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  • Data: 12/01/2024

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Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 26,
DE 11 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMA S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e reconhecimento facial, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a Adesão n° 02/2023, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS - matrícula nº 11609-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LEANDRO BEZERRA VIEIRA, matrícula nº 052060, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, referente a Adesão nº 02/2023 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos ;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMAD

 

Processo Administrativo nº 66/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de Uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras. Propostas: Entrega até 26/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 01/2022, oriundo do Pregão Nº 50/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Engenharia de Avaliações, Pericias e Construções LTDA - CNPJ 13.348.041/0001-15. Valor: R$ 10.328.332,56 (dez milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e dois reais cinquenta e seis centavos). Vigência: 05/01/2024 a 05/01/2025. Data da assinatura: 05/01/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SME

 

Processo Administrativo nº 306. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Propostas: Entrega até 29/01/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 29/01/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PROÇO Nº 01/2023 - SME.

 

Processo Administrativo 308/2023. Objeto: Ampliação de Novas Salas para as Escolas: ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA; ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE DE MOURA: U.E.I. TIA ALDANIZA; U.E.I. MARIA CALDAS; U.E.I. MÁRIO NEGÓCIO E ESCOLA MUNICIPAL SINDICALISTA ANTÔNIO INÁCIO. - LOCALIZADAS NA ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA, LOCALIZADA NA RUA HENRIOUE MACIEL DE LIMA, 2050, SANTA DELMIRA; ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE DE MOURA, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA CELINA VIANA, 100, ALTO DO SUMARE; U.E.I TIA ALDANIZA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE MAISA DA ZONA RURAL; U.E.I. MARIA CALDAS, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ SOARES DA SILVA, 1833, ALTO DO SUMARÉ; U.E.I. MÁRIO NEGÓCIO, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DAMIÃO, 389- 507, SANTO ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL SINDICALISTA ANTÔNIO INÁCIO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE BARRINHA DA ZONA RURAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 11/01/2024. Valor Global: R$ 1.030.491,95 (um milhão e trinta mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). Empresas: COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 16.731.373/0001-72, com o valor total de R$ 1.030.491,95.

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 2,
DE 09 DE JANEIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas vigentes;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a peças, correção, remoção, destruição ou substituição, às despesas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais usados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou completo executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e garantir o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos ao exercício da atividade, além das exceções e sugestões que porventura entendam cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo correspondente.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 33/2023 e retroagindo seus efeitos ao dia 06 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO 

A Secretaria Municipal da Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008,

NOTIFICAR:

ANTÔNIO AGUINALDO MENEZES REGIS, inscrito no CPF: 025.xxx.xxx-99, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000802023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

KERGINALDO FORTE DE AMORIM FILHO, inscrito no CPF: 455.xxx.xxx-34, a tomar ciência dos AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 00075/2023, N°00076/2023, N°00077/2023, N°00078/2023 para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO DIOGO GOMES, inscrito no CPF: 107.xxx.xxx-15, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00071/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FABRÍCIO ALVES DA COSTA, inscrito no CPF: 083.xxx.xxx-23, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00083/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO, inscrito no CPF: 307.xxx.xxx-20, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00087/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ELUMAR PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF: 086.xxx.xxx-49, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00056/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ANDRÉ CONRADO LOPES FONTES, inscrito no CPF: 043.xxx.xxx-32, a tomar ciência dos AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 2023-008854/SEM/TEC/AIDM-1063 e N°2023-008856/SEM/TEC/AIDM-1064, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

FRANCISCO DE QUEIROZ PORTO FILHO, inscrito no CPF: 138.xxx.xxx-04, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00072/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO SALES DE SOUSA, inscrito no CPF: 241.xxx.xxx-68, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00051/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

JEANE CLEIDE SOUZA MONTEIRO, inscrito no CPF: 097.xxx.xxx-39, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00012/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

JOÃO BATISTA DE MELO NETO, inscrito no CPF: 031.xxx.xxx-00, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00065/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCIMAR GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 254.xxx.xxx-44, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00033/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

CARLOS ALBERTO BEZERRA, inscrito no CPF: 761.xxx.xxx-04, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2023-008877/SEM/TEC/AIDM-1067, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ALTAMIRO TEÓFILO DA SILVA, inscrito no CPF: 372.xxx.xxx-68, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2023-008867/SEM/TEC/AIDM-1065, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

EDILSON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF: 155.xxx.xxx-68, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00086/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

IMOBILIÁRIA SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ: 10.248.252/0001-98, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00084/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 01.653.225/0001-00, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00081/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARK, inscrito no CNPJ: 50.294.945.0001/31, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00073/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

RIMOL- RIBEIRI IMOBILIARIA LTDA, inscrito no CNPJ: 08.345.787/0007-35, a tomar ciência dos AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 00052/2023, N° 00053/2023, N°00054/2023, N°00055/2023 e N°00057/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

VITA-SAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA., inscrito no CNPJ: 11.923.919/0001-73, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00014/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

PROSSAL SALINAS POTIGUAR LTDA, inscrito no CNPJ: 07.345.099/0001-02, a tomar ciência da SENTENÇA Nº 2022-008590/SEM/TEC/AIDM-0995, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

DALVACI DALVA ARAÚJO DE SOUZA, inscrito no CPF: 275.xxx.xxx-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 2022-008393/SEM/TEC/NOT-3116, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

HUDJANE ROBERTA COUTINHO DOS SANTOS, inscrito no CPF: 099.xxx.xxx-58, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00073/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

PAULO FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF: 015.xxx.xxx-91, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00087/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo N° 21/2023. Inexigibilidade N° 02/2023-SPPE. Objeto: Contratação de empresa para fornecer licença permanente de uso de software para avaliação de imóveis urbanos e rurais denominado SISDEA, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Pelli Sistemas Engenharia LTDA - CNPJ: 01.524.509/0001-04. Valor: R$ 1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/01/2024 a 10/01/2025. Data da assinatura do contrato: 10/01/2024.  

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 2,
DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 101/2023 - SEMASC. Pregão n° 05/2023 – SEMASC, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05).Contratada: Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74, pelo período de 10/01/2024 a 10/01/2025, tendo como eventual substituto, PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, Matrícula n° 102717.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 101/2023 - SEMASC. Pregão n° 05/2023 – SEMASC, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05).Contratada: Rafaele Ramona Rodrigues de Oliveira, CNPJ: 44.986.637/0001-74, pelo período de 10/01/2024 a 10/01/2025, tendo como eventual substituta. CAMILA MORAIS DA ROCHA, Matrícula n° 530603.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 17 de janeiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08 horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016847-9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Jose Edbegno dos Santos

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015018-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Paulo Cesar Viana da Silva Tavares

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015464-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Matias Gomes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015485-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Raimunda Cunha Rebouças

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 11 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 04/2024 - TATM

ACÓRDÃO 04/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015045-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de janeiro de 2023, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015045-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Gomes da Silva, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 1998 e 2012 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0003.035.01.0052.0000.2 Sequencial: 1004836.7, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 01/2023, oriundo da Concorrência Nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.962/0001-12. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: de até R$ 3.750.00,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Vigência: 13/01/2024 a 13/01/2025. Data da assinatura: 12/01/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2023, oriundo da Concorrência Nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.962/0001-12. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. – CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: de até R$ 3.750.00,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais). Vigência: 13/01/2024 a 13/01/2025. Data da assinatura: 12/01/2024.

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