prefeitura Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a imperiosa obrigatoriedade, conforme legislação citada, de realizar avaliação prévia como etapa essencial no processo de alienação de bens;
CONSIDERANDO a urgência em identificar bens móveis inservíveis, promover sua avaliação e classificação, visando a adoção de medidas adequadas para seu desfazimento;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró:
I - Hipólito Cassiano de Oliveira - SEMAD (Presidente)
II - Cláudio Silva Trindade - SEMAD
III - Francisco Uenio Soares Cavalcante - SEMAD
IV - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SME
V - Caio Nuno Sant Anna - SME
VI - Isau Ferreira da Silva - SMS
VII - Pâmela Náiada de Alencar Souza - SMS
VIII - Franz Litsz Nixon Coutinho Madruga - SEMASC
IX - Graciane de Carvalho Martins - SEMASC
X - Francisco Thiago Bento Silva - SMC
XI - Erivelton Moises Silva - SEINFRA
XII - Ednaldo Costa de Aquino - SEMURB
Art. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.
Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 855,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa Comissão Especial para proceder com avaliação e classificação da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021, bem como considerando o artigo 76 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece a necessidade de avaliação prévia para alienação de bens públicos;
CONSIDERANDO a importância de realizar uma avaliação criteriosa da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró, visando ao adequado desfazimento desses bens;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realizar a avaliação e classificação da frota de veículos oficiais inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró:
I - Hipólito Cassiano de Oliveira – SEMAD (Presidente)
II - Valdemar Nunes Neto - SEMAD
III - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SME
IV - Otaciel Soares de Maria - SME
V - Pâmela Náiada de Alencar Souza - SMS
VI - Jaedson Fernandes de Medeiros - SMS
VII - Francisco Victor Formiga de Souza - SEMASC
VIII - Franz Litsz Nixon Coutinho Madruga - SEMASC
IX - Erivelton Moises Silva - SEINFRA
X - Ednaldo Costa de Aquino - SEMURB
Art. 2º Compete à Comissão identificar a necessidade de desfazimento, promovendo a classificação e avaliação dos bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.
Art. 3º A Comissão procederá à separação dos bens por lote, otimizando o processo de desfazimento.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração um relatório detalhado contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação e indicando a provável forma de desfazimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 856,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JAIANA DANIELY DE SOUSA ALMEIDA, matrícula nº 0131709, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Serviço de Verificação de Óbito, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 24 de dezembro de 2023 e término em 21 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 857,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ROBERTO MARQUES FAGUNDES, matrícula nº 0046059-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado no Secretaria Municipal de Governo – Tiro de Guerra, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-1994/1999, com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 858,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA, matrícula nº 0051125-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe VI, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Francisco Assis Nogueira, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe VII, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 859,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ELTON BEZERRA MEDEIROS - matrícula nº 13492-9, para atuar como GESTOR DA ATA nº 05/2023 SEMAD+. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84, com o objetivo de registro de preço para aquisição de café, açúcar e chá, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 06/2023 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 510149.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, KELLY CRISTINA CASTRO - matrícula nº 509979-0, para atuar como FISCAL DA ATA nº 05/2023, referente ao Pregão nº 06/2023, tendo como eventual substituto a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 860,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELTON BEZERRA MEDEIROS, matrícula nº 13492-9, para atuar como GESTOR DA ATA nº 04/2023 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84, para aquisição de água acondicionada em garrafão de 20L, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 05/2023 SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 510149.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora KELLY CRISTINA CASTRO, matrícula nº 509979-0, para atuar como FISCAL DA ATA nº 04/2023, referente ao Pregão nº 05/2023, tendo como eventual substituto a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 861,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELTON BEZERRA MEDEIROS, matrícula nº 13492-9, para atuar como GESTOR DA ATA nº 02/2023 SEMAD+. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GÁS DO SERTÃO LTDA. - CNPJ: 18.630.298/0001-89, para aquisição de gás de cozinha GLP liquefeito de petróleo, envasado em botijões de 13kg e 45kg, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 04/2023 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 510149.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora KELLY CRISTINA CASTRO, matrícula nº 509979-0, para atuar como FISCAL DA ATA nº 02/2023 SEMAD+, referente ao Pregão nº 04/2023 SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 862,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELTON BEZERRA MEDEIROS, matrícula nº 13492-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a DISPENSA n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 510149.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora KELLY CRISTINA CASTRO, matrícula nº 509979-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, referente a DISPENSA nº 27/2021, tendo como eventual substituto a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 03/2022, oriundo do Pregão Nº 57/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA – CNPJ: 18.603.971/0001-91. Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2024. Valor: R$ 408.060,00 (quatrocentos e oito mil e sessenta reais). Data da assinatura: 26/12/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SEMAD
Processo Administrativo nº 55/2023. Tipo: Maior Desconto por Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezers, bebedouros). Propostas: Entrega até 11/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 11/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SEMAD+
Processo Administrativo nº 35/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 27/12/2023. Valor Global: R$ 2.781.328,43 (dois milhões setecentos e oitenta e um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos). Empresas: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. - CNPJ: 27.284.516/0001-61.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023-SEMAD+
Processo Administrativo nº 35/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Mossoró/RN. ARP Nº 29/2023 (SEMAD) – Empresa: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. (CNPJ: 27.284.516/0001-61). Valor: R$ 2.781.328,43. Data da Assinatura: 28/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: HENRIQUE AVELINO DOS ANJOS. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 63,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 148,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula n.º 3477-4, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração n.º 07/2023, Inexigibilidade de Chamamento Público, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, CNPJ: 08.261.992/0001-12, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto, KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 515850.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração n.º 07/2023, Inexigibilidade de Chamamento Público, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, CNPJ: 08.261.992/0001-12, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 011/2023
Processo Administrativo nº 144/2023 - SEMASC. Tipo: Menor Preço Por item. Objeto: Aquisição de veículos automotores do tipo Van com acessibilidade, tendo em vista a execução de Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Propostas: Entrega até 12/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SEMASC
Processo Administrativo 127/2023 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Adjudicado e Homologado por Erison Natecio da Costa Torres – Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 27/12/2023. Valor Global: R$ 339.483,00 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais). Empresas: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35; ARTHUR ANTUNES DOS SANTOS SILVA 08193013450 - CNPJ: 46.462.463/0001-76.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023-SEMASC
Processo Administrativo 127/2023 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. ARP Nº 11/2023 (SEMASC) – Empresa: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ: 31.202.451/0001-35). Valor: R$ 270.138,00. Data da Assinatura: 27/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GIULIANA PAULA SOUSA DE OLIVEIRA. ARP Nº 12/2023 (SEMASC) – Empresa: ARTHUR ANTUNES DOS SANTOS SILVA 08193013450 (CNPJ: 46.462.463/0001-76). Valor: R$ 69.345,00. Data da Assinatura: 27/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ARTHUR ANTUNES DOS SANTOS SILVA. Assina pela Contratante: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 225/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa Nº 78/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: E. F. C. Investimentos e Participações Societárias LTDA – CNPJ: 03.697.840/0001-43. Vigência: 19/11/2023 a 19/11/2024. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Data da assinatura: 17/11/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 34/2023. Processo Administrativo N° 307/2023. Tomada de Preço N° 02/2023-SME. Objeto: Contratação de empresa para adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, bem como em algumas unidades a execução de Forro em placa de gesso. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Proengex Projetos e Execuções LTDA - CNPJ: 11.112.754/0001-50. Valor: R$ 490.096,22 (quatrocentos e noventa mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos). Vigência do contrato: 6 (seis) meses. Período: 27/12/2023 a 27/06/2024. Data da assinatura do contrato: 27/12/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023-SME
Processo Administrativo nº 336/2023. Objeto: Construção da Escola Municipal do Liberdade, Rua Antônio Câmara, S/N, Planalto 13 de Maio, Zona Urbana, Mossoró/RN. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 24 de janeiro de 2024 às 09h00min Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço Nº 01/2023-SEADRU.
Processo de Administrativo Nº 16.048/2023. Fica REAPRAZADA para o dia 09/01/2024, às 09:00 horas a Sessão de apresentação de NOVA DOCUMENTAÇÂO, anteriormente marcada para o dia 08/01/2024 às 09h00mim, da Tomada de Preços nº 01/2023-SEADRU, cujo objeto Contratação de empresa de engenharia para a construção de Sistema de Abastecimento de Água na Comunidade Barrinha, Zona Rural do Município de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 48/2022, oriundo da Adesão Nº 05/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 08/12/2023 a 08/12/2024. Valor: R$ 2.509.978,79 (dois milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 08/12/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023-SMS
Processo Administrativo nº 273/2023. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 22 de janeiro de 2024 às 09h00min Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2023-SEMEJ
Processo Administrativo nº 14.024/2023. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para os serviços de adequação elétrica dos refletores do Ginásio Pedro Ciarlini. Propostas: Entrega até 11/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 11/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023-SMC
Processo Administrativo nº 411/2023. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Formação de Ata de Registro Preços para a Locação diária de pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Total de Itens: 01. Abertura da Sessão em 17/01/2024 às 9h. Local: Auditório do PREVI localizado à Rua Felipe Camarão, 2114, Doze Anos, Mossoró/RN. Edital disponível no Setor de Licitações localizado à Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro, Mossoró/RN no horário das 8h às 13h e das 14h às 17h ou no site www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
(Republicado por incorreção)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 421/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CÉSAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto trata-se de chamamento público visando o credenciamento para o prêmio de Incentivo à Cultura Maurício Oliveira, no qual serão aceitos projetos artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, oriundos da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício Oliveira. O Período de inscrições será das 8h do dia 29/12/2023 até as 23h59 do dia 19/01/2024, de forma online, exclusivamente pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line, gratuitamente pelo site: smic.mossoro.rn.gov.br; b) por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065.Retificando a Publicação do dia 27 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023-SEINFRA.
