Você está vendo
Data: 10/01/2024
- >
DOM Nº: 250
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 11,
DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de servidores para compor o Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e gerir o Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, c/c com o art. 41 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes servidores comporem o Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e o Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat:
I - na Presidência:
a) Edilson de Oliveira Bezerra Júnior.
II - demais membros:
a) Inessa da Mota Linhares Vasconcelos - titular;
b) Antônio Ricardo de Medeiros - suplente;
c) Lilian Regina Pereira Diniz - titular;
d) Helene Karla Ferreira Araújo - suplente;
e) Hugnelson Vieira da Silva - titular;
f) Laura Iris de Carvalho Bessa - suplente;
g) Evandro Pereira da Silva - titular;
h) José Arisvaldo de Almeida - suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 22,
DE 09 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS, matrícula nº 5070147-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 02 de janeiro de 2024 e término em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
ACÓRDÃO 01/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014447-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUIZ FERREIRA SARAIVA
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014447-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Ferreira Saraiva, conheceu, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 10016.088.03.0265.0000.1, Seq. 10343253, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
ACÓRDÃO 02/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014683-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA MARIA DE LIMA
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014683-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Maria de Lima, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.078.02.0158.0000.5 Sequencial: 1034100.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, e 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 1,
DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessora Jurídica, e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula nº 522988, Coordenação de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 16/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 10/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a aquisição de tonners a fim de abastecer as unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças