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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.995,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

Art. 2° A Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, de que trata o art. 1° deste Decreto será composta dos seguintes membros:

I - Almir Mariano de Sousa Júnior;

II - Cícero de França Neto;

III - Francisco Caio Bezerra de Queiroz;

IV - Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros;

V - Gardel Igor Guimarães Chaves;

VI - Bruna Luana Bezerra da Silva;

VII - Thaís Frota Ferreira Cavalcante;

VIII - Heloisa Nascimento de Andrade;

IX - Francisca Karoline Bezerra de Sousa;

X - Cristiane Elen Pereira Carvalho;

XI - Francisco Edijailson da Silva Matias;

XII - Carlos Eduardo Dantas da Fonseca;

XIII - Felipe Augusto Dantas de Oliveira;

XIV - Josenildo Gomes da Fonseca.

Parágrafo único. O membro de que trata o inciso I deste artigo será designado como Presidente da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

Art. 3º A Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e gerenciar as atividades preliminares de revisão e alteração do Plano Diretor;

II - coletar e sistematizar dados que sirvam de material de análise para a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPD;

III - dar suporte técnico e apoio operacional para a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPD nos trabalhos de atualização da proposta do Plano Diretor de Mossoró - PDM.

§ 1º A Comissão ora instituída será formada por tempo determinado, extinguindo-se no tempo, após a elaboração do texto final e participativo de revisão do Plano Diretor Municipal - PDM.

§ 2º Os integrantes da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró não terão direito a gratificações ou remuneração de qualquer espécie e o trabalho será considerado o trabalho como serviço público relevante.

§ 3º O presidente da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró poderá solicitar documentos e diligências de outros dirigentes de órgãos municipais e de entidades da sociedade, a fim de instruir processos e esclarecer temas sob sua apreciação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria n° 116, de 21 de junho de 2021 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos e Portaria nº 1.881, de 9 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Após a instalação da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, o Poder Executivo procederá com a instituição da nova composição da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPD

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.996,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.239, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.240, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023; o Decreto nº 6.243, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.238, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.233, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021 e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.239, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................

IV - ................................................................................................

V - três Gerentes Executivos, símbolo CC8;

a) Gerente Executivo de Planejamento e Finanças;

b) Gerente Executivo de Patrimônio e Difusão Cultural;

c) Gerente Executivo de Administração.

VI - sete Coordenadores, símbolo CC11;

a) Coordenadoria Administrativa de Atos e Expedientes, vinculada à Gerência Executiva de Administração;

b) Coordenadoria de Indicadores Culturais, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças;

c) Coordenadoria de Contratos e Convênios, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças;

d) Coordenadoria de Planos, Programas e Projetos Culturais vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças;

.......................................................................................................

§ 2º São atribuições do Gerente Executivo de Planejamento e Finanças observar as recomendações técnicas; coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial da secretaria; operar no Sistema Orçamentário e Financeiro os atos de solicitações de compras e serviços, pré-empenho, empenho e liquidação.

.......................................................................................................

§ 12 São atribuições do Gerente Executivo de Administração preparar e gerir as licitações e contratações, seguindo as orientações técnicas e administrativas da Secretaria Municipal da Administração; fazer estudos e levantamentos sobre a manutenção geral da Secretaria e elaborar os projetos básicos ou termos de referências para as contratações e compras; acompanhar e supervisionar a movimentação de pessoal da Secretaria; dar o apoio necessário para o funcionamento da Secretaria; aplicar e controlar os recursos destinados à Secretaria, apresentando a prestação de contas conforme a legislação; definir e avaliar os critérios para a participação de servidores nos treinamentos; participar da definição dos critérios e diretrizes para o recrutamento e seleção de servidores; conscientizar e orientar o pessoal da Secretaria sobre seus direitos, deveres e obrigações, ajudando-os a resolver problemas funcionais que possam surgir; monitorar e controlar a lotação e a remoção interna dos servidores; enviar ao Oficial de Atos e Expediente e à Secretaria da Comunicação Social os atos para publicação no Diário Oficial de Mossoró; elaborar e consolidar planos de capacitação, além de outras atividades relacionada.” (N.R.)

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII e o § 11 do art. 4º, do Decreto nº 6.239, de 12 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 6.240, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................

.......................................................................................................

VI – um Diretor Administrativo, símbolo CC6, sendo:

a) um Diretor Administrativo de Administração e Gestão Tributária.

..................................................................................................

§ 7º São atribuições do Diretor do Departamento de Administração e Gestão Tributária responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e almoxarifado bem como coordenar as atividades relacionadas à contabilidade, à conformidade tributária, às auditorias fiscais, aos acordos e contratos, ao cadastro de contribuintes, aos estudos e análises tributárias, e às políticas, planos e programas municipais na área tributária. .” (N.R.)

Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.

Art. 4º O Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

XI – três Assessores Executivos, símbolo CC15, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura.” (N.R).

Art. 5º O Decreto nº 6.243, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

IV – quinze Assessores Jurídicos, símbolo CC9;  

.................................................................................................

VIII – três Assessores Executivos, símbolo CC15.” (N.R).

Art. 6º O Decreto nº 6.238, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................

.......................................................................................................

VI – 26 (vinte e seis) Diretores de Unidades, distribuídos no Anexo II deste Decreto, sendo:

.......................................................................................................

e) um Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, vinculados diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Especial;

....................................................................................................

h) um Diretor de Unidade I, símbolo CC8, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Especial.” (N.R.)

Parágrafo único. O Anexo I e o Anexo II do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.

Art. 7º O Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

XIII - ..............................................................................................

XIV - três Diretores de Unidade, sendo:

...................................................................................................

c) um Diretor de Unidade I, símbolo CC8, Diretor da Unidade Central de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial.” (N.R.)

Art. 8º O Decreto nº 6.233, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

VI - vinte Assessores de Comunicação, símbolo CC11, sendo:

.......................................................................................................

d) quinze vinculados diretamente ao Departamento de Comunicação e Jornalismo.

...........................................................................................

X – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;

§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Comunicação Social, do Chefe de Gabinete, dos Assessores de Comunicação e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R)

Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.

Art. 9º O Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

X – um Assessor Técnico I, símbolo CC7.

§ 1º As atribuições do Controlador-Geral do Município, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Contador-Geral do Município, dos Assessores Técnicos I e II e do Assessor Executivo são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R)

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.997,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta os arts. 5º, 7º, 26 e 28 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, para dotar o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Governo - Segov, a Consultoria Geral do Município - CGM e a Ouvidoria Geral do Município - OGM de estrutura básica para seu regular funcionamento, revoga o Decreto nº 6.231, de 12 de outubro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo - Segov, da Consultoria-Geral do Município - CGM e da Ouvidoria-Geral do Município - OGM.

Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Governo - Segov caberá a gestão do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Fica aprovado o organograma do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo - Segov, da Consultoria-Geral do Município - CGM e da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, contendo suas estruturas de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único.

Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.

Art. 4º O Gabinete do Prefeito é dotado da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:

I – São vinculados ao Gabinete do Prefeito:

a) o Consultor-Geral do Município – CGM, símbolo CC1;

b) o Secretário Municipal de Governo – Segov, símbolo CC1;

c) o Ouvidor-Geral do Município – OGM, símbolo CC2;

d) dez Assessores Especiais I, símbolo CC3;

e) dezoito Assessores Especiais II, símbolo CC6;

f) quatorze Assessores Especiais III, símbolo CC8;

g) um Diretor Administrativo do Departamento de Cerimonial e Eventos, símbolo CC6,

h) um Gerente Executivo de Cerimonial, símbolo CC8, vinculado ao Departamento de Cerimonial e Eventos;

i) três coordenadores, símbolo CC11, sendo:

1. um Coordenador de Gestão de Cerimônias, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;

2. um Coordenador de Eventos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;

3. um Coordenador de Relações Institucionais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;

II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:

a) um Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, símbolo CC3

b) um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;

c) um Assessor Jurídico, símbolo CC9;

b) três Gerentes Executivos, símbolo CC8.

1. um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública;

2. um Gerente Executivo de Atos e Expedientes, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública;

3. um Gerente Executivo de Governança, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública.

c) cinco coordenadores, símbolo CC11, sendo:

1. um Coordenador de Compras e Contratos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração;

2. um Coordenador de Ações Estratégicas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Governança;

3. um Coordenador de Processos, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes;

4. um Coordenador de Atos, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes;

5. um Coordenador de Arquivo, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes.

III - São vinculados à Consultoria Geral do Município:

a) dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9;

§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Governo, do Consultor-Geral do Município e do Ouvidor-Geral do Município, assim como as do Chefe de Gabinete, as dos Assessores Especiais I e II, as dos Assessores Técnicos II e as do Assessor Jurídico são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.

§ 2º São atribuições da Diretoria Executiva de Gestão e Governança Pública auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão, desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta, gerir o funcionamento das gerências do gabinete, estabelecer e manter as relações públicas governamentais internas com demais órgãos da Administração Pública municipal, além de articular, difundir e promover ações relacionadas à institucionalização das boas práticas de gestão e de governança pública, dentre outras atividades correlatas.

§ 3º São atribuições do Diretor Administrativo do Departamento de Cerimonial e Eventos gerir, orientar e acompanhar as atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito, articulando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, orientando os órgãos da Administração sobre os protocolos oficiais e supervisionando a organização dos eventos, no que diz respeito à participação do Chefe do Executivo

§ 4º São atribuições do Gerente Executivo de Administração a direção das funções administrativas do Palácio da Resistência, responsabilizando-se pela fiscalização e gerenciamento da execução dos serviços administrativos, compras, manutenção e gerenciamento da frota.

§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Cerimonial a direção do cerimonial do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços durante as solenidades e eventos oficiais do Poder Executivo Municipal.

§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Atos e Expedientes o gerenciamento da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito e seus atos de expediente; receber, autuar, distribuir e arquivar os documentos do gabinete; gerenciar as atividades necessárias de assessoramento ao encaminhamento para publicação dos atos oficiais.

§ 7º São atribuições da Gerência de Governança o gerenciamento das relações institucionais internas e externas, atuando nas deliberações administrativas para a efetivação de rotinas procedimentais, com vistas às boas práticas de gestão e governança.

§ 8º São atribuições do Coordenador de Compras e Contratos coordenar o setor de compras e contratos do Gabinete do Prefeito, cabendo o levantamento da demanda e a operacionalização do processo de compra de insumos e equipamentos e/ou contratação de serviços; gerenciar o andamento e a vigência da contratação, dentre outras atividades correlatas.

§ 9º São atribuições do Coordenador de Ações Estratégicas coordenar a avaliação e o diagnóstico das ações municipais, sugerindo intervenções administrativas, com vistas à qualificação dos serviços públicos e do melhor atendimento à população em geral.

§ 10 São atribuições do Coordenador de Gestão de Cerimônias coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e da recepção do Gabinete do Prefeito; emitir relação de convidados, elaborar e expedir convites para as solenidades e eventos, além de outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações afetas à competência da coordenadoria.

§ 11 São atribuições do Coordenador de Eventos coordenar todas as operações dos eventos oficiais, além de outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações afetas à competência da coordenadoria.

§ 12 São atribuições do Coordenador de Relações Institucionais coordenar a recepção das autoridades no Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se pelas tarefas protocolares; facilitar e atuar na articulação com as autoridades e demais órgãos e entidades públicas e privadas.

§ 13 São atribuições do Coordenador de Processos coordenar o registro, distribuição, expedição de documentos, correspondências e processos do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios da administração pública; controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e processos, por meio de malote, correios ou em mãos; garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se encontram no setor; observar os princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas; operar o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários; prestar informações sobre os trâmites dos processos.

§ 14 São atribuições do Coordenador de Atos coordenar e orientar todos os procedimentos relativos a elaboração e a diagramação dos documentos oficiais; supervisionar a redação final e a padronização oferecida para cada ato administrativo, visando melhorar a identificação dos documentos e propiciar rapidez em sua elaboração.

§ 15 São atribuições do Coordenador de Arquivo a coordenação das atividades relativas ao arquivo geral do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo; manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; promover a catalogação de todos os atos oficiais expedidos pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Os cargos de Assessoria Especial dispostos nas alíneas “d”, “e” e “f”poderão ser designados para assumir as suas atribuições em qualquer das Secretarias Municipais, devendo constar tal designação na sua Portarias de nomeação.

Parágrafo único. Os Assessores Especiais designados para exercerem as suas atribuições em outras Secretarias nos termos do caput, ficarão a elas vinculadas administrativamente e financeiramente.

Art. 5º Ficam agregadas ao Gabinete do Prefeito as seguintes funções gratificadas:

I – vinte Funções Gratificadas 1, símbolo FG1;

II – trinta e cinco Funções Gratificadas 2, símbolo FG2;

III – dez Funções Gratificadas 3, símbolo FG3.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá designar servidor efetivo para exercer função de chefia, direção ou assessoramento nos órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal, mediante Portaria específica que designará o local de lotação, a função e a atribuição a ser exercida e o nível da remuneração por Função Gratificada, ficando vinculadas administrativamente e financeiramente ao órgão de lotação.

Art. 6º As funções previstas no art. 4º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6.231, de 12 de outubro de 2021.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.075,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.076,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Cerimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.077,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Relações Institucionais, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.078,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Cerimonial e Eventos, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.079,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Cerimonial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.080,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Processos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.081,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.082,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILSON DE OLIVEIRA REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, na função de Assessor Especial, designando-o para exercer suas funções junto a secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.083,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LALESCA DINIZ DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.084,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LALESCA DINIZ DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretora do Centro de Referência da Mulher Brasileira, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.085,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PAULO SÉRGIO FERNANDES SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Arquivo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.086,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LAISSA ALMEIDA MARTINS do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.087,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO SÉRGIO FERNANDES SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.088,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LAISSA ALMEIDA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.089,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor VALDEMAR NUNES NETO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Frota, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.090,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VALDEMAR NUNES NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor da Unidade Central de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.091,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Frota, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.092,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.093,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora PRYCYLLA MYKAELLY OLIVEIRA DE FREITAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Operacional de Receitas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.094,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PRYCYLLA MYKAELLY OLIVEIRA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração e Gestão Tributária , com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.095,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIANA DOS SANTOS PAIVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Operacional de Receitas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.096,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.097,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.098,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VINÍCIUS ALEXANDRE SILVA MOURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.099,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WENDELL COSTA MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 863,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes para o controle, identificação e gestão do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme preconiza a legislação vigente;

CONSIDERANDO a ausência de um cadastro atualizado do patrimônio imobiliário municipal, fator que compromete a eficiência na administração desses bens e prejudica a tomada de decisões estratégicas;

CONSIDERANDO que a criação de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário é fundamental para o adequado uso desses recursos públicos e depende do levantamento e identificação destes bens;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.

§1° A comissão tem por objetivo realizar o levantamento, identificação, catalogação e elaboração de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.

§2°São atribuições da Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário constituída no caput do presente artigo:

I - Proceder com o levantamento e identificação do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;

II - Catalogar o patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;

III - Elaborar plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;

IV - Elaborar pareceres técnicos imobiliário.

§3°  A Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró constituída no caput do presente artigo será composta pelos seguintes membros:

I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE;

III - Dois representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB;

IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;

§4° A Comissão de que trata esta portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o membro representante da Secretaria Municipal de Administração e o membro representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação:

I - HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)

II - CLÁUDIO SILVA TRINDADE, matricula nº 514268, Diretor Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)

III - MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 05275301, Diretora Administrativa lotada na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE);

IV - DANIEL FÉLIX GONDIM BARBOSA, matrícula nº 05337421, Coordenador lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE);

V - FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, matricula nº 509288, Assessor Técnico I lotado na Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEMURB);

VI - LILIANE NOGUEIRA, matricula nº 0532983/1, Chefe de Gabinete lotada na Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEMURB);

VII - PRYCYLA MYKAELLY DE FREITAS, matricula nº 506346, Diretora Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ)

Parágrafo único: A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão será exercida por HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA (SEMAD) e por MARIANNE MAIA DE SOUSA (SPPE), Respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 864,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora CAMILA FERNANDES MAIA DE CARVALHO, matrícula nº 5095409-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Rotary, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 15 de dezembro 2023 e término em 12 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 865,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0821671-61.2019.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada MARIA NELCILIA DA SILVA OLIVEIRA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível II, Classe X

Vencimento básico

6.211,76

Adicional por Tempo de Serviço de 31%

1.925,64

Remuneração

8.137,40

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

2.337,87

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

5.799,53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 866,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0821013-37.2019.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada MARINEIDE NUNES CAVALCANTE, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível III, Classe X, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível III, Classe X

Vencimento básico

7.454,11

Adicional por Tempo de Serviço de 32%

2.385,31

Remuneração

9.839,42

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

3.963,59

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

5.875,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo n° 70/2023, Adesão nº 02/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 44.736.234/0001-77.  Contratada: Ahgora Sistemas S/A, CNPJ: 08.202.415/0001-50. Valor: R$ 1.876.800,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/12/2023 a 29/12/2024. Data da assinatura do contrato: 29/12/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Administração no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. X, bem como nas justificativas constantes do processo, ratifica o Processo Administrativo nº 69/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 09/2023-SEMAD,cujo objeto se trata de Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, no valor total de  R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em favor de Mecc Gestão de Bens LTDA. - CNPJ: 31.096.651/0001-50.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2023 a Ata de Registro de Preços n° 23/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 09/2023 - SEMIT, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e reconhecimento facial, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, CNPJ: 13.927.801/0035-98. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Ahgora Sistema S/A, CNPJ: 08.202.415/0001-50. Valor Total de R$ 1.876.800,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). 

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 35/2023. Processo Administrativo N° 145/2023. Dispensa por Justificativa N° 02/2023-SEINFRA. Objeto: A locação do imóvel localizado na Rua Nilo Peçanha, nº 40, Bom Jardim, Mossoró-RN, que se destina ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Tiberio A B Alencar - CNPJ: 13.314.186/0001-03. Valor: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/12/2023 a 01/12/2024. Data da assinatura do contrato: 01/12/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Infraestrutura no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc X da Lei 8.666/1993, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 145/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2023-SEINFRA, cujo objeto se trata da locação do imóvel localizado na Rua Nilo Peçanha, 40,  Bom Jardim, Mossoró-RN, que se destina ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) em favor de Tibério A B Alencar - CNPJ: 13.314.186/0001-03.  

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 117/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023, cujo objeto se trata de Contratação de uma empresa especializada para confecção de placas que serão utilizadas, em três carros que foram doados pela Penitenciária Federal do Complexo Mário Negócio à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, no valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) em favor de MK PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 35.275.817/0001-57.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 117/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023, cujo objeto se trata de Contratação de uma empresa especializada para confecção de placas que serão utilizadas, em três carros que foram doados pela Penitenciária Federal do Complexo Mário Negócio à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, no valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) em favor de MK PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 35.275.817/0001-57.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 154/2023. Objeto: Realização de despesas destinadas à abertura do procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para Construção do Centro de Ensino, Tecnologia e Capacitação, localizado na Av. Rio Branco, S/N, Bairro Santo Antônio, Zona urbana, Mossoró/RN. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 31 de janeiro de 2024 às 9h. Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 13/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 155/2023. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Reforma da Praça da Baixinha, localizada na Rua Santa Maria, S/N, Abolição, Zona urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 26 de janeiro de 2024 às 9h Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.  

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 17/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 158/2023. Objeto: Construção da Policlínica, localizada na Av. Francisco Mota, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 02 de fevereiro de 2024 às 9h Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.  

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 14/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 127/2023. Objeto: Reforma e Adequação de Acessibilidade da Praça Rosilene Costa de Andrade, Localizada na Travessa Filgueira Filho, S/N, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 05 de fevereiro de 2024 às 9h Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.  

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 18/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 157/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia para construção de edificação de Saúde, Esporte e Lazer e Reforma e Ampliação da Escola Municipal, Localizada na Zona Rural de Mossoró/RN. Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 09 de fevereiro de 2024 às 09h00min Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 149,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 515850., para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 33/2023. Processo Administrativo N° 151/2023. Adesão N° 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Isa Distribuidora de Produtos de Informática LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23 , com validade de 28/12/2023 a 28/12/2024, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 33/2023. Processo Administrativo N° 151/2023. Adesão N° 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Isa Distribuidora de Produtos de Informática LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23 , com validade de 28/12/2023 a 28/12/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 21/2022, oriundo Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA. – CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Data da assinatura: 01/12/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 33/2023. Processo Administrativo N° 151/2023. Adesão N° 11/2023.  Objeto: Aquisição de computadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus equipamentos. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Isa Distribuidora de Produtos de Informática LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23. Valor: R$ 202.730,00 (duzentos e dois mil e setecentos e trinta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/12/2023 a 28/12/2024. Data da assinatura do contrato: 28/12/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento  no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 150/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para revisão de Veiculo tipo Micro-Ônibus Marcopolo/Volare V8L ON, combustível diesel, cor branca, ano/modelo 2022/2022, de propriedade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC do município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 2.442,54 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de COMPACTO VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 07.986.007/0002-54.

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023-SEMASC

Processo Administrativo nº 97/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, objetivando atender as necessidades da Casa Assistencial Nosso Lar de acordo com Emenda Parlamentar de nº 202141420005/2021. Propostas: Entrega até 18/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 18/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 11/2023 a Ata de Registro de Preços n° 20/2023-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 11/2023-SEMAD+, cujo objeto é aquisição de computadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus equipamentos. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Isa Distribuidora de Produtos de Informática LTDA, CNPJ: 50.306.476/0001-23. Valor Total de R$ 202.730,00 (duzentos e dois mil setecentos e trinta reais).

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 59/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023-SESDEM, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado Link E1 digital e serviços vinculados– instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e serviços de 0800 – para atender  a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, no valor total de R$ 164.200,92 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos reais e noventa e dois centavos), em favor de Oi S/A – Em recuperação judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43.  

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 61/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de aparelhos eletrônicos de detecção de teor alcoólico (ETILÔMETRO) para coibir a prática de direção de automotores por pessoa sob efeito de álcool. Propostas: Entrega até 16/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 16/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023-SMC

Na publicação no Diário Oficial do Município - DOM de 28/12/2023, Ano I, Nº 242, Pág. 17 referente ao Pregão Presencial nº 11/2023-SMC, cujo objeto é Formação de Ata de Registro Preços para a Locação diária de pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, onde se Lê: Processo Administrativo nº 411/2023, Lêia-se: Processo Administrativo nº 424/2023.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Fatura 5170 R$ 1.080,00

Reconheço a dívida, no valor de R$ 1.080,00 ( um mil e oitenta reais), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constante na fatura acima registrada, ressaltando que ao referido valor incidirá multa e juros pelo atraso do pagamento, que será apurado após o pagamento da dívida principal, na forma preconizada no artigo 59 da lei 8.666/93, como também determino a remessa dos autos ao Setor Responsável desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 143/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007588-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SOL HOTEIS TURISMO LTDA

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de dezembro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007588-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Sol Hoteis Turismo Ltda, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.044.03.0162.0001.5 Sequencial:1000892.6, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2010 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 145/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.013502-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2023, a partir das 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.013502-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco das Chagas Neto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº1.0004.012.04.0602.0000-9 sequencial 1007039-7, referente ao(s) exercício(s) de2017 e 2018 devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

 

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 144/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.018878-2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ELISETE MODESTO

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro de 2023, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018878-2 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Elisete Modesto, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1000304103 033100013, Seq. 10050167, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

 

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de janeiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08 horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014447-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Luiz Ferreira Saraiva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014683-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Antonia Maria de Lima

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

 A SECRETÁRA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 259/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2023-SMS, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Placas de Identificação Veicular (PIV) padrão Mercosul, para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no valor total de  R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em favor de L S DA SILVA AUTO PLACAS - CNPJ: 21.819.889/0001-03.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 245/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada em prestação de serviço telefônico fixo comutado link e1 digital e serviços vinculados– instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e serviços de 0800 – para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua, no valor total de R$ 27.366,82 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), em favor de Oi S/A – Em recuperação judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43. Data de assinatura:  

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 23/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 275/2023. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de Veículo de Transporte Adaptado, conforme proposta nº 11965996000123009, objetivando atender a necessidade da Unidade de Saúde Especializada. Propostas: Entrega até 19/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ- RN   EDITAL Nº 01/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais Complementares nº 204/2023, 024/2008, 022/2008, 015/2007, torna público a realização de Concurso Público em regime estatutário, destinado ao provimento de 330 vagas em cargos de níveis superior, técnico e médio de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró-RN, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico mossorosaude@idecan.org.br.

1.2. As vagas deste concurso serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no Edital.

1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:

a) provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos;

b) prova de títulos de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos de Nível Superior;

c) avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato de inscrição do concurso.

d) procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de inscrição no concurso.

1.4. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Mossoró, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação de provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;

b)Anexo II – Do formulário de autodeclaração;

c) Anexo III- Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;

d) Anexo IV – Dos conteúdos programáticos;

e) Anexo V- Das atribuições sumárias dos cargos;

f) Anexo VI- Cronograma.

1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no endereço eletrônico https://dom.mossoro.rn.gov.br/, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

1.7. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos e as vagas a serem preenchidas estão detalhados no quadro abaixo:

Secretaria Municipal de Saúde

CARGO

REMUNERA

ÇÃO INICIAL

CARGA HORÁ

RIA

REQUISITOS

VAGAS TOTAL

VAGAS AC

VAGAS NEGROS

VAGAS PCD

VAGAS CR

Agente Comunitário de Saúde –

UBS Nova Mossoró

R$ 2.640,00

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão

competente, aproveitamento

em curso de formação inicial e residir na área de atuação.

02

02

-

-

10

Agente Comunitário de Saúde –

UBS Alto do Sumaré

R$ 2.640,00

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão

competente, aproveitamento

em curso de formação inicial e residir na área de atuação

01

01

-

-

05

Agente Comunitário de Saúde –

UBS Itapetinga

R$ 2.640,00

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão

competente, aproveitamento

em curso de formação inicial e residir na área de atuação

01

01

--

-

05

Agente Comunitário de Saúde – UBS Parque Universitário

R$ 2.640,00

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão

competente, aproveitamento

em curso de formação inicial e residir na área de atuação

01

01

--

-

05

Agente de Combate às Endemias

R$ 2.640,00

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão

competente, aproveitamento

em curso de formação inicial e residir na área de atuação

05

03

01

01

25

Técnico em Podologia

R$ 1.545,94

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, curso técnico completo de Podólogo.

02

02

-

-

10

Técnico de Enfermagem

R$ 1.545,94

40h/semanais

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo acrescido de curso técnico na área, registro profissional de classe e Certidão de Regularidade Profissional.

121

85

24

12

605

Técnico de Laboratório

R$ 1.545,94

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, curso técnico completo em patologia clínica.

03

02

01

-

15

Técnico em Raio-X

R$ 2.640,00

24h/semanais

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo acrescido de curso técnico na área.

02

02

-

-

10

Técnico em Saúde Bucal

R$ 1.545,94

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, curso técnico completo de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no CRO.

08

05

02

01

40

Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 1.545,94

40h/semanais

Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e curso técnico de segurança no trabalho.

02

02

-

-

10

Assistente Social

R$ 3.158,38

30h/semanais

Graduação em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe

04

03

01

-

20

Biólogo

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em biologia (bacharel) ou em ciências biológicas em todas as suas especificações, ou licenciatura em ciências, com habilitação em Biologia, e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio).

01

01

-

-

05

Biomédico

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em Biomedicina e registro no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).

02

02

-

-

10

Cirurgião Dentista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

08

05

02

01

40

Cirurgião Dentista Buco-Maxilo Facial

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em odontologia com especialização em bucomaxilofacial e registro no respectivo conselho de classe

01

01

-

-

05

Cirurgião Dentista Endodontis

ta

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

02

02

-

-

10

Cirurgião Dentista Especialista em PNE

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em odontologia com especialização em atendimento de pacientes com necessidades especiais e registro no respectivo conselho de classe.

01

01

-

-

05

Cirurgião Dentista Estomatolo

gista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em odontologia com especialização em estomatologia e registro no respectivo conselho de classe.

01

01

-

-

05

Educador Físico

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em educação física e registro no respectivo conselho de classe.

03

02

01

-

15

Enfermeiro

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de Classe e Certidão de Regularidade Profissional.

49

34

10

05

245

Enfermeiro do Trabalho

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de Classe e Certidão de Regularidade Profissional.

01

01

-

-

05

Enfermeiro Intensivista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em enfermagem, especialização em Terapia Intensiva ou experiência comprovada de 06 (seis) meses ininterruptos em terapia intensiva adulto ou pediátrica e registro no respectivo conselho de classe.

05

03

01

01

25

Enfermeiro Sanitarista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em enfermagem, especialização na área reconhecida pelo COFEN/COREN e registro no respectivo conselho de classe.

01

01

-

-

05

Engenheiro de Segurança do Trabalho

R$ 4.211,17

40h/semanais

Curso superior completo em Engenharia com registro no conselho de classe (CREA) e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

02

02

-

-

10

Farmacêuti

co

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em farmácia e registro no respectivo conselho de classe.

02

02

-

-

10

Farmacêutico-Bioquími

co

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em farmácia e registro no respectivo conselho de classe.

05

03

01

01

25

Fisioterapeuta

R$ 3.158,38

30h/semanais

Graduação em fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

05

03

01

01

25

Fonoaudiólogo

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

05

03

01

01

25

Médico Otorrinolaringologista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em medicina, especialização em ortopedista e traumatologia e registro no respectivo conselho de classe.

01

01

-

-

05

Médico Clínico Geral

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em medicina e registro no respectivo conselho de classe.

63

43

13

7

315

Médico Oftalmolo

gista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em medicina, especialização em oftalmologia e registro no respectivo conselho de classe.

01

01

-

-

05

Médico Sanitarista

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em medicina, especialização em medicina preventiva e social e

registro no respectivo conselho

de classe.

01

01

-

-

05

Nutricionis

ta

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em

nutrição e registro no

respectivo conselho de classe.

02

02

-

-

10

Pedagogo

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em

pedagogia.

01

01

-

-

05

Psicólogo

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em

psicologia e registro no

respectivo conselho de classe.

07

04

02

01

35

Psicopeda

gogo

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em

pedagogia, psicologia ou áreas

afins e especialização em

psicopedagogia.

02

02

-

-

10

Terapeuta Ocupacional

R$ 3.158,38

30h/semanais

Graduação em

terapia ocupacional e registro

profissional de classe.

05

03

01

01

25

Veterinário

R$ 4.211,17

40h/semanais

Graduação em

medicina veterinária e registro

no respectivo conselho de

classe.

01

01

-

-

05

(*) AC= AMPLA CONCORRÊNCIA/ PCD= PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ CR= CADASTRO RESERVA

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;

h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e

j)cumprir as demais determinações deste Edital.

3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

4. DAS RESERVAS DE VAGAS

4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, até 10% (dez por cento) serão providas na forma da a forma do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:

(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 5.4.2.2. deste edital, e CPF; e

(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital;

c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.

4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “c” do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico.

4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.

4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.

4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.1.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas.

4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.

4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.14 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.

4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras.

4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1 deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.

4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.

4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.

4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.1.12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação dos candidatos com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.1.12.1.1. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial ou telepresencial.

4.1.12.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

4.1.12.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 5.4.2.2 deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação

4.1.12.4. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

4.1.12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

4.1.12.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.1.12.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) não apresentar o documento de identificação de acordo com o subitem 5.4.2.2 deste edital;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN;e/ou

h) candidato com deficiência reconhecida na avaliação biopsicossocial, mas incompatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

4.1.12.9. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022.

4.2.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

4.2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 3.985/2022.

4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.2.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

4.2.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

4.2.3. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.2.3.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

4.2.3.2. Na hipótese de que trata o subitem 4.2.3.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão admitidos dentro das vagas destinadas às pessoas negras.

4.2.3.3. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.2.3.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

4.2.4. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.

4.2.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

4.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.

4.2.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.2.8. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 3.985/2022, será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.2.8.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

4.3.1. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

4.3.2. Devem ser convocados os candidatos negros para o procedimento de heteroindentificação, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, aprovados e classificados nas etapas anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos neste edital para a ampla concorrência, nos termos do art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023.

4.3.2.1. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.3.2.2. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.3.3. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.

4.3.4. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 5.4.2.2deste edital.

4.3.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.

4.3.5. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

4.3.6. Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.3.7. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.

4.3.8. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.3.8.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

4.3.8.2. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.3.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.

4.3.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.9.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

4.3.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

4.3.10.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 4.3.10 deste edital, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.3.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

4.3.11.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

4.3.11.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.

4.3.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.3.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e

b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.

4.3.13.. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.3.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.3.14.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.

4.3.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

4.3.15.1. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital.

4.3.15.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

4.3.15.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.

4.3.15.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.3.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

4.3.17. Será eliminado do concurso o candidato convocado que:

a)evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto;

b) se recusar a ser filmado;

c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;

d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.

4.3.17.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.3.17.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.3.18. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas, podendo o candidato que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto no item 11 deste edital.

4.19. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 02 de janeiro de 2024 às 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2024, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.1.1. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:

NÍVEL

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO

R$ 100,00

NÍVEL SUPERIOR

R$ 130,00

5.1.2. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

5.1.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 10h00min do dia 02 de janeiro de 2024 às 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2024;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado

 até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o Boleto Bancário ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;

f) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 5.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

5.2.1.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição no concurso, desde que observado o turno de aplicação da prova objetiva, nos termos do subitem 6.1 deste edital.

5.2.1.3. As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 5.2.1.2 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

5.2.1.4. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.

5.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.

5.2.3.Todos os candidatos inscritos no período previsto na alínea “a” do subitem 5.2.1 deste edital que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.3. Quando do pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

5.4. DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.

5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.4.2.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto);

5.4.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.4.7. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.4.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.

5.4.9. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 ou pela Lei Municipal n° 4.075/2023.

5.4.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir:

5.4.10.1. 1ª POSSIBILIDADE – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008, Decreto Federal nº 11.016/2022 e Lei Municipal Nº 4.075/2023:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e

c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF;

d) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;

5.4.10.2. 2ª POSSIBILIDADE – doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Municipal Nº 4.075/2023:

a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação ou o cadastro perante o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea;

b)documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF;

c) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;

5.4.10.3. 3ª POSSIBILIDADE- doador de sangue em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Municipal Nº 4.075/2023:

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;

b) carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente;

c)declaração do órgão competente que comprove ter feito, no mínimo, 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, com as respectivas datas das doações; e

d) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF;

5.4.10.4 4ª POSSIBILIDADE- para os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral de acordo com a Lei Municipal Nº 4.075/2023:

a) apresentar comprovação do serviço eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de local de votação e/ou designado para auxiliar os trabalhos, por meio de documento emitido por autoridade eleitoral competente e referente às três últimas eleições consecutivas, imediatamente anteriores à publicação do edital do concurso;

b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF;

c) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;

5.4.10.5 5ª POSSIBILIDADE - doador de órgãos em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Municipal Nº 4.075/2023:

a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de órgão, bem como a data da doação, não sendo suficiente o cadastro com registro de intenção.

b)documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF;

c) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;

5.4.10.6. O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

5.4.10.6.1. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.4.10.7. O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso de solicitação de isenção fundada no que rege o subitem 5.4.10.1 deste edital.

5.4.10.8. A isenção deverá ser solicitada via Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico da www.idecan.org.br, mediante o upload (envio eletrônico) da documentação especificada nos subitens 5.4.10.1, 5.4.10.2, 5.4.10.3, 5.4.10.4 ou 5.4.10.5, conforme orientações a seguir.

5.4.10.8.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de acordo com este Edital.

5.4.10.8.2. O candidato inscrito no período e na forma do subitem 5.4.10.4.1 deste edital, estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo acessar o link específico para tanto, contido no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto, e enviar a documentação comprobatória de seu pedido de isenção.

5.4.10.8.3. O candidato inscrito após o período previsto não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.

5.4.10.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.

5.4.10.10. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

5.4.10.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento de sua inscrição, terá sua isenção cancelada.

5.4.10.12. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.4.10.13. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas prováveis.

5.4.10.14 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo previsto, observadas as disposições do item 12 deste edital.

5.4.10.14.1 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, até o prazo estabelecido.

5.4.11. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de pedido de isenção.

5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via postal, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital.

5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.4.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.

5.4.16. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.

5.4.17. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.17.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.

5.4.17.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 5.4.17.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 5.4.17.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.4.17.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.

5.4.17.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

5.4.17.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este concurso.

5.4.17.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico mossorosaude@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.

5.4.17.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição, nos moldes dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2 deste edital.

5.4.17.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 5.4.17.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

5.4.17.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei Municipal nº 4.085, de 27 de novembro de 2023, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

5.4.17.6.1. Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.

5.4.17.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload, nos termos dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2 deste edital.

5.4.17.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

5.4.17.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

5.4.17.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.4.17.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.

5.4.17.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

5.4.17.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.4.20.7.1. O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 5.4.17.7 deste edital, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).

5.4.20.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.4.20.8. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 5.4.17.4 deste edital.

5.4.20.8.1. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto, nos termos deste item 5.4.20.

5.4.20.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

5.4.20.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.20.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.20.10.1. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.4.20.11. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas.

5.4.20.11.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.5.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas.

5.5.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.

5.5.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.5.2.1. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias úteisa contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.

5.5.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 5.5.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.

5.5.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 5.5.2.1 deste edital.

5.5.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.5.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicas, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo IV deste Edital, conforme os quadros a seguir:

Área de Conhecimento

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Perfil para Aprovação

Conhecimentos Comuns

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

60% (sessenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

Raciocínio Lógico

10

2,0

20,0

Sistema Único de Saúde

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos ao cargo

20

2,0

40,0

Total - Prova Objetiva Níveis Médio e Superior

50

-

100

-

6.1.2. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data e nos horários dispostos a seguir:

DATA DA PROVA

CARGOS

TURNO/HORÁRIO

10/03/2024

Nível Médio e Técnico

MANHÃ

De 08h00min às 12h00min

(horário oficial de Brasília)

10/03/2024

Nível Superior

TARDE

De 14h00min às 18h00min

(horário oficial de Brasília)

6.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com peso 2,0 conforme subitem 6.1 e 6.1.1 deste edital.

6.3. Considerar-se-á aprovado o candidato aos cargos que cumulativamente, pontuar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

6.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.

6.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.

6.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

6.7. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.

6.7.1. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto do candidato. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação do candidato.

6.7.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade da foto.

6.7.2. Em caso de divergência da foto do candidato, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão do candidato.

6.7.3. O IDECAN poderá utilizar a foto do candidato para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.

6.7.3. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

6.7.4. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).

6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

6.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.8.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste edital, acarretará em eliminação sumária do candidato neste concurso.

6.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.

6.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1.  As provas objetivas serão realizadas na data prevista neste edital.

7.1.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br

7.1.3. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.

7.1.4. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.

7.1.5. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.

7.1.6. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

7.1.7. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

7.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.

7.1.9. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

7.1.10. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

7.1.11. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

7.1.12. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

7.1.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.

7.1.14. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.

7.1.15. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.

7.1.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.

7.1.17. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação.

7.1.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.1.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.1.20. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.1.21. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

7.1.22. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

7.1.23. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

7.1.24. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.

7.1.25. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 7.1.25, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.1.26. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

7.1.28. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.

7.1.28.1. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.

7.1.29.Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

7.1.30. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

7.1.31. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que os candidatos portem arma branca ou arma de fogo no dia de realização das provas.

7.1.32. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova.

7.1.33. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

7.1.34. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito no subitem 7.1.33, poderá ser realizado.

7.1.35 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:

a)não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;

b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;

7.1.36. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

7.1.37. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.1.38. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.

7.1.38.1 Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do item 7.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização do concurso.

7.1.39. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.

7.1.40. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.

7.1.41. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.

7.1.42.O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.

7.1.43. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com conduta de:

a)retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 7.1.25 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;

f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;

i)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

o) for surpreendido portando anotações em papéis que não seja os permitidos;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;

r) portar arma branca ou arma de fogo;

s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.

7.1.44. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.

7.1.45. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.1.46. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

7.1.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.1.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.1.49. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas.

8.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:

Alínea

Avaliação de Títulos

Valor unitário

Valor máximo

A

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

2,5

2,5

B

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1,5

1,5

C

Residência multiprofissional em área relacionada com o cargo a que concorre.

1,0

1,0

D

Curso de especialização, com carga horária mínima de 360h, em qualquer área do conhecimento.

0,5

0,5

E

Exercício de atividade profissional na administração pública em cargos relacionados ao cargo pretendido

0,5 a cada ano

2,5

F

Exercício de atividade profissional na iniciativa privada em empregos/cargos relacionados ao cargo pretendido.

0,2 a cada ano

1

8.3. Para as alíneas “A”, “B”, “C” e “D” do subitem 8.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;

b) para a alínea “A”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

c) para as alíneas “B” e “C”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;

d) para a alínea “D”: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

8.3.1. A comprovação do curso relacionado na alínea “A” do subitem 8.3 deste edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.

8.3.2. A comprovação dos cursos relacionados nas alíneas “B” e “C” do subitem 8.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).

8.3.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.

