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  • Data: 08/01/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 5,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CARLA CATARINA SAMPAIO FILGUEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do PRAEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 6,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor WELINGTON VIEIRA DA ROCHA do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 7,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROBERTO DE SOUZA SOARES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do PRAEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 8,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo da Atenção Especializada, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 9,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 10,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação e convocação de membros do Conselho Tutelar do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Tutelar abaixo indicados para o quadriênio 2024-2028, divididos nas seguintes Zonas Eleitorais e nomeados em ordem decrescente, por ordem de votação, nos termos do art. 6º da Resolução Nacional nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - membros titulares do Conselho Tutelar da 33ª (trigésima terceira) Zona Eleitoral: 

a) Luiz Carlos Soares Maria;

b) Josiana Leão de Oliveira;

c) Antônia de Fátima Melo de Araújo;

d) Shirley Macielle da Silva;

e) José Ilton Gomes Nolasco.

II - membros suplentes da Conselho Titular da 33ª (trigésima terceira) Zona Eleitoral:

a) Antônia Audilene Pereira Lopes;

b) Maria Adriana Ferreira;

c) Marília Lima dos Santos Barreto.

III - membros titulares do Conselho Titular da 34ª (trigésima quarta) Zona Eleitoral:

a) Jennifer Gemayma Fernandes da Silva;

b) Rodrigo Cândito Lopes;

c) Lucimar Lúcia dos Santos;

d) Aryedmma Valéria Nascimento de Souza;

e) Fernando Martins de Souza.

IV - membros suplentes do Conselho Tutelar da 34ª (trigésima quarta) Zona Eleitoral:

a) Valdileide Gomes Maniçoba de Souza;

b) Fábia Cristina Medeiros de Oliveira;

c) Luana Melo da Silva;

d) Eilson Pereira da Silva;

e) Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas.

Parágrafo único. A convocação do membro suplente do Conselho Titular, na ordem de que trata este artigo, acontecerá somente na ausência ou vacância da função pública pelo titular, nas hipóteses previstas no art. 10 do Decreto nº 3.534, de 16 de outubro de 2009.

Art. 2º A Cerimônia de Posse dos membros do Conselho Tutelar dispostos nos termos do art. 1º desta Portaria, acontecerá no dia 10 de janeiro de 2024, às 11h, de forma remota, pela plataforma Google Meet, com link previamente disponível. 

Parágrafo único. A Cerimônia de Posse de que dispõe este artigo acompanhará a assinatura do Termo de Posse dos membros do Conselho Tutelar, titulares e suplentes, a ser disponibilizado pelo Poder Executivo municipal. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 3,
DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a organização da Matrícula Escolar no Ano Letivo de 2024, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2017-CME, de 16 de março de 2017, que fixa normas para a organização e o funcionamento da Educação Infantil integrante do Sistema de Ensino do Município de Mossoró;

RESOLVE: 

Art. 1º Organizar a Matrícula Escolar para o Ano Letivo 2024, compreendida em sete etapas, conforme período detalhado no ANEXO I: 

I - Renovação de matrículas;

II - Transferência por interesse próprio;

III - Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com comprovada vulnerabilidade econômica;

IV - Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista, sem comprovada vulnerabilidade econômica;

V - Matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica;

VI - Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica; e

VII - Convocação do Cadastro de Reserva, mediante disponibilidade de vagas remanescentes.

Art. 2º A matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino é ato obrigatório para assegurar a vaga do aluno na Unidade de Ensino em que está matriculado, mediante efetivação pelos pais ou responsáveis, a fim de ser registrada no Sistema Educacenso, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

§ 1º Para efeito desta portaria, considera-se aluno novato aquele que não está matriculado na Rede Municipal de Ensino em 2023.

§ 2º As matrículas de todos os alunos deverão obedecer, rigorosamente, as etapas e prazos estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelos alunos, devem apresentar os seguintes documentos: 

a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina atualizado, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade do aluno (cópia);

b) 01 foto 3x4 do aluno;

c)Identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela matrícula;

d) Histórico Escolar do aluno, quando for o caso;

e) Comprovante de residência, em Mossoró, em nome dos pais ou responsáveis (cópia);

f) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável, caso o aluno seja beneficiário;

g) Declaração expedida pela última Unidade de Ensino onde o aluno estudou, que terá validade de 30 (trinta) dias, prazo em que deve ser apresentado o Histórico Escolar, quando for o caso;

h) Folha Resumo do Cadastro Único contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário, devidamente atualizado, nos últimos dois anos (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar vulnerabilidade econômica);

i) Laudo Médico, em caso de aluno com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar deficiência);

j) Comprovante de trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador (item obrigatório para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Educação Integral em Tempo Integral);

Parágrafo único. O não comparecimento dos pais ou responsáveis com a devida documentação, inclusive as obrigatórias, dentro do prazo estabelecido, em quaisquer das etapas da matrícula, serão compreendidas como desistência da vaga, o que implicará no cancelamento da solicitação de matrícula.

CAPÍTULO I

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 4º O processo de renovação de matrícula para os alunos da Rede Municipal de Ensino será realizado pela própria Unidade de Ensino, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEDUC), no período de 26 a 29/01/2024, sendo necessário que os pais ou responsáveis confirmem a renovação, realizando a assinatura na ficha de matrícula, disponível na Unidade de Ensino.

Parágrafo único.Com exceção das turmas de finalização das etapas (Infantil II, 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 4º nível da Educação de Jovens e Adultos), quando a Unidade de Ensino na qual o aluno estuda não dispõe do ano subsequente, a matrícula deverá ser efetivada por meio de transferência por interesse próprio, realizada pelos pais ou responsáveis, no SIGEDUC, no período estabelecido no art. 5º, §1º desta portaria.

CAPÍTULO II

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

Art. 5º A transferência por interesse próprio obedecerá aos seguintes critérios e período:

§ 1º Os pais ou responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino que desejem solicitar transferência, de uma para outra Unidade de Ensino da mesma Rede, devem realizar esse procedimento no período de 31/01 a 02/02/2024, no SIGEDUC, onde constará a disponibilidade de vaga para a possível transferência.

§ 2° Em até 2 (dois) dias após solicitação da transferência, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade de Ensino para a qual solicitou a transferência, portando o comprovante de transferência emitido pelo SIGEDUC e a documentação elencada no art. 3º.

Art. 6º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, solicitarem a transferência nos seguintes casos:

I - mudança de domicílio;

II - nas condições previstas no art. 4º, parágrafo único, desta portaria; e

III - por escolha própria, pleitear matrícula em outra Unidade de Ensino.

CAPÍTULO III

MATRÍCULA DOS ALUNOS NOVATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Art. 7º A matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista dar-se-á no período de 06/02 a 16/02/2024 e será dividida em duas etapas:

I - Matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com comprovada vulnerabilidade econômica (extrema pobreza):

a) esta primeira etapa ocorrerá no período de 06/02 a 08/02/2024;

b) terá prioridade, nesta etapa de matrícula, os alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista em situação de vulnerabilidade econômica; e

c) a situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada (últimos dois anos).

II – Matrícula dos alunos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, sem comprovada vulnerabilidade econômica:

a) esta segunda etapa ocorrerá no período de 14/02 a 16/02/2024; e

b) condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período de 06/02 a 08/02/2024.

Art. 8º A efetivação da matrícula de alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista far-se-á mediante a apresentação de Laudo Médico e de toda a documentação prevista no art. 3º desta portaria, em até dois dias após a solicitação de matrícula no SIGEDUC.

Art. 9º A Unidade de Ensino deverá encaminhar os alunos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, matriculados nas turmas regulares, para realização da segunda matrícula, em Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

§ 1º A segunda matrícula nas salas de recursos multifuncionais dar-se-á no contraturno, na própria Unidade de Ensino ou mediante encaminhamento para outra Unidade de Ensino que oferte o serviço de Atendimento Educacional Especializado, em localidade mais próxima possível da residência do aluno.