Processo Administrativo nº 105/2023. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Nova licitação para aquisição de materiais, serviços de gráficas e equipe técnicas designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, Propostas: Entrega até 16/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 16/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço º 12/2023-SEINFRA.
Processo Administrativo nº 125/2023. Objeto: Redesenho Urbano e Adequação de acessibilidade do passeio, localizado na Rua Alameda das Carnaubeiras, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.
Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.
Realização: 17 de janeiro de 2024 às 9h
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.
Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de convite de licitação a seguir:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCA DE CASTANHA, PARA ALIMENTAÇÃO DA TEMPERATURA DA CALDEIRA DA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 11(ONZE) MESES. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
CONTRATADA: GEÓRGIA ALINE XAVIER LOPES FILGUEIRA, inscrita sob CPF nº 060.182.344-32
VALOR: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO o convite de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GEÓRGIA ALINE XAVIER LOPES FILGUEIRA, inscrita sob CPF nº 060.182.344-32 DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ALEXANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CONTRATADA: GEÓRGIA ALINE XAVIER LOPES FILGUEIRA, inscrita sob CPF nº 060.182.344-32
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCA DE CASTANHA, PARA ALIMENTAÇÃO DA TEMPERATURA DA CALDEIRA DA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 11(ONZE) MESES. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER a ANTÔNIA EDILMA DE SOUZA SILVA, portadora do RG n° 629.373 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 335.877.524-00, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO ocorrido em 22 de outubro de 2023, portador do RG n° 514.236 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 315.699.194-53, servidor ativo, no cargo de agente administrativo, com matrícula nº 0031978-1, nos termos do parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:
Vencimentos do Instituidor (ref. 10/2023): R$ 2.091,16
Proventos Apurado (Art. 23, caput, da EC. 103/2019): 2.233,20
Cota Familiar (50%): R$ 1.116,60
Cota Dependente (15%): R$ 334,98
Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 1.451,58
Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 09 de novembro de 2023.
Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA ROCHA DA NÓBREGA, portadora da Carteira de Identidade n.º 244.877 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 107.172.694-34, Professora, Nível III, Referência VIII, Matrícula n.º 0081698, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Joaquim Felício de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.383,76 (oito mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 6.761,10
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.622,66
Valor dos Proventos = R$ 8.383,76
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDNAIDE GOMES DE PAIVA, portadora da Carteira de Identidade n.º 855.219 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º430.169.954-68, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, Nível I, Referência 008, Matrícula n.º 0132101, Vínculo I, ocupante do cargo de Educadora Física, nos termos do Art. 8º incisos I e II da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c Art. 4º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá proventos proporcionais, no valor total de R$ 3.137,48 (três mil cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a regra estipulada no art. 5° e no Inciso II do §4º do art. 8°da Emenda Nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Valor médio apurado: R$ 3.137,48
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.595,70
Tempo de contribuição (30 anos 6 meses e 29 dias)
Valor do provento apurado: R$ 3.137,48
Art. 3º O reajuste se dará da mesma forma que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 12, III, alínea “a” e art. 86, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a NARA MARIA PEREIRA DA COSTA, portadora do RG n° 781602 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 413.737.584-49, Analista de Tecnologia da Informação, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, com matrícula nº 0035474/1, vínculo I, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.026,00, (quatro mil e vinte seis reais), assim discriminados:
Vencimento base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$ 2.982,22.
Adicional Tempo de Serviço – 40 anos/35% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 1.043,78
Valor do Benefício: R$ 4.026,00, (quatro mil e vinte seis reais).
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º será reajustado na mesma proporção e na mesma data que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA COSTA, portadora da Carteira de Identidade n.º 741008 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 430.246.294-91, Professora, Nível III, Referência V, Matrícula n.º 0084123, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.183,80 (sete mil cento e oitenta três reais e oitenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n.° 174/2022): R$ 5.840,49
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 – 23 anos/23%): R$ 1.343,31
Valor do benefício: R$ 7.183,80
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 2º da Emenda à Lei OrgânicaMunicipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 12, III, alínea “a” c/c art. 89, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a NAILTON SOARES DA ROCHA, RG n° 442249, CPF sob o n° 297.729.074-53, funcionário de provimento efetivo, lotado na Secretária Municipal da Fazenda, com matrícula/vínculo n° 0041456-1, exercendo a função de Agente Administrativo, com referência no cargo efetivo XV, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil, oitocentos e vinte três reais e noventa três centavos), sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Anexo I da LC n° 003/2003 c/c Art. 47 LC 29/2008 e LC 198/2023) = R$2.091,80
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da LC n° 29/08 - Ref. 37 anos/35%) = R$ 732,13.
Valor do Benefício = R$ 2.823,93
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró