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Data: 02/01/2024
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DOM Nº: 244
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 1,
DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 31/202, Processo Administrativo n° 214/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e MASTER LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ: 07.656.489/0001-01, pelo período de 06/12/2023 a 06/12/2024, tendo como eventual substituta, PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, Matrícula n° 507171-2
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 31/202, Processo Administrativo n° 214/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e MASTER LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ: 07.656.489/0001-01, pelo período de 06/12/2023 a 06/12/2024, tendo como eventual substituta. MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES, Matrícula n° 052316 -2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2023 – Contrato Nº 404/2019, oriundo da Inexigibilidade nº 78/2019. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12(doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Contratada: Neo Clinica SS – CNPJ nº 14.733.286/0001-29. Valor R$ 1.826.854,80 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Período: 27/12/2023 a 27/12/2024. Data da assinatura: 27/12/2023
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de ProgramasProjetos Estratégicos, com fundamentono Art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-SPPE, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para fornecer licença permanente de uso de software para avaliação de imóveis urbanos e rurais denominado SISDEA, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal Programas e Projetos Estratégicos, no valor total de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), em favor da empresa Pelli Sistemas Engenharia LTDA - CNPJ: 01.524.509/0001-04.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 44.681.619/0001-84. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN - CNPJ 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 98.560,01 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais e um centavo). Vigência: 11/10/2023 à 11/10/2024.