8.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

8.3.5. Somente será considerado o curso concluído.

8.4. Para fins de comprovação da experiência profissional de que trata a alínea “E” do subitem 8.3 deste edital, considerar-se-á: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;

8.5. Para fins de comprovação da experiência profissional de que trata a alínea “F” do subitem 8.3 deste edital, considerar-se-á:

a) carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;

b) considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.

8.4.1. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.

8.4.2. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 8.4 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.

8.5.1. Os documentos relacionados neste item 8 do edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

8.5.2. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.5.3. Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.6. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

8.6.1. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato.

8.6.2. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 deste edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.

8.6.3. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

8.6.4. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada.

8.6.5. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

8.7. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.

8.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.

8.9. O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.

8.9.1. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.

8.10. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2 deste edital.

8.11. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

8.12. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idecan.org.br.

8.13. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.

9.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo IV deste Edital;

9.2. O Anexo IV, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

9.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;

9.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;

9.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;

9.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos e Experiência Profissional, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

10.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

10.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.

10.2.1. As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:

a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso, por cargo;

b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.

10.2.2. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br,sendo sua homologação publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró.

10.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

10.2.4. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

10.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.

10.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos ;

e) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).

10.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

10.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

10.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.

10.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.

11. DOS RECURSOS

11.1. Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, gabarito e resultado da prova objetiva, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação).

11.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, nos períodos previstos, somente via Internet, por sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pela Comissão Organizadora do concurso.

11.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.

11.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.7. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.

11.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.

11.8. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) com dados incompletos;

f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. Por ocasião da convocação que antecede a posse, os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição.

12.1.1. A convocação de que trata o subitem 12.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, devendo o candidato apresentar-se no local, na data e no horário determinados.

12.2. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;

e)Cédula de Identidade – RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

g) Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital;

h)Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;

i)Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

j)Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;

k)comprovante de residência (recente).

12.2.1. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 12.2 acima.

12.2.2. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.

12.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.

12.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Concurso Público, sendo eliminado do Concurso e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

12.6. A convocação para a posse será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do

Município de Mossoró e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura

Municipal de Mossoró-RN, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e https://dom.mossoro.rn.gov.br/

13.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Mossoró.

13.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico mossorosaude.idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Mossoró. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.4.1. O IDECAN e a Prefeitura Municipal de Mossoró não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.

13.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pela Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme o caso.

13.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.10. Não será permitida a solicitação para “Final de Fila”.

13.11. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

13.11.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

13.12.2. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for necessário.

14.12.3. Do julgamento previsto no subitem 13.12.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.

13.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 06/2023-SME

Processo Administrativo nº 337/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Tipo: Menor preço por lote, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 29 de janeiro de 2024 às 09h00min Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.  

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 07/2023-SME

Processo Administrativo nº 338/2023. Objeto: Adequação elétrica para climatização de unidades de ensino do município de Mossoró-RN Tipo: Menor preço por lote, pelo regime de empreitada por preço unitário. Realização: 07 de fevereiro de 2024 às 09h00min Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN. Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023-SME.

Processo Administrativo 311/2023. Objeto: Construção da Escola Municipal São Jose, localizada na Zona Rural, Comunidade de São José – Mossoró-RN, incluindo adaptações e limpeza final Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 28/12/2023. Valor Global: R$ 541.439,59 (quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Empresas: INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87, com o valor total de R$ 541.439,59.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023-SME

Processo Administrativo 312/2023. Objeto: Construção de Anexo da UEI Tia Aldanisa, localizada na Comunidade Poço 10, S/N, Zona Rural – Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 28/12/2023. Valor Global: R$ 489.427,27 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Empresas: R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91, com o valor total de R$ 489.427,27.  

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA CONJUNTA N° 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece manuais para padronização de procedimentos técnicos, no âmbito do Município de Mossoró

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, nos termos dos incisos I e II do art. 86 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 28-B, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.841, de 4 de julho de 2023,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nos termos dos incisos I e II do art. 86 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 14, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 4 de julho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam instituídos, nos termos dos arts. 13 e 14, do inciso II do art. 28, dos arts. 32 a 35, todos da Lei Complementar n° 12, de 11 de dezembro de 2006 - Plano de Diretor de Mossoró e do art. 160 e dos arts. 195 a 198, da Lei Complementar n° 47 de 16 de dezembro de 2010 - Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró dos seguintes documentos, na forma dos Anexos abaixo descritos, como diretrizes a serem cumpridas para padronização dos procedimentos técnicos na análise e aprovação de projetos, bem como na execução de obras, no âmbito Município de Mossoró:

I - Anexo I: Manual de Iluminação Pública,

II - Anexo II: Manual de Pavimentação;

III - Anexo III: Manual de Drenagem Urbana;

IV - Anexo IV: Termo de Compromisso com o Manual de Iluminação, Manual de Pavimentação e Manual de Drenagem Urbana.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a FABIO HUDSON CAMARA DA SILVA, portador do RG n° 1561682 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 938.591.804-44, na qualidade de cônjuge, LISA MANUELE MENEZES BRASIL CÂMARA, portadora do RG nº 085.928.214-79 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 3.486.319 e ANA ELISE MENEZES BRASIL CÂMARA, portadora do RG nº 3.486.318 SSP/RN, ambas na qualidade de dependentes, benefício de PENSÃO POR MORTE em virtude do falecimento de ISADORA DE MENEZES BRASIL CÂMARA, no dia 21 de novembro de 2023, portadora do RG nº 001597102 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 022.389.674-86, servidora na ativa no cargo de veterinária, com matrícula nº 0127833, vínculo I, no valor de R$ 3.364,76 (três mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, artigos 3º e 7º, I, da LC nº 060/2011, assim discriminados:

Valor Médio Apurado: R$ 5.903,08

Valor do Provento Apurado por Incapacidade: R$ 5.903,08*60% = R$ 3.541,85

Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética) R$ 3.541,85* 50% = R$ 1.770,93

Acréscimo de 45% da cota parte (Referente a 3 dependente(s) R$ 1.593,83

Total Provento Apurado: R$ 3.364,76

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 21 de novembro de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 151, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, para o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo de Atos Periciais – Símbolo CC6 - da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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