§ 2º Em caso de aluno com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) ou surdocegueira, quando se fizer necessário, o encaminhamento de que trata o caput será também feito para o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV).

§ 3º O encaminhamento de que trata o caput será realizado em conformidade com o ANEXO II.

§ 4º Efetivada a matrícula na Sala de Recursos Multifuncionais em Unidade de Ensino diversa daquela em que o aluno se encontra matriculado em sala regular, a Unidade de Ensino da Sala de Recursos encaminhará o comprovante de matrícula em conformidade com o ANEXO III.

Art. 10 Em conformidade com a legislação em vigor, o público da Educação Especial, caracteriza-se:

I - Aluno com Deficiência Auditiva/Surdez:

a) deficiência auditiva; e

b) surdez - perda auditiva (acima de 71 decibéis).

II - Aluno com Deficiência Intelectual.

III - Aluno com Deficiência Física, conforme rol exemplificativo: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, dentre outros.

IV - Aluno com Deficiência Múltipla.

V - Aluno com Deficiência Visual:

a) cegueira; e

b) baixa visão.

IV - Aluno com Surdocegueira.

V - Aluno com Transtorno do Espectro Autista.

CAPÍTULO IV

MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS

Art. 11 A solicitação de matrícula será realizada de forma on-line no SIGEDUC, no endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br, no período de 20/02 a 28/02/2024, em duas etapas, a saber:

I - Matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica (extrema pobreza):

a) esta etapa ocorrerá no período de 20/02 a 22/02/2024;

b) a prioridade nesta etapa será dos alunos em situação de vulnerabilidade econômica; e

c) a situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada (últimos dois anos).

II - Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica:

a) esta segunda etapa ocorrerá no período de 26 a 28/02/2024; e

b) fica condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período de 20/02 a 22/02/2024.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, que solicitarem matrícula on-line, apresentar a documentação estabelecida no art. 3º, até 2 (dois) dias após a solicitação da matrícula.

CAPÍTULO V

CADASTRO DE RESERVA

Art. 12 O Cadastro de Reserva consiste na formação de lista de espera por vaga, em Unidade de Ensino e por turma, considerando a ordem de solicitação feita pelos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no SIGEDUC.

§ 1º A solicitação de inclusão do aluno no Cadastro de Reserva é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no momento (ou período) de solicitação da matrícula.

§ 2º No momento (ou período) de solicitação da matrícula, os pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, poderão solicitar o Cadastro de Reserva em Unidade de Ensino diversa daquela na qual foi realizada a matrícula.

§ 3º A Lista de Espera estará disponível para consulta pública no SIGEDUC, pelo tempo que se fizer necessário.

§ 4º A existência da Lista de Espera não interfere no processo de transferência de alunos já matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 13 Havendo vagas remanescentes em Unidade de Ensino, serão realizadas até duas chamadas do Cadastro de Reserva, sendo a primeira ao término do 1º bimestre, e a segunda ao término do 2º bimestre.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 Para ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos, até o dia 31 de março do ano de 2024, conforme estabelece o art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 15 Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano de 2024, conforme estabelece o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 16 Serão matriculadas na Pré-Escola as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 17 O ingresso no Ensino Fundamental dar-se-á para os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade (Anos Iniciais) e de 11(onze) a 14 (quatorze) anos de idade (Anos Finais).

§ 1º Fica assegurada a matrícula dos alunos de 11 a 14 anos (Anos Iniciais) e de 15 a 17 anos (Anos Finais), já matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2023.

§ 2º Os alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos completos têm a opção de matricular-se no 8º ano do Ensino Fundamental Regular ou no 4º nível do 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos, mediante comprovação de vida escolar anterior.

§ 3º Alunos com idade superior às descritas no parágrafo anterior devem ser matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 

Art. 18 As Unidades de Ensino devem organizar as turmas nos turnos matutino e vespertino, considerando as etapas de ensino, idades e quantitativos de alunos, da seguinte forma:

I - Educação Infantil

Turma

Idade

Quantidade de Alunos

Berçário

6 meses completos até 1 ano e 11 meses, até 31/03/2024

8

Integral de 2 anos

2 anos completos até 2 anos e 11 meses, até 31/03/2024

16

Integral de 3 anos

3 anos completos até 3 anos e 11 meses, até 31/03/2024

16

Maternal I

2 anos completos ou a completar até 31/03/2024

16

Maternal II

3 anos completos ou a completar até 31/03/2024

16

Infantil I

4 anos completos ou a completar até 31/03/2024

25

Infantil II

5 anos completos ou a completar até 31/03/2024

25

II - Ensino Fundamental:

Turma

Quantidade de Alunos

Anos Iniciais: 1º ao 3º ano

25

Anos Iniciais: 4º ao 5º ano

30

Turmas Multisseriadas

25

Anos Finais

35

Educação de Jovens e Adultos

40

§ 1º No caso específico de turma de Educação de Jovens e Adultos, esta será ofertada somente no turno vespertino.

§ 2º As Unidades de Ensino devem efetuar matrículas até o limite de sua capacidade física, podendo variar para mais ou para menos, conforme as condições de infraestrutura das Unidades de Ensino.

§ 3º As vagas existentes devem ser destinadas, prioritariamente, aos alunos residentes nas proximidades da escola.

§ 4º Em conformidade com a Lei Municipal de nº 3.648/2018, fica assegurada a matrícula aos alunos que possuam irmão(s) na mesma Unidade de Ensino, respeitando as especificidades, número de vagas existentes e capacidade física da Unidade.

Art. 19 Os diretores das Unidades de Ensino são responsáveis pelo processo de efetivação da matrícula da respectiva Unidade.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2024 RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023, instituída pela Portaria nº 146, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Publicar os ANEXOS II e III mencionados no edital nº 002/2023 – SM, os quais tratam da declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva e o formulário para interposição de recursos, respetivamente.

Os anexos são compostos pela seguinte redação:

Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024

FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 ao Termo de Colaboração de Nº 01/2022 Objeto: Promover a prorrogação da vigência do convênio pelo período de 03 (três) meses para conjugação de esforços entre as partes visando à consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC). Amparo Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de junho de 2014, e suas alterações através da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017. Convenente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Conveniada: Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ: 35.797.364/0009-39. Período: 28/12/2023 a 28/03/2024. Data da assinatura do contrato: 28/12/2023.

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 34/2023. Processo Administrativo n° 96/2023 - SEMASC. Pregão n° 06/2023 - SEMASC. Objeto: Aquisição de Formulas Infantis visando atender a demanda para a alimentação dos usuários em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades como Núcleo Integrado de Atenção à Criança - N.I.A.C., Casa de Passagem Olga Pereira, Abrigo Institucional para Adolescentes – AIA. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Contratada: Vittamed Comercial LTDA. CNPJ: 25.285.618/0001-76. Valor: R$ 29.132,00 (vinte e nove mil e cento e trinta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/12/2023 a 29/12/2024. Data da assinatura do contrato: 29/12/2023.

EDITAL Nº 001/2024 – SEMASC/PMM

Torna público o Processo Seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar adolescentes com idade entre quinze e dezoito anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024.

2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS

.2.1 O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo.

2.2. O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:

2.2.1. proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;

2.2.2. fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;

2.2.3. preparar os jovens para o mercado de trabalho nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; e

2.2.4 trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.

2.3 O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas:

2.3.1 formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos das crianças e adolescentes, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e

2.3.2 capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos técnicos profissionalizantes.

2.4 As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em polos territoriais definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais, facilitando assim o acesso dos jovens aos locais das atividades.

2.5 No ato da inscrição, o adolescente deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço.

3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO

3.1 Na etapa 2024 serão disponibilizadas 1.000 ( mil) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo:

POLO

BAIRROS/TERRITÓRIOS

VAGAS

1

Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e demais bairros adjacentes

125

2

Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e demais bairros adjacentes

100

3

Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e demais bairros adjacentes

100

4

Barrocas, Paredões e demais bairros adjacentes

100

5

Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade e demais bairros adjacentes

75

6

Sumaré, Bom Jesus e demais conjuntos adjacentes

75

7

Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e demais bairros adjacentes

75

8

Abolições e demais bairros adjacentes

75

9

Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e demais bairros adjacentes

75

10

Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e demais bairros adjacentes

50

11

Maisa e comunidades adjacentes

30

12

Jucuri e comunidades adjacentes

30

13

Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e comunidades adjacentes

30

14

Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e comunidades adjacentes

20

15

Piquiri, Passagem de Pedras e comunidades adjacentes

20

16

São João da Várzea, Chafariz e comunidades adjacentes

20

 

3.2 Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, serão redistribuídas de acordo com a demanda existente.

3.3 Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro os adolescentes do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos:

3.3.1 Ter idade entre quinze e dezoito anos no período de realização do curso;

3.3.2. Residir no município de Mossoró;

3.3.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal no município de Mossoró;

3.3.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo;

3.3.5. A família estar inscrita no Cadastro Único do município de Mossoró, estando este atualizado;

3.3.6. Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; e

3.3.7 Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição;

3.3.8. Não ter sido contemplado na edição anterior do programa (Jovem do Futuro 2023).

3.4 O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Lançamento do edital

08/01/2024

Período de inscrições

09 a 26/01/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

29/01/2024

Período para interposição de recurso

30 e 31/01/2024

Resultado dos Recursos

02/02/2024

Convocação para entrega de documentação

05/02/2024

Entrega da documentação

05 a 29/02/2024

Resultado da análise dos documentos

01/03/2024

Período para interposição de recurso

04/03/2024

Resultado dos Recursos

05/03/2024

Resultado Final

05/03/2024

Entrega de Material

06 e 07/03/2024

Aula Inaugural

09/03/2024

Aulas e cursos

09/03 a 30/06/2024

Formatura (data prevista)*

25/06/2024

* A data da formatura poderá sofrer alterações em razões de contingências, situações excepcionais ou de conveniência da administração pública municipal.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o polo/território onde irá cursar a primeira etapa do programa, em conformidade com o seu respectivo endereço residencial.

3.6. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo.

3.7 Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva.

3.8 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos aprovados e suplentes serão convocados por meio de edital para a entrega da documentação comprobatória.

3.9 Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas:

3.9.1. as pessoas com deficiência com a devida comprovação por meio de laudo médico;

3.9.2. os jovens e  adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.

3.9.3. os jovens e adolescentes em condição de acolhimento institucional, apresentando declaração da instituição acolhedora;

3.9.4. os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados com documentação atualizada;

3.9.5. os jovens e adolescentes de povos originários e quilombolas;

3.9.6. os jovens e adolescentes que participem dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), apresentando declaração do seu CRAS de referência;

3.9.7. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento integral à família(PAIF); apresentando declaração do seu CRAS de referência;

3.9.8. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.

 3.9.9. os jovens e adolescentes participantes do núcleo de cidadania dos adolescentes (NUCA), apresentando declaração do seu cras de referência;

3.10. O grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.

3.11. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada.

3.12. Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos.

3.13. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência.

3.14. Para critério de desempate, considerar-se-á a maior idade entre candidatos e, em persistindo o empate, aquele que primeiro realizou a inscrição.

4. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES

4.1. O jovem ou adolescente selecionado fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023.

4.1.1. A bolsa de que trata o item anterior será paga mensalmente em conta bancária aberta em nome do beneficiário ou seu representante legal, nos casos de idade inferior a 18 anos..

4.2. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas, ficando o beneficiário sujeito a devolução do recurso (bolsa) caso seja comprovado o não cumprimento das atividades e carga horária mínima exigida neste edital.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território ou ainda na Gerencia de Programas e Projetos da SEMASC.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

 

 

 

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de janeiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10 horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico 2023/015182.0 - SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MAXMILIANO ANDRADE DE MENDONÇA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator: Dr. José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico  2023/015045.9 -  SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ANTONIO GOMES DA SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relatora: Dra Laura Iris de Carvalho Bessa

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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