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Data: 04/01/2024
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DOM Nº: 246
Câmara Municipal de Mossoró
Institui o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Institui o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Art. 2º O Troféu Vidas Negras será concedido, anualmente, a pessoas ou entidades que lutam por uma sociedade sem racismo e de valorização da cultura negra.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Institui a Frente Parlamentar do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Social na Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Social na Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Social:
I – Apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo conscientização, efetivação de políticas públicas e parcerias voltadas para o meio ambiente;
II – Incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo, referentes às questões e temas ligados ao assunto;
III – Articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias, militares, eclesiásticas e do terceiro setor na elaboração de uma política de valorizar o meio ambiente e a sustentabilidade, buscando formas de conscientizar e atender a população nas referidas demandas;
IV – Analisar e propor a otimização das leis municipais pertinentes a essas questões;
V – Estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover palestras e atividades de conscientização de meio ambiente, sustentabilidade e responsabilidade social;
VI – Traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional destas, no que tange ao assunto.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores e vereadoras indicados pelos líderes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal e pelos demais vereadores e vereadoras que a ela aderirem.
Art. 4º A Frente Parlamentar elegerá entre seus membros, um Presidente, um Vice- presidente e um Secretário, com duração de 4(quatro) anos o mandato e aos quais caberá a organização e condução dos trabalhos da Frente.
Art. 5º A Frente Parlamentar do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Social se reunirá periodicamente em locais definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outras representantes da sociedade civil organizada interessadas em contribuir propositadamente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.119,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 4.042, de 18 de julho de 2023, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Mossoró para o Exercício 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 10 da Lei n° 4.042, de 18 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2024, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 6% (seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e das transferências previstas no inciso II, do § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2023.
§ 1° ................................................................................................" (N.R.)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 2,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUAN CARLOS DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 3,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, Gerente Executivo, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 02 de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2024.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1,
DE 03 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMADA SILVA, matrícula n°0510106-1, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 31/2023, referente ao Processo Administrativo n° 316/2023, decorrente do Pregão n° 10/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.800.611/0001-14, que tem por objeto, aquisição de material de expediente.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 18 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 2,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fis
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO , matrícula nº 509256-2 e a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula n°5008020, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 34/2023, referente ao Processo Administrativo n° 307/2023, decorrente do Pregão n° 02/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PROENGEX PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.112.754/0001-50, que tem por objeto Contratação de empresa para adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró / RN, bem como em algumas unidades a execução de ferro em placa de gesso.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de junho de 2024.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 1,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 31/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa G E DE O. JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS, referente ao Processo Administrativo nº 113/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa - G E DE O. JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS, referente ao Processo Administrativo nº 113/2023, na modalidade Pregão nº 05/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 03 de Janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2023. Processo Administrativo N° 59/2023. Inexigibilidade N° 04/2023-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LINK E1 DIGITAL e serviços vinculados – instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, Longa Distância Nacional – LDN e serviços de 0800 – para atender a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM com ligações originadas de terminais fixos a ser executado de forma contínua. Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ N° 44.647.538/0001-68. Contratada: OI S.A. - Em Recuperação Judicial – CNPJ Nº 76.535.764/0001-43. Valor: R$ 164.200,92 (cento e sessenta e quatro mil duzentos reais e noventa e dois centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 01/01/2024 a 01/01/2026. Data da assinatura do contrato: 28/12/2023.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1,
DE 04 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR SHEYLA MILENA COSTA DE SOUZA, Matrícula 129755-1 ocupante do cargo de Médica, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 164 da UBS Conchita Ciarlini.
Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde